Arquivos Recuperação De Empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/recuperacao-de-empresas/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 26 Feb 2025 18:02:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Recuperação De Empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/recuperacao-de-empresas/ 32 32 20 anos da Lei de Falência: da evolução do sistema recuperacional brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/20-anos-da-lei-de-falencia-da-evolucao-do-sistema-recuperacional-brasileiro/ Wed, 26 Feb 2025 18:02:00 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9239  

Por Filipe Denki 

 

 

A Lei nº 11.101/05, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, representa um marco fundamental na modernização do direito empresarial brasileiro, substituindo o regime da concordata previsto no Decreto-Lei nº 7.661/45. Ao completar duas décadas de vigência, a legislação demonstra sua importância na transformação do tratamento das empresas em crise econômico-financeira, alinhando o Brasil às mais modernas legislações internacionais e consolidando o princípio da preservação da empresa.

O contexto histórico que antecedeu a promulgação da LFRE foi marcado por profundas transformações econômicas e sociais. A globalização dos mercados, a velocidade das transações comerciais e a complexidade das relações empresariais evidenciaram a obsolescência do sistema da concordata. Inspirada em modelos internacionais, especialmente no Capítulo 11 do Bankruptcy Code norte-americano, a nova legislação buscou estabelecer um procedimento mais dinâmico e eficiente, equilibrando os interesses dos credores e da empresa devedora.

A nova legislação trouxe uma mudança paradigmática ao estabelecer como princípio fundamental a preservação da empresa economicamente viável. Este princípio se materializa através de diversos dispositivos que privilegiam a manutenção da atividade empresarial, reconhecendo sua função social e seu papel na economia. A teoria da empresa, desenvolvida pela doutrina italiana e incorporada ao direito brasileiro, fundamentou esta nova perspectiva, enfatizando a empresa como centro de múltiplos interesses que transcendem a figura do empresário.

Recuperação do produtor rural

O instituto da recuperação judicial, principal inovação da lei, representa uma ruptura com o modelo anterior ao estabelecer um procedimento flexível e negocial. Uma das importantes evoluções na aplicação da lei foi o reconhecimento da possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.016 de recursos repetitivos (REsp 1.800.032/MT), firmou importante precedente ao estabelecer que o produtor rural pessoa física pode requerer o benefício da recuperação judicial, desde que comprove o exercício de suas atividades rurais por mais de dois anos e apresente a inscrição prévia no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Essa decisão paradigmática reconheceu a realidade do agronegócio brasileiro, onde muitos produtores rurais exercem atividade empresarial de forma individual, permitindo que estes possam se valer dos mecanismos de soerguimento previstos na lei quando enfrentarem crises econômico-financeiras. A jurisprudência estabeleceu ainda que a inscrição do produtor rural na Junta Comercial não precisa ter sido realizada há mais de dois anos, sendo suficiente a comprovação do exercício da atividade rural por esse período. A participação ativa dos credores através da assembleia geral e a ampla liberdade na escolha dos meios de recuperação permitiram soluções customizadas para cada caso. A jurisprudência tem sido fundamental na construção deste novo sistema, interpretando dispositivos legais de forma a maximizar as chances de recuperação das empresas viáveis.

Um dos avanços mais significativos foi a introdução do modelo de recuperação extrajudicial, permitindo negociações diretas entre devedor e credores e evitando a judicialização excessiva. Este instrumento ganhou ainda mais relevância com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, que ampliou significativamente seu escopo e efetividade. Entre as principais melhorias, destacam-se a possibilidade de inclusão de créditos não vencidos no plano de recuperação extrajudicial, a suspensão de execuções durante as negociações (automatic stay) e a redução do quórum de aprovação para 50% mais um dos créditos de cada espécie.

Os dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) demonstram o sucesso dessas alterações legislativas, registrando um aumento expressivo nos pedidos de recuperação extrajudicial em 2023 e 2024. Este crescimento evidencia a maior confiança do empresariado neste instrumento como alternativa mais ágil e menos onerosa para a reestruturação de dívidas. A recuperação extrajudicial tem se mostrado particularmente eficaz para empresas que buscam uma renegociação mais célere e discreta de suas dívidas, preservando sua reputação no mercado e suas relações comerciais.

Sistema aperfeiçoado para financiadores

A reforma implementada pela Lei 14.112/2020 trouxe importantes aperfeiçoamentos ao sistema, incluindo a regulamentação do DIP Financing, estabelecendo garantias específicas para os financiadores e criando condições mais favoráveis para a injeção de recursos nas empresas em crise. A ampliação das possibilidades de recuperação extrajudicial e a otimização do processo falimentar também foram pontos cruciais desta atualização legislativa.

Apesar dos significativos avanços da Lei 11.101/05 e suas atualizações, um desafio crucial persiste: o acesso efetivo das micro e pequenas empresas ao sistema recuperacional. Embora estas representem 98% do total de empresas no Brasil, sua participação nos processos de recuperação judicial permanece surpreendentemente baixa. Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) demonstram de forma contundente esta disparidade: o plano especial de recuperação judicial, criado especificamente para atender às necessidades das micro e pequenas empresas, tem sido muito pouco utilizado na prática. A pesquisa da ABJ revela que menos de 5% das recuperações judiciais deferidas utilizam o plano especial, evidenciando que este mecanismo não tem alcançado seu objetivo de facilitar o acesso das MPEs ao sistema recuperacional.

