Lara Martins Advogados, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 18 Feb 2025 17:38:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Lara Martins Advogados, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 Consentimento na LGPD: O que você precisa saber antes de clicar em “Aceito” https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/consentimento-na-lgpd-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-clicar-em-aceito/ Mon, 17 Feb 2025 21:14:35 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9224  

 

Por Sueli Murakami

 

 

 

O consentimento é uma das bases legais das mais emblemáticas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, há que se observar algumas peculiaridades importantes para sua conformação. Ele deve ser dado de forma livre, inequívoco e informado, pois uma vez dado seu consentimento de forma consciente, o titular autoriza o tratamento de seus dos dados pessoais, para finalidades determinadas e legítimas.

Todavia, após 4 anos desde a entrada em vigor da lei, ainda são inúmeros os questionamentos sobre a forma mais adequada de tratar dados pessoais com base no consentimento.

Segundo o artigo 8º da LGPD, o consentimento deve ser fornecido por escrito, em cláusula destacada ou outro meio que possa comprovar a manifestação de vontade do titular, e essa manifestação, como já dito, deve ser livre, inequívoca e informada. Ou seja, livre de pressão, coação ou imposição.

Uma ação inequívoca feita pelo titular, sendo clara e precisa, além ser informado de forma compreensível de como os dados pessoais serão tratados, para qual finalidade, onde serão armazenados, por quanto tempo, com quem compartilha, quais medidas de segurança utilizam para manter suas informações resguardadas e monitoradas de acessos indevidos, perda, furto, entre outras tantas situações.

Caso o consentimento não seja dado para finalidades determinadas ou específicas, cujas autorizações sejam genéricas, vagas ou indefinidas, o tratamento será nulo, e o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de acordo com a legislação, cabe à organização, enquanto agente de tratamento e guardiã dos dados pessoais de que trata.

Ainda, há que se ressaltar que o consentimento poderá ser revogado pelo titular a qualquer tempo, desde que sua vontade seja expressamente manifestada, em procedimento gratuito e facilitado. Todavia, o tratamento realizado sob o amparo do consentimento anteriormente manifestado fica ratificado, enquanto não houver requerimento de eliminação pelo titular.

Neste sentido, será que as organizações, ao oferecer um bem ou serviço online, estão sendo transparentes e informando adequadamente aos titulares que, ao clicar em “sim, aceito todos os cookies” ou “rejeito todos”, o fazem de forma consciente e de acordo com o que dispõe a lei? Ou estão sendo induzidos a tomar uma decisão inconsciente? Uma vez que é fundamental garantir que os usuários estejam informados com o que efetivamente estão concordando!

E o que dizer dos atendimentos presenciais? Os profissionais de linha de frente que coletam informações dos usuários estão preparados para comunicar ou esclarecer de forma simples, clara e inequívoca, garantindo que não restem dúvidas aos titulares que, ao entregarem seus dados pessoais para receber um atendimento ou um produto têm plena ciência do ato? A clareza na comunicação é fundamental para garantir que os usuários compreendam plenamente o que estão consentindo.

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Como os Ativos Intangíveis Podem Ajudar Empresas em Crise https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/como-os-ativos-intangiveis-podem-ajudar-empresas-em-crise/ Mon, 27 Jan 2025 21:00:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9160  

Por Rayane Melo

 

A medida que os pedidos de Recuperação Judicial no Brasil aumentam consideravelmente, devido a fatores externos que no ano de 2024 já extrapolaram o período pós-pandêmico, o descontrole climático, bem como os extensos períodos de seca e calor excessivo, que altera e influencia em toda produção e economia do país. Quando se refere ao ambiente rural os números são significativos, segundo dados da Serasa Experien, os pedidos de Recuperação Judicial por produtores rurais cresceram 40,6% no segundo trimestre deste ano, comparado ao trimestre anterior. Os estados que lideram os pedidos são: Minas Gerais com 31 requisições, Mato Grosso com 28 e Goiás com 15. 

As empresas vêm tentando de forma incessante se reerguer frente a uma economia frágil e poucas possibilidades de acordo. Tendo em vista que um dos princípios da Recuperação Judicial é a manutenção da função social da empresa, ou seja, ser uma atividade lucrativa e eficiente, além de liquidar os créditos dentro do prazo, outro princípio é o de maximização do valor dos ativos do falido, em que o autor descreve o principal objetivo é “mantendo-se a empresa em funcionamento, evita-se que seus ativos – sobretudo ativos intangíveis, como uma marca – se desvalorizem ou se deterioram” (RAMOS, 2020, p. 1182). 

