Guilherme Di Ferreira, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 11 Mar 2025 19:46:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Guilherme Di Ferreira, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 IRPF 2025: Me aposentei, e agora? Tem isenção de imposto de renda ou ainda precisa pagar? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/irpf-2025-me-aposentei-e-agora-tem-isencao-de-imposto-de-renda-ou-ainda-precisa-pagar/ Tue, 11 Mar 2025 19:43:07 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9254 Uma dúvida recorrente que acomete os aposentados nessa época do ano é como declarar devidamente sua renda e quais são os benefícios a que têm direito.

Uma vantagem importante, apontam os tributaristas, é que a partir dos 65 anos o aposentado tem direito a uma ‘dupla isenção’. Ou seja, tem direito a uma parcela isenta mensal no valor de até R$ 1.903,98 por mês, em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Junto com essa isenção por idade, o aposentado também está sujeito à isenção por faixa de renda, com alíquota zero para quem recebe até R$ 2.259,20 mensais, válida para os rendimentos de todos os brasileiros, de acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social. Já a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.

Pelas regras atuais está obrigado a declarar a aposentadoria no IRPF 2025 todo beneficiário que recebeu mais de R$ 30.639,90 por ano.

Aposentado ou não, a forma mais indicada para preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física é com a ferramenta pré-preenchida, pois otimiza o trabalho.

“A declaração pré-preenchida evita que você cometa erros ou esqueça algum dado”, recomenda o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados. “O problema pode surgir se a outra ponta, o prestador de serviço, não tiver declarado a nota que foi declarada por você”, ressalva o advogado. Por isso, acrescenta ele, é importante ter guardado todos os recibos de profissionais de saúde emitidos ao longo do ano.


Como declarar aposentadoria no IRPF 2025?

 

Primeiramente, já dentro da sua declaração no site da Receita informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.

No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54.

Saiba também que todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou receba um aluguel, os rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal.

Como declarar mais de uma aposentadoria?

 

Outro ponto importante, se você tem duas fontes pagadoras, uma pelo INSS e outra como servidor público do Município, Estado ou União, as duas devem ser declaradas separadamente. Esses ganhos são unificados apenas no final para o cálculo do imposto.

É importante saber, nesse caso, que é possível aplicar apenas uma dedução no valor total. Ou seja, deve-se somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês ou de R$ 24.751,74 no ano.

As parcelas isentas de cada benefício devem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (veja acima). E essa parcela isenta só se aplica para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.


Como é a isenção de IR por doença grave ou acidente de trabalho?

 

É permitida a isenção do pagamento de imposto de renda retido na fonte aos aposentados e aos pensionistas que sejam portadores de doenças especificadas na legislação , mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do seu benefício.

A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudo médico da perícia da própria Previdência Social, bem como atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios).

Tem direito a isenção do Imposto de Renda as seguintes doenças:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.


Quem pode se aposentar?

 

Desde novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, há regras de transição por idade e tempo de contribuição para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para saber quanto tempo falta para você se aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício, é possível fazer uma simulação pelo serviço “Meu INSS”. Basta acessar o canal gov.br, clicar em Meu INSS e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”.

Outra dica é consultar os registros que comprovam os períodos de trabalho e de contribuição, além de licenças e afastamentos da sua vida de trabalho que devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

  • Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
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Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/receita-saude-a-nova-exigencia-fiscal-para-profissionais-de-saude-e-pacientes/ Mon, 24 Feb 2025 20:38:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9236  

Por Guilherme Di Ferreira 

 

 

Desde o início de 2025, a Receita Federal passou a exigir que determinados profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos exclusivamente pelo aplicativo ou site da Receita Federal (Receita Saúde). Apesar da exigência, muitos ainda não se adequaram ou desconhecem as consequências do descumprimento. Já os pacientes precisam exigir esse novo tipo de recibo para garantir o direito à dedução no Imposto de Renda.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem registro profissional devem usar o Receita Saúde. O sistema substitui os tradicionais recibos em papel e sua não utilização pode gerar penalizações, além de impedir a dedução da despesa pelo paciente.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, a não emissão correta dos recibos pode resultar em multas mensais, fiscalizações e outras penalidades.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) continuam prestando contas por meio das declarações contábeis e fiscais da empresa, sem necessidade de realizar o recibo via Receita Saúde. Além disso, serviços não dedutíveis no Imposto de Renda, como os prestados por nutricionistas, não precisam aderir ao sistema.

