Lélio Aleixo, Autor em Lara Martins Advogados Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 10 Feb 2025 21:15:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Lélio Aleixo, Autor em Lara Martins Advogados 32 32 Embargos de Declaração: Como a técnica pode impactar decisões https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/embargos-de-declaracao-como-a-tecnica-pode-impactar-decisoes/ Mon, 10 Feb 2025 21:14:55 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9208  

 

Por Lélio Aleixo

 

A técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), visa aprimorar a prestação jurisdicional, garantindo uma análise colegiada ampla das decisões não unânimes em determinados recursos, permitindo maior aprofundamento na discussão da matéria. Originalmente, essa técnica aplica-se aos julgamentos de apelação, ação rescisória e agravo de instrumento que versem sobre o mérito da causa. Contudo, a jurisprudência tem estendido sua aplicação para abarcar situações específicas, como os embargos de declaração opostos em sede de apelação cível.

 

Os embargos de declaração, conforme estabelecido nos artigos 1.022 a 1.026 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais presentes nas decisões judiciais. Embora, em princípio, não possuam efeito modificativo, é possível que, ao serem acolhidos, especialmente de forma não unânime, resultem na alteração substancial do julgado. Nesses casos, surge a questão sobre a pertinência da aplicação da técnica de julgamento ampliado nos embargos.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema. Em decisão proferida pela Terceira Turma, restou decidido que a técnica do julgamento ampliado pode ser aplicada quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada. Conforme destacou o ministro Marco Aurélio Bellizze, autor do voto que prevaleceu, “o procedimento do artigo 942 do CPC/2015 aplica-se nos embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado primitivo da apelação, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo), em razão do efeito integrativo deste recurso”.

 

Esse entendimento reforça a finalidade da técnica de julgamento ampliado, que é assegurar uma maioria qualificada nas decisões colegiadas, ampliando o debate e promovendo uma análise mais aprofundada das questões controvertidas. A aplicação dessa técnica em embargos de declaração opostos a acórdãos de apelação visa evitar que uma decisão não unânime, potencialmente modificativa, seja proferida sem a devida ampliação do colegiado, garantindo, assim, maior segurança jurídica e uniformidade na jurisprudência.

 

No âmbito dos tribunais estaduais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também tem adotado essa postura. Em um de seus julgados, a Corte afirmou que “a técnica da continuação do julgamento com quórum estendido, adotada na apelação quando o resultado não é unânime, deve ser aplicada no julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido com quórum ampliado”.

 

É importante salientar que a aplicação da técnica de julgamento ampliado em embargos de declaração não está expressamente prevista no CPC/2015, sendo uma construção jurisprudencial que visa preencher lacunas e assegurar a efetividade dos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. Essa interpretação extensiva busca garantir que decisões potencialmente modificativas sejam submetidas a um escrutínio mais amplo, evitando surpresas processuais e promovendo a justiça substancial.

 

Em conclusão, a técnica de julgamento ampliado, embora originalmente concebida para determinados recursos, tem sido aplicada pela jurisprudência em embargos de declaração opostos a acórdãos de apelação cível, especialmente quando há decisão não unânime com potencial modificativo. Essa prática reforça a colegialidade e a profundidade na análise das questões jurídicas, contribuindo para a uniformidade e estabilidade da jurisprudência.

 

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O Futuro do Direito: Como a IA Está Transformando o Processo Civil https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-futuro-do-direito-como-a-ia-esta-transformando-o-processo-civil/ Mon, 03 Feb 2025 17:01:02 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9173  

Por Lélio Aleixo

 

A incorporação da inteligência artificial (IA) no sistema judiciário brasileiro, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos tribunais superiores, tem promovido uma transformação significativa na análise e processamento de precedentes jurídicos. Ferramentas como o Projeto Victor e o Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial (MARIA), ambas do STF, exemplificam essa inovação.

 

O Projeto Victor, desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), visa aprimorar a resolução de processos e reduzir o congestionamento nos tribunais, acelerando as decisões do STF de maneira mais eficiente. Essa ferramenta utiliza algoritmos de IA para analisar e classificar recursos extraordinários, identificando temas de repercussão geral e agrupando processos com questões similares. Isso não apenas agiliza a tramitação processual, mas também contribui para a uniformização da jurisprudência, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

 

Já o MARIA, lançado em dezembro de 2024, utiliza IA generativa para auxiliar na produção de diversos tipos de textos, como resumos de votos, relatórios em processos recursais e análises iniciais de reclamações. Essa ferramenta contribui para a celeridade e eficiência dos serviços do Tribunal, permitindo que os ministros e seus assessores se concentrem em aspectos mais complexos e decisivos dos processos.

