Aline Avelar, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 17 Mar 2025 14:55:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Aline Avelar, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 STJ mantém exclusão de sobrenome de pai por falta de vínculo afetivo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/stj-mantem-exclusao-de-sobrenome-de-pai-por-falta-de-vinculo-afetivo/ Mon, 17 Mar 2025 14:55:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9263 Nos últimos anos, o conceito de paternidade vem sendo amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Se antes a relação entre pais e filhos era determinada exclusivamente pelo fator biológico, hoje a socioafetividade tem se destacado como um critério fundamental para definir laços familiares. Um caso recente ilustra bem essa evolução: um jovem conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai de seus documentos devido à ausência de vínculo afetivo.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “a questão da paternidade não se restringe mais apenas à biologia. Hoje, a socioafetividade tem um peso muito grande no reconhecimento e na exclusão de nomes nos registros civis”.

No caso em questão, o jovem alegou que o pai, além de não ter participado de sua criação e desenvolvimento, possuía um histórico criminal. Isso fez com que ele enfrentasse dificuldades, inclusive psicológicas e sociais, como bullying durante a infância e a adolescência. Diante dessa realidade, ingressou com a ação pedindo a retirada do sobrenome paterno.

“O sobrenome carrega um significado importante para a identidade de uma pessoa. Nesse caso específico, o nome do pai gerava um peso emocional e social muito grande para o jovem. A Justiça entendeu que a manutenção do sobrenome era prejudicial e, por isso, autorizou a retirada”, explica Aline.

A Socioafetividade Como Elemento Fundamental

Aline Avelar destaca que “a socioafetividade é um elemento essencial para compreendermos as relações familiares na atualidade. Não basta apenas o vínculo genético; é necessário haver presença, cuidado e carinho. Isso define a verdadeira relação de paternidade ou maternidade”.

Nesse sentido, quando não há uma relação afetiva entre pai e filho, a Justiça tem admitido a exclusão do sobrenome como uma forma de minimizar os impactos psicológicos e sociais causados por essa ausência. “Esse tipo de pedido tem se tornado mais comum nos tribunais, justamente porque muitas pessoas percebem que a filiação vai muito além da genética”, ressalta a especialista.

Precedentes e Reflexões

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de permitir a retirada do sobrenome paterno em situações excepcionais, como abandono afetivo e histórico de violência ou criminalidade associada ao genitor. Esse reconhecimento demonstra uma evolução na compreensão da paternidade, que ultrapassa a questão biológica e valoriza a dimensão emocional e social das relações familiares.

“A família é muito mais do que um laço de sangue. Ela é baseada no amor, no carinho e no apoio. A Justiça tem se mostrado sensível a essas questões e permitido que indivíduos possam reconstruir sua identidade sem carregar um nome que não representa sua história”, conclui Aline.

Confira a entrevista completa:

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Abandono afetivo pode gerar exclusão de genitor na certidão de nascimento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/abandono-afetivo-pode-gerar-exclusao-de-genitor-na-certidao-de-nascimento/ Fri, 28 Feb 2025 19:55:31 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9242

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de exclusão do nome de um genitor da certidão de nascimento quando demonstrado que nunca houve vínculo afetivo entre pai e filho. A decisão reforça a compreensão de que a parentalidade vai além do mero reconhecimento biológico ou registral.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, a retirada do nome de um dos genitores da certidão de nascimento é um processo judicial complexo e ocorre apenas em situações específicas. “Essa medida busca corrigir erros no registro civil ou desconstituir vínculos parentais inexistentes, seja por ausência de relação biológica ou por abandono afetivo e material extremo”, explica.

A exclusão pode ocorrer em diferentes contextos, como falsidade no reconhecimento da paternidade, erro no registro civil, desconstituição da paternidade ou maternidade socioafetiva e abandono grave. O caso recente analisado pelo STJ envolveu um genitor que, apesar de registrado formalmente como pai, nunca exerceu qualquer papel na criação e desenvolvimento do filho, justificando a exclusão de seu nome do documento.