Os recibos emitidos são automaticamente incorporados à declaração do profissional e do paciente, reduzindo erros e inconsistências. A Receita Federal busca, com isso, combater fraudes como a venda de recibos falsos para dedução indevida no IR. Antes do Receita Saúde, era comum que pacientes declarassem despesas sem que os profissionais as registrassem corretamente, o que levava à malha fina e a sanções fiscais.

Os pacientes devem se atentar, pois a ausência do recibo eletrônico compromete a dedução da despesa. Para conferir a emissão correta, basta acessar o aplicativo da Receita federal no campo Receita Saúde na seção de paciente. Esse controle facilita a declaração do Imposto de Renda e reduz riscos de autuação fiscal.

Para emitir os recibos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e ir no campo Receita Saúde pelo celular (Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC no computador. O login é feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro). No primeiro acesso, é necessário configurar o Carnê-Leão, informando ocupação e número de registro profissional. Após isso, basta selecionar “Novo recibo”, preencher os dados do pagador e beneficiário (quando aplicável), inserir o valor do serviço e a data do pagamento. Todos os recibos emitidos ficam registrados no Carnê-Leão Web e são incorporados à declaração pré-preenchida do paciente.

Embora a implementação do Receita Saúde represente uma nova obrigação, ela também traz vantagens, como maior organização financeira para os profissionais. No entanto, é essencial que todos estejam adequados ao sistema para evitar erros e penalizações.

Para os pacientes, exigir o recibo eletrônico garante a dedução da despesa no Imposto de Renda, promovendo mais segurança fiscal. Ao centralizar e monitorar a emissão de recibos, o Receita Saúde fortalece o combate a fraudes e assegura maior transparência.

Diante desse novo cenário, contar com assessoria contábil e jurídica é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Ao se adequar rapidamente, o profissional evita problemas fiscais e ainda ganha mais controle sobre suas receitas, tornando sua declaração mais simples e segura.

 

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Nano-Empreendedor: Como a Reforma Tributária Impacta Autônomos e Pequenos Negócios https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/nano-empreendedor-como-a-reforma-tributaria-impacta-autonomos-e-pequenos-negocios/ Tue, 18 Feb 2025 18:09:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9228 Com a da reforma tributária, surge uma nova categoria para pequenos empreendedores: o nano-empreendedor. A novidade busca atender aqueles que faturam menos que um Microempreendedor Individual (MEI), trazendo vantagens na tributação e na regularização fiscal.

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira explicou, em entrevista ao Estúdio CBN Campinas, como essa nova categoria pode beneficiar os trabalhadores informais e autônomos que hoje atuam sem um CNPJ. Segundo ele, o nano-empreendedor é aquele que fatura até a metade do teto do MEI, ou seja, R$ 40,5 mil anuais. “O MEI já surgiu para atender pequenos empreendedores com menor faturamento e, agora, o nano-empreendedor atende aqueles que ganham ainda menos”, destacou o especialista.

Como Funciona a Tributação do Nano-Empreendedor?

Diferentemente do MEI, que precisa de um CNPJ, o nano-empreendedor pode operar apenas com o CPF. “Ele pagará apenas contribuição previdenciária e imposto de renda, sem incidência do IVA dual, que substituirá PIS, COFINS, ISS e ICMS”, explicou Guilherme Di Ferreira. A medida visa permitir que autônomos, como jardineiros, revendedores de cosméticos e prestadores de pequenos serviços, possam se formalizar sem uma carga tributária excessiva.

Quem Deve Optar Pelo Nano-Empreendedorismo?

A escolha entre nano-empreendedor, MEI ou uma empresa formalizada dependerá do faturamento. Confira as faixas:

  • Faturamento abaixo de R$ 40,5 mil anuais: nano-empreendedor.
  • Entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil anuais: MEI.
  • Acima de R$ 81 mil anuais: necessário avaliar se vale a pena abrir uma empresa.

Para aqueles que já são MEI e possuem faturamento abaixo de R$ 40,5 mil, pode ser vantajoso migrar para a nova categoria, reduzindo a carga tributária.

Como Se Cadastrar Como Nano-Empreendedor?

O cadastro será feito pelo Portal do Empreendedor, onde será necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de endereço. O Sebrae também oferece suporte e cursos para orientar esses profissionais na formalização de seus pequenos negócios.