 

No contexto do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que instituiu um sistema de precedentes qualificados, a abundância de dados e a capacidade de processamento proporcionadas pela IA impõem novos desafios e responsabilidades à advocacia. O CPC/2015 promoveu a instauração do stare decisis no direito brasileiro, acelerando uma paulatina caminhada desenvolvida desde a década de 90 do século passado.

 

Nesse cenário, o papel do advogado se torna ainda mais crucial na tarefa de adequação ou distinção de precedentes. A técnica de distinção, ou distinguishing, permite ao jurista argumentar que o precedente invocado não se aplica ao caso em questão devido a diferenças fáticas ou jurídicas relevantes. Essa habilidade requer uma análise minuciosa e criteriosa, garantindo que a aplicação dos precedentes seja feita de forma justa e adequada às especificidades de cada caso.

 

A utilização de IA no judiciário não substitui a atuação humana, mas a complementa, fornecendo ferramentas que auxiliam na gestão e análise de grandes volumes de informações. Para os advogados, isso significa a necessidade de desenvolver competências que lhes permitam interagir eficazmente com essas tecnologias, interpretando os dados fornecidos e aplicando-os de maneira estratégica em suas argumentações.

 

Além disso, a IA pode ser uma aliada na pesquisa de jurisprudência, identificação de padrões decisórios e até mesmo na previsão de possíveis desfechos processuais. No entanto, é fundamental que o profissional do direito mantenha uma postura crítica e ética, assegurando que as decisões sejam pautadas não apenas em dados, mas também em princípios jurídicos e valores fundamentais.

Em suma, a convergência entre advocacia, processo civil e inteligência artificial representa uma evolução natural do sistema jurídico brasileiro. Enquanto a IA oferece ferramentas poderosas para a gestão e análise de informações, cabe à advocacia o papel insubstituível de interpretar, argumentar e garantir que a justiça seja aplicada de forma equânime e humana. A sinergia entre tecnologia e prática jurídica, aliada a uma compreensão profunda dos precedentes, fortalece o compromisso com a justiça e a eficiência no cenário jurídico contemporâneo.

 

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Impactos Imediatos da Nova Lei nº 14.879/2024 sobre as Cláusulas de Eleição de Foro nos Contratos Civis https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/impactos-imediatos-da-nova-lei-no-14-879-2024-sobre-as-clausulas-de-eleicao-de-foro-nos-contratos-civis/ Mon, 10 Jun 2024 15:44:56 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8514 Por Lélio Aleixo

 

 

A recente edição da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, trouxe relevantes mudanças para o direito brasileiro ao fixar regras claras quanto às cláusulas de eleição de foro nos contratos civis. Mas como devem ser pactuados os novos contratos a partir de agora? E como ficam os contratos vigentes ou os processos cuja competência jurisdicional fora definida com base em cláusulas que violam a nova lei?

A Lei nº 14.879/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1.803/2023, alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 63 do Código de Processo Civil. As mudanças visam limitar a prática da eleição de foro, impondo que a validade dessa cláusula dependa da forma escrita, referir-se explicitamente a um negócio jurídico específico e ter relação com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou com o local da obrigação. As exceções são para contratos de consumo, onde a eleição de foro é permitida se favorecer o consumidor.

A principal inovação trazida pela nova legislação é a inclusão do parágrafo 5º ao mencionado artigo 63 do CPC, que considera prática abusiva o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, ou seja, sem qualquer vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido. Esta prática, denominada “forum shopping“, busca evitar que as partes escolham foros baseados na conveniência, sobrecarregando determinados tribunais e criando desigualdade processual. A nova lei permite que os juízes declinem de ofício a competência de tais ações.

Para os novos contratos, é essencial que as partes redijam as cláusulas de eleição de foro com clareza e precisão, assegurando que estas cumpram os critérios estabelecidos pela nova legislação. A falta de observância pode resultar na nulidade da cláusula, o que afeta a segurança jurídica das partes.

Os contratos vigentes precisam ser revisados para garantir conformidade com a nova lei. Cláusulas de eleição de foro que não atendam aos requisitos agora exigidos podem ser contestadas judicialmente, levando à necessidade de renegociação e ajustes contratuais.

Os processos judiciais em curso também estão sob o impacto da nova legislação. A aplicação imediata das novas regras implica que juízes devem considerar os novos critérios ao analisar cláusulas de eleição de foro, mesmo em casos já iniciados. Isso pode resultar em uma reavaliação das provas e estratégias processuais, demandando adaptação por parte dos advogados e das partes envolvidas.

Em resumo, a Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, marca um avanço no direito civil brasileiro, limitando abusos na eleição de foro e promovendo escolhas mais justas e pertinentes das jurisdições. A conformidade com os novos requisitos é crucial para evitar litígios e garantir a segurança jurídica. A consultoria jurídica especializada torna-se indispensável para assegurar que as cláusulas de eleição de foro atendam às exigências legais, protegendo os direitos das partes envolvidas e mantendo a integridade dos processos judiciais.