Outro ponto importante da decisão diz respeito às consequências patrimoniais e sucessórias. “Geralmente, a exclusão do registro civil extingue as obrigações, como pensão alimentícia e direitos hereditários. No entanto, há situações em que o vínculo jurídico pode ser mantido, especialmente se a Justiça entender que houve reconhecimento voluntário da paternidade e que sua retirada traria prejuízos ao filho”, destaca Avelar.

A decisão do STJ também pode gerar impactos futuros na desconstituição de vínculos parentais, tanto biológicos quanto socioafetivos. Segundo a advogada, o julgamento reforça a responsabilidade parental como um elemento central para a manutenção do registro. “Pais que registram uma criança, mas não cumprem suas obrigações, podem enfrentar pedidos de exclusão do registro, principalmente quando há abandono afetivo grave”, acrescenta.

A medida levanta reflexões sobre os direitos das crianças e adolescentes e os critérios para exclusão do nome de um genitor. “A parentalidade não pode ser encarada apenas como um vínculo biológico ou formal, mas como um compromisso duradouro. O direito brasileiro já reconhece a paternidade socioafetiva, e essa decisão pode abrir novos debates sobre a importância do afeto na constituição dos laços familiares”, conclui a especialista.

A decisão do STJ reforça que a paternidade vai além do dever de pagar pensão. A ausência de afeto e suporte emocional pode ser tão prejudicial quanto o abandono material, o que pode resultar em um aumento de ações judiciais por indenização por abandono afetivo.

 

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Aline Avelar fala sobre planejamento sucessório e as principais diferenças entre doação e testamento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/aline-avelar-fala-sobre-planejamento-sucessorio-e-as-principais-diferencas-entre-doacao-e-testamento/ Thu, 20 Feb 2025 20:05:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9233 A advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca a importância da antecipação e da clareza na divisão de bens para minimizar conflitos.

“Muitas pessoas evitam falar sobre sucessão por medo ou desconforto, mas a falta de planejamento pode resultar em litígios prolongados e desgastantes”, explica Aline Avelar. Segundo a advogada, um dos principais instrumentos para organizar a sucessão é o testamento, que permite ao titular do patrimônio definir a destinação dos seus bens de forma clara e juridicamente segura.

Outro recurso importante é a doação em vida, que pode ser feita com cláusulas específicas para preservar o patrimônio e garantir o bem-estar dos herdeiros. “A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite que o doador continue utilizando o bem enquanto for vivo, ao mesmo tempo em que já estabelece quem será o proprietário no futuro”, esclarece a especialista.

Além disso, o planejamento sucessório pode envolver a constituição de holdings familiares, um modelo que vem sendo cada vez mais utilizado para organizar e proteger os bens de uma família, especialmente quando há empresas envolvidas. “Com a holding, é possível estabelecer regras claras de gestão e sucessão, evitando disputas entre herdeiros e assegurando a continuidade dos negócios”, afirma Aline.

A advogada reforça que, independentemente da estratégia adotada, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir que o planejamento sucessório seja feito dentro da legalidade e atenda aos interesses da família. “Cada caso tem suas particularidades, e é essencial avaliar as melhores alternativas para cada situação”, conclui.

Dessa forma, investir em um planejamento sucessório adequado não apenas evita conflitos, mas também proporciona segurança e tranquilidade para todos os envolvidos, garantindo que o patrimônio seja preservado e distribuído conforme a vontade do titular.

Confira a entrevista na íntegra:

 

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Justiça de SP nega pedido de mulher para retomar sobrenome do ex-marido após o divórcio https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/justica-de-sp-nega-pedido-de-mulher-para-retomar-sobrenome-do-ex-marido-apos-o-divorcio-2/ Tue, 04 Feb 2025 18:58:47 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9191 A 3ª Vara de Itapecerica da Serra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recentemente o pedido de uma mulher para retomar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A decisão foi fundamentada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil, que não aprovou a justificativa apresentada como suficiente para a retomada do sobrenome.

