Bruna Vian Fetz Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 27 Apr 2020 19:03:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Bruna Vian Fetz 32 32 COVID-19. Conflitos empresariais e contratuais decorrentes da pandemia: como utilizar a mediação de forma efetiva? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/conflitos-empresariais-e-contratuais-decorrentes-da-pandemia-da-covid-19-como-utilizar-a-mediacao-de-forma-efetiva/ Mon, 27 Apr 2020 18:43:57 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2031 Por Bruna Vian Fetz.

 

Diante do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, tem-se experimentado no Brasil um cenário de muitas dificuldades e incertezas, em todos os níveis sociais e econômicos.

O impacto das medidas adotadas para contenção da disseminação da doença nas atividades empresariais está desencadeando diversas consequências econômicas. Diante disso, o que se tem visto é uma multiplicação de descumprimento de contratos das mais diversas naturezas.

Nessas circunstâncias, as empresas e a sociedade em geral têm discutido sobre temas como força maior, caso fortuito, onerosidade excessiva, impossibilidade da prestação contratual, revisão contratual por motivo imprevisível, frustração da finalidade do contrato, exceção de contrato não cumprido, boa-fé objetiva, abuso de direito, por exemplo.

Os efeitos negativos desse impacto ultrapassam a relação particular e afetam toda a economia, com a perda de postos de trabalho, inadimplemento das obrigações contratadas e redução da arrecadação de tributos.

Além disso, conflitos não resolvidos podem desencadear uma judicialização em massa. No que tange à esfera empresarial, não é estranho esperar uma enxurrada de pedidos de recuperação judicial e processos falimentares, inclusive.

O momento é atípico e extraordinário, de modo que mesmo ações judiciais podem não ser uma boa alternativa, porque não se sabe qual será o posicionamento do Judiciário (ou dos árbitros) em relação ao caso concreto.

Com isso, fica evidente que a renegociação espontânea ainda é a alternativa menos onerosa e mais eficiente para reduzir os prejuízos que estão sendo amargados por todos.

Nem sempre é possível, todavia, se estabelecer um diálogo construtivo com a outra parte na relação. Envolvidos em seus diversos problemas e sem conseguir visualizar uma forma adequada de resolver suas questões, as empresas, assim como os mais diversos contratantes e contratados, podem realmente precisar de ajuda técnica para fazer isso.

Buscar o auxílio de um advogado que o informe acerca das implicações legais que envolvem sua demanda é primordial. Assim, o profissional poderá representar seus interesses frente à uma negociação.

Caso verifiquem que não foi possível renegociar sua relação de forma direta, é muito oportuno que empresas, pessoas e advogados façam uso da mediação antes de propor de uma ação judicial.

A seguir serão listados alguns tópicos que esclarecem como a mediação pode ser utilizada nesses casos:

 

O que é a mediação?

A mediação é uma forma de resolver os conflitos de maneira consensual, que pode acontecer de maneira judicial ou extrajudicial, cuja utilização é regulamentada pela Lei n. 13.140/2015.

No caso da mediação extrajudicial, contrata-se um(a) mediador(a) que atuará como uma terceira pessoa imparcial, ou seja, alguém neutro em relação às partes.

Seu objetivo é facilitar a comunicação entre as partes e auxiliá-las na construção de um acordo, através de técnicas específicas. Por isso, é fundamental contratar profissionais devidamente qualificados.

 

Para quais conflitos ela é indicada?

Todos os conflitos podem ser objeto de mediação, qualquer que seja sua natureza. A mediação é especialmente indicada para questões em que um relacionamento está em discussão, como por exemplo: com um fornecedor, com um cliente, entre sócios, entre franqueador e franquiado, com prestadores de serviços, entre outros.

O mediador, por possuir uma expertise específica para isso, irá auxiliar as partes a resolverem o conflito que deu origem à disputa que estão travando. Seu foco é conduzir as partes a identificarem como querem resolver a questão.

Dessa maneira, por meio de sessões de mediação as partes podem resolver vários problemas decorrentes de um único conflito, além de amadurecerem sua comunicação e seu relacionamento.

É necessário ressaltar que quanto à direitos indisponíveis (menores envolvidos, por exemplo) também é possível mediar as partes, com a diferença de que o termo de acordo deverá ser submetido à homologação judicial para ter validade. Na seara empresarial e em contratos particulares, no entanto, a homologação é apenas opcional, em geral.

Conflitos com a Administração Pública também admitem a utilização da mediação, desde que observados procedimentos específicos, definidos pela Lei 13.140/2015 e resolução administrativa própria.

 

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

É oportuno esclarecer que, apesar de conciliação e mediação serem muitas vezes usadas como sinônimos, possuem diferenças muito relevantes. Na conciliação, o procedimento é bastante superficial e o conciliador não vai adentrar na análise do conflito. Assim, se o conflito envolver uma relação duradoura, pode ser que fiquem questões não resolvidas a contento.

