Luciana Lara Sena Lima Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 18 Mar 2025 14:16:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Luciana Lara Sena Lima 32 32 O que fazer se uma árvore cair sobre meu carro? Especialista orienta https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-se-uma-arvore-cair-sobre-meu-carro-especialista-orienta/ Tue, 18 Mar 2025 14:16:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9266 As chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo entre a tarde e a noite desta quarta-feira, 12, causaram a queda de mais de 340 árvores. Além de atingir casas, muros e estabelecimentos comerciais, houve quedas sobre carros. Em uma delas, na Avenida Senador Queiroz, no centro, um taxista morreu. Nas últimas 24 horas, a Defesa Civil recebeu 343 chamados para quedas de árvores apenas na capital.

A prefeitura de São Paulo diz que faz a manutenção preventiva das árvores, ampliou o número de engenheiros agrônomos que cuidam do verde na capital e aumentou a quantidade de podas (leia mais abaixo).

  • Quem sofre perdas tem o direito de buscar reparação por meio de ações de indenização contra o município. A indenização deve cobrir prejuízos financeiros, como o dos carros atingidos, reconstrução de imóveis e danos por sofrimento emocional.
  • Nos casos de danos físicos à pessoa, deve-se contar os gastos com remédios e tratamento, assim como psicológicos. É possível também pedir indenização em caso de morte.
  • No caso de veículos usados para trabalho, como táxis, moto táxis e veículos de entrega, e estabelecimentos comerciais como restaurantes, as indenizações podem incluir o lucro cessante – o prejuízo decorrente da paralisação da atividade.
  • No caso de restaurante, havendo falta de energia devido à queda da árvore, a perda de alimentos perecíveis também pode ser indenizada.
  • O Ministério Público pode ser provocado para mover ações civis públicas para cobrar responsabilidade coletiva e medidas preventivas futuras.
  • A população também pode denunciar ao MP e Tribunal de Contas gestores públicos caso haja indícios de desvio de verbas destinadas à prevenção ou auxílio aos atingidos.
  • O cidadão pode ajudar na prevenção o que também assegura seus direitos em caso de queda. Basta solicitar à prefeitura por atendimento telefônico ou eletrônico a poda preventiva de árvores que aparentam risco de queda, anotando os protocolos e guardando os registros.

A Prefeitura de São Paulo diz que coordena as ações de manejo de árvores na cidade ao longo de todo o ano, contando com 129 equipes para serviços de inspeção e poda, com cerca de 10 colaboradores cada. Em 2024, foram podadas 163.808 árvores, aumento de 39% em comparação com 2019. Ainda de acordo com a administração, o número de engenheiros agrônomos cresceu de 239 em 2021 para 394.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) diz ter reduzido em cerca de 30% o estoque para poda e remoção de árvores que, em 2017, era de 81 mil ordens de serviço. Em janeiro e fevereiro deste ano foram podadas 23.590 árvores e removidas 2.835.

Nas últimas 24 horas, a Defesa Civil recebeu 343 chamados para quedas de árvores na capital, sendo que somente na região Centro-Oeste foram 321. Em todo o ano passado, houve 4.091 ocorrências, redução de 30% em relação a 2023, quando foram 5.173.

Prevenção de tragédias causadas por eventos climáticos

Especialistas reforçam que os desastres naturais, como os temporais severos, nem sempre são imprevisíveis e, se algo pode ser previsto, suas consequências podem ser evitadas. Quando isso não acontece, há responsabilidade e obrigação de reparar os danos. “O município tem um dever legal e moral de prevenir tragédias causadas por eventos climáticos, mas o que vemos na prática é um ciclo de omissão e improviso”, diz Kevin Sousa, especialista em Direito Civil, da Sousa & Rosa Advogados.

A obrigação jurídica das prefeituras – lembra Sousa – não se limita a agir depois que o desastre acontece. “Elas devem antecipar e evitar o problema.” A Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil impõem aos municípios o planejamento urbano correto, manutenção de drenagem, remoção de ocupações em áreas de risco e cuidados com a arborização, diz. “Quando essas ações são negligenciadas, a responsabilidade do município fica evidente”, alerta.

Conforme o especialista, os tribunais superiores já firmaram entendimento de que o poder público responde objetivamente pelos danos causados pela sua omissão. “Mesmo que não haja intenção de prejudicar, basta a falha na prevenção para que haja obrigação de indenizar. Isso significa que famílias que tiveram danos materiais em suas casas, carros e bens, ou ainda, que perderam entes queridos, podem exigir compensação financeira.”

Já para Luciana Lara, especialista em Direito Ambiental, em se tratando de quedas de árvores como as que foram causadas pelo temporal, os municípios brasileiros possuem a responsabilidade objetiva por ações e omissões. “A prevenção a esses desastres está descrita no plano diretor de municípios com mais de 20 mil habitantes e nas leis orgânicas municipais”, diz.

Segundo ela, o poder público municipal pode ser acionado para que adote medidas preventivas adequadas para evitar esse tipo de acidente. Entre as medidas estão tratar as árvores doentes, realizar podas preventivas e mapear as que oferecem risco de queda para sua substituição. Quando uma árvore cai, é preciso apurar se ela havia recebido esses cuidados.