Este paradoxo evidencia uma lacuna significativa no sistema de insolvência brasileiro, pois justamente o segmento mais representativo do tecido empresarial nacional encontra dificuldades para acessar os mecanismos de reestruturação. Os estudos da ABJ apontam que, mesmo quando as MPEs conseguem acesso ao sistema recuperacional, a taxa de sucesso é significativamente menor em comparação com empresas de maior porte, sugerindo que o modelo atual, mesmo com suas adaptações, ainda não atende adequadamente às necessidades específicas deste segmento.

Procedimento para micro e pequenas empresas

A Lei 14.112/2020 buscou endereçar esta questão ao criar um procedimento especial para micro e pequenas empresas, com requisitos mais simples e custos reduzidos. Contudo, os dados mostram que estas medidas ainda não foram suficientes para democratizar o acesso ao instituto. Os principais obstáculos incluem os custos do processo, mesmo que reduzidos, a complexidade dos procedimentos, a dificuldade de acesso a assessoria técnica especializada e o limitado acesso ao financiamento durante a recuperação.

Esta realidade demanda uma reflexão profunda sobre a necessidade de desenvolver mecanismos ainda mais adequados às peculiaridades e limitações das micro e pequenas empresas. Possíveis soluções podem incluir a criação de procedimentos ultra simplificados, o estabelecimento de linhas de crédito específicas para empresas em recuperação deste porte e o desenvolvimento de programas de apoio técnico subsidiado.

No âmbito do agronegócio, a aplicação da lei tem mostrado particular relevância, especialmente considerando que o produtor rural pessoa física pode optar pelo registro a qualquer momento antes do pedido de recuperação judicial, desde que comprove o exercício da atividade pelo prazo mínimo de dois anos. Esta flexibilidade reconhece as peculiaridades da atividade rural e sua importância para a economia nacional, permitindo que os produtores rurais possam se beneficiar dos mecanismos de preservação empresarial quando necessário.

Cooperação entre jurisdições

A dimensão internacional da insolvência ganhou especial relevância com a incorporação da Lei Modelo da Uncitral, permitindo maior cooperação entre jurisdições e reconhecimento de procedimentos estrangeiros. Esta mudança alinha o Brasil às melhores práticas globais e facilita a integração com outros sistemas jurídicos.

Entretanto, diversos desafios persistem. A morosidade processual continua sendo um entrave significativo para a efetividade do instituto. A dificuldade de acesso a financiamento, apesar dos avanços do DIP Financing, ainda limita as possibilidades de recuperação de muitas empresas. A implementação do cram down brasileiro e sua harmonização com outros institutos jurídicos também geram debates constantes.

A transformação digital e as novas tecnologias têm impactado significativamente os processos de recuperação. A utilização de plataformas digitais para realização de assembleias, a implementação de sistemas de votação eletrônica e o uso de inteligência artificial na análise de créditos são inovações que têm modernizado os procedimentos, especialmente após a aceleração digital provocada pela Covid-19.

O ano de 2024 marcou um momento significativo na história da Lei 11.101/05, registrando um recorde histórico de pedidos de recuperação judicial. Segundo dados da Serasa Experian, foram contabilizados 2.273 requerimentos de recuperação judicial ao longo do ano, representando um aumento expressivo em relação aos períodos anteriores. Este crescimento significativo foi impulsionado por diversos fatores, incluindo os impactos residuais da pandemia de covid-19, a alta dos juros que perdurou até o início de 2024 e dificuldades no acesso ao crédito.

Casos complexos de recuperação judicial

Ao longo dessas duas décadas, o Brasil presenciou alguns dos maiores e mais complexos casos de recuperação judicial de sua história. O caso Americanas, que veio à tona em 2023 com a descoberta de inconsistências contábeis bilionárias, tornou-se um dos maiores processos de recuperação judicial do país, com dívidas declaradas de aproximadamente R$ 42,5 bilhões. Em 2023, também vimos a Via (Casas Bahia) buscar proteção judicial para reestruturar dívidas superiores a R$ 4,8 bilhões, evidenciando a crise no setor varejista brasileiro.

O setor de telecomunicações foi marcado pelo caso singular da Oi, que protagonizou dois processos de recuperação judicial. O primeiro, iniciado em 2016, foi à época o maior processo de reestruturação da América Latina, com dívidas de R$ 65 bilhões. Em 2023, a empresa entrou com novo pedido de recuperação judicial, demonstrando os desafios contínuos enfrentados por grandes corporações em setores altamente competitivos.

O caso Odebrecht (atual Novonor), iniciado em 2019, com dívidas de R$ 98,5 bilhões, exemplificou os impactos de crises reputacionais e de governança no setor de construção civil. Já a recuperação judicial da Samarco, iniciada em 2021, com dívidas de R$ 50 bilhões, trouxe à tona questões complexas envolvendo responsabilidade ambiental e social, especialmente após o desastre de Mariana.

Estes casos emblemáticos não apenas testaram a capacidade e os limites do sistema recuperacional brasileiro, mas também contribuíram para o desenvolvimento de novas interpretações jurisprudenciais e práticas mercadológicas. O elevado número de pedidos, conforme apontado pelos indicadores econômicos da Serasa Experian, evidenciou tanto a importância do sistema de insolvência empresarial quanto seus desafios contemporâneos, especialmente no que tange à necessidade de mecanismos mais ágeis e eficientes para o tratamento da crise.

Eficiência em prevenção de crises

Apesar do volume significativo de pedidos, os dados estatísticos demonstram um crescente índice de sucesso nas recuperações judiciais, embora ainda haja espaço para melhorias. A profissionalização dos administradores judiciais, o desenvolvimento de um mercado especializado em distressed assets e a crescente sofisticação das estruturas de financiamento têm contribuído para maior eficiência do sistema.