 

Como dar início e como se desenvolve o procedimento de uma mediação extrajudicial?

Para utilizar a mediação as pessoas não precisam ter um contrato escrito entre si e, se tiverem, não há necessidade de ter previsão nele de que farão uso da mediação.

O interessado ou seu advogado entrará em contato com um(a) mediador(a) capacitado(a) e que seja de sua confiança, que pode ser uma pessoa física (ad hoc) ou através de uma câmara, que possui mediadores cadastrados em seus quadros.

O(A) mediador(a), ou a câmara, entrará em contato com a outra parte e fará o convite a ela para que participe da mediação. Se o convite for aceito, é agendada uma data em que o(a) mediador(a) dialogará com as partes para iniciar a construção da solução do conflito, podendo ser agendadas outras sessões (reuniões), de acordo com a necessidade.

Este é um procedimento informal e oral, sem a produção de provas ou documentos durante seu desenvolvimento, com confidencialidade resguardada por lei. Nada do que for tratado na mediação poderá ser divulgado. Isso garante a eficácia do método, que oferece um ambiente seguro para a negociação.

Além disso, as sessões podem acontecer em poucos dias, garantindo celeridade na resolução da controvérsia. Os custos também são acessíveis, pois são usualmente cobrados em horas de trabalho do mediador.

As sessões podem ser realizadas presencialmente ou remotamente, de maneira on-line, garantindo-se assim o acesso a esta técnica mesmo em períodos de recomendação de isolamento social.

 

O acordo obtido em uma mediação tem validade?

Em sendo alcançado um acordo, as partes assinam um termo, que pode ser particular ou pode ser submetido à homologação judicial, tendo força de título executivo. Esse documento será, portanto, a solução oficial do conflito, tendo validade jurídica e podendo ser executado caso não seja cumprido.

Se não for obtido acordo, as partes ainda têm à sua disposição a possibilidade de entrarem com uma ação judicial que seja cabível no seu caso, ou um procedimento arbitral, a depender da situação.

 

Como é a atuação dos advogados na mediação?

A participação de advogados na mediação se mostra muito importante, pois são eles que vão aconselhar juridicamente as partes, tendo em vista que o mediador é um terceiro neutro que não pode opinar sobre o caso.

Cada parte terá seu próprio advogado, que atuará estratégica e colaborativamente para a construção da solução, buscando a realização dos interesses de seu cliente.

 

Quando é possível utilizar a mediação?

Por ser um método de autocomposição (em que as próprias partes é que decidem consensualmente qual será a solução para suas questões), as partes e seus advogados podem optar por utilizar a mediação a qualquer momento.

Tendo como referência a propositura de uma ação judicial, ela recebe a seguinte classificação: pré-processual e processual.

A pré-processual é a mediação que acontece antes de as partes terem formulado uma ação judicial, enquanto que a processual é aquela que ocorre durante o curso de uma demanda judicializada.

Assim, a utilização da mediação não depende de uma ação, bem como pode ser utilizada mesmo que haja um processo judicial em curso.

 

E a mediação judicial, como funciona?

Chama-se de mediação judicial aquelas que são realizadas por mediadores credenciados ao Tribunal de Justiça. As partes podem escolher o mediador dentro do cadastro oferecido pelo Tribunal, ou manifestarem se aceitam a designação feita pelo juiz.

Mesmo quando há processos judiciais em andamento, ainda assim as partes podem optar por contratar o(a) mediador(a) além dos cadastrados, ocasião em que o processo ficará suspenso enquanto perdurar a mediação extrajudicial.

 

E quanto aos reflexos da Covid-19, como os órgãos públicos estão se mobilizando em relação ao uso da mediação?

A utilização da mediação já faz parte da política pública brasileira. A Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça foi o marco nacional do tratamento adequado de conflitos e, a partir de então, o instituto se desenvolveu muito.

Atualmente, em razão da preocupação com a judicialização excessiva de conflitos, os Tribunais estão se mobilizando para fomentar o uso especialmente da mediação pré-processual.

A exemplo disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG n. 11/2020, criando um projeto piloto que prevê que as partes poderão solicitar ao Tribunal antes mesmo de ajuizarem uma ação, a realização de uma audiência de conciliação, on-line, seguida de uma mediação, caso não haja acordo na audiência conciliatória.

 Na área trabalhista, a mediação pré-processual, tanto em casos individuais, como em coletivos, foi objeto da Recomendação nº 01, de 25 de março de 2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e seus Tribunais estão sistematizando a sua realização de forma integralmente on-line.