Não tendo havido cuidados, fica caracterizada a omissão. “Temos o amparo normativo para responsabilização em matéria ambiental (no caso das árvores). Além da responsabilidade administrativa e civil, é possível também uma responsabilização criminal quando ficam tipificadas as condutas descritas na legislação de crimes ambientais.”

Luciana lembra que, além da estrutura própria, as prefeituras podem contar com apoio logístico de outras esferas, como bombeiros, defesa civil e órgãos ambientais, para o manejo adequado da arborização urbana. “Os municípios devem estar atentos às medidas preventivas para evitar danos maiores e fatalidades como a noticiada, em que houve até mesmo a perda de uma vida humana.”

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PEC das Praias volta ao Senado. Luciana Lara. Infomoney. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/pec-das-praias-volta-ao-senado-luciana-lara-infomoney/ Wed, 04 Dec 2024 18:26:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9103 Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias deve retornar ao debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4). Mas, nas redes sociais, desde o final da semana passada tem dividido opiniões. Ao visar a transferência dos terrenos de marinha da União para estados, municípios e particulares, o projeto ganhou a defesa daqueles que acreditam que a mudança trará uma maior segurança jurídica e menor tributação aos proprietários. No entanto, há quem aponte para o risco de as praias serem privatizadas e perderem o caráter de bem público.

relator da PEC das Praias, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ressalta que ocorreria apenas a transferência de titularidade dos terrenos de marinha, não das praias em si. “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”, disse em uma das emendas acrescentadas à proposta.

Se aprovada com a atual redação, a PEC promoveria a extinção dos terrenos de marinha — áreas situadas em uma faixa de 33 metros a partir da linha de preamar médio (LPM-1831). Essa demarcação é de 1831, calculada com base no vestígio máximo deixado na areia pela maré alta. Assim, a propriedade desses terrenos seria transferida para os ocupantes, sejam proprietários particulares, estados ou municípios.

No entanto, a aprovação da PEC das Praias também resultaria em uma perda para os cofres públicos. Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, em 2023, a União arrecadou cerca de R$ 1,1 bilhão com as taxas de aproximadamente 564 mil imóveis registrados em terrenos de marinha.

“Os proprietários de terrenos de marinha pagam duas taxas à União: o foro e o laudêmio. O foro é uma taxa anual, pelo uso do terreno. Já o laudêmio, deve ser pago quando o terreno é vendido ou transferido”, explica Junior.

PEC vai privatizar as praias?

Atualmente, a Constituição Federal prevê que “os terrenos de marinha e seus acrescidos” são bens da União. Na proposta de emenda, tanto o autor, o ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), quanto o relator, senador Flávio Bolsonaro, argumentam que a linha de preamar-médio de 33 metros é um critério que tem gerado insegurança jurídica, sobretudo em propriedades localizadas em áreas que sofrem com o movimento das marés.

“A União, até hoje, não demarcou a totalidade dos terrenos de marinha. Muitas casas têm propriedade particular registrada em cartório, mas foram objeto de demarcação pela União, surpreendendo os proprietários que, mesmo com toda a diligência, passaram, de uma hora outra, a não mais serem proprietários de seus imóveis.”

— Proposta de Emenda à Constituição n° 3, de 2022

Apesar disso, ambientalistas afirmam que a PEC pode colocar em vulnerabilidade áreas costeiras com ecossistemas diversos — como mangues, áreas com influência de marés, restinga e dunas. “Haverá um aumento das construções e ocupações nessas áreas. Como consequência, o acesso da população às praias poderá ser dificultado ou até mesmo impedido”, diz um manifesto encabeçado pelo encabeçado pelo Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional (GT-MAR) e assinado por 40 organizações ambientais.

Para Luciana Lara, sócia do Lara Martins Advogados e Membro da Comissão Nacional de Mudanças Climáticas do Conselho Federal da OAB, mesmo que a União deixe de ser a proprietária dessa faixa de areia, continuará com o dever de preservar essas áreas. Quanto à privatização, ela descarta a possibilidade. “A fiscalização pública continuará, garantindo o caráter coletivo dos terrenos e o acesso irrestrito”, diz.

Isso não significa que não haja brechas para que algum tipo de cobrança para visitar as praias possa ocorrer. Pelo menos é isso o que avalia o advogado constitucionalista e professor da PUC-Campinas Henderson Fürst. “O parágrafo acrescido submete [o acesso] ao plano diretor do município, que poderá estabelecer o pagamento de taxas para o uso da praia — como taxa de preservação, taxa ambiental, taxa de lixo, entre outras —, bem como restringir o acesso por outros critérios”, alerta.

 

Decisão política e discussão polarizada

Embora a discussão seja sobre o fim da titularidade da União sobre os terrenos de marinha, também tem sido alvo de críticas a linha preamar-média. Em uma publicação na Revista Brasileira de Geomorfologia, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) apontam o fato de a demarcação de 33 metros ser datada de 1831, com base em “critérios ultrapassados” e sem considerar as mudanças naturais do litoral ao longo de quase 200 anos.

