Nycolle Araujo Soares Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 03 Feb 2025 18:06:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Nycolle Araujo Soares 32 32 Nycolle Soares comenta as novas regras da ANS https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/nycolle-soares-comenta-as-novas-regras-da-ans/ Mon, 03 Feb 2025 18:04:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9176 Em entrevista ao Estúdio CBN, a advogada Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde, esclareceu as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

Segundo Nycolle, a possibilidade de cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento sempre existiu. No entanto, a nova regulamentação estabelece critérios mais claros sobre a contagem do prazo de inadimplência e os meios de comunicação utilizados pelas operadoras para informar os beneficiários sobre a situação.

A especialista explicou que o cancelamento pode ocorrer após 60 dias de inadimplência, contados de forma contínua ou alternada. Além disso, as operadoras têm a obrigação de notificar os beneficiários até o 50º dia de atraso, garantindo tempo hábil para a regularização do pagamento.

Um ponto relevante abordado na entrevista foi a situação dos pacientes em tratamento contínuo. Nycolle destacou que há uma ressalva para casos em que o beneficiário esteja em tratamento ativo, impedindo o cancelamento durante esse período. No entanto, a advogada pontuou que, na prática, essa questão pode ser complexa, especialmente no caso de doenças crônicas, que exigem acompanhamento prolongado.

Ao ser questionada se as mudanças favorecem mais os consumidores ou as operadoras, Nycolle afirmou que a nova regulamentação não se trata de uma proteção específica a nenhuma das partes, mas sim de uma atualização para garantir mais clareza e segurança contratual. Ela explicou que, anteriormente, a contagem dos dias de inadimplência poderia gerar confusão, já que era possível contabilizar períodos de atraso de forma fragmentada. Agora, a contagem tornou-se mais objetiva, beneficiando a compreensão do consumidor.

Por fim, a especialista destacou que a nova normativa não interfere na cobertura dos planos de saúde ou na relação entre pacientes e operadoras em relação à rede credenciada e tipos de atendimento. Pelo contrário, a regulamentação busca evitar disputas judiciais ao tornar os critérios mais transparentes.

Assim, com a nova regra, consumidores e operadoras passam a ter mais previsibilidade sobre os prazos e condições para a manutenção dos planos de saúde, reduzindo inseguranças e conflitos no setor.

Confira:

]]>
Cancelamento de planos de saúde: novas regras valem a partir de 1° de fevereiro. Nycolle Soares. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/cancelamento-de-planos-de-saude-novas-regras-valem-a-partir-de-1-de-fevereiro-nycolle-soares/ Thu, 30 Jan 2025 21:10:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9171 A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Com a Resolução Normativa 593/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa aumentar a transparência nas relações entre operadoras e clientes, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.

Para Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a medida representa um avanço na regulamentação do setor de saúde. “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”.

Isso porque, com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E antes de efetuar a exclusão, as operadoras deverão notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda mais 10 dias para a quitação do débito.

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde”, ressalta Nycolle.

Comunicação padronizada dos planos de saúde

A resolução também define regras mais claras para a comunicação com os beneficiários. Para que a notificação seja válida, é necessário que o consumidor confirme o recebimento da notificação, por isso, as operadoras de planos de saúde poderão enviar:

  • cartas, para notificar os beneficiários;
  • e-mails com certificado digital e confirmação de leitura;
  • ligações telefônicas gravadas;
  • mensagens de texto (SMS) com criptografia.

“A comunicação clara e rastreável é uma das maiores contribuições da resolução. Essa mudança busca minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes de um cancelamento”, destaca a advogada.

Internações e adaptação dos contratos

Além das mudanças acima, uma proteção prevista na resolução é a vedação ao cancelamento durante internações hospitalares. Isso mesmo em casos de inadimplência, caso esses planos de saúde disponham de cobertura hospitalar.

A normativa se aplica a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas também permite a adaptação de contratos anteriores para que sigam as novas regras. “Essa possibilidade é especialmente relevante para contratos antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento.”