A nova categoria promete trazer mais inclusão e segurança para milhares de trabalhadores informais, garantindo direitos previdenciários e evitando complicações fiscais no futuro.

 

Confira a entrevista completa:

 

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Profissionais da saúde devem se preparar para novas obrigações tributárias em 2025. Guilherme Di Ferreira. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/profissionais-da-saude-devem-se-preparar-para-novas-obrigacoes-tributarias-em-2025-guilherme-di-ferreira/ Tue, 28 Jan 2025 17:19:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9162 A criação do Receita Saúde, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, trouxe mudanças importantes para médicos, clínicas e outros profissionais da área da saúde. A partir de 2025, será obrigatória a emissão de recibos eletrônicos para comprovar despesas médicas que possam ser utilizadas como dedução no Imposto de Renda pelos contribuintes. A medida busca aumentar o controle e a transparência para a Receita Federal, mas também adiciona desafios à rotina administrativa dos profissionais do setor.

Guilherme Di Ferreira, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, destaca que essa mudança representa um marco no acompanhamento das transações médicas. “O Receita Saúde é um passo importante no combate a fraudes e inconsistências, mas profissionais da saúde precisam estar atentos às exigências para evitar problemas como autuações ou multas”, afirma.

Além de se adequarem às obrigações fiscais, os profissionais deverão: implementar sistemas eletrônicos compatíveis para emissão dos recibos; reavaliar seus processos administrativos para garantir o cumprimento das novas regras; manter registros organizados de todas as transações realizadas, incluindo dados detalhados sobre os serviços prestados e os pagamentos recebidos, e buscar orientação de especialistas para garantir conformidade com as normas.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela Receita Federal pode resultar em penalidades financeiras, aumento na fiscalização e até mesmo dificuldades no exercício da profissão. “As novas regras são mais rigorosas e podem levar a sanções severas para quem não se adequar. Por isso, é fundamental que os profissionais busquem apoio técnico e jurídico desde já”, reforça Guilherme.

A nova obrigatoriedade também traz mudanças para os pacientes, que poderão ter mais segurança na validação de suas despesas médicas. Recibos emitidos eletronicamente garantem maior credibilidade na hora de declarar o Imposto de Renda, reduzindo as chances de inconsistências que possam levar à malha fina.

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É #FAKE que a Receita Federal esteja cobrando imposto do PIX para quem recebe mais de R$ 5 mil; golpe envia boleto falso a vítimas. Guilherme Di Ferreira https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/e-fake-que-a-receita-federal-esteja-cobrando-imposto-do-pix-para-quem-recebe-mais-de-r-5-mil-golpe-envia-boleto-falso-a-vitimas-guilherme-di-ferreira/ Mon, 20 Jan 2025 18:24:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9135 Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil, além de mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. É #FAKE.

Como é o golpe da cobrança de taxa sobre o PIX? Criminosos enviam mensagens falsas a possíveis vítimas, alegando que a Receita Federal passou a cobrar uma tributação de quem recebe mais de R$ 5 mil mensais (leia detalhes abaixo).

 Qual é o conteúdo das mensagens? Uma delas tem um símbolo que imita o logotipo da Receita e traz o seguinte texto: “Bom dia Sr Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20” . Há também uma imagem que mostra um boleto falso(O trecho tem um erro de português, já que a expressão “a seguir” não leva crase.)

O que diz a Receita Federal? Uma nota publicada no site oficial do órgão (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) informa que essa tentativa de golpe utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Reforçou ainda que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O comunicado alerta: “Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

“A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”

Como se proteger desse tipo de golpe? O texto da Receita recomenda: “desconfie de mensagens suspeitas (não forneça informações pessoais); evite clicar em links desconhecidos (podem direcionar a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais); não abra arquivos anexos (mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador); e verifique a autenticidade (a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC)”.

Onda de mensagens falsas

 

Mas, antes mesmo do aviso sobre do golpe, já vinham circulando conteúdos mentirosos a respeito do inexistente “imposto do PIX”. Essas mensagens partem de um entendimento errado a respeito das novas regras da Receita de fiscalização sobre transações financeiras, que começou a valer neste ano. Elas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.

Como era a regra antes da mudança? A Receita Federal já recebia informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito. Os bancos tradicionais (públicos e privados) já eram obrigados a informar ao Fisco o total de montantes movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem:

  • maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).