“É evidente a necessidade de atualização do conceito e da orientação normativa utilizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a demarcação dos terrenos de marinha. Assim, propõe-se um aumento da faixa de além dos atuais 33 metros e acompanhamento da oscilação da linha de costa, de um local para outro e ao longo dos tempos.”

— Cristiano Niederauer da Rosa, Ulisses Franz Bremer, Gisieli Kramer e Waterloo Pereira Filho, pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Caso houvesse essa mudança, a PEC das Praias não seria necessária. Isso porque a alteração poderia ser feita no Decreto-Lei 9760 de 1946, que estabelece a posição da linha de 1831 como o limite para o início da terra de marinha. No entanto, a escolha de uma emenda à Constituição, ao invés de alterar o decreto, também pode ser entendido como uma escolha política.

Segundo Henderson Fürst, trata-se de uma prerrogativa do Poder Legislativo escolher como fazer alterações no ordenamento jurídico, incluindo-se o tipo normativo que prefere editar. “Embora pudesse fazer a alteração do Decreto-Lei — e isso seria mais fácil, inclusive, para futuras alterações que se demonstrarem necessárias —, optou-se por uma PEC. Claro que, como ocorreu antes, a proposta pode ser objeto de análise quanto à sua constitucionalidade”, afirma.

E se até a escolha de fazer uma PEC pode ser política, a discussão sobre o assunto não deixaria de seguir pelo mesmo caminho. Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, lamenta a polarização da proposta nas redes sociais. “Gerou debates alheios ao intuito primeiro da proposta: a regularização dessas áreas, especialmente em locais de ‘uso’ de diversos municípios e estados brasileiros, o que causa insegurança jurídica e potencial conflito federativo.”

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Projeto quer criar regras para concessão de incentivos fiscais a empresas do agronegócio em Goiás. Luciana Lara. CBN https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/projeto-quer-criar-regras-para-concessao-de-incentivos-fiscais-a-empresas-do-agronegocio-em-goias-luciana-lara-cbn/ Thu, 07 Nov 2024 18:42:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9035 Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que pode penalizar empresas, compradores e negociadores de commodities que cumpram normas internacionais relacionadas ao Meio Ambiente. Entre estas normas está a regra estabelecida pela União Europeia que vai proibir importação de produtos de origem de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo que seja um desmatamento legal. O texto analisado na Alego pretende proibir a concessão de incentivos e benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos às empresas que façam exigências deste tipo aos fornecedores.

O autor do projeto é o deputado Issy Quinan (MDB). Para a CBN, ele justificou que o texto tem o objetivo de assegurar a produção goiana, que já obedece leis ambientais do estado e no âmbito federal. Ele argumentou que o texto também é uma reação às exigências feitas pelos mercados internacionais.

A advogada especialista em Direito Ambiental e Público, Luciana Lara, explica que o projeto cria restrições de tratativas comerciais que estão amparadas no texto constitucional.

O projeto foi lido em plenário na última terça-feira (5) e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alego.

Confira:

 

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Pescador Denuncia Captação Ilegal de Água do Rio Araguaia. Luciana Lara. Jornal Opção. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/pescador-denuncia-captacao-ilegal-de-agua-do-rio-araguaia-luciana-lara-jornal-opcao/ Mon, 30 Sep 2024 18:08:34 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8796 Segundo pescadores, a água está sendo desviada por um túnel subterrâneo que só é percebido ao se olhar de perto para uma mega represa construída em uma propriedade particular

Um vídeo que está circulando nas redes sociais, feito por um pescador da região do Rio Araguaia, na divisa dos municípios de Aruanã e Nova Crixás, expõe uma suposta situação grave de captação de água de forma irregular do rio e do Lago Rico, um lago formado de maneira natural pelas águas do rio. Segundo o pescador, a água está sendo desviada por um túnel subterrâneo que só é percebido ao se olhar de perto para uma mega represa construída em um resort de uma propriedade particular.

A reportagem procurou o prefeito de Aruanã, Hermano de Carvalho (UB), que afirmou que a fazenda é de propriedade do Sr. José Batista Sobrinho, fundador do Grupo JBS, mais conhecido como Zé Mineiro. Entretanto, o prefeito explica que não há desvio de água no local e que a água que abastece a represa é oriunda das enchentes. De acordo com ele, na época das chuvas, a água do rio sobe mais de cinco metros, e é exatamente essa água que escoa para a represa. Ainda conforme o prefeito, como o local onde está construída a represa já é uma região de alagamento, a represa se mantém cheia o ano todo.

Hermano Carvalho reitera que praticamente todos os grandes fazendeiros e agricultores da região utilizam essa técnica em suas propriedades, que serve para irrigação e consumo dos animais. “Conheço bem tudo isso aqui e sei que existe muito sensacionalismo em cima dessas questões. Pega um helicóptero e desce nessa fazenda e nas outras que você (repórter) vai comprovar tudo que estou te falando. Eles não estão retirando água de forma irregular de lugar nenhum”, assegura o prefeito.