Olhando para o futuro, a necessidade de mecanismos mais eficientes de prevenção de crises, o desenvolvimento de instrumentos de reestruturação preventiva e a adaptação a novos modelos de negócio são desafios que demandarão atenção contínua. A experiência internacional, especialmente a Diretiva Europeia sobre Reestruturação e Insolvência, oferece importantes insights para o desenvolvimento futuro do sistema brasileiro.

Os 20 anos da Lei 11.101/05 representam não apenas a maturidade de um sistema legal, mas a consolidação de uma nova cultura empresarial no tratamento da crise. A preservação da empresa viável, a proteção do emprego e da função social da empresa deixaram de ser meros princípios para se tornarem realidade prática. O sistema continua em evolução, adaptando-se às novas realidades econômicas e sociais, mas já demonstrou sua capacidade de proporcionar soluções efetivas para a recuperação empresarial.

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Entenda o que são as T-Bills, que levaram ao novo pedido de recuperação judicial da Bombril https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entenda-o-que-sao-as-t-bills-que-levaram-ao-novo-pedido-de-recuperacao-judicial-da-bombril/ Thu, 13 Feb 2025 21:20:44 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9219 Tradicional empresa brasileira de produtos de limpeza, a Bombril enfrentou desafios financeiros significativos ao longo de sua história. Em 2003, a companhia entrou com um pedido de recuperação judicial devido a dificuldades financeiras decorrentes de tentativas malsucedidas de diversificação de seu portfólio, incluindo a entrada no setor de cosméticos. Esse processo foi concluído em 2006, mas a empresa continuou a enfrentar altos níveis de endividamento nos anos subsequentes.

Em 2015, a situação se agravou, com as dívidas da Bombril atingindo quase R$ 900 milhões, resultando na escassez de seus produtos nas prateleiras dos supermercados. Uma reestruturação significativa foi implementada em 2017, permitindo que a empresa registrasse lucro e retomasse parte de sua estabilidade financeira.

No entanto, a Bombril continuou a enfrentar desafios financeiros. Em 2023, a empresa contraiu um empréstimo de R$ 300 milhões para refinanciar parte de sua dívida, que na época era de R$ 401 milhões, com 77% desse montante vencendo em 12 meses. Esse movimento visava alongar o perfil da dívida e reduzir os custos financeiros.

Agora, em 2025, a Bombril entrou com um novo pedido de recuperação judicial devido a dívidas tributárias de R$ 2,3 bilhões. O processo foi registrado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. A decisão foi tomada em conjunto com outras empresas do Grupo Bombril devido a riscos financeiros elevados provenientes de contingências tributárias acumuladas nos últimos anos.

O principal motivo para a recuperação judicial são autuações da Receita Federal relacionadas à falta de recolhimento de tributos conhecidos por T-Bills, entre 1998 e 2001, período em que a empresa estava sob controle do grupo italiano Cragnotti & Partners. Mas afinal, o que são as T-Bills?

De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, as T-Bills (Treasury Bills) são títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos com prazos curtos de vencimento, geralmente variando entre algumas semanas e um ano. Diferente de outros títulos do governo americano, as T-Bills não pagam juros periódicos (cupons). “Elas são vendidas com um desconto sobre seu valor de face e, no vencimento, o investidor recebe o valor total. A diferença entre o preço de compra e o valor nominal recebido representa o rendimento do investidor”, explica.

Esses títulos são considerados investimentos de baixo risco, pois são garantidos pelo governo dos EUA e amplamente utilizados por investidores institucionais e individuais para proteger capital e manter liquidez. Empresas e bancos internacionais também adquirem T-Bills para diversificação de portfólio e gestão de caixa. “Mas as operações envolvendo T-Bills podem ter implicações fiscais, dependendo da jurisdição e da forma como os títulos são adquiridos e contabilizados”, alerta o especialista.

Denki explica que, como o pedido de recuperação judicial da Bombril está relacionado principalmente a dívidas tributárias decorrentes de autuações da Receita Federal sobre operações financeiras antigas (T-Bills entre 1998 e 2001), não há uma ligação direta entre esse decreto de Trump e a atual crise da empresa.

Detalhes da dívida da Bombril

O montante em discussão nos processos judiciais é estimado em aproximadamente R$ 2,3 bilhões, impactando diretamente a saúde financeira da companhia.

A decisão foi tomada após uma recente derrota judicial, que aumentou o risco de perda nesses processos. A administração da Bombril avaliou que essa ameaça comprometeria sua sustentabilidade financeira, tornando necessária a proteção de seu caixa e a renegociação de dívidas com fornecedores e financiadores.

O pedido de recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a continuidade das operações da Bombril, minimizar impactos sobre credores, fornecedores e colaboradores e possibilitar um novo ciclo de crescimento. A empresa afirmou que continuará negociando parte de seu endividamento fora do processo de recuperação judicial, incluindo passivos fiscais.

A Bombril, que vinha apresentando resultados positivos nos últimos trimestres, espera que a recuperação judicial permita a manutenção de suas atividades e a retomada da estabilidade financeira. Uma Assembleia Geral Extraordinária será convocada para discutir os próximos passos da reestruturação da companhia.

“A recuperação judicial é um mecanismo jurídico previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com credores, enquanto continuam operando. O objetivo é evitar a falência, permitindo que a companhia reestruture suas finanças e preserve empregos. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação, que será analisado pelos credores e pelo Judiciário. Se aprovado, a empresa ganha um prazo para cumprir suas obrigações dentro de um novo cronograma”, orienta Denki.