A Recuperação judicial é uma forma de reorganização dos ativos da empresa, para preservar o seu funcionamento e resolver os contratos inadimplentes, otimizando recursos produtivos, dentre eles os intangíveis. Os bens intangíveis, são as propriedades imateriais de uma empresa, como as marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, know how. 

De acordo com o Estudo Anual de Valores de Mercado de Ativos Intangíveis, conduzido pela organização OceanTomo em 2020, os ativos intangíveis passaram a compor 90% do capital das 500 maiores empresas do mundo listadas na Bolsa de Valores dos Estados Unidos (S&P 500) após a pandemia de COVID-19. Em contraste, em 1975, a situação era oposta: 83% do capital dessas empresas estava concentrado em ativos tangíveis. 

Ratificando a Lei de Recuperação Judicial e Falências, homologada em 2005, a primeira empresa a aderir o Instituto da Recuperação no Brasil, foi a PARMALAT SPA, o qual buscou proteger seus ativos intangíveis em seu plano de Recuperação Judicial, além de ter realizado a alienação de Unidades Produtivas. 

O grupo Parmalat teve sua origem na Itália em 1961, chegando ao Brasil em 1974, instalando sua primeira unidade industrial em 1977, conforme Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Parmalat, tendo em vista que o objetivo é satisfazer os credores e adimplir as obrigações para soerguimento da empresa os ativos intangíveis fazem um importante papel, o grupo Parmalat possuía dois importantes registros de Patentes como:  “Método para processamento de leite e Acondicionamento Hermético de Plástico Fino, para porções individuais de produtos alimentícios de consistência cremosa”, além das marcas. 

Sendo a principal forma de geração de valor no século XXI, a Nova Economia apresenta uma forte tendência de fortalecimento do portfólio de ativos intangíveis. No agronegócio, enquanto a posse de terras era anteriormente sinônimo de riqueza e prosperidade, atualmente o diferencial competitivo encontra-se nos ativos intangíveis. 

Conclui-se que os ativos intangíveis têm se consolidado como pilares essenciais para a reestruturação e sobrevivência das empresas em processo de Recuperação Judicial, sobretudo em um contexto de instabilidade econômica e crises climáticas, como o que vivemos atualmente. A legislação brasileira, especialmente com as atualizações trazidas pela Lei 14.110/2020, demonstra uma evolução ao reconhecer a importância estratégica desses ativos, possibilitando sua valorização e proteção durante o processo de reorganização. 

Exemplos como o da Parmalat SPA evidenciam como a gestão eficaz de marcas, patentes e outros ativos intangíveis pode ser determinante não apenas para a satisfação dos credores, mas também para a continuidade operacional da empresa e a preservação de sua função social. Assim, compreender o valor econômico e estratégico dos intangíveis e incluí-los adequadamente nos planos de recuperação é uma prática indispensável para a adaptação das empresas à Nova Economia, em que o conhecimento, a inovação e a exclusividade geram os maiores diferenciais competitivos. 

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Black Friday! Compras on-line com segurança, é possível? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/black-friday-compras-on-line-com-seguranca-e-possivel/ Mon, 18 Nov 2024 18:27:30 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9053  

 

Por Sueli Murakami & Nycolle Silva

 

 

Novembro é o mês da Black Friday, uma tradição americana que acontece todos os anos, na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças. Essa cultura se espalhou pelo Brasil e, atualmente, muitas lojas começam a oferecer promoções já no início do mês.  

Com o aumento do acesso à internet e o avanço das tecnologias digitais, as compras online experimentaram um crescimento significativo. Durante a Black Friday, os consumidores costumam aproveitar para adquirir não apenas produtos cuja oferta é tentadora, mas também presentes para as festividades de fim de ano. No entanto, esse aumento nas compras online também os torna mais vulneráveis a riscos, como crimes cibernéticos, que podem comprometer suas informações pessoais e financeiras. 

Desde setembro de 2020, com a entrada em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação enfatiza a necessidade de proteger os direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados. A proteção de dados, bem como a segurança cibernética não devem ser vistas apenas como responsabilidade do consumidor, mas também como deveres do vendedor, que passa a custodiar alguns dados pessoais durante essas transações de venda.  