 

Como ficou agora? Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar os dados à Receita. São elas: operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”; e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte, como os bancos virtuais. Elas deverão enviar informes quando a soma mensal de todas as operações financeiras (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc.) for:

  • maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • e maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

 

Na verdade, a norma prevê a ampliação do monitoramento sobre essas operações. Antes, não havia uma instrução específica de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

 Trata-se de obrigação para instituições financeiras, e não para o contribuinte.

Veja, a seguir, exemplos de mensagens fake sobre o assunto:

  • Em um dos vídeos que viralizaram, um homem pergunta: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.
  • Em outro, uma pessoa afirma, equivocadamente: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.
  • Um post no Facebook repete uma determinação que não procede: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.
  • No X, uma publicação relata, erroneamente: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

Receita desmente ‘imposto do PIX’

 

“Está havendo muita desinformação, muita fake news sendo espalhada de que o governo estaria cobrando imposto sobre PIX, sobre transferências de dinheiro. Isso é falso, não é verdade”, diz o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em mensagem de áudio enviada ao Fato ou Fake.

 

De acordo com Barreirinhas:

  • A Receita Federal recebe informações sobre movimentações financeiras há mais de 20 anos, e nunca houve qualquer problema para o cidadão comum.
  • Isso é feito para que a Receita possa focar esforços na pequena parcela de contribuintes que efetivamente apresentam alguma inconsistência em relação às suas rendas.
  • Desde 2003, a Receita já recebe informações sobre transferências bancárias, TEDs e cartões de crédito operados por instituições financeiras.
  • O que é verdade é que, a partir de 2025, a Receita modernizou as declarações prestadas pelas instituições financeiras, abrangendo também novos meios de pagamento que surgiram nos últimos anos (como o PIX), das carteiras digitais e das carteiras operadas por instituições de pagamento.
  • Essa iniciativa se soma a outras, como o fim dos recibos em papel fornecidos pelos profissionais de saúde, que também passou a valer neste ano.
  • O objetivo dessas medidas é reduzir o trabalho de quem faz a declaração e diminuir as chances de “o bom contribuinte cair na malha fina da Receita Federal”.
  • “Absolutamente, nada muda para o cidadão. Não há qualquer cobrança, não há imposto sobre Pix, nada disso. O cidadão não precisa fazer nada, declarar nada, apenas seguir sua vida normalmente”, garante o secretário.

O governo federal publicou uma nota com esclarecimentos. O comunicado explica que:

  • A edição da norma 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação.
  • Ela serve para melhorar a forma como a Receita Federal organiza e gerencia informações financeiras, respeitando as leis sobre sigilo bancário e fiscal.
  • Esses dados poderão ser usados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, ajudando a evitar erros.
  • Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre os valores movimentados em cartões de crédito. Isso era feito por meio de uma norma chamada Decred, que focava apenas nos cartões de crédito e não incluía outras formas de pagamento, como cartões de débito ou de lojas.
  • Com o passar tempo e o surgimento de tecnologias, a Receita decidiu modernizar esse processo.
  • O sistema mais recente, chamado e-Financeira, vai substituir a Decred e inclui informações sobre mais tipos de pagamentos, como Pix, DOC e TED. Mas ele só mostra o total que entrou ou saiu da conta, sem detalhes de quem enviou ou recebeu o dinheiro.
  • Se a movimentação mensal de uma conta ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os bancos devem informar esses totais à Receita. Isso vale para qualquer forma de pagamento, não apenas PIX, e os valores são somados no final do mês.
  • Os novos limites para envio de informações começam em janeiro de 2025. Os dados do primeiro semestre terão de ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026. Essa mudança não impacta o dia a dia do contribuinte e não cria custos adicionais.

O que especialistas dizem ao Fato ou Fake

 

O Fato ou Fake mostrou mensagens falsas sobre o tema a André Felix Ricotta de Oliveira, professor e doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, em São Paulo.

Veja, abaixo, o que comentou sobre cada uma:

Mensagem falsa: “Vocês viram essa nova palhaçada do governo de colocar imposto de renda pra quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito?“.

Esclarecimento do especialista: “O governo não instituiu imposto de renda sobre quem receber R$ 5 mil no PIX ou no cartão de crédito. Apenas editou a IN RFB 2219/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira. A Receita Federal editou a norma que tem como fundamento a Lei complementar 105/01 e buscou aprimorar o recebimento das informações das movimentações financeiras dos contribuintes de acordo com as novas formas de recebimento e pagamentos”.