No caso da Bombril, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, a empresa terá até 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. “Esse plano deverá detalhar como pretende reorganizar suas dívidas, quais os prazos de pagamento e eventuais concessões que busca dos credores. Em seguida, os credores votarão a proposta em uma Assembleia Geral. Se aprovado, o plano será homologado pela Justiça e a empresa iniciará sua reestruturação conforme os termos acordados. O sucesso do processo dependerá da capacidade da Bombril de equilibrar suas finanças e retomar a confiança do mercado”, acrescenta.

“No caso da Bombril, que utiliza aço para a produção de lã de aço e outros produtos, esse tipo de medida pode aumentar seus custos de produção ao longo dos anos, prejudicando sua competitividade e contribuindo para seus desafios financeiros”, conclui Denki.

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Filipe Denki fala sobre pedido de reestruturação empresarial da Voepass https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/voepass-busca-reestruturacao-financeira-seis-meses-apos-tragedia-aerea-em-vinhedo-filipe-denki/ Tue, 11 Feb 2025 17:46:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9212  

Seis meses após o acidente aéreo que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, a Voepass Linhas Aéreas anunciou um pedido de reestruturação empresarial. A medida, que visa evitar uma possível falência, foi tomada após a empresa registrar uma queda de 37% no faturamento, decorrente da perda de clientes após a tragédia. A companhia, que tem sede em Ribeirão Preto (SP), busca fortalecer seu capital e garantir a sustentabilidade das operações a longo prazo.

De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Reestruturação Empresarial, a reestruturação financeira é uma das fases do processo de reestruturação empresarial, que também inclui as fases operacional e societária. “Essa medida não interfere nas operações atuais da empresa. Os voos continuam normais, os funcionários recebem seus salários, e os serviços prestados seguem sem alterações”, explicou Denki. No entanto, ele ressaltou que a empresa pode precisar renegociar dívidas, captar novos recursos ou até vender ativos, o que pode impactar o operacional.

As investigações sobre o acidente, conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), seguem em andamento. Um relatório preliminar apontou uma possível falha no sistema antigelo da aeronave, mas o relatório final ainda não foi divulgado. Denki destacou que, caso a Voepass seja responsabilizada pelo acidente, isso pode gerar indenizações significativas para as famílias das vítimas, aumentando o passivo civil da empresa e dificultando a reestruturação financeira.

Esta não é a primeira vez que a Voepass passa por uma reestruturação. A empresa já havia entrado com um pedido de recuperação judicial em 2017, encerrado em 2019. Agora, a companhia aérea busca uma reestruturação financeira para evitar uma nova recuperação judicial. Denki também explicou que, caso a Voepass seja adquirida por outra empresa em um processo de fusão, o passivo financeiro continuará com a Voepass, e a empresa adquirente não assumirá as dívidas.

A Justiça concedeu um prazo de 60 dias para que a Voepass renegocie com seus credores. Ao final desse período, a empresa deverá decidir se encerra o processo ou se converte a reestruturação financeira em uma recuperação extrajudicial ou judicial. Denki ressaltou que esse processo é independente das investigações do CENIPA, que ainda não têm prazo para conclusão.

A Voepass enfrenta um momento delicado, com desafios financeiros e operacionais após o acidente em Vinhedo. A reestruturação financeira é uma tentativa de reerguer a empresa, mas o caminho é incerto, especialmente com as investigações do acidente ainda em andamento.

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Efeito ‘bola de neve’ leva a recorde de pedidos de Recuperação Judicial em 2024. Filipe Denki. Folha de São Paulo. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/efeito-bola-de-neve-leva-a-recorde-de-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024-filipe-denki-folha-de-sao-paulo/ Tue, 28 Jan 2025 17:47:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9164 Uma espécie de efeito bola d e neve soterrou milhares de empresas em 2024, levando a um número recorde de pedidos de recuperação judicial.

Juros altos, menor oferta de crédito, inadimplência e o dólar alto fazem com que dívidas fiquem mais caras e mais difíceis de pagar, gerando um ciclo em que as contas não fecham.

Os dados finais com os 12 meses do ano serão fechados nos próximos dias, mas o somatório até novembro, de 2.085 solicitações, ultrapassa o recorde anual anterior, registrado em 2016, quando 1.863 empresas pediram proteção judicial para não quebrar:

Há quem veja no aumento expressivo de pedidos mais do que apenas as consequências de uma economia que ainda
vive as marcas do período da pandemia, quando o pagamento de dívidas foi pausado ou renegociado.

Entretanto, para agentes do setor, o número pode sinalizar também uma mercantilização dos processos de recuperação judicial, uma vez que as condições de renegociação de dívidas apresentadas nos planos de soerguimento das companhias dificilmente seriam obtidos no mercado, como descontos de 80% a 90% do valor da dívida, correção baixa e prazo de pagamento.

A maioria dos relatos de suspeita de abuso nesses pedidos vem do agronegócio. Em 2024, o ministro Carlos Fávaro, da Agricultura, chegou a dizer que os pedidos não poderiam ser banalizados, gerando a reação de escritórios de advocacia.

Guilherme Gaspari Coelho, responsável pela área de reestruturação, insolvência, prevenção e resolução de disputas do Stocche Forbes, diz não ver a existência de uma “indústria da recuperação judicial”. Para o advogado, o instrumento vem se tornando mais conhecido ao mesmo tempo em que o cenário macroeconômico piora.