Durante a Black Friday, quando as compras aumentam e as ofertas são atraentes, a combinação da LGPD e do CDC se torna ainda mais relevante. Enquanto a LGPD protege os dados pessoais, o CDC assegura que os consumidores sejam tratados de forma justa e transparente, pois garante que eles tenham acesso a informações claras sobre os produtos e serviços, criando um ambiente de compras mais seguro e confiável. 

Todavia, é um período em que os criminosos virtuais estão mais ativos, aproveitando a alta demanda das ofertas e a pressa dos consumidores para comprar algo. Isso aumenta o risco de fraudes, ataques de phishing (uma forma de enganar as pessoas para que revelem informações pessoais como número de cartão de crédito, informações bancárias ou senhas, entre outros), além de outras ameaças cibernéticas. 

Para evitar esse tipo de ataque, ou dificultá-los, é essencial que os consumidores sigam as seguintes medidas de segurança, simples, mas necessárias como:  

  • Verificar a Segurança do Site: confira se o endereço eletrônico possui o cadeado na barra de endereços. Isso significa que o site é seguro! 
  • Usar Senhas Fortes: crie e utilize senhas com, no mínimo, 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos, para torná-las mais seguras a ataques.  
  • Desconfie de ofertas muito tentadoras: um desconto muito alto ou preços muito baixos pode ser sinal de uma armadilha.  
  • Desconfie de e-mails e mensagens: não clique em links recebidos por e-mail, SMS e redes sociais. É recomendado que você confira a oferta no site oficial da loja.  

A Black Friday, embora ofereça boas oportunidades, também apresenta riscos, mas se os consumidores permanecerem vigilantes e informados, podem desfrutar das vantagens com maior segurança e tranquilidade. 

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Auditorias: O Papel do advogado no contingenciamento e provisionamento. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/auditorias-o-papel-do-advogado-no-contingenciamento-e-provisionamento/ Mon, 04 Nov 2024 20:10:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9027  

 

Por Gustavo Mariano

 

 

Faltando menos de 30 (trinta) dias para o tão aguardado recesso forense (art. 220 do CPC), o caminho natural para muitos escritórios é reduzir a intensidade, preparar-se para as festividades de final de ano e começar a colocar em prática o planejamento para 2025. Contudo, em outros escritórios, a rotina começa a ficar mais intensa devido à chegada das cartas de circularização de seus clientes, o que indica o início da temporada de auditorias.

 

No mundo jurídico, a gestão eficiente e transparente das ações judiciais é crucial para o sucesso e a segurança de qualquer organização. Isso é especialmente verdadeiro para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos internos, que precisam estar alinhados para alcançar o mesmo objetivo: o sucesso da empresa e a redução de prejuízos em ações judiciais. Dois componentes centrais dessa gestão são o provisionamento de ações judiciais e a realização de auditorias. Ambas as práticas contribuem para a saúde financeira e a conformidade legal das empresas, destacando-se as diretrizes do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que incluem práticas que os escritórios de advocacia devem seguir.

 

Embora o CPC seja exclusivo ao Brasil, ele está alinhado com normas internacionais, como a IAS (International Accounting Standards) e a IFRS (International Financial Reporting Standards). Todas as empresas vinculadas ao BACEN (Banco Central do Brasil), à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estão subordinadas a demonstrações contábeis segundo essas normas internacionais desde 2010.

O provisionamento de ações judiciais envolve a alocação de recursos financeiros para cobrir potenciais perdas decorrentes de processos judiciais. Este processo está embasado na norma contábil CPC 25, que regula como as empresas devem lidar com contingências passivas e provisões. Segundo o CPC 25, uma provisão deve ser reconhecida quando as demonstrações contábeis trazem valores detalhados dos ativos e passivos de até 12 (doze) meses, sendo os ativos créditos e receitas, e o passivo, débitos e gastos.

 

Para escritórios de advocacia, a probabilidade de perda ou êxito está condicionada ao polo onde o cliente está inserido. Com uma escala de probabilidade de até 100%, o padrão normalmente utilizado é:

 

  • Remoto: até 29% de risco de perda/chance de êxito;
  • Possível: entre 30% e 50% de risco de perda/chance de êxito;
  • Provável: entre 51% e 100% de risco de perda/chance de êxito.

 

Não há regras ou classificações determinadas para as porcentagens, pois elas se aplicam ao caso concreto e não têm definição fixa pelas normas contábeis. O contingenciamento dependerá das regras da empresa e deve estar alinhado com os escritórios de advocacia.

