Arquivos Na Mídia - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/na-midia/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 01 Nov 2024 14:51:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Na Mídia - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/na-midia/ 32 32 Plano de saúde é mantido após constatação de comercialização irregular. Nycolle Soares. Debate Jurídico. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/plano-de-saude-e-mantido-apos-constatacao-de-comercializacao-irregular-nycolle-soares-debate-juridico/ Fri, 01 Nov 2024 14:51:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9021  

A 5ª Vara Cível de Pinheiros/SP, determinou a manutenção do plano de saúde de uma criança ao identificar irregularidades em um contrato classificado como coletivo por adesão. O plano abrangia quatro membros de uma mesma família, o que levou a juíza a reconhecer que se tratava de um “falso plano coletivo”. Especialista em Direito da Saúde esclarece os critérios que caracterizam um plano de saúde como coletivo por adesão e as responsabilidades das operadoras.

No caso em questão, a Juíza Flávia Snaider Ribeiro, manteve o plano de saúde de uma criança ao identificar um “falso plano coletivo” após concluir que o plano fornecido era destinado a quatro membros de uma mesma família, funcionava como um plano individual, apesar de registrado como coletivo por adesão. Essa prática irregular impediu a rescisão unilateral do contrato pela operadora, protegendo os direitos da beneficiária.

advogada especialista em Direito da Saúde, Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, destacou que o plano coletivo por adesão deve ser voltado para um grupo de pessoas com algum vínculo associativo ou profissional. “O plano atendia apenas a um núcleo familiar, não cumprindo os requisitos para ser considerado coletivo”. O entendimento judicial apontou que, apesar da nomenclatura formal do contrato, o contexto fático demonstrava que se tratava de um plano de caráter individual, o que impediu a rescisão por parte da operadora.

Soares ressaltou que, em situações onde há a comercialização de planos coletivos com características irregulares, as operadoras podem ser judicialmente responsabilizadas. “Se o beneficiário sofrer prejuízos devido à contratação irregular, as empresas podem ser obrigadas a manter o plano ou realizar a portabilidade para outro contrato”, afirmou. Para a advogada, esse tipo de prática demonstra que ainda existem questões do mercado que não são resolvidas pelas atuais regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão coloca em evidência o papel da ANS na regulação e fiscalização dos planos de saúde. A agência, que já emitiu alertas sobre os chamados “falsos coletivos”, atua para garantir que as operadoras ofereçam contratos legítimos e não utilizem essa modalidade para burlar obrigações impostas aos planos individuais, como as regras para rescisão e reajustes. “Embora a ANS tenha avançado na busca por soluções com a Resolução Normativa 557/2022, que impõe limites para reajustes e define regras para a contratação de planos, ainda há brechas que trazem um cenário de incerteza, e decisões como essa acabam surgindo para garantir que as relações contratuais sejam reequilibradas”, concluiu a especialista.

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União estável após os 70: saiba o que diz a Lei sobre essa e outras questões. Aline Avelar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/uniao-estavel-apos-os-70-saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-essa-e-outras-questoes-aline-avelar/ Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9018 Relacionamentos entre pessoas com mais idade demandam uma atenção maior com relação aos aspectos legais, principalmente no que diz respeito ao patrimônio e herança. Questões como a união estável, a sucessão e os direitos de cônjuges e familiares tornam-se mais complexas nessa fase da vida. Isso acontece especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio pré-construído. Embora os cuidados sejam os mesmos para todas as faixas etárias, no caso de pessoas mais velhas, o impacto jurídico tende a ser mais significativo., pois é comum existirem bens acumulados e vínculos familiares prévios.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família & Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a legislação brasileira assegura ao companheiro em união estável o direito à herança. Isso consta no artigo 1.790 do Código Civil e equipara, em muitos aspectos, o companheiro ao cônjuge. “No entanto, um parceiro significativamente mais jovem pode enfrentar desafios caso não haja um planejamento sucessório adequado. Isso acontece especialmente em disputas com filhos do parceiro mais velho”, explica.

De acordo com o especialista, se o casal decidir morar junto e configurar união estável, o companheiro mais novo passa a ter direitos sucessórios. Eles incluem a meação de bens adquiridos na constância da união. Também incluem possíveis cotas hereditárias em concorrência com descendentes e ascendentes. “Neste caso, um acordo pré-nupcial é altamente recomendável quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio substancial. Ou, ainda, obrigações familiares anteriores, como filhos de outros casamentos. O acordo pode determinar a divisão de bens em caso de separação. Também pode evitar litígios em eventual falecimento, protegendo direitos adquiridos antes do casamento e definindo limites para os bens partilháveis”, afirma.