 Mensagem falsa: “Eu estava ouvindo um rapaz falar que, passando de R$ 5 mil, quem faz PIX de transação vai começar a pagar imposto, vai ter de declarar“.

 Esclarecimento do especialista: “A Receita irá verificar se a pessoa declarou no imposto de renda rendimentos compatíveis com essa despesa”.

 Mensagem falsa: “Só pra lembrar: quem movimentar 5 mil reais no cartão ou no Pix vai pagar imposto, hein, fazuele“.

 Esclarecimento do especialista: “Foi editada Instrução normativa estabelecendo a obrigatoriedade e as formas, periodicidade e limites de valores que as instituições financeiras fornecerão à Receita. Essa obrigatoriedade tem previsão no ordenamento jurídico desde 2001, e a Receita utiliza o sistema desde 2003. Não é para pagar imposto algum, e sim um mecanismo de fiscalização e acompanhamento das movimentações financeiras dos contribuintes”.

Mensagem falsa: “A Receita Federal baixou normativa segundo o que se pagará imposto sobre PIX cujo montante (soma) passe de R$ 5.000,00 por mês. Pega em cheio a gente pobre que trabalha vendendo pipoca, sanduíche, picolé. Já não bastaram os impostos sobre Shein e Shoppe. Resta a este povo fazer o novamente o L em 2026“.

Esclarecimento do especialista: “A única mudança efetiva ou novidade apresentada pela instrução normativa, que as instituições de pagamento e participantes de arranjo de pagamento que habilita são responsáveis a informações no módulo de repasse de valores recebidos para a receita federal das movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica”.

Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO e responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados, explica:

  • “Se, ao final, a Receita Federal identificar que [o contribuinte] não está declarando tudo, ela então irá questioná-lo sobre por que ele tem uma movimentação expressiva, mas não uma renda expressiva. É unicamente para isso”.
  • “Não será criada uma taxa, não será criado um imposto. Essa obrigação é para os bancos, principalmente para os digitais, e não para o consumidor final. Para o contribuinte, nada implicará. Aquele que declara corretamente o imposto de renda não será afetado de forma alguma”.

 

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Novas regras de fiscalização do Pix: objetivo é Receita cruzar dados, entenda; Guilherme Di Ferreira. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/novas-regras-de-fiscalizacao-do-pix-objetivo-e-receita-cruzar-dados-entenda-guilherme-di-ferreira/ Mon, 20 Jan 2025 17:37:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9131 A Receita Federal anunciou recentemente a ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via Pix e cartão de crédito, gerando dúvidas entre os brasileiros. Para esclarecer o assunto, Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados, falou à CNN Brasil.

De acordo com o especialista, as mudanças não afetarão diretamente os consumidores finais. “Para o consumidor final, para nós, contribuintes, nada muda”, afirmou Ferreira. As alterações impactarão principalmente as instituições bancárias, que deverão fornecer informações mais detalhadas à Receita Federal.

Novas obrigações para instituições financeiras

Semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.

O objetivo da medida, segundo Ferreira, é permitir que a Receita Federal tenha um maior controle das situações financeiras dos contribuintes, visando reduzir a sonegação fiscal. “A Receita Federal já noticiou que esta é a intenção principal dela, ter um maior controle das situações financeiras dos contribuintes para também reduzir as situações de sonegação fiscal”, explicou.

Impacto para os contribuintes

Embora não haja mudanças imediatas para os usuários do Pix, o especialista alerta que, a partir de 2026, a Receita Federal poderá cruzar as informações bancárias com as declarações de imposto de renda. Isso significa que contribuintes com movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada poderão ser intimados a prestar esclarecimentos.

Ferreira ressalta que nem toda movimentação acima de R$ 5 mil é necessariamente renda. “Existem transações, não é porque um contribuinte está ali rodando na sua conta cinco, seis, dez, quinze, vinte mil, que quer dizer unicamente ser renda”, explicou, citando exemplos de profissionais liberais que podem ter movimentações atípicas.

O especialista recomenda que todos, especialmente trabalhadores autônomos e microempresários, mantenham um controle financeiro rigoroso e guardem documentações que possam justificar suas movimentações bancárias. “O ideal é que ele guarde todas as informações, se tiver forma de fazer um contrato, um contrato de gaveta entre particulares para poder se explicar posteriormente caso venha uma intimação”, aconselhou Ferreira.