Para se adequar à nova norma, as operadoras terão que revisar processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologia para garantir a rastreabilidade das comunicações. “O esforço organizacional é necessário, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários”, conclui a especialista.

]]>
‘Meu melhor amigo’: terapia por ChatGPT viraliza nas redes sociais e acende o alerta de especialistas. Nycolle Soares. Globo. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/meu-melhor-amigo-terapia-por-chatgpt-viraliza-nas-redes-sociais-e-acende-o-alerta-de-especialistas-nycolle-soares/ Tue, 26 Nov 2024 17:26:42 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9083

A Inteligência Artificial (IA) tem se popularizado e feito parte da rotina de indivíduos em todo o mundo. O Brasil está em quarto lugar no ranking dos países que mais usam o ChatGPT, atrás apenas dos Estados Unidos, Índia e Indonésia — segundo pesquisa feita pela empresa de marketing digital Semrush, divulgada neste ano.

Com o aumento do uso, usuários vem compartilhando nas redes sociais que estão usando a plataforma e outros bots liderados por IA para “sessões de terapia”. Com a saúde mental muitas vezes fragilizada, eles recorrem à soluções simples e baratas, o que acendeu o alerta nos especialistas.

Uma das que recorrreu à prática é a brasileira Sarah Costa. Em seu TikTok, a influenciadora afirmou que faz terapia pelo ChatGPT e ainda explicou como usa a ferramenta. Ela contou que treinou a plataforma para entender comandos de voz e pede respostas em português, para simular uma conversa.

“Você primeiro explica para ele que quer fazer uma sessão de terapia. Eu pedi para usar a TCC (Terapia Cognitivo Comportamental), que é a que eu mais gosto. Mas você pode pedir para ele te indicar qual a melhor abordagem para você, de acordo com a sua vida”, conta.

Ela também contou que deu autorização ao ChatGPT para lhe fazer perguntas, caso fosse ajudar na “sessão de terapia” e que gostaria que o atendimento fosse “o mais humanizado possível”. “Simplesmente fiz uma das melhores sessões de TCC da minha vida, vocês não têm noção”, disse.

“Num momento de desespero, numa crise de ansiedade na madrugada, eu sei que muita gente passa por isso, é uma super ajuda”, defende a influenciadora, que afirmou ter experimentado a técnica depois de uma noite de insônia: “Não tinha nada para fazer, resolvi testar.”

Já a criadora de conteúdo, Taylor Mazza, usa o ChatGPT como “terapeuta” há cerca de um ano e meio. Tudo começou depois dela se abrir para o chatbot sobre alguns problemas pessoais — ela acessa a plataforma de onde mora, na Califórnia, nos Estados Unidos. “Eu precisava de uma perspectiva mais objetiva sobre uma situação na minha vida, e o ChatGPT me ajudou totalmente a ter essa perspectiva panorâmica”, fala ela ao Dazzed. “A partir daí, sempre que algo acontecia na minha vida, eu ia para o ChatGPT.”

Mazza afirma que a IA fornece “opções para navegar em situações desconfortáveis” além de “palavras exatas para usar durante conflitos”. “Nas sessões de terapia [com humanos], você vai por cerca de uma hora, uma vez por semana, mas o ChatGPT é como meu melhor amigo para quando preciso de orientação ou incentivo”, alega.

O que dizem os especialistas de saúde mental?

 

O pesquisador e psicólogo Antônio Virgílio Bastos, membro e ex-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), afirma que existe uma tendência geral no crescimento da busca por cuidados em saúde mental, especialmente após a pandemia. “Nós identificamos dados epidemiológicos em todo o mundo indicando o aumento da prevalência de transtornos mentais comuns e uma maior conscientização acerca destes problemas como questões de saúde e merecem cuidado”, avalia, em entrevista a Marie Claire.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostraram que, antes da pandemia de COVID-19, cerca de 71% da população mundial com transtornos mentais não tinham acesso a tratamentos e acompanhamentos psicológicos. Apesar dos avanços na redução dos estigmas, “muito esforço ainda é necessário para conscientização por tratamentos apoiados por evidências científicas e ofertados por profissional especializado”, afirma o especialista.