Hermano Carvalho, no entanto, esclarece que está expondo a realidade dos fatos, mas não é amigo do proprietário da fazenda. “Não tenho procuração para defendê-lo, apenas estou expondo a realidade, o que é de verdade”, frisa.

Conforme o pescador, além do desmatamento à beira do rio, a captação de água desordenada na região contribui para a piora da seca em tempos de estiagens prolongadas. A reportagem conseguiu falar com o pescador, que pediu anonimato.

Ele informa que, infelizmente, esse é um problema que persiste há anos, e as autoridades parecem fingir que não sabem. “Essa é uma situação corriqueira aqui. Basta dar uma volta no rio que a gente percebe canos e pivôs retirando água do nosso rio o ano todo, tanto na época das chuvas quanto na seca. Cadê as autoridades que não fiscalizam e fingem não conhecer o problema?”, questiona.

A reportagem procurou o titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente de Goiás (Dema), Dr. Luziano Carvalho, que disse desconhecer o caso. Contudo, ele sublinhou que, por se tratar de uma provável retirada de água do Rio Araguaia, a fiscalização passa a ser federal, e não estadual.

Neste caso, a reportagem entrou em contato com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que ressaltou não haver pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida para aquela região. No entanto, como existe a possibilidade de a água estar sendo retirada do Lago Rico e não do rio, a ANA pontuou que, assim sendo, a outorga é emitida pelo estado.

Contactada pela reportagem, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) enviou uma nota de esclarecimento. Veja na íntegra:

“A propósito das informações solicitadas pelo Jornal Opção, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informa que enviou uma equipe para a região e que esses servidores já estão no local.

 A secretaria está verificando se as atividades econômicas estão em conformidade com a licença emitida pela Semad para a propriedade, que é de criação de gado em confinamento, e se está sendo captada água do lago que alcança o Rio Araguaia.

 A propriedade não tem outorga do estado para usar recursos hídricos de lagos da região, apenas a outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) para captar água do Araguaia. A Semad terá novas informações quando a equipe retornar da operação de campo.”

A reportagem também procurou a superintendência da Polícia Federal em Goiás, cuja assessoria relatou que serão feitas diligências no local indicado pelo vídeo, e, se constatada alguma irregularidade, será elaborado um relatório, a partir do qual serão tomadas as medidas cabíveis.

Legislação

Para a advogada e professora especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara, a fiscalização e prevenção desse tipo de crime é falha. “Os principais desafios encontrados no que diz respeito à retirada de água irregular dos mananciais no estado de Goiás são, principalmente, pela falha na fiscalização exercida pelos órgãos competentes. A autuação e a fiscalização são insuficientes”, observa.

A advogada explica que existem duas importantes normatizações que versam sobre a proteção das águas, como a Lei Federal 9.433/1997, que regulamentou na Constituição Federal o artigo 21, inciso 19, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos e da criação do sistema de gerenciamento desses recursos.

No âmbito estadual, a advogada enfatiza a Lei 13.123/1997, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de recursos Hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos.

De acordo com a especialista, aqueles que fazem essa retirada indevida de águas dos mananciais estão sujeitos às normatizações que versam sobre as penalidades e infrações administrativas em atos lesivos ao meio ambiente. “Temos normatizado, no âmbito federal, a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, pontua.

Para a advogada, a responsabilização para quem comete atos lesivos ao meio ambiente é bem amparada pela Constituição Federal e pelo triplo de responsabilidades em matéria ambiental. “Existem a responsabilidade civil ambiental, a responsabilidade penal ambiental e a responsabilidade administrativa ambiental. Ou seja, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica poderão responder dentro dessas três esferas de responsabilização”, esclarece.

Bacia Amazônica

O Rio Araguaia, um dos principais rios da bacia amazônica, tem experimentado uma diminuição acentuada em seu fluxo. A seca prolongada tem reduzido os níveis das águas, afetando o ecossistema aquático e as espécies que nele habitam. O Araguaia, que historicamente forneceu um habitat rico para peixes e outras formas de vida aquática, enfrenta agora desafios severos com a diminuição da disponibilidade de água.

A retirada ilegal de água dos rios é um problema ambiental significativo que afeta ecossistemas e comunidades ao redor do mundo. Quando indivíduos ou empresas extraem água de forma não autorizada, comprometem o equilíbrio dos cursos d’água e prejudicam a biodiversidade local.

A redução no fluxo dos rios pode levar ao desaparecimento de habitats aquáticos essenciais para várias espécies de fauna e flora, alterando a dinâmica ecológica e colocando em risco a sobrevivência de muitos organismos.

Além dos impactos ecológicos, a retirada ilegal de água pode afetar gravemente o abastecimento de água para as comunidades que dependem desses rios para suas necessidades diárias. Em muitas regiões, especialmente em áreas vulneráveis, a água é um recurso escasso, e a exploração não regulamentada pode levar a crises hídricas, prejudicando a qualidade de vida das pessoas.

A luta contra a retirada ilegal de água requer a implementação de políticas rigorosas e fiscalização eficaz. Medidas como o monitoramento constante dos corpos d’água, o estabelecimento de penalidades severas para infrações e a promoção de alternativas sustentáveis são essenciais para proteger os recursos hídricos e garantir a sua disponibilidade para as gerações futuras.