O provisionamento provável afeta o orçamento das empresas, uma vez que exige a reserva dos valores informados diante da classificação do risco. As provisões para os casos possíveis podem ser feitas, mas não necessariamente reservadas. Já as provisões para casos remotos, ainda que feitas, não são divulgadas.

Com esse contingenciamento, é necessário inserir uma estimativa de valor, conhecida como provisionamento. Dependendo das decisões, sentenças e fases processuais, o contingenciamento e o provisionamento poderão ser afetados, devendo ser analisados nos pontos cruciais do processo:

  1. No início, protocolo ou citação;
  2. Em decisões importantes (como saneamento e organização do processo) e sentença;
  3. Durante perícias realizadas;
  4. No trânsito em julgado.

A controladoria jurídica precisa alimentar o sistema e fornecer subsídios para que a equipe técnica contingencie e provisione os processos, principalmente em relação ao tempo de duração do processo, pedidos, objeto da ação, casos análogos na base do escritório, alterações legislativas impactantes, jurisprudências e temas de repercussão geral do STF.

O provisionamento de ações judiciais por parte dos escritórios de advocacia, envolvendo todo o ecossistema, e as auditorias jurídicas são fundamentais para a gestão de riscos e a promoção da segurança financeira. Seguir as normas contábeis garante uma abordagem disciplinada na categorização e provisão de contingências, assegurando a veracidade das informações e o alinhamento de expectativas com os clientes.

Ao adotar práticas robustas, os escritórios de advocacia não apenas protegem sua posição no mercado, mas também promovem uma cultura de responsabilidade e transparência, essencial para o sucesso e crescimento sustentáveis.

 

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Domicílio Judicial Eletrônico: Prazos e Adaptações Cruciais para Empresas em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/domicilio-judicial-eletronico-prazos-e-adaptacoes-cruciais-para-empresas-em-2024/ Mon, 28 Oct 2024 20:53:20 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9009  

Por Gustavo Mariano 

 

 

 

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) representa uma transformação significativa na comunicação processual brasileira, trazendo consigo uma série de mudanças que afetam diretamente órgãos públicos, empresas privadas e profissionais do direito. A implementação deste sistema não ocorre de forma abrupta, mas segue um cronograma cuidadosamente elaborado para permitir uma transição suave e eficaz. 

 

A portaria nº 46 de 16/02/2024 estabeleceu um cronograma detalhado para o ano de 2024, definindo prazos específicos para diferentes categorias de usuários se cadastrarem no sistema. Esta abordagem faseada demonstra a preocupação do Conselho Nacional de Justiça em proporcionar tempo suficiente para que cada setor se adapte às novas exigências. Vejamos o cronograma:

 

Este escalonamento permite que cada setor tenha um período adequado para se familiarizar com o novo sistema e realizar as adaptações necessárias em seus processos internos. As instituições financeiras, por exemplo, tiveram um prazo mais extenso, refletindo a complexidade e o volume de processos judiciais que geralmente envolvem este setor. Já as empresas privadas e as microempresas têm prazos que se estendem até o final de setembro, reconhecendo os desafios que estas entidades podem enfrentar na implementação de novos sistemas.

 

É interessante notar a distinção feita para empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul, que receberam um prazo estendido. Isso pode refletir particularidades regionais ou um projeto piloto específico neste estado. As instituições públicas, por sua vez, têm um prazo que se estende até o final do ano, possivelmente em reconhecimento aos processos burocráticos mais complexos envolvidos na adoção de novas tecnologias no setor público.

 

Para advogados e controllers jurídicos, esta mudança traz novos desafios e responsabilidades. O novo formato de publicação e contagem de prazos exige uma atenção redobrada. Na prática, o fluxo da publicação se altera, podendo haver eventuais divergências e atrasos na publicação oficial do ato. Isso ocorre porque a nova sistemática registra três momentos distintos: a data de envio pelos tribunais, a data da disponibilização e, posteriormente, a data efetiva da publicação e contagem de prazo.

 

Esta mudança no fluxo de publicação demanda uma adaptação significativa nas rotinas de acompanhamento processual. Os profissionais do direito precisarão desenvolver novos procedimentos para garantir que nenhum prazo seja perdido devido a possíveis discrepâncias entre estas datas. Isso pode incluir a implementação de sistemas de alerta mais robustos e uma verificação mais frequente das publicações.