“É algo que funciona e passa a ser mais utilizado porque houve uma melhora [nas regras]. É legítimo. Negócios dão
errado e podem ser reestruturados. Existe uma lei que cria mecanismos para fazer isso”, afirma.

Na avaliação da advogada Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, o número recorde vem da elevação
da taxa de juros em um cenário em que as empresas só rodam alavancadas, ou seja, tomando empréstimo.

Laura atua a favor de credores em processos de recuperação judicial. Para ela, há excessos nos pedidos. “A partir do
momento que entram com RJ, falam que o plano vai dar seis anos de carência e desconto de 90%, isso é uma
declaração de falência”, afirma.

O especialista em reestruturação Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados, considera raros os casos em que a
recuperação judicial aconteça sob argumentos fabricados. “Vale a pena você assumir uma dívida para dar um calote
e colocar todo seu legado em xeque? Forçar uma recuperação judicial, se tiver, é uma minoria.”

Sob reserva, profissionais da área dizem considerar também que a possibilidade de acordo com a PGEN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para negociar dívidas tributárias tornou esses processos mais interessantes, pois é possível parcelar e conseguir descontos de até 80%.

Enquanto no agronegócio, as dívidas estão concentradas nos bancos, nos demais setores elas  estão  com  bancos fornecedores e com os fiscos estaduais, municipais e federal. Nos processo de RJ, as dívidas tributárias são extraconcursais, ou seja, não ficam sujeitas ao plano de recuperação.

Eduardo Scarpellini, sócio-fundador da EXM Partners, que também atende empresas em crise, diz que vem
buscando priorizar as recuperações extrajudiciais, que duram menos tempo e têm dano reputacional menor e não gera um estresse com fornecedores e credores.

Em 2023, a Amaro entrou com recuperação extrajudicial. No ano passado, o grupo Casas Bahia fez o mesmo. Esse tipo de processo é mais rápido porque, em geral, as empresas negociam com os bancos e os demais credores antes de ir à Justiça.

No caso de Casas Bahia, os principais credores eram Bradesco e Banco do Brasil. Com o acordo, a varejista conseguiu evitar um desembolso de R$ 4,8 milhões até 2027, garantiu carência de 24 meses para pagar juros e de 30 meses para começar a acertar o valor principal.

“Você não fica com o carimbo da recuperação judicial, não tem necessidade de gastar com administração judicial, não fica dependente do judiciário por anos. É muito mais tranquilo para o empresário, para os credores e tem custo estrutural menor”, diz Scarpellini. No balanço das recuperações judiciais em 2024, o aumento está concentrado principalmente entre micro e pequenas empresas. Na avaliação do sócio da EXM, em 2025, as empresas maiores também terão dificuldade de se manter.

“O que o mercado está sinalizando é um represamento de dívidas da pandemia e pós-pandemia, dívidas caras, e as
empresas não estão tendo capacidade de geração de caixa para lidar com custos financeiros tão altos.”

Para Guilherme Coelho, do Stocche Forbes, a recuperação judicial é o último recurso. “Fora dela, você vai falir e é a morte da empresa. Isso incentiva as pessoas a serem razoáveis e a negociar dentro do processo.”

Por outro lado, afirma, adiar uma falência também é ruim, pois mantém de pé empresas que são mortas-vivas.

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Como os Ativos Intangíveis Podem Ajudar Empresas em Crise https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/como-os-ativos-intangiveis-podem-ajudar-empresas-em-crise/ Mon, 27 Jan 2025 21:00:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9160  

Por Rayane Melo

 

A medida que os pedidos de Recuperação Judicial no Brasil aumentam consideravelmente, devido a fatores externos que no ano de 2024 já extrapolaram o período pós-pandêmico, o descontrole climático, bem como os extensos períodos de seca e calor excessivo, que altera e influencia em toda produção e economia do país. Quando se refere ao ambiente rural os números são significativos, segundo dados da Serasa Experien, os pedidos de Recuperação Judicial por produtores rurais cresceram 40,6% no segundo trimestre deste ano, comparado ao trimestre anterior. Os estados que lideram os pedidos são: Minas Gerais com 31 requisições, Mato Grosso com 28 e Goiás com 15. 

As empresas vêm tentando de forma incessante se reerguer frente a uma economia frágil e poucas possibilidades de acordo. Tendo em vista que um dos princípios da Recuperação Judicial é a manutenção da função social da empresa, ou seja, ser uma atividade lucrativa e eficiente, além de liquidar os créditos dentro do prazo, outro princípio é o de maximização do valor dos ativos do falido, em que o autor descreve o principal objetivo é “mantendo-se a empresa em funcionamento, evita-se que seus ativos – sobretudo ativos intangíveis, como uma marca – se desvalorizem ou se deterioram” (RAMOS, 2020, p. 1182). 

A Recuperação judicial é uma forma de reorganização dos ativos da empresa, para preservar o seu funcionamento e resolver os contratos inadimplentes, otimizando recursos produtivos, dentre eles os intangíveis. Os bens intangíveis, são as propriedades imateriais de uma empresa, como as marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, know how. 

De acordo com o Estudo Anual de Valores de Mercado de Ativos Intangíveis, conduzido pela organização OceanTomo em 2020, os ativos intangíveis passaram a compor 90% do capital das 500 maiores empresas do mundo listadas na Bolsa de Valores dos Estados Unidos (S&P 500) após a pandemia de COVID-19. Em contraste, em 1975, a situação era oposta: 83% do capital dessas empresas estava concentrado em ativos tangíveis. 