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Entrevista Lélio Aleixo. Agência Rádioweb. Retomada do comércio nas regiões afetadas pelas chuvas no RS https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-lelio-aleixo-agencia-radioweb-retomada-do-comercio-nas-regioes-afetadas-pelas-chuvas-no-rs/ Wed, 29 May 2024 14:30:58 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8502 Todos os comerciantes de todos os segmentos estão em um intenso processo de limpeza de seus estabelecimentos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ali, a água baixou no início desta semana e chegou a hora de contar os prejuízos. Mas e depois? Como se reerguer?

Uma das primeiras alternativas podem ser os programas de concessão de crédito do governo federal, como o PRONAMP. O advogado especialista em Direito Empresarial, e sócio do Lara Martins Advogados, Lélio Aleixo, lembra que a União anunciou um aporte de 4 bilhões e 500 milhões de reais para o Fundo Garantidor de Operações. A medida sustenta a concessão de 30 bilhões de reais em empréstimos pelo PRONAMP a pequenos negócios no Rio Grande do Sul. O advogado explica como comprovar o dano sofrido.

Confira a entrevista na íntegra:

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Perspectivas e estratégias do cenário jurídico empresarial para 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/perspectivas-e-estrategias-do-cenario-juridico-empresarial-para-2024/ Mon, 22 Jan 2024 21:25:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8208  

Por Lélio Aleixo

 

A pregunta feita por profissionais das mais diversas áreas em todo início de ano pouco varia, todos querem saber como os próximos 12 meses impactarão suas vidas, seus negócios e suas estratégias. No entanto, antes de falarmos sobre futuro, precisamos olhar para o passado e refletir sobre o presente.

Falando especialmente sobre direito empresarial, as relações políticas e econômicas ditadas pelo pós-pandemia e pelas instabilidades econômicas e políticas globais, nos dão uma ideia de como será 2024 para empresas e empresários que geram riqueza em solo brasileiro.

Das perspectivas do segundo ano do atual governo, passando pela aprovação da reforma tributária e pelas discussões acerca de uma reforma no Código Civil, até o crescimento das soluções de Inteligência Artificial articuladas aos negócios, percebemos que – considerando os dados históricos – o que temos pela frente no mundo jurídico e empresarial é estimulante, dadas as novas teses e os possíveis litígios decorrentes das novas relações.

Assim, o ano de 2024 se apresenta para o Brasil trazendo consigo desafios e oportunidades no cenário do direito empresarial, onde as dinâmicas políticas e econômicas são notoriamente voláteis e imprevisíveis. Empresas e empresários que desejam não apenas sobreviver, mas também prosperar neste novo ano, devem estar atentos às tendências emergentes e adaptar suas estratégias jurídicas de acordo.

A primeira grande estratégia a ser adotada é a digitalização e a conformidade com a legislação de proteção de dados – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que não é mais uma novidade, mas sim uma realidade operacional que exige rigoroso cumprimento. As organizações que ainda não se adaptaram a este novo regime devem fazê-lo imediatamente, pois a fiscalização tende a se tornar ainda mais rigorosa e as penalidades por não conformidade são severas. Além disso, a segurança cibernética deve ser priorizada, já que os ataques cibernéticos se tornam cada vez mais sofisticados e frequentes.

Outro ponto crucial é o planejamento tributário estratégico. Com a complexidade do sistema tributário brasileiro e com o advento da reforma tributária, é fundamental que as empresas busquem a otimização fiscal, dentro da legalidade, como uma forma de ganhar vantagem competitiva. Investir em consultoria especializada para revisar processos e encontrar oportunidades legais de redução da carga tributária pode resultar em economias significativas.

No que tange ao direito societário, é imperativo que as empresas revejam seus contratos sociais e acordos de acionistas, especialmente diante das mudanças nas relações de trabalho e na economia. A adoção de cláusulas que prevejam cenários de crise e a utilização de mecanismos de resolução de disputas mais eficientes, como a arbitragem, podem ser determinantes para a continuidade dos negócios em tempos incertos.

A sustentabilidade e a responsabilidade social corporativa também se destacam como tendências inegáveis. Empresas que incorporam práticas sustentáveis e demonstram preocupação genuína com o impacto social têm se destacado no mercado. Além de ser uma demanda crescente dos consumidores, tais práticas podem resultar em benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito mais vantajosas.

Por fim, mas não menos importante, a inovação deve estar no cerne das estratégias empresariais. O direito empresarial deve ser visto como um facilitador de novos negócios e não apenas como um conjunto de normas a serem seguidas. As empresas devem buscar proteger suas inovações por meio de propriedade intelectual, se mantendo atentas às oportunidades de parcerias estratégicas e de investimentos em startups.