Além disso, o advogado conta que o acordo pré-nupcial pode prever cláusulas para a manutenção de benefícios a familiares anteriores, como pensões e heranças. “É importante que o pacto seja elaborado com a orientação de um advogado especializado para que reflita corretamente a vontade das partes e atenda às exigências legais”, orienta o Dr. Kevin.

União estável em vez de casamento formal

Para a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, os aspectos legais em relacionamentos envolvendo pessoas mais velhas merecem atenção. Porém, muitos desses cuidados também são relevantes para pessoas mais jovens.

“Pessoas acima de 50 ou 60 anos geralmente já possuem um patrimônio formado, o que torna importante discutir como os bens serão tratados em caso de casamento ou união estável. A separação de bens, por exemplo, pode ser uma opção frequente, visando proteger o patrimônio já acumulado para herdeiros”, afirma.

Segundo a advogada, muitos casais nessa faixa etária optam por uma união estável em vez de casamento formal. Isso pode ter impactos legais em termos de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. “A formalização da união é essencial para garantir direitos como pensão por morte”, alerta.

Outro ponto importante é que relacionamentos entre pessoas mais velhas também trazem a necessidade de considerar como o novo parceiro ou parceira será incluído em testamentos ou na divisão de bens. “A lei estabelece uma quota legítima para herdeiros necessários, como filhos. Isso deve ser considerado no planejamento sucessório. O avanço da idade pode trazer questões de saúde. Neste caso é importante prever a nomeação de uma pessoa de confiança para tomar decisões médicas. Ou, ainda, gerenciar os bens em caso de eventual incapacidade”, diz.

Pessoas com 70 anos ou mais podem escolher regime de bens

A advogada lembra que em fevereiro de 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

“Pela decisão do Supremo, fica facultado às partes a escolha do regime de bens do casamento mesmo quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. No entanto, se não for declarada a manifestação de vontade em cartório, vale o que está previsto no Código Civil. Ou seja, fica obrigatório o regime da separação de bens no casamento”, explica a Dra. Aline.

Diante disso, os direitos de herança variam. Eles dependem do casal ter formalizado o relacionamento por meio de casamento ou união estável. Também dependem da escolha do regime de bens para a união. “A união estável tem efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento. Porém, há algumas diferenças importantes. Para que a união estável produza efeitos legais plenos, incluindo direitos sucessórios, é necessário que ela seja formalizada. Pode ser através de escritura pública ou judicial. Ou, ainda, é preciso que os parceiros vivam como uma família de fato, com prova de convivência e dependência econômica. Se o casal começa a morar junto sem formalizar a união, a comprovação da união estável pode ser exigida pelos herdeiros do falecido em caso de disputa”, diz.

Mesmos direitos independentemente da idade do parceiro

Mesmo em uma união estável com um parceiro significativamente mais jovem, a advogada explica que ele terá os mesmos direitos que o cônjuge em termos de herança, desde que a união esteja reconhecida. “Se a união estável for contestada, o parceiro mais novo terá que provar a existência da união para garantir sua parte na herança”, afirma a Dra. Aline.

Segundo o Dr. Kevin de Souza, a decisão do STF representa um avanço em termos de autodeterminação patrimonial. “Contudo, essa mudança afeta apenas os bens adquiridos após a alteração do regime. Não há repercussão sobre o patrimônio acumulado anteriormente, garantindo segurança jurídica e evitando a reabertura de processos de sucessão já concluídos. Para aqueles que desejam modificar o regime de bens, é crucial avaliar o impacto dessa decisão no planejamento sucessório. Deve-se considerar a divisão futura do patrimônio entre cônjuges e herdeiros, além de assegurar que a alteração seja feita formalmente em cartório ou com autorização judicial, conforme o tipo de união”, diz.

Planejamento sucessório é essencial

É importante que em casos de união de laços após os 70, o planejamento sucessório seja discutido, especialmente em relacionamentos com diferença significativa de idade, onde o parceiro mais velho já pode ter filhos ou outros herdeiros de relacionamentos anteriores.