“A ausência deste esclarecimento leva a busca por terapias alternativas e a busca por terapia por chatbot acompanha esse movimento. Além disso, existe toda uma aura de novidade e próprio sucesso do ponto de vista recreativo destas ferramentas”.

 

Ainda que a popularidade de métodos de terapia por plataformas de inteligência artificial pareça recente, tal recurso não é de hoje. “Temos notícias da aplicação de tecnologias para conversação com chatbots desde a década de 1960, com o exemplo da Eliza, projetada para simular um psicoterapeuta a partir de técnicas da psicoterapia humanista de Carl Rogers. Algumas pessoas acreditaram, na época, que estavam conversando com um psicólogo, apesar das limitações evidentes do sistema”, declara Pamela Carvalho, psicóloga mestranda em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e pesquisadora de Ciberpsicologia.

“Isso já mostra que o interesse por ferramentas tecnológicas nesse campo existe há muito tempo. No entanto, o que tem se intensificado nos dias atuais é a combinação de tecnologias avançadas e a maior visibilidade dessas ferramentas. O uso de IA está se expandindo como resposta a um fenômeno mais amplo: a busca por soluções rápidas para questões de saúde mental”, observa.

 

“Uma IA jamais poderá sentir aquilo que apenas o corpo humano sente”

 

Apesar da IA poder realmente apresentar retornos que se parecem com respostas inteligentes, “existem diversos limites em relação à tecnologia que hoje temos acesso”, diz o membro do CFP. “As principais revisões da área apontam para isso, especialmente quando buscam entender porque alguém deixa de usar uma dessas ferramentas. O relato comum é a frustração em relação ao uso da IA, envolvendo reclamações relativas a erros ou mesmo um padrão repetitivo que reflete esse limite que os modelos possuem”, completa.

Para o profissional, isso é “algo grave”, especialmente para quem busca ajuda pela primeira vez. “Pode ser que essa pessoa acredite, por engano, que a experiência com IA seja igual a experiência que ela teria fazendo psicoterapia. Uma das principais preocupações que temos está relacionada a isso”.

“Fora isso, os estudos que temos são muito preliminares, ainda que algumas pessoas possam relatar benefícios, estes são sempre a curto prazo e não se sustentam — o que pode gerar uma falsa impressão momentânea de eficácia e uma consequente frustração com o processo de procurar ajuda em um momento futuro”.

 

O especialista destaca que diversas qualidades únicas do processo psicoterapêutico emergem da relação entre o profissional de psicologia e a pessoa que pede ajuda. “Uma máquina será sempre uma máquina, por mais semelhante que as suas respostas se pareçam com a de um humano. Inclusive alguns tecnologistas acreditam que umas das profissões que dificilmente será substituída por uma IA é justamente a psicoterapia, uma vez que parte do processo envolve a dimensão humana e compartilhada do sofrimento”.

“Ser ouvido por alguém que potencialmente já passou ou poderia passar por algo semelhante ao que você vivencia faz diferença e pode inclusive ser uma dos motores do processo psicoterapêutico em algumas abordagens. Uma IA jamais poderá sentir aquilo que apenas o corpo humano sente e tão logo, por mais que se pareça empática, não será de maneira fundamental”, assegura.

Ele também reforça sobre a “humanidade compartilhada”, algo que é “essencial para a psicologia clínica”. “Nós podemos genuinamente nos conectar às dores de nossos pacientes e clientes, pois podemos em potencial passar por elas. Isso é um limite fundamental.”

A psicoterapia não se limita ao que é previsível ou mensurável. Em uma psicoterapia trabalhamos e acolhemos o imprevisível, subjetividade, aspectos conscientes e inconscientes, aquilo que escapa a padrões, todos elementos fundamentais da experiência humana. Como depende de modelos, a IA reforça caminhos já conhecidos, mas não acessa aquilo que pode ser transformador da experiência humana e além de não vivenciar emoções ou dilemas humanos. Impossibilitando qualquer vínculo genuíno”, frisa Carvalho.