Em âmbito legislativo, o Projeto de Lei n. 1.397/2020, contempla medidas de caráter emergencial, envolvendo alterações à Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e de Recuperação de Empresas) inclusive, para lidar com os efeitos relativos à pandemia da Covid-19, tendo como uma das propostas a criação de um procedimento de jurisdição voluntária denominado negociação preventiva, que pode ser comparado a uma mediação pré-processual.

Como se verifica, é inegável que a utilização da mediação, ressaltando-se aquela pré-processual, demonstra-se sobremaneira relevante nesse período crítico, por ser uma medida rápida, de baixo custo e de eficientes resultados.

 

 

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Ações Extrajudiciais como meio de resolução de conflitos. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/acoes-extrajudiciais-como-meio-de-resolucao-de-conflitos/ Mon, 02 Sep 2019 19:47:52 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=1111 Por Bruna Vian Fetz.

 

Quando falamos que somos advogados, a primeira imagem sobre o que fazemos e que vem à cabeça de muitas pessoas é a de que atuamos em ações judiciais. Lógico que atuamos em processos em andamento no Fórum e outros juízos, mas essa é apenas a ponta do iceberg. Aliás, a advocacia moderna está cada vez mais focada em oferecer serviços que vão além do patrocínio das causas judiciais.

 

Essa imagem de que a função do advogado é atuar em ações judiciais está naturalmente relacionada ao fato de que essa atividade é restrita apenas aos profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, aprovados no Exame de Ordem. A formação jurídica oferece, no entanto, conhecimento técnico para outras atividades tão importantes quanto esta. A seguir, destaco três destas atividades.

 

A primeira é a advocacia consultiva, quando o advogado é contratado para prestar esclarecimentos, analisar documentos, sugerir determinadas ações e posturas, tudo isso com o intuito de evitar problemas ou reduzir os impactos negativos de uma situação já existente. Ao se falar em consultoria jurídica, a atuação é muito vasta.

 

A consultoria pode ocorrer em diversas áreas do Direito, sendo comum, por exemplo: na área empresarial, na formação e alteração da estrutura de sociedades, desenvolvimento de investimentos, acordos de sócios, regimentos e regulamentos; na área trabalhista, para planejar as melhores práticas na gestão do capital humano do empregador, criar mecanismos legais de incentivo e estruturação das relações trabalhistas; na área familiar, para planejar regime de bens do casamento ou ainda para o processo sucessório da família; na área imobiliária, na transferência de imóveis; na área consumerista, para desenvolver projetos e ações para clientes; na área cível em geral, envolvendo todos os tipos de contratos e negócios.

 

O principal diferencial de se contratar os serviços jurídicos na forma de consultoria é a possibilidade de antever riscos, calcular e projetar situações e conferir legalidade às práticas que a pessoa ou empresa adotam em seu cotidiano. Isso traz segurança e tranquilidade, por um custo financeiro, gerencial, de oportunidade, emocional e psicológico, muito inferior do que um futuro problema que pode se transformar numa ação judicial.

 

Em segundo lugar, eu gostaria de mencionar os processos administrativos e também os extrajudiciais. Quando o cliente possui algum problema que envolve a Administração Pública (Municípios, Estados, União e outras entidades a eles relacionados), o advogado pode atuar ainda na fase administrativa do problema, antes de que aquele impasse seja remetido às vias judiciais. Esses problemas podem ser decorrentes de fiscalizações, autuações, denúncias, sindicâncias, processos disciplinares, e outros procedimentos administrativos internos.

 

Sobre os processos extrajudiciais, há aqueles que a legislação permite a resolução por meio de procedimentos via cartório extrajudicial e também pode-se incluir os casos em que as partes tenham escolhido fazer uso de câmaras de mediação e arbitragem. Exemplos de procedimentos via cartório extrajudicial são: usucapião extrajudicial, divórcio e separação consensuais sem a existência de filhos menores, inventários e partilhas em que as partes estejam em acordo e que não existam menores envolvidos, divisão e demarcação de áreas amigáveis. Nessas situações que exemplifiquei, as partes podem contratar apenas um advogado e realizar toda a negociação e organização da documentação no escritório do advogado, para, posteriormente, levar tudo ao oficial de registro (Tabelião) que, ao verificar que está em conformidade, lavrará uma escritura pública. Já nas câmaras de mediação e/ou arbitragem, o advogado acompanhará o procedimento, prestando auxílio à parte ao longo de todo o processo.

 

Por terceiro, destaco o acompanhamento de negociações, a elaboração de contratos, notificações e documentos jurídicos. A experiência e muitos estudos nos mostram que, quando os negócios são fechados e formalizados por meio de um contrato que realmente demonstre a vontade e as responsabilidades das partes, este negócio tem altas chances de ser cumprido e de o relacionamento ser transparente e duradouro. Contratos são um ritual de passagem. Aqueles que estavam negociando separados, passam a ter uma relação em comum, para a qual precisam estar engajados e com fluidez.