 

Além disso, a possibilidade de atrasos na publicação oficial dos atos exige uma margem de segurança maior no planejamento das atividades jurídicas. Os advogados e controllers jurídicos devem estar preparados para lidar com situações em que a data de disponibilização não seja subsequente data efetiva de publicação, afetando potencialmente os prazos processuais.

 

Esta nova realidade também ressalta a importância de uma comunicação eficiente entre os departamentos jurídicos e outros setores das organizações. A tempestividade na tomada de decisões e na preparação de respostas processuais torna-se ainda mais crítica, exigindo uma coordenação aprimorada entre todas as partes envolvidas.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico, portanto, não é apenas uma mudança tecnológica, mas uma transformação profunda na forma como o sistema judiciário e seus usuários interagem. Enquanto promete maior eficiência e transparência a longo prazo, exige no curto e médio prazo uma adaptação cuidadosa e uma atenção redobrada por parte de todos os envolvidos no processo judicial. À medida que o sistema se consolida, é provável que vejamos o surgimento de novas práticas e ferramentas para auxiliar na gestão destes novos fluxos de informação, contribuindo para uma justiça mais ágil e eficaz no Brasil.

 

 

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Ato Cooperado: Uma Estratégia para Cooperativas em Tempos de Crise https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/ato-cooperado-uma-estrategia-para-cooperativas-em-tempos-de-crise/ Mon, 21 Oct 2024 21:30:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8986  

 

Por Filipe Fonseca

A tese do ato cooperado oferece uma estratégia relevante para que cooperativas possam recuperar valores devidos, mesmo quando seus associados passam por uma recuperação judicial. A ideia central é garantir que as cooperativas, ao manter contratos e acordos com seus membros, não sejam prejudicadas pelas limitações impostas durante esse tipo de processo.

Nos últimos anos, os pedidos de recuperação judicial aumentaram, especialmente no agronegócio. Isso tem gerado preocupações em várias instituições, que buscam meios eficazes para receber seus créditos. A recuperação judicial visa permitir que uma empresa continue suas atividades, organizando seu pagamento de dívidas. No entanto, é fundamental assegurar que os credores — como cooperativas — também tenham condições de recuperar o que lhes é devido, já que essas instituições são essenciais para o desenvolvimento econômico dos seus associados.

Mas, o que é exatamente um Ato Cooperado?

De forma simples, um ato cooperado é toda atividade que acontece entre a cooperativa e seus cooperados para alcançar os objetivos da cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa de crédito pode oferecer empréstimos com juros menores que os dos bancos tradicionais, exclusivamente para seus cooperados, ajudando-os em atividades produtivas. Esse tipo de relação é muito diferente das transações comuns de mercado, pois não busca apenas lucro, mas sim o benefício mútuo.

A legislação brasileira reconhece essa diferença. A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) estabelece, no artigo 13, que as obrigações resultantes de atos cooperativos não são afetadas pela recuperação judicial. 

Isso significa que a cooperação entre a cooperativa e o cooperado, voltada para o crescimento e desenvolvimento conjunto, não pode ser tratada como uma relação puramente comercial. Porém, nem todo empréstimo feito por uma cooperativa será automaticamente considerado um ato cooperado. É preciso provar que o crédito está diretamente relacionado com os objetivos da cooperativa e não foi concedido com o intuito de lucro, como ocorre em bancos tradicionais.

Essa caracterização de um crédito como ato cooperado ou como um simples ato comercial afeta diretamente se ele estará ou não protegido das restrições impostas pela recuperação judicial. Essa distinção pode parecer pequena, mas é essencial: se o crédito for reconhecido como um ato cooperado, a cooperativa poderá executá-lo mesmo durante o Stay Period, que é o período de suspensão das cobranças durante o processo de recuperação judicial.

Embora ainda exista debate jurídico sobre o tema, a tese do ato cooperado surge como uma solução promissora para que cooperativas possam recuperar seus créditos, mesmo diante das dificuldades trazidas pelos processos de recuperação judicial. Assim, essa estratégia pode ser fundamental para preservar a saúde financeira das cooperativas, garantindo que elas continuem a apoiar seus cooperados e a contribuir para o crescimento econômico. 