Ratificando a Lei de Recuperação Judicial e Falências, homologada em 2005, a primeira empresa a aderir o Instituto da Recuperação no Brasil, foi a PARMALAT SPA, o qual buscou proteger seus ativos intangíveis em seu plano de Recuperação Judicial, além de ter realizado a alienação de Unidades Produtivas. 

O grupo Parmalat teve sua origem na Itália em 1961, chegando ao Brasil em 1974, instalando sua primeira unidade industrial em 1977, conforme Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Parmalat, tendo em vista que o objetivo é satisfazer os credores e adimplir as obrigações para soerguimento da empresa os ativos intangíveis fazem um importante papel, o grupo Parmalat possuía dois importantes registros de Patentes como:  “Método para processamento de leite e Acondicionamento Hermético de Plástico Fino, para porções individuais de produtos alimentícios de consistência cremosa”, além das marcas. 

Sendo a principal forma de geração de valor no século XXI, a Nova Economia apresenta uma forte tendência de fortalecimento do portfólio de ativos intangíveis. No agronegócio, enquanto a posse de terras era anteriormente sinônimo de riqueza e prosperidade, atualmente o diferencial competitivo encontra-se nos ativos intangíveis. 

Conclui-se que os ativos intangíveis têm se consolidado como pilares essenciais para a reestruturação e sobrevivência das empresas em processo de Recuperação Judicial, sobretudo em um contexto de instabilidade econômica e crises climáticas, como o que vivemos atualmente. A legislação brasileira, especialmente com as atualizações trazidas pela Lei 14.110/2020, demonstra uma evolução ao reconhecer a importância estratégica desses ativos, possibilitando sua valorização e proteção durante o processo de reorganização. 

Exemplos como o da Parmalat SPA evidenciam como a gestão eficaz de marcas, patentes e outros ativos intangíveis pode ser determinante não apenas para a satisfação dos credores, mas também para a continuidade operacional da empresa e a preservação de sua função social. Assim, compreender o valor econômico e estratégico dos intangíveis e incluí-los adequadamente nos planos de recuperação é uma prática indispensável para a adaptação das empresas à Nova Economia, em que o conhecimento, a inovação e a exclusividade geram os maiores diferenciais competitivos. 

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Em 2024, Brasil bate recorde em números de recuperação judicial. Filipe Denki. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/em-2024-brasil-bate-recorde-em-numeros-de-recuperacao-judicial-filipe-denki/ Mon, 20 Jan 2025 18:55:49 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9140 Volume de processos deve ultrapassar 2,2 mil pedidos; aviação, varejo e agro são os setores mais afetados pela crise econômica

O ano de 2024 bateu o recorde de 2016 como o período com o maior número de pedidos de recuperação judicial (RJ).
O índice é o pior da série histórica, que começou em 2005. Até outubro, foram 1.927 pedidos de RJ, contra 1.863 em 2016. A expectativa, no entanto, é que o número supere a marca de 2,2 mil solicitações. O Serasa promete divulgar os dados consolidados nas próximas semanas.

De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em reestruturação empresarial, as principais causas desse aumento incluem altas taxas de juros, inadimplência crescente e inflação persistente. Ele cita ainda os problemas de infraestrutura e a disparada dos pedidos no agronegócio, principalmente entre os produtores rurais do regime de pessoa física.

Recuperação judicial: cenário desafiador

“As perspectivas para 2025 indicam um cenário de crescimento moderado, com desafios significativos.”

A combinação de fatores como a inflação, Trump nos Estados Unidos, guerra na Ucrânia, desaceleração econômica na China e outras incertezas trazem dúvidas e oportunidades”, diz o advogado.

O Banco Central projeta um crescimento do PIB de 2% para 2025. As projeções indicam que a inflação pode permanecer acima da meta de 3% ao ano, com variação de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. A taxa Selic, atualmente em 12,25%, pode subir a 14,25% no primeiro trimestre de 2025, com previsão de atingir 15% ao longo do ano.

Desequilíbrio fiscal é preocupante, diz especialista

“O desequilíbrio fiscal permanece uma preocupação, com gastos públicos crescendo em ritmo superior ao das receitas. A eficácia do novo arcabouço fiscal será crucial para a sustentabilidade das contas públicas” analisa Denki.

Diante do cenário econômico pouco promissor, a expectativa é de alta e continuidade no aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, mantendo a tendência observada em 2024.

“Setores como aviação, sucroalcooleiro, agro e varejo são apontados primeiramente como os mais suscetíveis a dificuldades financeiras, especialmente em razão do aumento do dólar, que eleva os custos e dificulta o repasse aos consumidores” afirma o especialista em RJ.

A manutenção de um ambiente econômico desfavorável indica um número de pedidos de RJ elevado em 2025. “Empresas de diversos setores precisarão adotar estratégias de reestruturação e buscar alternativas, como a recuperação extrajudicial, para enfrentar as adversidades econômicas previstas”, afirma o advogado.

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Entrevista Filipe Denki. CNN Brasil. Recuperações judiciais atingem pico de 6 anos em abril; pequenos negócios são 3 em cada 4 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-cnn-brasil-recuperacoes-judiciais-atingem-pico-de-6-anos-em-abril-pequenos-negocios-sao-3-em-cada-4/ Mon, 27 May 2024 18:24:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8493

Recuperações judiciais atingem pico de 6 anos em abril; pequenos negócios são 3 em cada 4

 

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O número de pedidos de recuperação judicial atingiu um pico de seis anos em abril, segundo dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.