 

Os advogados, mais uma vez, auxiliam na construção do consenso e podem acompanhar a execução desse contrato, caso as partes precisem de seus serviços para resolver eventuais (e naturais) desentendimentos ou mudanças de realidade, inclusive. Seja na elaboração de contratos objetivos, com termos acessíveis, ou para formalizar recibos, notificações, termos e outros documentos, o profissional jurídico é um braço direito naquele negócio.

 

Sejam quais forem as formas de atuação do advogado, ele possui relevante papel na construção de negócios jurídicos legais e inovadores, no planejamento e condução da vida e do cotidiano das pessoas, inclusive.

 

Uma importante quebra de paradigmas vem acontecendo na sociedade e, com isso, aumentou-se a busca pela advocacia com o intuito consultivo e extrajudicial. Como a importância de nós, profissionais advogados, é reconhecida por atuar na construção de relações sociais mais humanas, éticas e produtivas, o cenário disso, cada vez mais, é nosso próprio escritório.

 

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Planejamento patrimonial e sucessório do produtor rural e a constituição de holdings. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-do-produtor-rural-e-a-constituicao-de-holdings/ Mon, 22 Jul 2019 17:16:24 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=1039 Por Bruna Vian Fetz.

 

Quando falamos sobre o agronegócio, especialmente aquele desenvolvido na região centro-oeste do Brasil, a característica marcante no setor é o desenvolvimento das atividades agropecuárias pela pessoa física do produtor rural.

 

Apesar de esta ser uma forma pela qual o produtor rural possui benefícios tributários e facilitação para obtenção de crédito, ao longo dos anos desde a expansão agrícola, muitos produtores passaram a enfrentar dificuldades com a gestão e controle de seu patrimônio, assim também com a transferência dos bens e da própria administração da atividade para seus herdeiros.

 

É muito natural que as terras sejam cultivadas pela família e que exista a expectativa de que os sucessores (filhos, netos e assim por diante) assumam o lugar dos pais e continuem o negócio.

 

Com essa situação, surge a necessidade de mais controle por parte do produtor rural e sua família para o desenvolvimento efetivo do negócio, do ponto de vista contábil e também gerencial, assim como criar mecanismos para poder fazer a transferência de seus bens para seus sucessores de maneira mais célere, simples e econômica.

 

Associado a isso, os produtores rurais estão cada vez mais estruturados e as “fazendas” passaram a representar verdadeiras empresas a céu aberto, gerando muita riqueza com relevância econômica inigualável.

 

Dentre as opções jurídicas para solucionar esses problemas, uma das mais difundidas no setor é, sem dúvida, a utilização de pessoas jurídicas especialmente constituídas para gerir o patrimônio do produtor, as chamadas holdings.

 

A holding, no caso de uma atividade familiar, é uma pessoa jurídica em que são sócios os membros da família. Os bens do produtor são transferidos para essa empresa e ela, portanto, passa a ser a dona do patrimônio familiar.

 

As vantagens da utilização dessa estrutura societária, de fato, são muito interessantes, como: isolamento do patrimônio na pessoa jurídica, benefícios tributários no que diz respeito ao recebimento de aluguéis ou arrendamentos dos imóveis da família, facilidade no momento de sucessão, pois, por exemplo, não haverá imóveis a serem partilhados, uma vez que os sucessores já são sócios da empresa e, por isso, possuem suas respectivas cotas.

 

Além disso, a criação dessa pessoa jurídica (holding) que controla o patrimônio do produtor, pode ser associada a outras estratégias de organização familiar, como as cláusulas de incomunicabilidade e de usufruto, ou a um protocolo familiar ou acordo de sócios, em que a família pode definir os critérios pelos quais o negócio será administrado e outras regras específicas, a depender da situação vivenciada pela família. São diversos os pontos positivos, desde que a estrutura seja bem planejada e implantada.

 

Mas é importante ressalvar que não se pode generalizar e afirmar que as holdings são a melhor ou a única forma de planejar a administração dos bens e transferência do patrimônio aos sucessores. Pelo contrário, a criação de uma holding é um dos instrumentos que o produtor rural pode fazer uso. O planejamento sucessório é um caminho a ser trilhado com organização, estratégia e ponderação, alinhando-se sempre aos interesses pessoais das partes envolvidas, que são diferentes e únicos em cada caso.

 

O fundamental é entender a sistemática da família, simular cenários, discutir amplamente as medidas a serem tomadas e implementar uma estrutura que realmente seja viável e executável, sem deixar de lado que a plena sucessão somente ocorrerá se os sucessores participarem deste processo e forem sendo trabalhados constantemente a se engajar e participar das atividades, conhecendo o negócio. A holding, portanto, é um mecanismo jurídico-patrimonial, cujo processo de criação pode ser explorado pela família para, ainda em vida dos pais e percussores da atividade, também se estruturar o caminho da sucessão.