A competição por recursos hídricos também pode exacerbar conflitos sociais e econômicos entre diferentes usuários e regiões. A conscientização pública também desempenha um papel crucial, ajudando a fomentar uma cultura de respeito e responsabilidade em relação aos recursos naturais.

Intervenção humana

De acordo com o geógrafo Manuel Eduardo Ferreira, mestre em Processamento de Dados e Análise Ambiental e doutor em Ciências Ambientais, que é professor na Universidade Federal de Goiás (UFG – IESA/Lapig), a principal causa da seca dos rios, incluindo o Rio Araguaia, é o desmatamento. Ele explica que a substituição da vegetação natural por pastagens e áreas de cultivo, uma prática que ocorre há décadas, tem várias consequências. No caso da água, essa modificação afeta diretamente a perenidade dos rios, expondo as nascentes, que perdem suas funções e acabam secando.

O professor destaca que a água do subsolo é fundamental para alimentar os rios. Durante a seca, com o nível do lençol freático reduzido, os rios podem deixar de existir. “A seca é o preço que se paga pela transformação da paisagem natural”, afirma ele. Além disso, as mudanças climáticas também impactam o abastecimento do lençol freático. “Pouca chuva e chuvas irregulares – por exemplo, o que deveria chover em dois ou três meses acontece em apenas dois dias – juntamente com o calor mais intenso, que provoca a evaporação da água, alteram o sistema hídrico”, explica.

Segundo o professor, a seca dos mananciais tem um efeito direto na biodiversidade. Ele cita como exemplo as áreas do cerrado que estão se tornando desérticas ou semiáridas devido às mudanças climáticas. “Em resumo, há mais água saindo do sistema do que entrando”, observa.

Além disso, o professor aponta que as intervenções humanas, como o represamento dos rios para irrigação, geração de energia e agricultura, agravam o problema. “Todas as modificações no entorno dos sistemas hidrográficos comprometem o sistema como um todo”, enfatiza. Ele também sugere que os agricultores desenvolvam métodos sustentáveis, utilizando técnicas agrícolas que permitam o uso responsável da água.

O professor destaca que as comunidades locais que dependem da pesca para alimentação e subsistência sofrem com a seca, que afeta a reprodução dos peixes e torna a água para a agricultura cada vez mais escassa. Embora a reversão desse processo seja difícil, ele sugere a adoção de estratégias para regenerar a vegetação e o solo, como o reflorestamento, para reconstruir a paisagem.

Ele também alerta sobre a importância do uso de tecnologias para o armazenamento de água, especialmente nas zonas rurais, a fim de permitir o uso racional da água durante períodos de seca prolongada. O professor enfatiza que a educação ambiental tem um impacto positivo na preservação dos ambientes naturais, e deve começar com as crianças e continuar em todas as etapas do ensino.

No Dia Nacional do Cerrado: o Futuro do Bioma Está em Risco

Na última quarta-feira, 11, celebrou-se o Dia Nacional do Cerrado, mas especialistas alertam que a data não traz boas notícias. O bioma está enfrentando o ano mais devastador em queimadas desde 2012, com cerca de 11 milhões de hectares consumidos pelas chamas até setembro, conforme dados do Lasa/UFRJ (Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro).

A seca generalizada que atinge o Brasil tem reduzido os níveis de água nas bacias hidrográficas do país. Segundo Adriana Cuartas, hidróloga do Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais), “Com a destruição da Amazônia e do Cerrado, e as secas nos últimos anos associadas às mudanças climáticas, a ‘caixa d’água do Brasil’ está se esvaziando.”

Conhecido como o “coração das águas”, o Cerrado é vital para a preservação de nascentes que abastecem importantes rios como o São Francisco, Araguaia, Tocantins, Paraná (fundamental para a geração de energia elétrica) e Paraguai, que por sua vez alimenta as planícies alagadas do Pantanal. A degradação deste bioma compromete não apenas a biodiversidade, mas também a segurança hídrica de vastas regiões.

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) destacou a devastação do Cerrado, com 88 milhões de hectares queimados entre 1985 e 2023. Esta área representa 43% de toda a extensão do bioma e supera o território de países como Chile e Turquia.

O relatório revela que, anualmente, as chamas consomem uma média de 9,5 milhões de hectares do Cerrado, taxa que ultrapassa os índices da Amazônia, onde o fogo atinge 7,1 milhões de hectares por ano. A comparação ressalta a gravidade da situação no Cerrado, um bioma crucial para a biodiversidade e o abastecimento hídrico do Brasil.

A crise hídrica também se intensifica. Desde 1985, a área de superfície de água natural no Cerrado foi reduzida em 53%, totalizando 696 mil hectares em 2023. Apesar de ser a fonte de nove das doze bacias hidrográficas brasileiras e abrigar grandes aquíferos como o Guarani, Bambuí e Urucuia, a capacidade de retenção de água do Cerrado está comprometida pela expansão agrícola e mudanças climáticas.