“Herdeiros, como filhos do primeiro casamento, podem contestar a união estável ou a intenção do falecido de deixar bens ao parceiro mais novo. Isso acontece especialmente se perceberem que isso pode reduzir sua herança. Para evitar conflitos, é recomendável formalizar a união estável. Ou, no caso de casamento, estabelecer claramente as disposições patrimoniais por meio de um pacto antenupcial ou testamento”, orienta a Dra Aline.

Outro aspecto importante é a proteção contra dívidas contraídas antes e durante o casamento. Fazer um pacto antenupcial pode estipular que as dívidas de cada um, anteriores ou futuras, não afetem o patrimônio do  cônjuge. Isso é particularmente relevante se um dos parceiros tiver dívidas financeiras significativas, alertam os especialistas.

Fonte: Instituto de Longevidade

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Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária. Guilherme Di Ferreira. Brasil 61. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/simples-nacional-setor-de-servicos-deve-ser-o-mais-impactado-com-a-reforma-tributaria-guilherme-di-ferreira-brasil-61/ Wed, 30 Oct 2024 18:17:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9016 Da perda de competitividade ao retorno à informalidade. No cenário mais drástico previsto por especialistas que analisam os textos que regulamentam a reforma tributária — em discussão hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — estas duas estão entre as maiores preocupações para os empresários que optam pelo Simples Nacional, principalmente os do setor de serviços.

O segmento pode ser um dos mais prejudicados se o texto não sofrer alterações, acredita o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho. Isso porque, no projeto que tramita hoje no Congresso, não há garantias de que o Simples não será impactado.

“O prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, numa carga tributária máxima de 5% do ISS. Mesmo adicionando PIS e Cofins temos uma carga sob controle, mas com uma alíquota de 26%; qualquer prestador de serviço vai sofrer um grande aumento.”

Além dessa não garantia de manutenção do Simples, também pode haver um aumento de complexidade, de dificuldade para cumprir, acredita o especialista. Thulio explica que no texto da EC 132/23 há previsão de que o pequeno empresário, que recolhe impostos hoje pelo Simples, possa passar a recolher IBS e CBS “por fora”, de modo que ele possa aproveitar créditos no regime não cumulativo.

“Isso não resolve, porque essa possibilidade tem em mente um pequeno empreendedor que já tenha condições de cumprir com regras dentro de um sistema complexo, como o do IBS e a CBS. Esses pequenos empresários, normalmente têm um grau de profissionalização muito rudimentar”, avalia o especialista, destacando o alto grau de complexidade que o novo sistema exige.

Para o advogado responsável pela área tributária do Lara Martins Advogado, Guilherme Di Ferreira, se o texto for aprovado e não forem aplicadas emendas que beneficiem o Simples, “os empresários terão que colocar na ponta da caneta os seus custos. Se eles conseguirão se manter no Simples Nacional com essa maior burocratização, maior complexidade — o Simples deixando de ser simples. Ou se eles conseguirão migrar para o regime geral, mais complexo, mas com utilização de créditos fiscais.”

O que se sabe, segundo Di Ferreira, é que em todo sistema em que se aumenta a burocracia e a complexidade quem sai prejudicado é sempre o pequeno empresário.

“São eles que precisam desse benefício para continuarem competitivos no mercado. A partir do momento que o Simples se torna complexo, o pequeno é muito impactado e isso pode ser catastrófico para o futuro dos pequenos”, avalia o advogado.

Desidratação do Simples e retorno da informalidade

“Se nós mantivermos como está o texto, nós temos como consequência, primeiro, uma possibilidade de um número grande empresas migrar do Simples para o regime geral — nós vamos desidratar o Simples Nacional.”

Quem avalia essa consequência é o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Anderson Trautman. Ele explica que diante dessa possibilidade de “quebra de empresas”, na EC 132/23 foi proposta uma alteração que permite que a empresa optante pelo Simples tribute para o contratante do serviço somente a tributação sobre o consumo no Regime geral.

“Isso significa que, a partir da reforma, passa a existir um ‘Meio Simples’. Onde você é Simples para todas as demais obrigações — pagamento de previdência, de imposto de renda — mas no que tange à tributação sobre consumo, vale o regime geral.”

Para Trautman, trata-se de uma inovação prevista na Constituição justamente para “não haver quebradeira”.

Outra consequência grave que o novo regime poderia trazer para o pequeno empresário toca justamente num dos pontos que motivaram a criação do sistema simplificado em 2006 — o fim da informalidade.

“As empresas que não conseguirem se enquadrar neste ‘Meio Simples’, podem retroceder e voltar para a informalidade”, explica Trautman.