A psicóloga também chama atenção para a questão da não-maleficência, princípio ético fundamental em saúde, que exige que a aplicação de qualquer ferramenta, incluindo IAs, não cause danos ao paciente. “O uso inadequado ou mal planejado de IA na psicoterapia pode resultar em práticas discriminatórias ou prejudiciais, comprometendo a saúde mental. Portanto, a responsabilidade de garantir que as tecnologias não causem mal é ainda mais crucial nesse contexto”.

Existe regulamentação sobre o uso de IA?

 

Atualmente, não há uma regulamentação aprovada específica sobre o uso de IAs para psicoterapia no Brasil ou mesmo para uso geral de inteligências artificiais. “O que temos são regulamentações abrangentes relacionadas a tecnologias, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a LGPD regule o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados de saúde, a aplicação de IA em psicoterapia não é regulamentada, o que levanta preocupações em relação à confidencialidade e aos riscos de vazamento de informações”, aponta Carvalho.

No contexto internacional, a regulamentação do uso de Inteligência Artificial em atendimentos terapêuticos ainda está em desenvolvimento, afirma a advogada especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einsten, Nycolle Araújo Soares. Existem algumas normativas em relação a saúde e IA, como o relatório Ethics and Governance of Artificial Intelligence for Health (Ética e Governança da Inteligência Artificial para a Saúde), emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O documento aponta os benefícios trazidos pelo uso de IA, como aumentar a velocidade e precisão de diagnósticos, gestão dos sistemas de saúde e desenvolvimento de medicamentos, mas também ressalta os riscos aos pacientes, como coleta e uso antiético de dados de saúde e/ou preconceitos reproduzidos por algoritmos”.

 

Além disso, há a AI Act (Lei de Inteligência Artificial) da União Europeia, implementada em 2024, que também visa diretrizes para o uso ético e seguro da IA em diversos setores, incluindo a saúde. “Contudo, embora exista um pequeno avanço no desenvolvimento de regulamentações sobre o uso da Inteligência Artificial na saúde, o seu uso para atendimentos terapêuticos ainda é um tema a ser debatido, em contexto nacional e internacional”, declara a advogada.

“Tratamento psicológico ainda não está adequado às reais necessidades da população”

 

Bastos afirma que o acesso ao tratamento psicológico ainda não está adequado às reais necessidades da população. “Historicamente, a psicoterapia foi um serviço acessível apenas para pessoas de classe média e alta, porque era um serviço caro. Com o tempo, ela se democratizou, tornando-se mais acessível, especialmente nas redes de assistência social. Talvez isso não fosse o esperado, mas a psicoterapia também se tornou mais acessível nos planos de saúde, embora com alguns limites”.

“Hoje, especialmente com a crise e o aumento de problemas de saúde mental devido às rápidas mudanças, transformações, inseguranças e tensões no mundo, ainda não temos um atendimento suficiente ou adequado às necessidades de todas as pessoas”, afirma o especialista.

Os serviços de orientação e apoio psicológico, incluindo os fornecidos por inteligência artificial, acabam se tornando mais acessíveis de certo modo, por conta da carência que existe de profissionais com serviços disponíveis para toda a população. “Portanto, a questão do acesso ao tratamento psicológico é um problema que persiste, tanto com quanto sem o uso da inteligência artificial”.

“Nossa luta continua para garantir que todas as pessoas que necessitam de apoio psicológico para lidar com seu sofrimento e suas dificuldades tenham acesso a esse serviço, mas acredito que isso ainda está longe de acontecer, tanto no mundo real quanto no virtual”, finaliza.

]]>
Divórcio entre Sócios e Cônjuges: como fica o patrimônio? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/divorcio-entre-socios-e-conjuges-como-fica-o-patrimonio/ Mon, 11 Nov 2024 22:05:14 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9043  

 

Por Nycolle Soares

 

 

Não é incomum que as uniões matrimoniais, os casamentos, possam acabar gerando uma outra modalidade de sociedade, a empresarial. No jargão técnico nomeamos o casamento como sociedade matrimonial e as sociedades (empresas) como sociedades empresariais.