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Cooperativas e Seus Desafios Jurídicos https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cooperativas-e-seus-desafios-juridicos/ Mon, 16 Sep 2024 21:02:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8755
Por Filipe Fonseca

 

Não é novidade que o sistema cooperativo tem ganhado cada vez mais força no sistema financeiro nacional. Segundo o Anuário Coop 2022 da Organização das Cooperativas brasileiras (OCB), até 2021, havia um total de 4.880 cooperativas registradas com mais de 18 milhões de cooperados. Segundo esse mesmo estudo, o ativo do cooperativismo chegou a R$ 784,3 bilhões em 2021. E na mesma velocidade que as cooperativas crescem, cresce a necessidade dessas empresas de adquirirem serviços jurídicos de qualidade. 

Em verdade, desde a criação desse modelo de negócios, as cooperativas estão intrinsicamente ligadas às questões jurídicas, como é o caso do direito do trabalho, ramo este que foi, e ainda é, forjado pela luta constante de trabalhadores e empresas para a boa manutenção das relações de trabalho. As cooperativas e o direito do trabalho possuem uma relação antiga, uma vez que modelo de negócio surgiu em 1844, na cidade de Rochdale-Manchester, no interior da Inglaterra, no qual um grupo de 28 trabalhadores (27 homens e 1 mulher) se uniu para montar seu próprio armazém, uma vez que não conseguiam comprar o básico para sobreviver nos mercadinhos da região. 

Em verdade, a própria história do cooperativismo já reflete a necessidade de serviços jurídicos especializados, uma vez que a proposta simples, porém engenhosa, de comprar alimentos em grande quantidade, para conseguir preços melhores e que tudo o que fosse adquirido seria dividido igualitariamente entre o grupo, gera diversas questões de natureza jurídica, tais como a preocupação de contratos bem elaborados; preocupações sobre a carga tributária que é paga aos cofres públicos; inclusive questões penais de responsabilização de sócios que abusam desse sistema para agir de maneira ilícita. Enfim, os exemplos de correlação entre o sistema cooperativista e o mundo jurídico são tantos que seria necessário a escrita de livros e mais livros para que possam ser abordados todos. 

Em conclusão, não é possível ver um final para o crescimento e a popularização do sistema cooperativista no Brasil e no mundo, fazendo com que a demanda por profissionais do direito altamente capacitados cresça cada vez mais. 

 

 

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Lara Martins Advogados e Rafael Lara Martins Recebem o Prestigiado Prêmio Chambers Ranked In Brazil 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/lara-martins-advogados-e-rafael-lara-martins-recebem-o-prestigiado-premio-chambers-ranked-in-brazil-2024/ Wed, 04 Sep 2024 16:58:56 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8719 O Lara Martins Advogados mais uma vez conquistou um importante reconhecimento no Prêmio Chambers Ranked In Brazil 2024, destacando-se na categoria de Direito Empresarial Geral  na região Centro-Oeste do Brasil. Além disso, o sócio nominal, Rafael Lara Martins foi destacado individualmente também na categoria Direito Empresarial Geral: Centro Oeste- Brasil, evidenciando seu papel de liderança e excelência na prática jurídica. Esta premiação ressalta a excelência e a liderança do escritório em um dos setores mais desafiadores e dinâmicos do mercado jurídico.

O Prêmio Chambers Ranked In Brazil é reconhecido por sua rigorosa avaliação dos melhores escritórios e profissionais do setor jurídico. A inclusão do Lara Martins Advogados reflete a qualidade dos serviços prestados pelo escritório, que se destaca por sua abordagem estratégica e sua capacidade de oferecer soluções eficazes em um mercado competitivo e dinâmico.

 

O escritório, com sede em Goiânia (GO), e filiais em Rio Verde (GO) e São Paulo (SP), tem se destacado na região Centro-Oeste do Brasil por sua expertise em áreas cruciais do direito empresarial. Este reconhecimento reflete o impacto positivo do escritório no cenário jurídico regional e seu compromisso com a excelência e a inovação.

O Prêmio Chambers Ranked In Brazil é uma referência importante no setor jurídico, reconhecendo os melhores escritórios e advogados do Brasil com base em uma avaliação detalhada das suas práticas e serviços. O reconhecimento é uma conquista significativa para o Lara Martins Advogados e destaca o protagonismo no campo do direito empresarial.

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Mais uma vez o Lara Martins Advogados Conquista o Prêmio dos Mais Admirados do Direito em Goiás – Edição 2024. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/mais-uma-vez-o-lara-martins-advogados-conquista-o-premio-dos-mais-admirados-do-direito-em-goias-edicao-2024/ Fri, 16 Aug 2024 21:10:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8676 O reconhecimento reflete o compromisso do escritório com a inovação e a excelência, e destaca também a atuação notável de diversos advogados do time em categorias específicas, solidificando ainda mais sua reputação no cenário jurídico estadual.