Por fim, o advogado tributarista enfatizou a importância da educação financeira para evitar problemas futuros com a Receita Federal, sugerindo que esse tema deveria ser incluído no currículo escolar básico.

Confira:

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Pix e cartão: novas regras da Receita mudam declaração do IR? Guilherme Di Ferreira. CNN https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/pix-e-cartao-novas-regras-da-receita-mudam-declaracao-do-ir-guilherme-di-ferreira-cnn/ Mon, 20 Jan 2025 17:27:41 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9129 Ao declarar seu Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis. Se ele ganha acima da faixa de isenção, é obrigado a declarar as entradas, o crédito em sua conta corrente.

Com as novas regras da Receita Federal, nada muda na vida do cidadão, quem enviará os dados para a Receita serão os bancos e novas instituições elencadas pelo Fisco. O que de fato é novo é que a Receita vai passar a receber – dessas instituições:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

Vale destacar que as novas regras não implicam em aumento de tributação.

Antes, já realizavam informes do tipo as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.

A nova regra torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.

Por tanto, a Receita já monitorava parte dos dados antes e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos.

“A diferença, agora, é que a Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos”, pontua Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.

“O mesmo princípio se aplica para aqueles pagamentos efetuados que, por força das regras do IR, deveriam ser declarados mediante as obrigações fiscais vigentes. A nova norma apenas cria um meio a mais de a Receita cruzar informações, detectar irregularidades e exigir tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos.”

Caso as informações não batam, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte, que cairá na malha fina, para que ele possa se explicar sobre essas operações bancárias que não são condizentes com aquilo que estava declarado no seu IR, ressalta Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista do Lara Martins Advogados.

Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multa, reforça Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). Em alguns casos, a conduta pode desencadear em processo penal.

Como a nova regra passa a ser aplicada apenas neste ano, a maior parte de seus impactos será sentida pelas pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026 e as fiscalizações daí decorrentes começarem a surgir, ressalta Carvalho.

 

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Fisco endurece regras para aumentar fiscalização do Pix; Guilherme Di Ferreira. Correio Braziliense. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/fisco-endurece-regras-para-aumentar-fiscalizacao-do-pix-guilherme-di-ferreira-correio-braziliense/ Mon, 20 Jan 2025 17:23:13 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9126 Desde o início do mês, está em vigor uma nova diretriz da Receita Federal relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos. O Fisco endureceu as regras de monitoramento de transações via Pix e cartão de crédito. Assim, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser reportadas ao Leão.

Bancos e fintechs deverão enviar relatórios semestrais ao órgão do Ministério da Fazenda sempre em agosto ou fevereiro, imediatamente após o fechamento do semestre. No caso das empresas, as transações acima de R$ 15 mil também se enquadram nessa nova regra. O envio dos dados será feito pelo sistema e-Financeira, já disponibilizado pelo Fisco.

A mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle às operações financeiras, de acordo com a Receita. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”, diz nota do órgão. “Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informa.

As movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil. Entretanto, a Receita esclarece que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito.

As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos já previstos anteriormente. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas. Apesar disso, os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, para evitar possíveis inconsistências fiscais.

Cuidado com o Leão

Apesar disso, o tributarista acredita que isso pode, sim, tornar mais caras as tarifas para o cliente. “Na prática, a mudança adiciona mais uma camada de obrigações para as instituições financeiras e operadores de pagamento, o que pode encarecer os serviços para o consumidor final”, destaca Di Ferreira. Ele afirma que a mudança também reforça a necessidade de atenção redobrada por parte do contribuinte na hora de declarar informações no Imposto de Renda.

“Especialmente no que diz respeito aos índices de informações entre sua transferência financeira e a declaração de Imposto de Renda. A automatização no envio de dados pela e-Financeira não apenas amplia a fiscalização, mas potencializa a possibilidade de erros ou interpretações equivocadas por parte do Fisco”, alerta.

O impacto direto para o consumidor é o aumento da exposição fiscal e a maior probabilidade de ser chamado para complicações financeiras. “Embora a Receita Federal argumente que as regras têm foco em valores elevados, o limite de R$ 5 mil não é tão alto quando consideramos o volume acumulado de transações, como o pagamento de aluguéis ou compras pontuais de bens de consumo”, destaca Di Ferreira.

De acordo com o advogado, uma recomendação prática, para os usuários de Pix e cartões de crédito, é evitar movimentações frequentes de valores expressivos sem que haja documentos que sustentem a origem e especificamente dos recursos. “Além disso, reforça-se a importância de manter uma contabilidade e parte financeira organizada, mesmo para pessoas físicas, de modo a facilitar a comprovação em eventual questionamento pela Receita”, complementa o tributarista.