O vice-presidente resume as principais consequências em três pontos preocupantes: perda de competitividade, burocracia gerada pelo ‘Meio Simples’ e potencial de geração de empresas informais.

 

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Entenda regra que proíbe atitude de homem que se escondeu embaixo da mesa durante audiência. Juliana Mendonça. CNN. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entenda-regra-que-proibe-atitude-de-homem-que-se-escondeu-embaixo-da-mesa-durante-audiencia-juliana-mendonca-cnn/ Tue, 29 Oct 2024 19:08:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9013 Uma audiência na justiça trabalhista de Curitiba, nesta quinta-feira (24), chamou a atenção quando um preposto – pessoa escolhida para representar uma empresa, em um processo na justiça do trabalho – foi flagrado se escondendo embaixo da mesa, após ouvir o depoimento da outra parte, descumprindo uma regra fundamental do processo.

Em uma tentativa de manipular a instrução de uma ação trabalhista, um advogado e o representante de uma empresa protagonizaram uma cena inusitada durante uma audiência virtual. Ao perceber que as janelas ao fundo das imagens de ambos eram idênticas, o juiz desconfiou de que estivessem na mesma sala, o que é proibido por lei.

O juiz pediu para que o advogado mostrasse a sala inteira com um giro de 360°. Nesse momento, o réu se escondeu debaixo da mesa para tentar ludibriar o magistrado. Em seguida, o magistrado encerrou a sessão, enquanto os demais participantes não conseguiram conter o riso diante da situação inusitada.

A prática é vedada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visando garantir a imparcialidade do processo e evitar que uma das partes influencie o depoimento da outra.

CNN conversou com Juliana Mendonça, especialista em direito e processo trabalhista, que explicou que ao proibir a presença do preposto – que representa o empregador e possui conhecimento sobre o caso – ouça o depoimento da testemunha, a lei busca assegurar que as informações prestadas ao juiz sejam verdadeiras e espontâneas.

O artigo 824 da CLT determina que o julgador deve tomar medidas para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 385, §2º, que é vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

“Esse tipo de atitude pode resultar na anulação do depoimento do preposto, pois ele pode ter sido influenciado pelo depoimento do autor, o que é proibido pela legislação. Além disso, tanto a empresa quanto o preposto podem ser condenados por litigância de má-fé, já que tal comportamento é contrário à boa fé e à lealdade processual”, afirma Juliana Mendonça.

A tentativa peculiar de ocultação do preposto não pode ser interpretada como uma estratégia de defesa, de acordo com a especialista. Para ela, a atitude mostra amadorismo ou simplesmente despreparo.

“Tanto os advogados das empresas quanto dos empregados, devem agir de forma honesta. Não é porque se está numa audiência virtual que pode se deixar de respeitar a legislação. A presença do preposto na mesma sala que o advogado durante o depoimento do autor é inaceitável e pode comprometer todo o processo”, destacou Juliana.

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Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco. Guilherme Di Ferreira. Brasil 61. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/dinheiro-esquecido-apropriacao-de-recursos-por-parte-do-governo-e-considerada-confisco-guilherme-di-ferreira-brasil-61/ Mon, 28 Oct 2024 17:30:35 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9004 Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”.

O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.

“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.

Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso.

“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera.

Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres.

“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.

“Valores esquecidos”

De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.

Municípios prejudicados

Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.

“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca.

Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município.

Confira:

 

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Acordo com a Caixa não sobrepõe direito do trabalhador de ter FGTS em dia. Juliana Mendonça. Conjur. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/acordo-com-a-caixa-nao-sobrepoe-direito-do-trabalhador-de-ter-fgts-em-dia-juliana-mendonca-conjur/ Tue, 22 Oct 2024 18:34:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8992 O direito do trabalhador de reivindicar o pagamento de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dia não se subordina a negócio jurídico acordado entre o empregador e terceiros.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para condenar uma universidade a recolher depósitos em atraso do FGTS de uma professora.

A faculdade apresentou recurso em que alegou que possui acordo de parcelamento de FGTS em atraso com a Caixa Econômica Federal, de modo que paga uma parcela única do acordo e que cabe ao banco público a individualização destes recursos.

A relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, explicou que o fato de a entidade ter acordo com a Caixa para parcelar os débitos relativos ao FGTS dos seus funcionários não se sobrepõe ao direito da reclamante.

“No caso, os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, independente de serem liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada”, resumiu.