Ao todo, 184 empresas abriram processos de proteção no mês, superando os 183 pedidos do mês anterior.

O resultado é o terceiro pior da série histórica da Serasa Experian, ficando atrás dos meses de setembro de 2016 (244) e de março de 2018 (190).

A variação pode ter sido pouca no mês, mas comparado a abril de 2023, a quantidade de empresas pedindo recuperação judicial é 97,8% maior.

Apesar do ciclo de corte de juros iniciado pelo Banco Central em agosto, a avaliação é de que o efeito da Selic alta ainda pesa no caixas das empresas, colocando obstáculos para que quitem suas dívidas e se reorganizem financeiramente.

“Enquanto a inadimplência não cair, o que envolve negociações com credores e a implementação de estratégias para aumentar a receita e cumprir com pagamentos, as recuperações judiciais continuarão subindo”, pontua o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Além do efeito a longo prazo dos juros altos, o professor do Ibmec e especialista em recuperação judicial, Luís Fernando Guerrero, aponta que o impacto da pandemia ainda pesa na recuperação das empresas.

“Contratos mais antigos tiveram prazos ajustados, foram repactuados e estão vencendo agora ou credores tomaram medidas de execução recentemente. Contratos foram feitos durante a pandemia levando em conta cenários de crescimento que posteriormente não se efetivaram como esperado”, aponta Guerrero.

“Naquele momento, muitos contratos foram celebrados ou repactuados para cumprimento ou pagamento em um momento futuro. Esse momento futuro chegou.”

Quando o foco é voltado para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a preocupação é ainda mais clara. 144 pedidos – ou 78% do todo – foram feitos pelos CNPJs de pequeno porte.

O resultado é o segundo pior da série histórica para a categoria, atrás de setembro de 2016 (176).

“As Micro e Pequenas Empresas são as que mais sofrem em períodos de crise, pois tem menos acesso ao mercado de crédito e não possuem a mesma estrutura administrativa financeira das médias e grandes”, avalia Filipe Denki, advogado especialista em Direito Empresarial.

E a dificuldade em acessar o crédito torna ainda mais delicada a recuperação dessas empresas, segundo Guerrero.

“Aqui as perspectivas não são tão boas já que a recuperação judicial é um processo caro. Embora cabível para Micro e Pequenas Empresas, a chance de recuperação e outras formas de financiamento é menor”, pontua o professor do Ibmec.

Tendo em vista o alto endividamento das pequenas empresas no Brasil, o governo lançou este ano o Desenrola para os Micros Empreendedores Individuais (MEIs) e as MPEs.

De acordo com um levantamento do Sebrae, 25% das Micro e Pequenas Empresas sofrem com a inadimplência atualmente.

O programa Desenrola Pequenos Negócios é destinado às empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e contemplará renegociações de dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano.

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Entrevista Jorge Lucas. Poder360. Rapidez ao votar PL das Falências causa insegurança, dizem analistas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-jorge-lucas-poder360-rapidez-ao-votar-pl-das-falencias-causa-inseguranca-dizem-analistas-leia-mais-no-texto-original-https-www-poder360-com-br-congresso-rapidez-ao-votar-pl-das-f/ Tue, 02 Apr 2024 11:57:56 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8375 https://www.poder360.com.br/congresso/rapidez-ao-votar-pl-das-falencias-causa-inseguranca-dizem-analistas/ 

Entrevista concedida pelo advogado Jorge Lucas de Oliveira, do Núcleo de Reestruturação de Empresas do Lara Martins Advogados.

Leia abaixo na íntegra:

 

O PL (projeto de lei) 3 de 2024, que muda a Lei de Recuperação Judicial e das Falências, foi aprovado na 3ª feira (26.mar.2024) pela Câmara dos Deputados. Foram 378 votos a favor e 25 contrários à proposta, que segue para o Senado.

O texto foi encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Câmara ainda em janeiro em regime de urgência constitucional. A Câmara teve 45 dias para analisar o projeto.

A ideia da equipe econômica com as mudanças na legislação vigente é deixar o processo envolvendo recuperações judiciais e falências mais rápido, o que retirará o poder dos administradores. Também deixará as definições de ativos mais fluidas.

Na visão de advogados e economistas consultados pelo Poder360, o prazo limitado para a votação da proposta não permitiu uma maior discussão sobre temas mais sensíveis, resultando em insegurança jurídica.

O economista Phil Soares, chefe de análise da corretora Órama, diz que mudanças sobre ativos que não podem ser alienados causam instabilidade na utilização de instrumentos como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CDI (Certificados de Depósito Interbancário).

“Está mais claro o potencial destrutivo, porque você traz insegurança jurídica para esses instrumentos que vêm sendo amplamente utilizados e que são excelentes veículos de captação, pois mantêm as taxas mais baixas para os devedores. Isso vai comprometer a vida dos devedores com certeza, vai trazer insegurança e vão ter que pagar mais caro”, disse.

Ecio Costa, economista e professor da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), avalia que há “pontos controversos” no texto. “Deveria ter mais discussão. Havia uma ideia de reduzir o custo do crédito, mas a relatora do PL [em referência à deputada Dani Cunha, do União Brasil-RJ] andou fazendo modificações que não agradaram. Acho que deveriam estudar modelos americano e europeu para tentar copiar bons formatos”, disse.

Modificações

O texto sofreu leves alterações depois da reunião dos líderes partidários da Casa Baixa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na tarde da 3ª feira (26.mar). A Fazenda sugeriu 3 mudanças, das quais 2 foram acatadas.