Grande contribuinte

Além de apertar as regras para a fiscalização de transações, a Receita diminui os valores para um brasileiro ser considerado “grande contribuinte”, sinalizando um recrudescimento da fiscalização. De acordo com a portaria 505/2024, publicada no apagar das luzes de 2024, a categoria considera a pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões ou tenha bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões. Anteriormente, esses valores eram de R$ 20 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente.

Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira. A medida, vista como parte de uma estratégia para aumentar a carga tributária sobre as camadas mais ricas, vem em linha com a recente tributação de 15% das offshores — investimentos e aplicações localizadas fora do país de origem do investidor.

Apesar de aumentar a lupa sobre a tributação do topo da pirâmide, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), avalia que a mudança traz implicações econômicas e pode afetar o comportamento dos investidores no Brasil.

Segundo ele, a redução dos limites pode levar à migração de residência fiscal de investidores para países com menor carga tributária. “Essa intensificação da fiscalização pode levar alguns contribuintes a considerarem mudanças de residência fiscal. No entanto, é importante lembrar que o residente fiscal no Brasil deve prestar contas à Receita Federal pela universalidade de sua renda”, afirma.

“Isso significa que qualquer rendimento obtido no exterior deve ser declarado ao Fisco brasileiro e, nos casos previstos em lei, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos do capital ou do trabalho”, acrescenta Eduardo Natal. Quanto à preocupação com a privacidade e a liberdade econômica, ele reforça que a relação entre Fisco e contribuintes deve ser baseada no princípio do serviço e da cooperação.

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Alego aprova aumento do ICMS sobre combustíveis, que devem ficar mais caros a partir de fevereiro. Guilherme Di Ferreira. CBN Goiânia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/alego-aprova-aumento-do-icms-sobre-combustiveis-que-devem-ficar-mais-caros-a-partir-de-fevereiro-guilherme-di-ferreira-cbn-goiania/ Fri, 06 Dec 2024 17:23:52 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9106

O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, o projeto que prevê aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com validade a partir de fevereiro de 2025. De acordo com o advogado tributarista, Guilherme Di Ferreira, o impacto maior será no consumidor final e além de ter alta nas bombas também haverá valores mais elevados em outros produtos.

De acordo com o Márcio Andrade, o custo do combustível vai poder ser reajustado a partir do próximo ano. No entanto, alguns consumidores já tem encontrado os combustíveis mais caros. A reportagem da CBN percorreu as ruas de Goiânia e observou em postos que a média da gasolina está R$6,44. Mas ele afirma que não tem ligação com o ICMS dos combustíveis e que as distribuídoras passaram por reduções nos últimos dias.

A definição estabelece incremento de R$ 0,10 sobre o imposto que incide sobre a gasolina e o etanol e de R$ 0,06 sobre o ICMS cobrado na venda de óleo diesel e biodiesel. A alíquota única e fixa de ICMS sobre a venda de combustíveis em todo o país está em vigor desde junho de 2023.

 

Confira:

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Guilherme Di Ferreira fala sobre isenção de impostos milionária do governo. G1. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/guilherme-di-ferreira-fala-sobre-isencao-de-impostos-milionaria-do-governo-g1/ Mon, 02 Dec 2024 17:58:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9100

Quase 400 empresas em Goiás foram beneficiadas com isenção de impostos por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), iniciativa do Governo Federal. Entre as que aderiram estão as empresas da influenciadora Virginia Fonseca, dos cantores Gusttavo Lima e Leonardo. De janeiro até agosto deste ano, elas totalizaram mais de R$ 30 milhões em isenções, conforme dados divulgados pela Receita Federal nesta semana. A lista gerou polêmica nas redes sociais, e o g1 consultou especialistas para explicar os critérios que permitiram o acesso ao benefício.

A empresa “Virginia Influencer LTDA”, pertencente à influenciadora, teve isenções superiores a R$ 4,5 milhões. Já as empresas Balada Eventos e Balada Bilheteria Digital, vinculadas ao cantor Gusttavo Lima, somaram mais de R$ 20 milhões em isenções fiscais. Por sua vez, a Talismã Administradora de Shows e Editora Musical, da qual o cantor Leonardo é sócio, teve um montante superior a R$ 6 milhões isento.

