Chrystiene Queiroz, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Sat, 14 Mar 2020 16:50:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Chrystiene Queiroz, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 Aspectos jurídicos e psicológicos da alienação parental. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/aspectos-juridicos-e-psicologicos-da-alienacao-parental/ Wed, 24 Jul 2019 16:07:05 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=1041 Por Chrystiene Queiroz.

 

Artigo publicado no site Rota Jurídica.

 

A alienação parental nos últimos anos se tornou um dos assuntos mais discutidos quando o assunto é família, e é de fundamental importância a abordagem deste tema nos dias de hoje, onde as famílias se constroem e se desfazem em um curto espaço de tempo, sendo que sempre quem fica no meio das discussões, e sofrem as consequências, são os filhos.

 

Em 2010, foi instituída pelo ordenamento jurídico a Lei 12.3218/10, que trata sobre a Alienação Parental e visa proteger a criança e o adolescente quanto a seus direitos fundamentais, dentre eles, o convívio com a família. A lei conceitua por alienação parental a interferência abusiva na formação psíquica da criança/adolescente para que repudie seu genitor ou responsável, é popularmente conhecida como “colocar o filho contra o pai/mãe”, causando assim prejuízo ao vínculo com este.

 

A separação por mútuo consentimento do casal pouco prejudica a criança, mas a separação chamada litigiosa (quando o casal diverge sobre tal decisão), pode trazer consequências emocionais ruins para todos os envolvidos. São vários os casos em que ocorre a Alienação Parental, e por muitas vezes nem a vítima e nem o alienante se dão conta da realidade em que estão vivendo.

 

Para o alienante, é automático que coloque o filho contra o ex-companheiro (a), tendo em sua mente que de fato o outro foi o “culpado” pela separação, crendo assim que o companheiro (a) ao “abandonar o lar” não merece ter acesso aos filhos.

 

As principais características para identificar a ocorrência da Alienação Parental,  por parte do pai ou mãe que tem a guarda do filho(a), são observadas quando:

 

– Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos, como atividades escolares, consultas médicas, comemorações;

 

– Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levam a criança a ter sentimentos negativos para com o outro genitor.

 

– Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa, denigre sua imagem.

 

– Faz comentários desagradáveis sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou sobre o tipo do lazer que oferece ao filho.

 

– Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge e etc.

 

Já a criança/adolescente pode estar sendo vítima da Alienação Parental quando:

 

– Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

 

– Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

 

– Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade, etc.

 

A lei estabeleceu requisitos mínimos para assegurar a consistência do laudo que determina se há ou não a ocorrência da Alienação Parental, como entrevista pessoal com as partes, histórico do relacionamento do casal e da separação, avaliação de personalidade, e análise da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. Assim, após a constatação da prática da alienação, o juiz determinará perícia psicológica ou biopsicossocial, seja para esclarecer questões relacionadas à dinâmica familiar, como também para fornecer indicações das melhores alternativas de intervenção.

 

Importante frisar que leis e artigos não são os únicos meios de intervenção, mas sim os próprios pais que devem ter consciência sobre o que estão fazendo para os seus filhos ao usá-los como marionetes para ferirem o ex-companheiro (a).

 

O direito brasileiro protege os menores e as famílias, tendo a alienação parental como um abuso aos seus direitos. Assim, é necessário que a alienação parental seja prevenida e combatida. O artigo 18 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

 

Ressalta-se a importância da família como poder estruturante para a boa formação, intelectual e psíquica de crianças e adolescentes, principalmente, na demonstração de que os direitos fundamentais inerentes a estas devem ser respeitados independente da forma em que se apresente sua família.

 

https://www.rotajuridica.com.br/artigos/aspectos-juridicos-e-psicologicos-da-alienacao-parental/

 

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Notificação Extrajudicial, quando utilizar e quais as suas finalidades? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/notificacao-extrajudicial-quando-utilizar-e-quais-as-suas-finalidades/ Mon, 10 Jun 2019 22:12:44 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=1017 Por Chrystiene Queiroz

 

Como registrar uma cobrança em que não há título que comprove a dívida, registrar as condutas inadequadas de um parceiro comercial, documentar infrações contratuais e até mesmo rescindir uma tratativa que fora feita verbalmente? A notificação extrajudicial é uma boa opção para esses casos.

 

A Notificação Extrajudicial é uma ferramenta que pode ser usada por meio de Carta e/ou Telegrama com aviso de recebimento (AR), Cartório de Títulos e documentos, e-mail, ou qualquer outro meio que possa ser documentado para notificar uma pessoa física ou jurídica com a tentativa solucionar qualquer tipo de conflito, como por exemplo:

 

  • Requerer o pagamento de um determinado débito;
  • Requerer a retomada de imóveis;
  • Constituir em mora o devedor inadimplente;
  • Obrigar um contrato a ser cumprido;
  • Pedir documentos a um órgão público ou empresa.

 

A Notificação Extrajudicial é importante porque, caso não seja suficiente para solucionar uma questão entre duas partes em conflito, pode ser usada como prova em futuro processo judicial, pois evidencia que a pessoa teve ciência de uma determinada situação e que optou por não resolvê-la.

 

Por ser um ato realizado sem a necessidade de processo judicial, a notificação extrajudicial tem duas finalidades, dar ciência a respeito de um fato juridicamente relevante e produzir uma prova desse conhecimento. Apesar de não ter uma forma preestabelecida em lei, a notificação deve conter algumas informações:

 

  • Identificação do notificante e do notificado;
  • Descrição do motivo da comunicação;
  • Conduta exigida do notificado e o prazo para cumprimento;
  • Fundamento jurídico da exigência;
  • Canais de comunicação para negociação/diálogo;
  • Prazo para resposta;
  • Local, data e assinatura.

 

Após o envio da notificação extrajudicial, o notificante deverá se certificar do recebimento da comunicação pelo notificado e aguardar seu posicionamento até que se finde o prazo estabelecido e informado na notificação.

 

A Notificação Extrajudicial tem se destacado como uma maneira de resolver conflitos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário por ser um método mais rápido e com custo baixo. Além disso, por mais que seja um ato relativamente simples, é importante que haja um suporte jurídico para que a notificação seja elaborada de maneira que cumpra seu objetivo e com a aplicação correta dos dispositivos legais.

 

Do mesmo modo, o Notificado, aquele que recebeu a notificação, deve buscar um suporte jurídico para entender aos reflexos da comunicação recebida, elaborar a resposta adequada e possibilitar a solução do conflito por via extrajudicial, quando possível.

 

 

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