Bruna de Sá Araújo, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Sat, 14 Mar 2020 14:39:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Bruna de Sá Araújo, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 Jurimetria: estatística e probabilidade aplicadas ao Direito. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/jurimetria-estatistica-e-probabilidade-aplicadas-ao-direito/ Mon, 17 Dec 2018 19:13:45 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=851

Por Bruna de Sá.

Ante à todas as recentes mudanças pelas quais o universo jurídico atravessou, é importante mencionar as profundas transformações – em grande parte benéficas – experimentadas pela advocacia e pelo Poder Judiciário como um todo em razão do uso de tecnologias. O peticionamento eletrônico, o marketing digital e a inteligência artificial são algumas das novidades já utilizadas pelos operadores do Direito.

Nesse cenário de inovações tecnológicas desponta a Jurimetria, que é, basicamente, a aplicação de métodos quantitativos no Direito. Essa metodologia tem ganhado destaque no mundo jurídico, tornando-se uma importante ferramenta para auxiliar o advogado em decisões estratégicas de acordo com o caso, após uma análise e identificação de padrões nas decisões judiciais e no comportamento das partes.

O grande número de novos advogados no mercado de trabalho tornou a advocacia muito mais competitiva, de forma que o conhecimento em novas ferramentas como a Jurimetria será exigido destes profissionais, uma vez que a discussão das demandas não dependerá apenas de teses bem elaboradas, convergindo muito mais para o campo das boas estratégias.

Afinal, o que é a Jurimetria e como posso utilizá-la?

A Jurimetria é uma disciplina que busca unir a aplicação de estatísticas e probabilidades ao estudo dos conhecimentos jurídicos. Trata-se de uma métrica do Judiciário utilizada para aumentar a capacidade de conhecimento sobre os elementos de um processo judicial, facilitando argumentos do procedimento e, ao mesmo tempo, indicando estrategicamente o melhor caminho a ser seguido.

As análises estatísticas mostram para os advogados o que acontece dentro dos Tribunais. Assim, é possível antecipar cenários, planejar condutas no exercício da advocacia e ajudar na tomada de decisões, pois tudo isso é útil para fornecer uma visão geral e aprofundada sobre o caso, proporcionando maiores chances de sucesso ao cliente.

O estudo do posicionamento repetitivo de juízes e desembargadores e até mesmo os padrões de atuação da parte adversa, além do uso recorrente da doutrina e jurisprudência em sentenças e acórdãos de casos semelhantes, podem apontar tendências e colocar o advogado numa posição bastante privilegiada para a tomada de decisões.

Os Tribunais já adotam o uso da estatística no cotidiano judicial. Como exemplo, podemos citar a implantação do processo eletrônico que ajudou a formar um imenso banco de dados processual para eventuais consultas. Da mesma forma, outro caso é o uso dos softwares jurídicos utilizados pelos escritórios de advocacia, que por meio da análise de dados fornecidos possibilita o cálculo das chances de ganho e de perda dos processos, além da posição doutrinaria de cada magistrado e do índice de êxito das teses defendidas.

 

Quais os benefícios da Jurimetria para os escritórios de advocacia e seus clientes?

Tornou-se imprescindível aos grandes escritórios de advocacia investir nas tecnologias jurídicas, pois, com esse acesso os advogados podem embasar melhor suas peças processuais e saber quais decisões deverão tomar. Colocar em prática o conhecimento adquirido por meio do uso dessas ferramentas pode ser decisivo para o desfecho de um processo.

É importante ressaltar que esse método não tem a intenção de substituir o trabalho e o estudo processual destes profissionais, tendo em vista que a Jurimetria serve como um banco de consultas, de forma a agregar conhecimento jurídico e contribuir na escolha da estratégia para lidar com determinadas situações, como por exemplo a definição quanto ao momento ideal de conciliar ou de partir para o enfrentamento contencioso.