O Perse foi criado por meio de uma lei em 2021 como uma medida emergencial para apoiar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19. Segundo Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), as empresas contempladas pelo programa podem se beneficiar por meio de renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias.

Um levantamento elaborado com dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos revela que, de janeiro até agosto deste ano, empresas brasileiras receberam mais de R$ 9,6 bilhões em isenções por meio do Perse. Nesse período, 11.642 empresas foram contempladas pelo programa no Brasil.

Virginia é dona de uma marca de beleza, mas recebeu a isenção por sua empresa registrada como “Virginia Influencer LTDA”, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é descrita como “portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”. A empresa “Talismã Digital”, que Virginia e o marido também são sócios, recebeu isenção de R$ 2 milhões.

Artistas estão aptos a receber isenção fiscal?

 

Sim! No caso dos artistas mencionados, as empresas estavam aptas a usufruir da isenção de impostos. Sucena Hummel explicou que influenciadores podem ser beneficiados pelo programa desde que sejam constituídos como pessoas jurídicas e tenham CNAE compatível com as regras.

“É uma isenção tributária muito vantajosa. O programa reduz a 0% todas as alíquotas de PIS, Cofins, Contribuição Social e Imposto de Renda. Dependendo da atividade e do faturamento dessas empresas, o impacto é significativo”, detalhou.

 

Com a criação em 2021, o prazo de vigência dos benefícios fiscais era válido por 60 meses, começando em março de 2022 e se estendendo até fevereiro de 2027. No entanto, Sucena explicou que, devido ao grande valor de renúncia fiscal do programa, o governo reformulou limitando para alguns setores (entenda no decorrer da reportagem).

Ao g1o advogado Hebert Valentim afirmou que, do ponto de vista jurídico, a ampliação dos beneficiados pelo Perse pode violar princípios constitucionais, como o da isonomia e da eficiência administrativa. Segundo ele, ao permitir que influenciadores e grandes empresas aproveitem os mesmos benefícios, compromete-se o objetivo emergencial do programa e as fontes de arrecadação do governo.

“A inclusão indiscriminada de influenciadores e empresas de diferentes portes no Perse gera distorções no seu propósito originário, onde, priorizar aqueles que foram mais atingidos deveria ser a base de todas as políticas assistenciais de fomento econômico, mas, claramente, a falta de critérios claros pode ocasionar um efeito contrário, ampliando ainda mais as desigualdades no setor”, avaliou.

Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, completou que, embora a legislação defina quais CNAEs são elegíveis, a classificação não garante que a empresa exerça efetivamente a atividade correspondente. Ele afirmou que a Receita Federal tem intimado empresas para verificar se suas atividades reais estão de acordo com as regras do programa.

“Se a empresa apenas possuía o CNAE, mas sua atividade nunca esteve incluída no escopo do programa, o uso foi indevido e os benefícios deverão ser devolvidos”, explicou. Ele também ponderou que, caso a atividade principal não fosse elegível, mas a secundária estivesse, a empresa poderia ser contemplada conforme a legislação vigente à época.

O que dizem as equipes dos artistas?

 

A assessoria de imprensa de Virginia Fonseca informou ao g1 que a empresa “Virginia Influencer LTDA” está enquadrada nas diretrizes do programa. A Talismã Digital, por sua vez, declarou que não comentará o assunto.

Já a Balada Eventos, responsável pela carreira de Gusttavo Lima, afirmou que opera dentro das regras fiscais do Perse e destacou que a divulgação dos beneficiários reflete a transparência do Governo Federal em aplicar o programa.

A equipe de Gusttavo Lima reforçou que o Perse foi um passo importante para a recuperação de empresas impactadas pela pandemia e afirmou que ainda há setores que se recuperam dos prejuízos sofridos (leia posicionamento completo no fim da reportagem). A Balada Bilheteria Digital não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.

g1 pediu um posicionamento à Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, da qual o cantor Leonardo é sócio, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Quem pode usar o programa?

 

Sucena Hummel explicou que o programa é destinado a pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo entidades sem fins lucrativos, que realizem as seguintes atividades econômicas:

  • Congressos, feiras e eventos sociais e esportivos;
  • Shows, festas e festivais;
  • Organização de buffets sociais e infantis;
  • Casas noturnas e de espetáculos;
  • Hotelaria em geral;
  • Administração de salas de cinema;
  • Prestação de serviços turísticos.

 

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