 

 

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Direito dos Desastres: uma solução às catástrofes socioambientais. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/866/ Mon, 28 Jan 2019 14:03:09 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=866

Por Bruna Fetz.

Em meio ao desastre da última sexta-feira, dia 25 de janeiro, em que houve o rompimento de uma barragem da mineradora Vale, em Brumadinho, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, o qual causou uma avalanche de lama e rejeitos de mineração que devastou parte da comunidade local, é impossível não se sensibilizar com os danos e ficar intrigado com a complexidade das consequências que uma catástrofe como essa produz.

Há risco de novos rompimentos e, além disso, há ainda muitas situações não resolvidas do impacto suportado pelo rompimento da barragem em Mariana, também no estado de Minas Gerais, ocorrido há apenas 3 anos.

Isso tudo faz crescer vários questionamentos sobre como essas tragédias aconteceram, como garantir a responsabilização dos causadores dos danos, qual a extensão do impacto, quais as medidas que devem ser adotadas e como evitar novos eventos dessa natureza.

Embora na atual conjuntura a situação em Brumadinho demande uma resposta de emergência, os desastres retratam vulnerabilidades que precisam ser analisadas e adequadamente tratadas.

Partindo-se do conceito de Carvalho e Damacena de que “desastre” é o resultado de um fenômeno, seja ele climatológico, industrial ou híbrido, com imensa capacidade destrutiva para o meio ambiente, patrimônio e vidas humanas, esses eventos exigem uma abordagem analítica.

Diante de um desastre, tal como o recente, fica evidente a estreita relação entre desenvolvimento econômico, político, cultural e social com o meio ambiente, motivo pelo qual o problema se mostra como “socioambiental”, ultrapassando as estruturas do campo jurídico ambiental brasileiro. Com o intuito de gerir esse caos, o embrionário Direito dos Desastres desponta como um novo ramo jurídico no Brasil.

Já consolidado e bastante desenvolvido nos sistemas norte-americano e europeu, o Direito dos Desastres estuda o “ciclo de gestão dos riscos”, que tem como fundamento as seguintes etapas: a prevenção dos desastres, a resposta emergencial na ocorrência deles, a compensação de danos e a reconstrução de áreas atingidas.

As lições já aprendidas pelos americanos e europeus, segundo Damacena, é a da identificação e o reconhecimento dos erros do passado com base nos diagnósticos dos principais problemas do presente e o fortalecimento da perspectiva preventiva.  Em resumo, são duas grandes sábias conclusões, que penso não serem grandes novidades: temos que aprender com nossos erros e é muito melhor prevenir do que remediar.

A resposta a como fazer isso fica a cargo da governança dos desastres, que reconhece que há diversos atores envolvidos na ocorrência dos danos, como instituições governamentais, setor privado e sociedade civil, estabelecendo assim redes de colaboração entre as diversas entidades, gerenciando os perigos de maneira integrada e adequada, através da criação e aplicação de normas e procedimentos. Destaque-se que os avanços tecnológicos atuais são tamanhos, que os desastres são altamente previsíveis. Sabendo-se do risco, o planejamento das ações a serem tomadas para prevenir, ou, caso o desastre ocorra, responder e compensar os danos, são, sem dúvida, urgentes.

Prevenir e precaver, não somente para os presentes, mas também visando às gerações futuras é elementar, tanto quanto mitigar e compensar os danos dos desastres. Em meio a conflitos socioambientais de elevada magnitude, fica o desejo de que as entidades públicas, a iniciativa e a sociedade como um todo, utilizando-se das novas estruturas do Direito, encontrem soluções para que o desenvolvimento socioeconômico não afete o equilíbrio dos serviços ecossistêmicos.

 

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A advocacia é que escolhe o advogado. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/advocacia-e-que-escolhe-o-advogado/ Mon, 20 Aug 2018 15:22:23 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=753  

Por Bruna Vian Fetz.

Agosto já se encerra e, embora não seja bem um fim, porque a valorização é contínua, nosso ciclo de homenagem aos advogados vai terminando. Com isso, olho para tudo que nossos colegas escreveram ao longo desse mês e me sinto inspirada a escrever sobre esse tema, que nos emociona tanto.

Culturalmente, nossa sociedade ainda tem a crença de que temos que escolher uma carreira logo cedo, aquela profissão que você vai ser pro resto de sua vida. A ideia de que o sucesso somente acompanha aqueles que assim o fazem é muito forte, mesmo com suas falhas. E digo isso para reforçar o quanto é difícil escolhermos uma carreira, talvez por não ser algo naturalmente humano.