Pode parecer um pouco estranho ou frio, colocar o casamento como uma sociedade, mas se olharmos com atenção, muitos dos efeitos existentes nas sociedades entre sócios nas empresas, existem no casamento.

Uma das questões mais presentes no cotidiano é a aquisição de patrimônio e divisão de renda, tanto nos casamentos quanto nas sociedades. Esses pontos geram atritos de um modo geral e se tornam verdadeiros dilemas, justamente quando essas sociedades deixam de existir.

Na prática, muitos cônjuges se tornam sócios nos empreendimentos da família, sem consideraram as consequências patrimoniais dessa unificação de relações. Ao existir essa vinculação é preciso ter clareza, que o divórcio por si só não desfaz a relação na sociedade empresarial.

Então quer dizer que se me torno sócio do meu cônjuge e um dia decidimos nos separar, ainda continuaremos sócios na empresa que constituímos? Exatamente. A não ser que exista um acordo de sócios muito claro e muito eficiente para definir os procedimentos para apuração dos valores das cotas e como será todo o desenrolar, para o desfazimento da sociedade, quando cônjuges são sócios, ainda que deixem de ser cônjuges, ainda terão que lidar um com o outro nos negócios.

Infelizmente quando há uma separação, seja ela societária ou afetiva, discutir o desfazimento das relações, o destino do patrimônio e as questões relacionadas a renda, é algo ainda mais difícil. O interessante é que no Brasil, uma parte significativa das empresas, são familiares e acabam sendo constituídas nesse entremeio da relação conjugal também, logo isso acaba sendo algo cotidiano.

O que não é comum é que as pessoas tenham clareza quanto aos desafios que podem surgir ao existir essas relações cruzadas, o desfazimento de uma não impacta no desfazimento da outra de modo automático e ao invés de apenas uma separação, pode ser que várias aconteçam ao mesmo tempo.

Elementos práticos que podem ser observados e planejados para que os impactos de uma separação, seja ela de qual natureza for, sejam menores, são o regime de casamento adotado e o contrato social da empresa – ou empresas – se for o caso.

Não há como fazer previsões específicas pois a vida se desenrola de uma maneira para cada um, mas é preciso sempre lembrar que o regime de casamento por si só não cria as regras para uma eventual dissolução de sociedade empresarial, isso precisa estar previsto no contrato social.

Já o contrato social não terá poder para alterar as regras que se aplicam quanto a divisão de patrimônio no que diz respeito ao regime de casamento. O status de sócio permite a existência de um número muito maior de configurações quanto a percentual de cotas e formatos de distribuição de renda. E a condição de casado não gera obrigatoriedades diante da condição de sócios, o que nem sempre é algo que as pessoas analisam.

O importante é que sempre que  a possibilidade de constituir uma sociedade seja com um cônjuge ou o contrário, que exista o casamento entre os sócios, esteja presente a clareza que são relações que podem se comunicar, mas são independentes e autônomas, devendo ser pensadas de modo especifico para cada situação e avaliadas de modo unificado no momento em que possa existir a separação em um dos vínculos ou de todos eles.

 

]]>
Plano de saúde é mantido após constatação de comercialização irregular. Nycolle Soares. Debate Jurídico. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/plano-de-saude-e-mantido-apos-constatacao-de-comercializacao-irregular-nycolle-soares-debate-juridico/ Fri, 01 Nov 2024 14:51:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9021  

A 5ª Vara Cível de Pinheiros/SP, determinou a manutenção do plano de saúde de uma criança ao identificar irregularidades em um contrato classificado como coletivo por adesão. O plano abrangia quatro membros de uma mesma família, o que levou a juíza a reconhecer que se tratava de um “falso plano coletivo”. Especialista em Direito da Saúde esclarece os critérios que caracterizam um plano de saúde como coletivo por adesão e as responsabilidades das operadoras.