A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explicou, em entrevista à Rádio Justiça, que o caso envolvendo uma mulher que, após optar pelo retorno ao nome de solteiro durante as férias, conseguiu reverter a decisão alegando dificuldades de identificação social e profissional, além de questões relacionadas aos filhos. Segundo a especialista, essas justificativas não foram consideradas plausíveis pelo tribunal.

“Apesar da alegação de identidade profissional e da relação com os filhos, a decisão concluiu que não havia um vínculo familiar que justificasse a retomada do nome de casado. Hoje, a filiação é comprovada exclusivamente pela certidão de nascimento, e não pelo sobrenome dos pais “, explicou a advogada.

A decisão reforça o entendimento de que, após o pedido, o retorno ao sobrenome do casado não é automático e nem permitido sem justificativa legal suficiente. “A Justiça ainda adota um posicionamento bastante conservador nesse tema. Uma vez retirado o sobrenome, ele não pode ser recuperado simplesmente por arrependimento ou por dificuldades práticas posteriores”, concluiu Aline.

A tentativa da mulher foi feita pela via judicial, já que o cartório não pode realizar a alteração em situações que não se enquadraram nas hipóteses previstas na lei, como erro de registro.

 

Ouça a entrevista completa:

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Famílias unipessoais: análise jurídica e impactos no Direito brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/familias-unipessoais-analise-juridica-e-impactos-no-direito-brasileiro/ Mon, 20 Jan 2025 19:04:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9146  

Por Aline Avelar

 

As famílias unipessoais, caracterizadas pela composição de um único indivíduo, têm se consolidado como uma das configurações familiares mais representativas da contemporaneidade brasileira. O Cadastro Único do governo federal reconhece como família unipessoal aquela composta por uma pessoa que reside sozinha, sem partilhar despesas ou rendimentos com outros. Essa realidade encontra respaldo nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que aproximadamente 19% dos domicílios no Brasil são ocupados por pessoas sozinhas, evidenciando transformações sociais e culturais em curso.

Esse crescimento é impulsionado por diversos fatores, como a busca por maior autonomia pessoal, mudanças nos padrões de convivência, envelhecimento populacional e transformações no papel social das mulheres, que historicamente estavam mais vinculadas à formação de núcleos familiares tradicionais. Além disso, há uma mudança de perspectiva sobre a concepção de felicidade e realização, frequentemente desvinculadas da vida em grupo ou da reprodução de modelos familiares tradicionais.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento das famílias unipessoais apresenta implicações significativas. Uma das principais discussões gira em torno da aplicação do conceito de entidade familiar a esse arranjo. O artigo 226 da Constituição adota uma concepção pluralista de família, pautada pela dignidade da pessoa humana e pela proteção estatal. Essa interpretação abre espaço para que as famílias unipessoais sejam reconhecidas como sujeitos de direitos no ordenamento jurídico, o que lhes garante acesso a políticas públicas, programas sociais e proteção patrimonial, como o bem de família.

Reconhecimento como entidade familiar

Contudo, a doutrina não é unânime quanto à abrangência desse reconhecimento. Alguns juristas argumentam que, apesar de as famílias unipessoais merecerem proteção jurídica, enquadrá-las como entidade familiar desvirtuaria o conceito tradicional de família. Por outro lado, a corrente majoritária defende que negar esse reconhecimento seria ignorar uma realidade social consolidada e comprometer a efetividade dos princípios constitucionais de igualdade, pluralidade e dignidade humana.