 

O escritório Lara Martins Advogados recebeu uma grande honra ao ser reconhecido como um dos “Mais Admirados do Direito” em Goiás, prêmio que destaca a excelência e a reputação no estado.

Além do LM ter ficado em primeiro lugar na categoria “Escritório de Advocacia | Capital” (Goiânia) e na categoria “Escritório de Advocacia | Rio Verde e Jataí” (Rio Verde), outros advogados do Lara Martins também foram destacados em diferentes categorias, refletindo a excelência e sinergia presentes em nosso time.

Entre os premiados estão Rafael Lara Martins, sócio nominal do LM, premiado na categoria “Empreendedor do Direito”, Nycolle Soares, CEO do LM, premiada na categoria “Direito Médico”, “Felipe Denki, premiado nas categorias “Profissional do Direito Empresarial e Comercial” e “Profissional do Direito Falimentar”, Luciana Lara, premiada na categoria “Profissional do Direito Ambiental” e Guilherme Di Ferreira, premiado na categoria “Profissional do Direito Tributário”.

O prêmio não só celebra a trajetória e as conquistas do Lara Martins Advogados, mas também serve como um incentivo para sempre manter a excelência no atendimento e na prática jurídica. O escritório reforça seu compromisso com a ética, a inovação e a excelência, pilares que têm sustentado seu crescimento e reconhecimento no cenário jurídico estadual e nacional.

Fonte: Contato Comunica.

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O papel estratégico da Controladoria Jurídica em escritórios de advocacia https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-papel-estrategico-da-controladoria-juridica-em-escritorios-de-advocacia/ Mon, 13 May 2024 18:21:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8465 Por Gustavo Mariano

 

O profissional que atua na controladoria jurídica desempenha um papel crucial na gestão eficiente do escritório, garantindo a recepção e distribuição adequada de todas as comunicações processuais, como intimações eletrônicas e publicações do Diário Oficial. É essencial que esse profissional tenha amplo conhecimento em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil, dentre outros, já que a controladoria é responsável por direcionar os prazos para as respectivas equipes.

A controladoria precisa ser especializada nos núcleos do escritório, entendendo o formato de trabalho de cada equipe e sendo capaz de avaliar situações e problemas jurídicos para tomadas de decisões iniciais. Ela desempenha um papel de filtro inicial, realizando uma análise inicial e encaminhando as comunicações processuais às equipes responsáveis.

A comunicação entre as equipes deve ser harmoniosa e sinérgica, visando a transmissão eficaz de conhecimento e a resolução de pequenos erros ou divergências de entendimento, evitando retrabalho. A controladoria deve comunicar informações complexas de forma simples, facilitando as atividades do escritório e tornando os relatórios compreensíveis mesmo para clientes sem formação jurídica.

O senso de urgência na controladoria é crucial, definindo prioridades diante das diversas solicitações recebidas simultaneamente pelas equipes. Estabelecer parâmetros de tratamento e recebimento de solicitações é necessário para garantir a eficiência das atividades e evitar a percepção de favorecimento a equipes específicas.

Além do conhecimento jurídico, o profissional da controladoria jurídica deve estar familiarizado com os softwares jurídicos utilizados pelo escritório, compreender os fluxos e rotinas, e buscar estratégias de gestão para otimizar o tempo em atividades repetitivas. Essa busca constante por melhorias visa a garantir a eficácia do sistema e identificar oportunidades de aprimoramento.

Os resultados das atividades da controladoria, combinados com as contribuições das equipes técnicas, proporcionam informações relevantes e confiáveis para que os gestores tomem decisões estratégicas, realizem planejamentos e avaliem o desempenho da equipe. Todas as questões administrativas e estratégicas do escritório estão conectadas à controladoria, que desempenha um papel central na garantia da eficácia operacional.

A controladoria é essencial para extrair o melhor de cada membro da equipe, e busca absorver funções adicionais para poderem se concentrar totalmente em suas atividades específicas.

Em suma, a controladoria jurídica representa uma busca constante por eficiência e aprimoramento, visando à excelência operacional e ao desenvolvimento pleno da equipe técnica por meio de uma comunicação eficaz, clara e objetiva.

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