Perda de uma chance

A relatora também votou para confirmar a condenação da universidade ao pagamento de indenização à professora pelo fato de sua dispensa, sem justa causa, ter sido feita no início do ano letivo.

A instituição alegou que a decisão recorrida não considerou o fato de que o ano letivo da entidade se divide em dois semestres, desse modo, a dispensa do início de março não prejudicaria a autora.

Ao afastar a alegação da entidade de ensino, a relatora citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de caso similar.

Na ocasião, a Corte superior entendeu que “consideradas as peculiaridades da profissão, entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”.

Segundo os autos, a professora foi dispensada logo após o início das aulas, quando já havia disponibilizado seu tempo e recusado outras oportunidades de trabalho. Isso impossibilitou que ela conseguisse se reposicionar em outra instituição durante o semestre.

A faculdade também foi condenada por litigância de má-fé por tentar protelar o andamento do processo, solicitando uma audiência adicional para produção de provas, mas, ao comparecer à audiência, não apresentaram nenhuma evidência.

A advogada, especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça,sócia do Lara Martins Advogados, atuou no caso em defesa da professora.

“Ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre, pois a contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente”, afirmou.

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Importância dos sistemas de transplantes. Nycolle Soares. TV Todo Dia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/importancia-dos-sistemas-de-transplantes-nycolle-soares-tv-todo-dia/ Tue, 22 Oct 2024 18:17:21 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8989 Recentemente um caso isolado no Rio de Janeiro trouxe à tona discussões sobre a eficácia e a ética do sistema de transplantes. A doação de órgãos e sangue é um ato de solidariedade que salva vidas e traz esperança a milhares de pessoas em todo o Brasil. Em meio a desafios e notícias que podem abalar a confiança no sistema, é essencial ressaltar a importância desse gesto altruísta.

Em entrevista ao portal Tv Todo Dia, a advogada especialista em direito Médico e da Saúde, Nycolle Soares, advogada e CEO do Lara Martins Advogados, comenta sobre.

Entenda o caso:

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Saiba como e quando pedir o reembolso de despesas médicas. Nycolle Soares. Portal Terra. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/saiba-como-e-quando-pedir-o-reembolso-de-despesas-medicas-nycolle-soares-portal-terra/ Mon, 21 Oct 2024 17:25:30 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8980 Uma das dúvidas mais recorrentes dos beneficiários de planos de saúde no Brasil é sobre o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vincula a restituição do valor as regras contratuais e legais específicas. Especialista em direito médico esclarece informações importantes como relação aos critérios, documentação necessária, limites e prazos para a restituição.

O reembolso é o retorno financeiro oferecido pela operadora de planos de saúde para cobrir despesas médicas, como consultas, exames e outros procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário com um prestador de serviços de saúde.

Assista ao vídeo com Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde:

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Governo estuda mudanças na multa do FGTS e no seguro-desemprego para diminuir despesas. Juliana Mendonça. CBN Goânia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/governo-estuda-mudancas-na-multa-do-fgts-e-no-seguro-desemprego-para-diminuir-despesas-juliana-mendonca-cbn-goania/ Thu, 17 Oct 2024 18:41:53 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8970 O governo federal avalia alterar as políticas de proteção ao trabalhador, a multa de 40% do FGTS para demissões sem justa causa e o seguro-desemprego. A mudança faz parte do pacote de medidas para corte de gastos que está sendo preparado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. A advogada trabalhista, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, explica que a avaliação do Governo é que a sobreposição de benefícios acaba desestimulando a permanência no emprego. Para Juliana, uma medida que precisa ser muito bem avaliada e que pode não trazer os resultados esperados.

Em relação ao FGTS, uma das opções estudadas, segundo Juliana, é usar parte da multa de 40% paga pelo empregador para financiar o seguro-desemprego. O governo também avalia reverter a multa para o trabalhador em um imposto para a empresa. Dessa forma, as empresas ou setores com maiores índices de demissão pagariam uma alíquota maior de imposto.

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Requisitos legais da deserdação testamentária. Aline Avelar. Rit Notícias. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/requisitos-legais-da-deserdacao-testamentaria-aline-avelar-rit-noticias/ Wed, 16 Oct 2024 20:15:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8967 Em entrevista ao Rit Notícias, a advogada especialista em direito de família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, explica as nuances do testamento do apresentador Cid Moreira e comenta sobre os requisitos legais da deserdação testamentária.

Confira:

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