Como vivo neste mundo de meu Deus, também me vi diante desse dilema: o que fazer da vida? Fui pela eliminação. Sempre gostei muito de tudo que fosse social e humano: sociologia, filosofia, história e por aí vai. Mesmo sendo uma excelente aluna, com notas altas em física, química, matemática e biologia, eu queria mesmo era ir pro caminho que considerava mais difícil e que me desafiava mais. Por um momento, eu estava certa de que faria Relações Internacionais. Queria estudar em Brasília e seguir na carreira diplomática. E tive ainda outros sonhos, como uma menina que queria ganhar o mundo.

Queria sair estrada afora em busca de pessoas e de problemas para resolver. Da humilde Videira, cidade de 50 mil habitantes no interior de Santa Catarina, onde nasci e cresci, eu sabia que precisava partir. Com os recursos que eu tinha na época e diante das circunstâncias que se apresentavam em minha vida, optei pelo curso de Direito, que era o que eu imaginava ser a base de quaisquer relações sociais.

E, devo admitir, esse curso ganhou meu coração. Na época, eu dava aulas de inglês (meu primeiro emprego) e, mesmo adorando meu trabalho e sentindo muito amor pela escola em que eu mesma havia estudado durante anos, logo segui ao estágio jurídico. Fui até o Fórum e consegui uma vaga de estágio não remunerada no Juizado Especial Cível. Depois, consegui uma oportunidade em uma das Varas Cíveis daquela Comarca e, por fim, no gabinete do juiz. Foi uma experiência, sem dúvida, enriquecedora.

Mas chegou um momento em que o magistrado que havia me contratado obteve uma promoção, assumindo uma outra Comarca. Fiquei extremamente chateada com a situação, quando me dei conta de que essa vida de transferências e de dependência não era pra mim. Embora trouxesse segurança financeira, a carreira pública tinha alguns aspectos que não me animavam. Eu queria ser livre para escolher o que fazer.

Em uma família de advogados (pai, tios e primos), resolvi experimentar um pouco disso também. Fiz uma proposta ao meu pai, que na época tinha sua inscrição na OAB ativa. Ele topou, já que sempre apostou em mim e me apoiou em todas as minhas escolhas, por ver que eram sinceras e com o propósito de ser uma pessoa melhor.

Ele tinha uma mesa e um espaço livre nos fundos da casa, onde eu comecei a atender como sua estagiária, embora eu fizesse quase tudo sozinha, pois ele tinha outras atividades. E deu muito certo por um bom tempo. Quando as coisas começaram a tomar uma maior proporção, eu, que havia pegado o gosto por lutar pelos direitos das pessoas, quis me profissionalizar. Falei com meu pai, que mais uma vez me deixou livre para seguir meu coração, e fui em busca de um estágio em um escritório.

Passei a trabalhar no escritório que eu mais admirava na região em que eu morava.  Fui me desenvolvendo profissionalmente ao longo dos 7 anos em que permaneci no escritório, onde a advocacia pulsa há mais de 20 anos. Num ritmo frenético e intenso, mergulhei de cabeça nessa carreira. Aprendi muito além do que a prática jurídica: negócios dos mais variados ramos, mercado, gestão, relacionamento, entre outras áreas e habilidades.

Minha saída ocorreu em razão da vinda para Goiás. Com novos desafios pela frente, olho para trás e vejo que, por todo esse tempo, a advocacia me agraciou com muito conhecimento de vida. Apesar de não ter sido a minha primeira opção, através de minhas experiências passei a olhar para ela e ver o quanto era grandiosa. Uma grandiosidade de magnitude e liberdade, capaz de me encantar e apaixonar. Fui escolhida por ela!

Percebo, assim, que não é a questão de escolher uma carreira. Que tudo é uma questão de permitir que o fluxo da vida nos leve para onde temos que ir. E que é necessário compreender que não precisamos definir o que faremos para o restante da vida, porque ela sempre muda. Precisamos, em realidade, deixar que nossos dons sejam trabalhados pela profissão, qualquer que seja, pois somos pessoas em construção. Essa é minha profissão, mas ouso dizer que todos somos advogados. Sim, porque a luta pelos direitos, pela liberdade e pela Justiça começa dentro de cada um.

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O eSocial e o planejamento jurídico das rotinas trabalhistas. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-esocial-e-o-planejamento-juridico-das-rotinas-trabalhistas/ Mon, 02 Jul 2018 18:55:38 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=723

ASSINATURA BRUNA GIF

As implicações e dúvidas que surgem com a implementação do eSocial vêm sendo uma das atuais preocupações de empresários, contabilistas, gestores e profissionais de recursos humanos. Por mais que o debate seja contemporâneo, o assunto é antigo. O eSocial é um projeto do governo federal, que foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, para desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em ambiente virtual, integrando o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que já passou por várias fases.

Uma das finalidades é simplificar a burocracia a que os empresários e profissionais são submetidos. Além disso, ele torna as práticas das empresas mais transparentes, fazendo com que algumas condutas em desacordo com a legislação sejam facilmente conhecidas pelas entidades de fiscalização.