No caso em questão, a Juíza Flávia Snaider Ribeiro, manteve o plano de saúde de uma criança ao identificar um “falso plano coletivo” após concluir que o plano fornecido era destinado a quatro membros de uma mesma família, funcionava como um plano individual, apesar de registrado como coletivo por adesão. Essa prática irregular impediu a rescisão unilateral do contrato pela operadora, protegendo os direitos da beneficiária.

advogada especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, destacou que o plano coletivo por adesão deve ser voltado para um grupo de pessoas com algum vínculo associativo ou profissional. “O plano atendia apenas a um núcleo familiar, não cumprindo os requisitos para ser considerado coletivo”. O entendimento judicial apontou que, apesar da nomenclatura formal do contrato, o contexto fático demonstrava que se tratava de um plano de caráter individual, o que impediu a rescisão por parte da operadora.

Soares ressaltou que, em situações onde há a comercialização de planos coletivos com características irregulares, as operadoras podem ser judicialmente responsabilizadas. “Se o beneficiário sofrer prejuízos devido à contratação irregular, as empresas podem ser obrigadas a manter o plano ou realizar a portabilidade para outro contrato”, afirmou. Para a advogada, esse tipo de prática demonstra que ainda existem questões do mercado que não são resolvidas pelas atuais regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão coloca em evidência o papel da ANS na regulação e fiscalização dos planos de saúde. A agência, que já emitiu alertas sobre os chamados “falsos coletivos”, atua para garantir que as operadoras ofereçam contratos legítimos e não utilizem essa modalidade para burlar obrigações impostas aos planos individuais, como as regras para rescisão e reajustes. “Embora a ANS tenha avançado na busca por soluções com a Resolução Normativa 557/2022, que impõe limites para reajustes e define regras para a contratação de planos, ainda há brechas que trazem um cenário de incerteza, e decisões como essa acabam surgindo para garantir que as relações contratuais sejam reequilibradas”, concluiu a especialista.

]]>
Importância dos sistemas de transplantes. Nycolle Soares. TV Todo Dia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/importancia-dos-sistemas-de-transplantes-nycolle-soares-tv-todo-dia/ Tue, 22 Oct 2024 18:17:21 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8989 Recentemente um caso isolado no Rio de Janeiro trouxe à tona discussões sobre a eficácia e a ética do sistema de transplantes. A doação de órgãos e sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e traz esperança a milhares de pessoas em todo o Brasil. Em meio a desafios e notícias que podem abalar a confiança no sistema, é essencial ressaltar a importância desse gesto altruísta.

Em entrevista ao portal Tv Todo Dia, a advogada especialista em direito Médico e da Saúde, Nycolle Soares, advogada e CEO do Lara Martins Advogados, comenta sobre.

Entenda o caso:

]]>
Saiba como e quando pedir o reembolso de despesas médicas. Nycolle Soares. Portal Terra. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/saiba-como-e-quando-pedir-o-reembolso-de-despesas-medicas-nycolle-soares-portal-terra/ Mon, 21 Oct 2024 17:25:30 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8980 Uma das dúvidas mais recorrentes dos beneficiários de planos de saúde no Brasil é sobre o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vincula a restituição do valor as regras contratuais e legais específicas. Especialista em direito médico esclarece informações importantes como relação aos critérios, documentação necessária, limites e prazos para a restituição.

O reembolso é o retorno financeiro oferecido pela operadora de planos de saúde para cobrir despesas médicas, como consultas, exames e outros procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário com um prestador de serviços de saúde.

Assista ao vídeo com Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde:

]]>
ANS apresenta proposta de reformulação de política de preços de planos de saúde. Nycolle Soares. CBN Goiânia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/ans-apresenta-proposta-de-reformulacao-de-politica-de-precos-de-planos-de-saude-nycolle-soares-cbn-goiania/ Tue, 08 Oct 2024 16:14:21 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8817 O custo dos planos de saúde é um tema muito debatido, principalmente de como conseguir que tenha viabilidade econômica sem interferir nos serviços prestado a população. Por isso, com objetivo de trazer melhorias para usuários, a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, vai colocar em discussão uma proposta para reformular a política de preços dos planos de saúde para que futuramente possa ser regulamentado de uma forma mais equilibrada.