Além disso, o crescimento das famílias unipessoais também levanta desafios relacionados à sustentabilidade de políticas públicas. Programas sociais, como o Bolsa Família, precisam se adequar a essa configuração familiar, que exige critérios específicos de avaliação. A identificação de possíveis fraudes no cadastro de famílias unipessoais reforça a necessidade de aprimoramento nos mecanismos de fiscalização e proteção dos direitos fundamentais dessas pessoas.

Em suma, o fenômeno das famílias unipessoais reflete mudanças significativas nas dinâmicas sociais e jurídicas do Brasil. Seu reconhecimento pleno pelo direito de família é fundamental para assegurar a dignidade e os direitos dos indivíduos que optam por essa forma de organização. A doutrina e a jurisprudência devem continuar a acompanhar essas transformações, promovendo debates que assegurem a compatibilidade entre a evolução social e a proteção jurídica efetiva, sempre em consonância com os valores constitucionais.

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Quem casa novamente pode perder a pensão ou outros benefícios? Aline Avelar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/quem-casa-novamente-pode-perder-a-pensao-ou-outros-beneficios-aline-avelar/ Mon, 11 Nov 2024 19:02:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9041 Uma das principais dúvidas relacionadas a um novo casamento ou parceria em uma idade madura está relacionada ao medo de perder a pensão ou benefícios deixados pelo parceiro anterior. Neste caso, as implicações variam de acordo com as regras específicas de cada benefício ou programa previdenciário.

Segundo a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, no Brasil, o novo casamento pode acarretar a suspensão do benefício em alguns casos.

Por exemplo, se o novo cônjuge tiver uma condição financeira estável ou for titular de outros benefícios. “Em algumas situações, a legislação permite que a pessoa mantenha a pensão por morte mesmo após o novo casamento. Essa exceção, porém, costuma ser aplicada a beneficiários inválidos ou incapazes para o trabalho. Ou, ainda, em situações em que o novo casamento não altera substancialmente as condições econômicas do beneficiário”, explica.

No caso de idosos que recebem pensão alimentícia de um cônjuge anterior, um novo casamento ou união estável pode extinguir a obrigação do pagamento. “A lei brasileira prevê que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia termina em caso de novo casamento ou união estável. Isso porque o beneficiário passa a ter um novo parceiro que pode contribuir para seu sustento”, conta Aline.

Ela afirma que benefícios assistenciais são concedidos a idosos de baixa renda. Ou, ainda, a pessoas com deficiência que não podem prover o próprio sustento. O novo casamento ou união estável pode alterar a composição familiar e a renda familiar. Neste caso, se a renda per capita da família aumentar significativamente, o beneficiário pode perder a pensão ou outros benefícios. “No Brasil, a renda familiar é um critério determinante para a concessão e manutenção do BPC”, recorda Aline.

Soma de rendas pode afetar benefícios

Casamentos ou parcerias novas não afetam diretamente o recebimento de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, segundo a advogada. Porém, é importante avaliar como a soma de rendas com o novo cônjuge pode influenciar outros benefícios que consideram a renda familiar.

“No caso de novo casamento ou união estável, o cônjuge sobrevivente pode passar a ter direito à pensão por morte se o novo parceiro falecer. Devem ser cumpridos, porém, os requisitos previdenciários. Entre eles, tempo mínimo de contribuição e tempo de união. No entanto, a legislação não permite o acúmulo de mais de uma pensão por morte de cônjuges diferentes em regimes previdenciários como o INSS. A pessoa deverá optar por uma das pensões”, explica.

É possível perder a pensão ou a previdência privada?

No caso de um plano de previdência privada, um novo casamento pode afetar o pagamento de benefícios se houver designação de beneficiários.

“Em muitos planos privados, é possível que o novo cônjuge passe a ter direito a uma pensão em caso de falecimento do titular. Porém, é importante revisar a política do plano. Também é essencial fazer ajustes na lista de beneficiários se preciso”, diz a especialista. Além disso, a advogada recomenda consultar um advogado especializado antes de estabelecer uma nova união. Somente ele poderá avaliar os impactos nos benefícios que a pessoa já recebe.