Sua implantação foi dividida em etapas para que as empresas pudessem se adaptar à nova prática. Deste modo, ele já vem sendo utilizado por um grupo de empresas com porte maior. Já as empresas com porte menor, se não prorrogado o prazo, deverão concluir a primeira etapa de utilização, que é o cadastro do empregador e tabelas, até 31 de agosto de 2018.

Gradativamente e até o final de 2019, pretende-se utilizar o programa plenamente, inclusive para a Administração Pública, com a unificação de 15 obrigações em uma (para quem está familiarizado: GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, folha de pagamento, GRF e GPS, rotina dos departamentos pessoais).

Vista sob o aspecto da evolução, a implementação do eSocial pode ser uma excelente oportunidade para que as empresas mudem aspectos negativos de sua cultura e exijam mais organização e integração de suas equipes e prestadores de serviços, o que pode melhorar a performance dos negócios.

Embora nenhuma obrigação legal das empresas tenha sido alterada, ocorreu a mudança da forma de se comunicar com o governo. Isso requer harmonia entre os dados apresentados, a realidade vivida e a legislação aplicável. Ou seja, a empresa deve orquestrar diversas áreas e agentes, sejam do setor financeiro, contábil, fiscal, RH, jurídico e prestadores de serviços.

Em decorrência dessa necessidade de cumprir suas obrigações, os processos internos da empresa devem ser adequados para evitar erros, omissões, atrasos e não conformidade. Definir e planejar as rotinas trabalhistas da empresa diante dessas exigências passa de importante para urgente e um de seus principais aspectos que requer atenção é o jurídico.

A assessoria jurídica é que avaliará se as práticas trabalhistas do empregador estão em conformidade com a lei, o que requer conhecimento pleno da legislação trabalhista. Questões envolvendo cartões de ponto, jornada, compensação, férias, remuneração, saúde e segurança do trabalho, e outros, são sempre pontuais e exigem estudo e análise subjetiva.

Além disso, a assessoria jurídica auxilia a empresa a adotar mecanismos jurídicos para se resguardar nesse cenário. Por exemplo, nos casos em que o funcionário deve prestar informações para a empresa informar ao governo, como nos de entrega de atestados médicos e retificação de documentos, adotando-se o uso de um sistema de conduta, com deveres e penalidades (advertências, suspensões, etc). O mesmo vale para terceirizadas que mantém vínculo contratual com empresas tomadoras de serviços.

Mesmo que a implantação possa gerar um incômodo inicial, a transmissão virtual de informações, com unificação, rapidez e agilidade, é uma etapa do processo evolutivo e que, cedo ou tarde, impactaria nas empresas. Com uma equipe integrada e assessorada juridicamente, os empregadores podem migrar para essa nova fase com mais segurança e dispor dos benefícios que o eSocial trará para a organização de suas rotinas e procedimentos.

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Os desafios da gestão jurídica do trabalho rural e a NR31. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-desafios-da-gestao-juridica-do-trabalho-rural-e-o-nr31/ Mon, 14 May 2018 14:02:37 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=698

Assinatura autoral BRUNA FETZ

Um dos desafios jurídicos do agronegócio brasileiro é a deficiência de regulamentação e a dificuldade de adequação das normas ao dia-a-dia no campo. Uma atividade que conta com fatores de produção variáveis, estruturas e frentes de trabalho móveis e isoladas, enfrenta sérios problemas no que diz respeito ao cumprimento das normas trabalhistas, na gestão do trabalho rural. Um exemplo latente são as constantes irregularidades verificadas por auditores em relação à Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são editadas pelo MTE e definem parâmetros de segurança e medicina do trabalho. Pode-se dizer que o assunto ainda é recente no país, pois, embora a Lei 5.889/1973, que trata sobre o trabalho rural, desde aquela época contenha a previsão da necessidade de observância das normas de segurança e higiene, somente 15 anos depois é que o trabalhador rural foi igualado ao urbano, em 1988, com a Constituição Federal, quando foram editadas as Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs). Posteriormente, as NRRs foram substituídas pela Norma Regulamentadora 31, aprovada pela Portaria nº 86, de 03 de março de 2005.

Existem 36 Normas Regulamentadoras na legislação brasileira, aplicáveis para as mais diversas atividades econômicas, sendo que alguns setores devem cumprir mais que uma dessas NRs, como é o caso da agroindústria.

A NR 31, especificamente, dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Seu principal objetivo é estabelecer regras de segurança na organização do ambiente de trabalho que sejam compatíveis com o planejamento e desenvolvimento dessas atividades rurais. Dentre algumas de suas disposições estão: a identificação de riscos existentes no local de trabalho, correto uso de agrotóxicos, meio ambiente e resíduos, ergonomia, ferramentas, segurança no uso de máquinas e implementos agrícolas, secadores, silos, transporte de trabalhadores e cargas, trabalho com animais e áreas de vivência, além de outras.