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Especialistas Destacam Medidas contra Incêndios e a Urgência de Cooperação Nacional. Luciana Lara. R7. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/especialistas-destacam-medidas-contra-incendios-e-a-urgencia-de-cooperacao-nacional-luciana-lara-r7/ Tue, 17 Sep 2024 17:16:50 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8759 Especialistas na área ambiental celebram as medidas realizadas pelo governo federal visando o controle e combate aos incêndios florestais, mas destacam a necessidade de um pacto entre todos os entes federados para que o problema seja, de fato, solucionado. Uma área equivalente a pelo menos 58% do território nacional já foi afetada pela seca neste ano. Diante do cenário, o governo empregou ao menos 1.400 brigadistas para combater as chamas, além de ter destinado R$ 600 milhões para ações emergenciais contra a seca. Paralelamente, a Polícia Federal conduz ao menos 30 inquéritos para apurar os incêndios registrados nos biomas Amazônia e Pantanal.

“A premissa é de que são esforços elogiáveis. Há, realmente, um entendimento da gravidade da situação e, dentro do que é possível ser feito, o governo está fazendo o que é possível ser feito. Mas é preciso que se dê ao cenário a gravidade que se tem. Nós estamos em um cenário de emergência climática, e não começa agora, não vem de agora. Desde 2021, por exemplo, o Observatório do Clima vem avisando em relação ao tema”, afirma o cientista político e advogado e membro do Observatório do Clima, Nauê Bernardo Azevedo.

“Não adianta mirar só no governo federal. É preciso que exista um restabelecimento do pacto federativo e todos os entes federados atuem dentro das suas esferas de competência para ter um combate adequado, um manejo adequado, uma prevenção adequada e uma repreensão adequada aos crimes ambientais. É preciso chamar para essa conversa o Congresso Nacional, porque precisamos de leis com punições realmente inibidoras dessas práticas. Também precisamos que o Poder Judiciário aplique as sanções de forma exemplar”, acrescentou.

A advogada especialista em direito ambiental, professora da Universidade Federal de Goiás e sócia do Lara Martins Advogados, Luciana Lara, destaca que o artigo 225 da Constituição Federal prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que cabe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

“O poder público, em todas as suas esferas de atuação, tem o dever, a obrigação, conforme elencado no artigo 225 da Constituição Federal, de preservar e resguardar a proteção ambiental em nosso país. Essa proteção se estende para a adoção de todas as medidas que forem necessárias para manter o equilíbrio ecológico e a manutenção dos ecossistemas existentes no país. Todos os investimentos recentemente propostos com o intuito de se combater e evitar ainda mais o alastramento dos fogos, provocados pelos incêndios, sejam eles de forma natural ou criminosa, devem, sim, ser adotados por parte do poder público”, disse Luciana.

“Nós temos, portanto, essa obrigação, enquanto sociedade, de fiscalizar toda a atuação, de estarmos atentos à destinação dos investimentos públicos no setor para que se evite um prejuízo e dano irreparável maiores, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde humana. Os investimentos são oportunos, mas não podemos deixar de desconsiderar que a prevenção também elenca os princípios norteadores da proteção ambiental brasileira”, completou a advogada.

Ações do Executivo

Na última terça-feira (10), o STF (Supremo Tribunal Federal) realizou uma audiência para debater as ações tomadas pelo governo para combater os incêndios florestais e ampliar a proteção do clima.

Na audiência, a procuradora-chefe da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente da AGU (Advocacia-Geral da União), Mariana Barbosa, explicou que os incêndios no país e em outras nações são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como Amazônia e Pantanal. Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, 58% do território está afetado pela seca neste ano, e em cerca de um terço o cenário é de seca severa.

Mariana argumentou que há um esforço do governo para integração das plataformas que disponibilizam dados federais e estaduais relacionados à vegetação. A procuradora citou o Cadastro Ambiental Rural, gerido pelo governo com dados validados e atualizados pelos estados. “É um trabalho de compartilhamento, de aprimoramento do federalismo cooperativo. Por isso a importância da participação ativa de todos os órgãos”, disse na audiência.

Diante do cenário, o governo criou na última quarta-feira (11) o comitê nacional de manejo integrado do fogo. Entre as atribuições do grupo estão a produção de relatórios anuais sobre os incêndios e a proposta de mecanismo de controle das chamas, além da sistematização das informações nacionais.

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê também a criação do centro integrado de multiagência de coordenação operacional federal, que será responsável por monitorar a situação dos incêndios no país, e a instalação de uma sala de situação única. A partir daí, os dados serão compartilhados em operações em andamento pelo país.

Nesta semana, o presidente anunciou a criação de uma autoridade climática, prometida durante a campanha eleitoral de 2022. Lula disse também que vai enviar uma medida provisória ao Congresso Nacional para estabelecer o estatuto jurídico da emergência climática.

Após visita em regiões atingidas pela seca, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinou R$ 650 milhões para a Amazônia. Do total, R$ 500 milhões serão utilizados em quatro anos em intervenções de dragagem nos rios do estado para facilitar a navegação em meio à estiagem.