A nova versão do texto retira a obrigação de se prever os créditos no plano de falência. No lugar, os gestores e administradores judiciais da empresa precisarão indicar prazos para impugnação do processo de falência.

Não será possível aplicar juros sobre créditos extraconcursais (contraídos para pagar os credores e os trabalhadores do processo de falência) depois da declaração de falência. O texto também altera os juros incidentes sobre créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Administrador judicial e advogado que integra o Núcleo de Reestruturação de Empresas do escritório Lara Martins Advogados, Jorge Lucas de Oliveira relaciona a retirada de poder dos administradores judiciais a uma consequência de casos envolvendo crises em companhias, como 123Milhas e Americanas, que chamaram a atenção da sociedade.

“Esse movimento de reduzir a porcentagem da remuneração do administrador judicial e de criação da figura do gestor fiduciário, que vai ser eleita pelos credores para cumprir as mesmas funções do administrador judicial, são mais uma espécie de retaliação pelo que aconteceu em casos pontuais, por exemplo, na Americanas e 123Milhas”, declarou.

Para Oliveira, o projeto de lei “desconsidera a realidade vivida pela maioria dos profissionais em administração judicial” por avaliar que o administrador é “um auxiliar do juízo, ele não é parte no processo, ele é apenas um auxiliar do juiz ali que está tocando aquela recuperação judicial ou aquela falência”.

Prazo curto

Leonardo Pessoa, advogado e professor de Direito do Ibmec-RJ, diz que a limitação do tempo para discussão do texto e o prazo curto para as mudanças entrarem em vigor devem trazer efeitos negativos.

“Penso que a ‘vacatio legis’ [lapso temporal entre a publicação da lei e o prazo para que entre em vigor] de apenas 60 dias pode causar um efeito contrário quanto ao objetivo de dar celeridade ao processo falimentar [liquidação dos ativos do devedor para pagar dívidas]. Nesse sentido, essa falta de debate mais extenso com os setores envolvidos e o curto período para entrar em vigor já estão gerando insegurança jurídica, pois os especialistas da área nem sequer tiveram tempo de analisar os dados e simular os efeitos de todas as alterações propostas”, afirmou.

O advogado Pedro Melchior afirma haver críticas de juízes em varas especializadas em questões falimentares por avaliarem que o texto privilegiar as falências em relação à recuperação judicial.

“A recuperação judicial é mais rápida e tem o condão de manter a empresa viva. Da forma como o projeto está, eu não vejo como positivo porque certas características que eram inerentes ao processo falimentar precisam ser mantidas. A recuperação judicial há ser sempre privilegiada por manter a empresa em funcionamento. Então, o meu entendimento é que a matéria merecia um exame com mais cuidado e com mais tempo, e não da forma apressada como está acontecendo”, disse.

Matheus Dezan, advogado do escritório Schiefler Advocacia, enxerga vantagens no projeto de lei. Segundo ele, “a concepção do gestor fiduciário e do plano de falência tornam os processos judiciais de recuperação judicial e de falência mais sofisticados”.

O especialista, no entanto, pondera o prazo exíguo. “As vantagens decorrentes do projeto de lei não justificam o trâmite exasperado, que implicará a recepção dessas vantagens em conjunto com inúmeras desvantagens prejudiciais à recuperação judicial e à falência no Brasil”, declarou.

 

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Entrevista Filipe Denki. Jornal Jurid. Perspectiva para o agro em 2024 é de grandes incertezas, diz especialista https://laramartinsadvogados.com.br/na-midia/entrevista-filipe-denki-jornal-jurid-perspectiva-para-o-agro-em-2024-e-de-grandes-incertezas-diz-especialista/ Wed, 27 Mar 2024 11:40:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8365 https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/comercial/perspectiva-para-o-agro-em-2024-e-de-grandes-incertezas-diz-especialista

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

A TMA Brasil, representante da Turnaround Management Association, associação mundial que reúne profissionais envolvidos com recuperação da performance e do valor em empresas e organizações em geral, realiza no próximo dia 25, em Goiânia, o seminário Perspectivas Jurídicas.

Uma das sessões terá como tema Perspectivas Jurídicas do Agronegócio, com Filipe Denki (sócio do Lara Martins Advogados) como um dos debatedores. O debate acontece das 9h às 10h30, na Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, situada à R. 14, 50 – St. Oeste, Goiânia/GO.

Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial, vai falar sobre os aspectos práticos da recuperação judicial, mostrar alguns números que demonstram que os pedidos de recuperação judicial não são causa do custo de crédito/spread no Brasil ser tão alto.

Entre janeiro e setembro de 2023, foram 80 pedidos de recuperação judicial para o setor agrícola, segundo dados da Serasa Experian. Em comparação a todo o ano de 2022, quando houve 20 pedidos, a alta foi de 300%. Os produtores rurais são a única categoria de pessoa física que pode recorrer a essa alternativa, dado o alto nível de risco da atividade.

“A perspectiva para o agronegócio em 2024 é de grandes incertezas, manutenção do aumento de pedidos de recuperação judicial, como ano passado. Em termos jurídicos, a discussão da sujeição e não sujeição dos créditos à RJ darão o tom das discussões”, explica o especialista.

Denki lembra que o setor vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e efeitos climáticos adversos. Daí a previsão de dificuldades para 2024.

A TMA tem entre seus membros administradores, gestores, investidores, financiadores, advogados, consultores, contabilistas, assessores, magistrados, administradores judiciais, professores, estudantes e todos os profissionais engajados na geração de valor nos processos de reestruturação, recuperação ou de liquidação de empresas.

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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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