Além disso, o profissional que tem o conhecimento das informações certas e o controle dos diversos fatores que influenciam no resultado do processo consegue fornecer respostas mais precisas para os seus clientes. Afinal, uma resposta que destoa da realidade ou uma estimativa muito aquém ou além do resultado final é um fator negativo que poderá influenciar na confiança do cliente para com o advogado.

À vista do que foi discutido, nota-se que a Jurimetria não se trata de uma ferramenta garantidora de sucesso, uma vez que cada processo possui as suas próprias peculiaridades e os magistrados suas convicções subjetivas, as quais podem ser mudadas a depender do exercício persuasivo do advogado e do caso concreto, no entanto, a Jurimetria é, sem dúvidas, uma ferramenta que será cada vez mais exigida dos advogados para uma atuação mais assertiva, seja pelo Judiciário ou pelos próprios clientes, que buscarão saber, após análise e identificação de padrões nas decisões dos magistrados e na conduta das partes, qual a melhor estratégia a ser tomada.

 

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Adicional de insalubridade aos farmacêuticos, é devido? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-aos-farmaceuticos-e-devido/ Mon, 25 Jun 2018 17:10:42 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=717 Bruna de Sá.

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As atividades consideradas insalubres estão especificadas na Norma Regulamentadora nº. 15 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – que dispõe sobre todas as atividades insalubres e os diferentes níveis de intensidade, classificados entre mínimo, médio e máximo. Assim, não é o cargo ocupado pelo empregado que determinará o direito à insalubridade mas sim sua exposição ao risco.

A perícia técnica realizada por um profissional especializado – Engenheiro de Segurança do Trabalho – atestará se o trabalhador deve, ou não, receber o adicional de insalubridade, e em qual grau de intensidade. Destaca-se, ainda, que não basta a constatação da insalubridade no ambiente laboral por meio do laudo técnico pericial para que o funcionário receba o adicional pleiteado, a atividade considerada insalubre deve constar da relação oficial do Ministério do Trabalho.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata das Boas Práticas Farmacêuticas, em seu artigo 61, permite às farmácias a prestação de serviços farmacêuticos, tais como: a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos, a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal) e bioquímico (glicemia capilar) e a administração de medicamentos (aplicação de injetáveis).

Muitas farmácias têm enfrentado diversos processos trabalhistas em decorrência dos serviços em que os farmacêuticos mais se expõem ao contato com sangue (aferição de glicemia capilar, administração de medicamentos injetáveis e perfuração do lobo auricular), pois, de acordo com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, o contato com material sanguíneo e infectocontagiante caracteriza insalubridade.

De fato, o farmacêutico que aplica medicamentos injetáveis, realiza aferição de glicemia capilar e perfuração de lobo auricular encontra-se sujeito ao contágio, por agentes biológicos, que não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias, tais como pele, nariz, ouvido, garganta, razão pela qual não se faz suficiente o fornecimento apenas de luvas para neutralização da referida insalubridade.

Há, ainda, o risco de contaminação pela via cutânea, em razão de uma perfuração causada pela seringa ou por qualquer outro instrumento utilizado na execução da atividade. Quanto ao local de trabalho, as farmácias e drogarias enquadram-se no conceito de “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”, trazido pela NR nº. 15, Anexo 14, equiparando-se também à um “posto de vacinação”.

A questão, contudo, ainda é controversa, pois muitos tribunais entendem que a exposição à agentes biológicos pela aplicação de injetáveis apta a ensejar o pagamento de adicional de insalubridade deve ocorrer de forma habitual.

O ponto principal da questão é justamente definir quantitativamente esse requisito e o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento no sentido de que a habitualidade é caracterizada pela aplicação de quatro a cinco vezes por dia (RR-21361620145030019). Por outro lado, tal requisito tem variado de Regional para Regional.

Apesar de toda a polêmica que envolve o assunto, é fundamental que os farmacêuticos comuniquem qualquer irregularidade ao Sindicato da sua categoria, bem como as farmácias e drogarias devem fazer a sua parte e fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual, que protegerá seus funcionários de qualquer risco biológico.

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