Em audiência no Senado, recentemente, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, explicou que, para o combate ao fogo, foram empregados R$ 60 milhões em 2022. O valor subiu para R$ 89,3 milhões em 2023 e para R$ 111,3 milhões em 2024.

Segundo o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, foram cadastrados ao menos 1.418 pedidos de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública neste ano. O governo federal atua com 1.468 brigadistas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) na Amazônia Legal.

 

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Desmatamento e suas consequências para a sociedade. Luciana Lara. Record News. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/desmatamento-e-suas-consequencias-para-a-sociedade-luciana-lara-record-news/ Wed, 21 Aug 2024 18:43:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8684 O desmatamento é um problema ambiental significativo no Brasil, com raízes profundas em questões históricas, econômicas e sociais. Desde os anos 1980, a expansão da fronteira agrícola tem sido um dos principais motores do desmatamento, particularmente na Amazônia. Diante disso, o assunto ganha importância no Estúdio News deste sábado (17), a partir das 22h30, na RECORD NEWS.

No dia 31 de agosto, entrou em vigor a Lei 14.944/24 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

“A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo irá procurar qualificar a população, as comunidades e os proprietários rurais, dos impactos que atear fogo em qualquer área, de repente, natural em um pasto ou área que está precisando ser ‘limpa’ para introdução de nova cultura e o quanto isso pode trazer de problemas, inclusive para sua própria propriedade”, explica Wagner Ribeiro, professor do IEA e FFLCH – USP.

Mensurar a extensão do desmatamento no Brasil é crucial para entender a gravidade do problema. Atualmente, o país enfrenta um grande desafio: atingir a meta de desmatamento zero até 2030, conforme previsto na Agenda 2030 da ONU. No entanto, o tempo é curto, e as ações até agora tomadas, embora importantes, ainda precisam ser intensificadas.

A especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara, ressalta o quanto o amparo da tecnologia colabora para identificar a degradação ambiental.

“Temos que também pensar nessa outra ponta, nesse viés tecnológico, na utilização desses recursos, que já estão validados e que já estão em uso, ampliar cada vez mais a capacitação também dentro dessa vertente, para que se possa alcançar esse objetivo, esse intento dessa redução do desmatamento, dessa redução também das queimadas e consequentemente, evitando esse aquecimento global”, diz Luciana.

O desmatamento não afeta apenas o meio ambiente, mas também a economia e a sociedade. A curto prazo, o setor produtivo pode se beneficiar com a expansão das atividades agrícolas e pecuárias. No entanto, a médio e longo prazo, os impactos negativos superam os benefícios imediatos.

“O agronegócio é um setor importante no Brasil e ele tem que ter clareza que vai ter que começar a restaurar áreas degradadas e que algumas áreas vão ter que deixar que a natureza faça sua parte, ela faz os que mais extraordinário é isso, você deixar lá um solo por 30 anos, 40 anos que ela vai recuperar, agora você não vai remunerar com a velocidade que se tem hoje da remuneração do capital essa equação que tem que ser posta claramente, não é e não é uma equação simples”, destaca o professor Wagner Ribeiro.

Além disso, o desmatamento traz consequências sociais severas, especialmente para as comunidades tradicionais que dependem das florestas para sua subsistência. A perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas ameaçam a vida de povos indígenas, quilombolas, e outras comunidades que têm suas culturas e modos de vida profundamente ligados à floresta.

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Conclusão de obras públicas: a comunidade pode cobrar a conclusão das mesmas. Entrevista Luciana Lara. Rádio Justiça. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/conclusao-de-obras-publicas-como-a-comunidade-deve-cobrar-a-conclusao-das-mesmas/ Wed, 17 Jul 2024 18:31:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8581 Obras públicas inacabadas são problemas recorrentes que afetam diretamente a qualidade de vida das comunidades. Essas obras, iniciadas e não concluídas, geram transtornos e frustrações, prejudicando o desenvolvimento urbano e a segurança dos moradores.

A sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Ambiental e Público, dra. Luciana Lara, destaca que a população tem o direito de exigir a conclusão dessas obras, podendo acionar as ouvidorias dos órgãos competentes assim com Tribunais de Contas e caso necessário mover ações judiciais com a finalidade de garantir a conclusão das obras e a responsabilização do poder público.

Confira abaixo na íntegra:

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Perspectivas do Direito Administrativo para 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/perspectivas-do-direito-administrativo-para-2024/ Wed, 17 Apr 2024 12:33:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8438 Por Luciana Lara

 

As ações que envolvem o Direito Administrativo, sejam nas ações administrativas, sejam nas ações judiciais são aquelas que envolvem, de um lado, o interesse de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica), e de outro, o interesse do Poder Público em todas as suas esferas e as relações entre eles estabelecidas.

As licitações e contratações públicas (relações estabelecidas entre o particular e o Poder público por instrumento específico) movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro por ano, segundo dados do Ministério da Economia.

Estamos lidando com um patamar significativo e cheio de possibilidades de geração de negociações que impactam de forma significativa o pleno desenvolvimento do país e que são, ao mesmo tempo, indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos prestados.