Aline sugere que sejam verificadas as regras específicas do regime previdenciário. Isso  para saber se o relacionamento afetará o recebimento da pensão por morte ou outros benefícios. Ela afirma que é necessário revisar testamentos, planos de previdência privada, seguros de vida e outras designações de beneficiários. Tudo isso para assegurar que o novo parceiro ou cônjuge esteja adequadamente incluído ou excluído.

“Cada caso pode apresentar especificidades importantes. A análise cuidadosa desses fatores pode evitar a perda de benefícios ou litígios futuros envolvendo questões previdenciárias e patrimoniais”, finaliza Aline.

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União estável após os 70: saiba o que diz a Lei sobre essa e outras questões. Aline Avelar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/uniao-estavel-apos-os-70-saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-essa-e-outras-questoes-aline-avelar/ Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9018 Relacionamentos entre pessoas com mais idade demandam uma atenção maior com relação aos aspectos legais, principalmente no que diz respeito ao patrimônio e herança. Questões como a união estável, a sucessão e os direitos de cônjuges e familiares tornam-se mais complexas nessa fase da vida. Isso acontece especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio pré-construído. Embora os cuidados sejam os mesmos para todas as faixas etárias, no caso de pessoas mais velhas, o impacto jurídico tende a ser mais significativo., pois é comum existirem bens acumulados e vínculos familiares prévios.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família & Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a legislação brasileira assegura ao companheiro em união estável o direito à herança. Isso consta no artigo 1.790 do Código Civil e equipara, em muitos aspectos, o companheiro ao cônjuge. “No entanto, um parceiro significativamente mais jovem pode enfrentar desafios caso não haja um planejamento sucessório adequado. Isso acontece especialmente em disputas com filhos do parceiro mais velho”, explica.

De acordo com o especialista, se o casal decidir morar junto e configurar união estável, o companheiro mais novo passa a ter direitos sucessórios. Eles incluem a meação de bens adquiridos na constância da união. Também incluem possíveis cotas hereditárias em concorrência com descendentes e ascendentes. “Neste caso, um acordo pré-nupcial é altamente recomendável quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio substancial. Ou, ainda, obrigações familiares anteriores, como filhos de outros casamentos. O acordo pode determinar a divisão de bens em caso de separação. Também pode evitar litígios em eventual falecimento, protegendo direitos adquiridos antes do casamento e definindo limites para os bens partilháveis”, afirma.

Além disso, o advogado conta que o acordo pré-nupcial pode prever cláusulas para a manutenção de benefícios a familiares anteriores, como pensões e heranças. “É importante que o pacto seja elaborado com a orientação de um advogado especializado para que reflita corretamente a vontade das partes e atenda às exigências legais”, orienta o Dr. Kevin.

União estável em vez de casamento formal

Para a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, os aspectos legais em relacionamentos envolvendo pessoas mais velhas merecem atenção. Porém, muitos desses cuidados também são relevantes para pessoas mais jovens.

“Pessoas acima de 50 ou 60 anos geralmente já possuem um patrimônio formado, o que torna importante discutir como os bens serão tratados em caso de casamento ou união estável. A separação de bens, por exemplo, pode ser uma opção frequente, visando proteger o patrimônio já acumulado para herdeiros”, afirma.

Segundo a advogada, muitos casais nessa faixa etária optam por uma união estável em vez de casamento formal. Isso pode ter impactos legais em termos de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. “A formalização da união é essencial para garantir direitos como pensão por morte”, alerta.

Outro ponto importante é que relacionamentos entre pessoas mais velhas também trazem a necessidade de considerar como o novo parceiro ou parceira será incluído em testamentos ou na divisão de bens. “A lei estabelece uma quota legítima para herdeiros necessários, como filhos. Isso deve ser considerado no planejamento sucessório. O avanço da idade pode trazer questões de saúde. Neste caso é importante prever a nomeação de uma pessoa de confiança para tomar decisões médicas. Ou, ainda, gerenciar os bens em caso de eventual incapacidade”, diz.