Essas regras são aplicáveis às relações de emprego desenvolvidas no meio rural, mesmo que sejam informais e em pequena quantidade (empregadores com 1 funcionário, por exemplo). A mesma regra também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários, tais como as usinas de álcool e açúcar e propriedades de criação de gado, suínos e aves.

Mesmo que o intuito e a motivação da NR 31 sejam plausíveis e necessários, o que acontece é que muitos produtores, ou até mesmo grandes empresas rurais, não possuem estruturação, seja física, de pessoas, de conhecimento e gestão, suficiente para bem cumprir a norma. Tampouco, os empregadores são incentivados a o fazerem, através de políticas públicas. Considerados esses fatores, é possível compreender sua insatisfação quando são autuados pelos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego.

A não observância das diretrizes da NR 31, no entanto, podem ser ainda mais graves do que a autuação e a imposição de multas: acidentes envolvendo máquinas agrícolas e atividades correlatadas e desgastantes, muitas vezes, levam os trabalhadores rurais à doença ou à acidentes fatais. Com o óbito de um funcionário ou sua debilidade física, o dano vai além dos prejuízos materiais com multas, porquanto atinge a vida e a saúde das pessoas.

Por isso, o cumprimento da NR 31 deve ser incluído no planejamento da atividade agrícola. Com o levantamento de todas as regras aplicáveis ao negócio rural, o empregador pode estabelecer quais medidas adotará para evitar autuações, acidentes e doenças, ou minimizar seus efeitos negativos e, por meio de ações pontuais e uma organização jurídica trabalhista é possível superar a insegurança e profissionalizar o campo.

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Advocacia empresarial: uma estratégia de negócio. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/advocacia-empresarial-uma-estrategia-de-negocio/ Mon, 02 Apr 2018 13:50:09 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=679

Assinatura autoral BRUNA FETZ

Não fossem os desafios de mercado e operacionais inerentes às suas atividades econômicas, as empresas brasileiras enfrentam um contexto jurídico inseguro e adverso. O Estado, que deveria contribuir para o desenvolvimento econômico e social, muitas vezes age de maneira irresponsável e negligente. Além disso, com crises éticas – que existem há muito tempo – vindo à tona, a exigência por mudanças estruturais em suas relações negociais é ainda mais constante.

Neste cenário desafiador, a atuação de departamentos jurídicos e advogados empresariais qualificados e bem planejados faz diferença na performance econômica do empreendimento.

Uma advocacia comprometida com a empresa vai muito além do preenchimento de contratos padrão: ela busca alternativas para que o cliente possa aferir melhores resultados. Sua atuação pode envolver desde questões estruturais, como planejamento sucessório, aquisições e fusões, até a gestão do contencioso, com a adoção de tecnologia específica para gestão das demandas.

Ao conhecer o negócio do cliente e mapear as obrigações legais que devem ser cumpridas na atividade, o advogado consegue adicionar sua expertise na redação estratégica de instrumentos jurídicos, como contratos, termos e títulos que sejam seguros e eficazes, sejam com clientes, prestadores de serviços, fornecedores ou outros sujeitos. Muitas empresas pecam ao formalizar seus títulos e negócios, o que faz com que percam muito dinheiro e oportunidades, sejam graduais ou de forma impactante.

A prática demonstra que, quanto maior o nível de organização da empresa e da estruturação de seus instrumentos contratuais, aumenta-se também a clareza nas obrigações de cada uma das partes e, consequentemente, há maior engajamento, diálogo e integridade entre os parceiros, o que é uma ótima vantagem para os negócios, pois, além de se alcançar melhores resultados, evitam-se inúmeros problemas e o passivo.

Concomitantemente, o investimento de uma assessoria jurídica também se justifica, na medida em que uma empresa que detém conhecimento sobre suas responsabilidades e obrigações, sejam elas cíveis, consumeristas, trabalhistas, ambientais ou tributárias, pode melhor gerir seu empreendimento. Ademais, o negócio pode ser melhor planejado, otimizando o tempo e o capital investido na atividade.

E, ainda que eventuais impasses surjam, o profissional da advocacia aliado ao interesse empresarial, pode conduzi-los, assessorando seu cliente na forma como vai atuar perante as autoridades fiscalizatórias ou através da utilização de mecanismos processuais e métodos de resolução de problemas e mediação dos conflitos, tudo sem prejuízo do acompanhamento diligente, combativo e ético dos processos judiciais e administrativos.

Por ser possível antever riscos e propor medidas viáveis, mais seguras e eficazes, o advogado é peça chave na atuação empresarial, pois, com orientação jurídica adequada, a empresa passa de uma situação de desamparo e despreparo para um patamar de estratégia e eficiência em seu negócio.

 

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