O desafio reside nos diversos regramentos específicos e legislações que tratam acerca dessas relações entre os particulares e a administração pública e inegável o dever de observância destas sejam primordiais para que as atividades funcionem e façam com que a “máquina pública” gire em prol das funções estatais.

Para além desses cenários, temos aqueles que compõem os quadros dos diversos órgãos públicos da administração e se dedicam com afinco as atividades enquanto servidores públicos – em um sentido amplo – e que, por circunstâncias de alteração das legislações, por muitas vezes, tem os seus direitos prejudicados por normatizações ilegais e injustas.

O olhar atento para todas essas questões são que envolvem e refletem a indispensável atuação de um Direito Administrativo efetivo, que ampara essas relações estabelecidas com o Poder Público em toda a sua frente de atuação.

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Entrevista Luciana Lara. Rádio Justiça. As responsabilidades pelo uso indevido de herbicidas nas propriedades rurais https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-luciana-lara-radio-justica-as-responsabilidades-pelo-uso-indevido-de-herbicidas-nas-propriedades-rurais/ Fri, 05 Apr 2024 20:47:08 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8390 A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um agricultor a indenizar produtor rural vizinho às suas terras que perdeu toda produção de tomates, após o réu aplicar herbicida em sua plantação. De acordo com o processo, por conta da localização da propriedade do réu e das condições do vento no dia da aplicação, o produto contaminou e causou a perda da lavoura vizinha.

O réu alega ausência de provas, afirma que a condenação foi baseada em depoimento de testemunha e em laudo pericial, os quais em nada contribuem para o esclarecimento do suposto dano e a responsabilidade do apelante. Destaca que o laudo pericial não foi capaz de comprovar a perda da lavoura por culpa do réu e que as respostas do técnico foram vagas e imprecisas.

Para comentar sobre esse assunto, a advogada e especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, sócia do Lara Martins Advogados, concedeu entrevista para a Rádio Justiça.

Confira abaixo na íntegra:

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Água: um recurso precioso que exige ações coletivas e responsabilidade individual https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/dia-mundial-da-agua-situacao-do-planeta-pede-por-mudancas-de-habitos/ Mon, 25 Mar 2024 14:02:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3867 Por Luciana Lara Sena Lima

 

A água é um recurso vital à nossa existência e essencial à vida, mas distribuído de forma desigual pelo Planeta.

O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na Resolução A/RES/47/193, em 1993.

Tal celebração é fruto das recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

No Brasil, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data, através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003.

E qual a importância de se celebrar e ter um dia dedicado para a Água?

Primeiro ponto, devemos lembrar que assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos é um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para 2030.

Trata-se do Objetivo número 6 do ODS: Água Potável e Saneamento para todos!

Os recursos hídricos, bem como os serviços a eles associados, sustentam os esforços de erradicação da pobreza, de crescimento econômico e da sustentabilidade ambiental.

O acesso à água e ao saneamento importa para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental.

De acordo com dados da ONU, a escassez de água afeta mais de 40% da população mundial, número que deverá subir ainda mais como resultado da mudança do clima e da gestão inadequada dos recursos naturais.

É possível trilhar um novo caminho que nos leve à realização deste objetivo, por meio da cooperação internacional, proteção às nascentes, rios e bacias e compartilhamento de tecnologias de tratamento de água.

O Brasil ainda tem muito a fazer para cumprir essa agenda, não é mesmo?

O Brasil é um país privilegiado, pois aqui estão 11,6% de toda a água doce do planeta.

Por aqui também se encontram o maior rio do mundo (o Rio Amazonas) e o maior reservatório de água subterrânea do planeta (o Sistema Aquífero Guarani).

Ocorre que, essa água está mal distribuída: 70% das águas doces do Brasil estão na Amazônia, onde vivem apenas 7% da população.

Essa distribuição irregular deixa apenas 3% de água para o Nordeste. Essa é a causa do problema de escassez de água verificado em alguns pontos do país.

Ter acesso à água limpa e abundante é essencial para combater a pobreza, garantir saúde íntegra e vida digna, sustentar o crescimento econômico e um meio ambiente equilibrado.

É por isso que, adotar políticas públicas e um melhor gerenciamento dos recursos hídricos em todos os países tornam-se hoje essenciais para a manutenção da qualidade de vida da população.

Se o problema de escassez já existente em algumas regiões não for resolvido, ele se tornará um entrave à continuidade do desenvolvimento do país, resultando em problemas ambientais, sociais, de saúde, dentre outros.

Do ponto de vista legislativo, temos a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997.

A legislação estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Outra medida adotada pelo governo Brasileiro, foi a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituída pela Lei nº 9.984/2000. Trata-se da agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil.

Fato é que, as crescentes necessidades de água (no setor industrial, pecuário, agrário, etc), sua limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais em todos os níveis (nacional, estaduais e municipais), com o intuito de melhor aproveitamento dos recursos hídricos.

Além dessas responsabilidades públicas, cada um de nós temos o direito de usufruir da água, mas também, o dever de preservá-la, utilizando-a sempre de maneira consciente, sem desperdícios, dando o valor devido a esse bem vital para todos nós!

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