Em resumo, as estratégias e oportunidades para empresas e empresários no ano de 2024 passam pela adaptação às novas realidades jurídicas e sociais, pela busca de eficiência operacional e fiscal, e pelo investimento contínuo em inovação e sustentabilidade. O direito empresarial, portanto, não é um obstáculo, mas sim uma ferramenta poderosa para a criação de valor e para a obtenção de vantagem competitiva neste novo ano que se inicia.

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Entrevista Lélio Aleixo. CNN Brasil. Amazonas x Amazon: Estado pode reivindicar royalties? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-lelio-aleixo-cnn-brasil-amazonas-x-amazon-estado-pode-reivindicar-royalties/ Tue, 05 Dec 2023 14:15:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8110

Amazonas x Amazon: Estado pode reivindicar royalties?

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Público, Lélio Aleixo.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), disse que questionaria, na última quinta-feira (30), a Amazon a respeito de valores que deveriam ser pagos pela empresa norte-americana pelo uso do nome de seu estado.

“Nós vamos ter uma reunião com a Amazon que é uma grande empresa do Jeff Bezos com o objetivo de fechar parcerias. A Amazon usa o nome do Amazonas, o nome da Amazônia. Quanto que a gente ganha por isso? A gente quer saber. Este é um dos questionamentos que vamos fazer lá na COP (COP28)”, disse.

CNN questionou especialistas para entender se o estado pode reivindicar o pagamento de royalties pelo uso do nome pela Amazon.

“Não é uma reivindicação válida”

Segundo o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e sócio do Godke Advogados, a reivindicação de Lima é “uma questão interessante”, mas “não é necessariamente uma reivindicação válida”.

“Do ponto de vista jurídico, o nome ‘Amazon’ é uma marca registrada da empresa Amazon.com, Inc., uma empresa norte-americana. A marca registrada é um direito de propriedade intelectual que garante ao titular o direito exclusivo de usar a marca para identificar produtos ou serviços”, explica Coelho.

O advogado cita que a marca “Amazon” foi registrada pela empresa norte-americana em diversos países, inclusive no Brasil.

“Isso significa que a empresa tem o direito exclusivo de usar a marca ‘Amazon’ no Brasil para identificar seus produtos e serviços”, cita o advogado, sendo assim não sendo necessário pagar royalties ao Amazonas.

A fala de Coelho vai ao encontro com o advogado Lélio Aleixo, que atua em direito público e é sócio do Lara Martins Advogados.

Aleixo diz que no Brasil “não existe nenhuma norma específica que regule o uso de nomes geográficos, de Estados ou de cidades por empresas privadas”.

“Pelo contrário, é muito comum ver comércios locais que levam o nome da rua, do bairro, da cidade ou de algum ponto turístico. Caso a reivindicação do governador fosse legítima, todos esses negócios poderiam ser afetados pela mesma lógica”, prossegue.

Casos parecidos

Alexander Coelho cita casos parecidos. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que uma empresa de turismo não poderia usar o termo “Rio de Janeiro” para identificar seus serviços.

Na sentença, o tribunal afirmou que a marca “Rio de Janeiro” é um nome geográfico utilizado para identificar a cidade do Rio de Janeiro.

Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa de bebidas não poderia utilizar a marca “São Paulo” para os seus produtos. O entendimento foi o mesmo do caso do TJ-RJ.

“Esses dois últimos casos sugerem que os tribunais brasileiros podem ser receptivos à reivindicação do governador Wilson Lima. No entanto, é importante ressaltar que o caso da varejista norte-americana dependerá das circunstâncias específicas do processo e da análise das provas apresentadas pelo estado do Amazonas e pela empresa Amazon”, expressa o advogado.

O nome Amazon

Em 2019, após sete anos de batalha entre a Amazon e oito países da América Latina, incluindo o Brasil, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês) — entidade responsável pela distribuição de endereços IP e de nomes de domínio no mundo virtual — garantiu à varejista norte-americana o direito de usar exclusivamente o domínio “.Amazon”.

Os países argumentavam que a empresa não deveria ter exclusividade sobre o domínio, uma vez que há semelhança semântica o negócio de Jeff Bezos e a maior floresta tropical do mundo, com cerca de 6,74 milhões km².

À época, o Ministério das Relações Exteriores, chefiado pelo então ministro Ernesto Araújo, lamentou em nota o veredito do órgão norte-americano. “Preocupa que uma decisão daquela entidade deixe de considerar adequadamente o interesse público identificado por oito governos, em particular a necessidade de defender o patrimônio natural, cultural e simbólico dos países e povos da região amazônica”.

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