Pessoas com 70 anos ou mais podem escolher regime de bens

A advogada lembra que em fevereiro de 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

“Pela decisão do Supremo, fica facultado às partes a escolha do regime de bens do casamento mesmo quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. No entanto, se não for declarada a manifestação de vontade em cartório, vale o que está previsto no Código Civil. Ou seja, fica obrigatório o regime da separação de bens no casamento”, explica a Dra. Aline.

Diante disso, os direitos de herança variam. Eles dependem do casal ter formalizado o relacionamento por meio de casamento ou união estável. Também dependem da escolha do regime de bens para a união. “A união estável tem efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento. Porém, há algumas diferenças importantes. Para que a união estável produza efeitos legais plenos, incluindo direitos sucessórios, é necessário que ela seja formalizada. Pode ser através de escritura pública ou judicial. Ou, ainda, é preciso que os parceiros vivam como uma família de fato, com prova de convivência e dependência econômica. Se o casal começa a morar junto sem formalizar a união, a comprovação da união estável pode ser exigida pelos herdeiros do falecido em caso de disputa”, diz.

Mesmos direitos independentemente da idade do parceiro

Mesmo em uma união estável com um parceiro significativamente mais jovem, a advogada explica que ele terá os mesmos direitos que o cônjuge em termos de herança, desde que a união esteja reconhecida. “Se a união estável for contestada, o parceiro mais novo terá que provar a existência da união para garantir sua parte na herança”, afirma a Dra. Aline.

Segundo o Dr. Kevin de Souza, a decisão do STF representa um avanço em termos de autodeterminação patrimonial. “Contudo, essa mudança afeta apenas os bens adquiridos após a alteração do regime. Não há repercussão sobre o patrimônio acumulado anteriormente, garantindo segurança jurídica e evitando a reabertura de processos de sucessão já concluídos. Para aqueles que desejam modificar o regime de bens, é crucial avaliar o impacto dessa decisão no planejamento sucessório. Deve-se considerar a divisão futura do patrimônio entre cônjuges e herdeiros, além de assegurar que a alteração seja feita formalmente em cartório ou com autorização judicial, conforme o tipo de união”, diz.

Planejamento sucessório é essencial

É importante que em casos de união de laços após os 70, o planejamento sucessório seja discutido, especialmente em relacionamentos com diferença significativa de idade, onde o parceiro mais velho já pode ter filhos ou outros herdeiros de relacionamentos anteriores.

“Herdeiros, como filhos do primeiro casamento, podem contestar a união estável ou a intenção do falecido de deixar bens ao parceiro mais novo. Isso acontece especialmente se perceberem que isso pode reduzir sua herança. Para evitar conflitos, é recomendável formalizar a união estável. Ou, no caso de casamento, estabelecer claramente as disposições patrimoniais por meio de um pacto antenupcial ou testamento”, orienta a Dra Aline.

Outro aspecto importante é a proteção contra dívidas contraídas antes e durante o casamento. Fazer um pacto antenupcial pode estipular que as dívidas de cada um, anteriores ou futuras, não afetem o patrimônio do  cônjuge. Isso é particularmente relevante se um dos parceiros tiver dívidas financeiras significativas, alertam os especialistas.

Fonte: Instituto de Longevidade

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Quais as consequências jurídicas da renúncia de herança? Aline Avelar. Portal Terra https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/quais-as-consequencias-juridicas-da-renuncia-de-heranca-aline-avelar-portal-terra/ Fri, 25 Oct 2024 18:06:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9000 A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.

A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.

De acordo com a advogada especialista em direito da família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável, intransferível e pessoal, que precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário.