A proposta também prevê a definição de uma cláusula padrão de aumento dos planos coletivos e limites para coparticipação. A proposta foi aprovada durante reunião da diretoria colegiada da ANS na última semana, e será discutida em audiência pública marcada para a próxima segunda-feira.

Em entrevista a CBN Goiânia a advogada especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, fala sobre o assunto.

Confira:

]]>
Despesas médicas: quando e como pedir o reembolso dos valores pagos. Nycolle Soares. Rota Jurídica. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/despesas-medicas-quando-e-como-pedir-o-reembolso-dos-valores-pagos-nycolle-soares-rota-juridica/ Wed, 25 Sep 2024 15:38:41 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8788 Uma das dúvidas mais recorrentes dos beneficiários de planos de saúde no Brasil é sobre o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vincula a restituição do valor as regras contratuais e legais específicas. Especialista em direito médico esclarece informações importantes como relação aos critérios, documentação necessária, limites e prazos para a restituição.

O reembolso é o retorno financeiro oferecido pela operadora de planos de saúde para cobrir despesas médicas, como consultas, exames e outros procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário com um prestador de serviços de saúde.

De acordo com advogada Nycolle Soares, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde, os critérios legais que determinam o direito de reembolso dependem do contrato firmado entre a operadora de saúde e o beneficiário. “Existem contratos que permitem a livre escolha de prestadores, enquanto outros não oferecem essa opção”.

Nos casos em que o plano permite a escolha de prestadores fora da rede credenciada, o reembolso deve seguir as regras estipuladas no contrato. “Os contratos devem especificar quais procedimentos podem ser realizados por meio do sistema de livre escolha e indicar as coberturas, além de detalhar como é feito o cálculo do reembolso e os reajustes desses valores. O reembolso não pode ser inferior ao valor pago aos prestadores da rede credenciada”, explica a advogada.

Nos contratos que não há previsão de reembolso, há exceções que asseguram o direito à restituição integral das despesas médicas. “Se não houver profissional ou estabelecimento de saúde credenciado disponível no município do beneficiário, ou se o transporte para outra localidade não for possível, o plano é obrigado a reembolsar integralmente o valor pago pelo serviço. Em casos de urgência e emergência, quando não há como utilizar a rede própria do plano, o reembolso também é garantido”, enfatiza Soares, com base na Instrução Normativa n.º 28/2022 da ANS.

Para tanto, é necessário apresentar a documentação que comprove o pagamento do serviço. “O contrato do plano deve indicar com clareza quais documentos são necessários, e o beneficiário precisa ficar atento ao prazo para apresentação, que não pode ser inferior a um ano”, explica a advogada. Documentos como notas fiscais e recibos emitidos pelo prestador são essenciais para que a solicitação seja aceita.

Soares alerta que o reembolso pode ser negado em algumas situações. “É importante ressaltar que o procedimento deve estar previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Se não estiver, o plano não é obrigado a reembolsar o valor. Além disso, o pedido só pode ser feito pelo próprio beneficiário ou seu representante legal. Reembolsos assistidos, ou seja, realizados por terceiros, não são permitidos”, afirma a especialista.

Quanto ao prazo para que o reembolso seja realizado, a especialista destaca que, nos contratos com opção de livre escolha de prestadores, o prazo para pagamento do reembolso é de até 30 dias após a solicitação. “Esse prazo é definido contratualmente, mas nunca pode ser superior a 30 dias. Caso o contrato não mencione o prazo, prevalece o limite legal”, finaliza.

]]>
Reajustes de planos de saúde para idosos: Nycolle Soares comenta julgamento no STF. Band News Fm. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/reajustes-de-planos-de-saude-para-idosos-nycolle-soares-comenta-julgamento-no-stf-band-news-fm/ Thu, 12 Sep 2024 19:27:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8747 Advogada especialista em Direito Médico, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, em entrevista à BandNews FM, falou sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode alterar os reajustes em planos de saúde para idosos.

Nycolle destaca que é necessário aguardar com muita cautela o posicionamento do STF, para não penalizar empresas que, na verdade, estão cumprindo o que está previsto em lei.

Confira a entrevista completa

]]>