Confira:

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Requisitos legais da deserdação testamentária. Aline Avelar. Rit Notícias. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/requisitos-legais-da-deserdacao-testamentaria-aline-avelar-rit-noticias/ Wed, 16 Oct 2024 20:15:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8967 Em entrevista ao Rit Notícias, a advogada especialista em direito de família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, explica as nuances do testamento do apresentador Cid Moreira e comenta sobre os requisitos legais da deserdação testamentária.

Confira:

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Herança: entenda caso de Cid Moreira e outros semelhantes. Aline Avelar. CNN Brasil. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/heranca-entenda-caso-de-cid-moreira-e-outros-semelhantes-aline-avelar-cnn-brasil/ Thu, 10 Oct 2024 18:54:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8825 O jornalista Cid Moreira, ícone da televisão brasileira, morreu aos 97 anos, no Rio de Janeiro, deixando um testamento que exclui seus dois filhos de sua fortuna. A decisão, tomada em meio a uma série de processos judiciais movidos pelos herdeiros, promete gerar uma longa batalha legal.

Nos últimos anos, a vida de Cid Moreira foi marcada por uma intensa disputa judicial com seus dois filhos, Roger e Rodrigo. Rodrigo é fruto do relacionamento do locutor com Olga Verônica Radenzev, com quem foi casado entre 1970 e 1972. Já Roger é sobrinho da ex-esposa de Cid, Maria Ulhiana Naumtchyk, e foi adotado já adulto pelo jornalista. Ele também era pai de Jaciara Moreira, primogênita que morreu em 2020.

Os herdeiros entraram com diversas ações contra o pai e sua esposa, Fátima Sampaio, alegando abandono afetivo, dilapidação do patrimônio e questionando a sanidade mental do apresentador.

CNN conversou com especialistas em direito de família e sucessões para entender o caso de Cid Moreira e outros semelhantes.

Testamento de Cid Moreira exclui os filhos da herança

Em seu testamento, Cid Moreira decidiu excluir seus filhos da herança, alegando os processos judiciais movidos contra ele como justificativa para a decisão. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva, explica que a deserdação não é um ato simples e precisa ser validada judicialmente, com base em provas robustas.

“Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 o Código Civil”, pondera a especialista.

Os filhos de Cid Moreira têm o direito de contestar judicialmente a validade do testamento, apresentando suas alegações e provas. A advogada destaca que a legislação brasileira impõe critérios rigorosos para a deserdação, visando evitar decisões arbitrárias.

“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.

Disputa entre filhos e ex-companheira

Rodrigo, filho de sangue, processou o pai por abandono afetivo em 2006, mas perdeu a ação. Segundo ele, o jornalista pagou sua pensão até seus 18 anos, mas não cumpriu sua função como pai desde que rompeu o relacionamento com Olga Radenzev, quando Rodrigo tinha pouco mais de 1 ano de vida.

“Ofensas subjetivas, como a falta de afeto, não têm relevância jurídica  suficiente para justificar a exclusão de um herdeiro. É preciso haver uma conduta muito mais grave, como as previstas expressamente no Código Civil, e essas devem ser comprovadas com provas robustas”, afirma a advogada Aline Avelar.

Em 2021, Rodrigo foi responsável por iniciar outro processo judicial, pedindo a interdição de Cid e a prisão de Fátima Sampaio, companheira do pai. O casal tinha 36 anos de diferença de idade.

Roger Moreira também alegou em 2021 que foi deserdado pelo comunicador e que passou a ter dificuldades para visitá-lo. Ele entrou com uma ação para voltar a se encontrar com o pai adotivo e participou com o irmão do processo de acusação contra Fátima.

“Os filhos deserdados podem contestar o testamento em juízo, especialmente se conseguirem demonstrar que os motivos alegados para a deserdação não têm fundamento jurídico. A Justiça é bastante criteriosa na análise dessas questões, e é comum que a decisão de excluir herdeiros seja alvo de disputas judiciais”, conclui Avelar.

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