Arquivos Sem categoria - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/sem-categoria/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 09 May 2024 17:57:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Sem categoria - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/categoria/sem-categoria/ 32 32 Entrevista Aline Avelar. Jornal Jurid. TJSP afasta cobrança de ITCMD da doação de bens de pessoa residente no exterior https://laramartinsadvogados.com.br/sem-categoria/entrevista-aline-avelar-jornal-jurid-tjsp-afasta-cobranca-de-itcmd-da-doacao-de-bens-de-pessoa-residente-no-exterior/ Thu, 09 May 2024 17:53:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8461 https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjsp-afasta-cobranca-de-itcmd-da-doacao-de-bens-de-pessoa-residente-no-exterior

 

Entrevista concedida pela advogada Aline Avelar, advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões do Lara Martins Advogados.

Leia abaixo na íntegra:

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças, em um caso de doação de bens existente no Brasil, mas que pertence a uma pessoa que mora no exterior.

A decisão teve como fundamento o tema 825, discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como resultado a seguinte tese: “É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”. O resultado final irá depender do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A doação de bens é regulamentada pelo Código Civil a partir do artigo 538 ao 554. Trata-se de um contrato unilateral, feito por uma pessoa que resolve doar em vida, por livre e espontânea vontade a uma outra pessoa, bens ou vantagens de seu patrimônio pessoal. Esse tipo de contrato é muito utilizado em casos de planejamento patrimonial ou sucessório, como forma de antecipar parte da herança ao donatário, a fim de evitar conflitos e disputas judiciais entre familiares após o falecimento do doador.

A advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório do escritório Lara Martins, explica quem pode fazer e qual condição deve ser respeitada pelo doador: “Para que a doação seja válida, é necessário que o doador seja capaz, tenha plena capacidade civil para realizar atos da vida civil, e que o donatário aceite expressamente o bem doado. A doação é possível, desde que seja respeitada e legítima, ou seja, que a doação de patrimônio não ultrapasse 50% dos bens do doador, reservados aos herdeiros necessários”.

Vale lembrar que a doação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. “As empresas também podem realizar doações de bens, principalmente para fins de responsabilidade social e apoio a projetos de cunho social e cultural. É importante que seja feita de forma gratuita, sem qualquer contraprestação por parte do donatário”, ressalta a especialista.

Uma vez aceita pelo donatário, caberá a ele o recolhimento do Imposto Causa Mortis e Doações de Qualquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal, no artigo 155, inciso I.

Com relação à doação de bens por pessoas que não moram mais no Brasil, existem algumas considerações a serem feitas, segundo Aline Avelar: “Quando o doador é residente e domiciliado no exterior e o donatário residente e domiciliado no Brasil, o donatário está isento do recolhimento do imposto de renda pessoa física, como prevê o artigo 6º, inciso XVI, da Lei 7.713/88”.

“Atualmente, o donatário em solo brasileiro que receber doação de doador residente/domiciliado no exterior também não pode ser compelido a fazer o recolhimento do imposto estadual, isto porque o Supremo Tribunal Federal (Tema 825) julgou inconstitucional a cobrança do ITCMD pelos estados e Distrito Federal, enquanto não houver lei complementar regulando a matéria”, explica a advogada.

Por fim, Aline ressalta que, com advento da Reforma Tributária essa realidade irá mudar: “Cada Estado estará autorizado a realizar a cobrança do imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior, e o ITCMD passará a ter a alíquota progressiva em todo o país.

Aline Avelar: Advogada do escritório Lara Martins, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.

 

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Gestão de escritórios: Fluxo de Caixa e Demonstrativo de Resultados. https://laramartinsadvogados.com.br/sem-categoria/gestao-de-escritorios-fluxo-de-caixa-e-demonstrativo-de-resultados/ Mon, 28 Jun 2021 16:48:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7072 Por Rejane Albuquerque.

Gestora Administrativa Financeira.

 

“Se você não sabe para aonde quer ir, qualquer caminho serve”. Alice no País das Maravilhas.

 

As funções administrativas classificam-se em planejamento, organização, direção e controle. Planejar é tomar decisões antecipadamente, organizar é distribuir responsabilidades, dirigir é fazer a condução do negócio para manter os resultados e controlar é avaliar os resultados em relação às metas traçadas e agir no sentido de corrigir eventuais intercorrências nas metas do escritório.

O objetivo de uma empresa é criar valor econômico, como se o escritório tivesse à venda todos os dias e o advogado se perguntasse: o que fiz hoje, e as decisões tomadas, contribuíram para elevar o valor de serviço do meu escritório?

O escritório de advocacia, visto como um processo combina recursos físicos, financeiros, humanos e tecnológicos, cuja resultante é a produção de inteligência nos serviços jurídicos. Isso resulta em uma movimentação física denominada ciclo operacional.

Em cada etapa do ciclo operacional, o escritório necessita empregar recursos para pagar suas contas, sucedendo em saídas de caixa. Por outro lado, recebe recursos provenientes da venda dos seus serviços, resultando em entrada de caixa e estruturando um segundo ciclo, o financeiro.

Antes de partir para o planejamento, é essencial que o gestor legal organize primeiramente o funcionamento dos principais processos operacionais do escritório, tornando o ciclo operacional autofinanciável e garantindo o retorno do capital investido, traduzido em indicadores.

A maior vantagem do planejamento é poder antecipar-se às mudanças, tomar decisões em tempo hábil e agir de forma proativa.

Uma das ferramentas neste sentido é o orçamento, com controles subdivididos em: Fluxo de Caixa e Demonstrativo de Resultados.

Quando falamos em um planejamento financeiro de curto prazo, isto é, com a preocupação de uma gestão operacional, o ideal é fazer um fluxo mínimo de três meses, com controle mensal. Se voltarmos o objetivo para um período de médio e longo prazo, ou seja, com visão estratégica, o mínimo recomendável é de um ano.

O processo de elaboração do fluxo de caixa consiste na montagem de uma infraestrutura de informações (entradas e saídas), que permita projetar e conhecer com antecedência a futura posição do disponível, ou saldo final de caixa, que poderá ser positivo ou negativo.

As seguintes etapas devem ser seguidas: definição das previsões de entrada de honorários e custos e despesas, apropriação dos recebimentos operacionais e média de recebimento por tipo de honorários.

Para o Demonstrativo de Resultados utilizamos a mesma base orçamentária utilizada no fluxo de caixa, o que muda é o tratamento da informação. No fluxo, utilizamos o regime de caixa, no demonstrativo, utilizamos o regime de competência.

No fluxo de caixa fazemos a seguinte pergunta: qual o resultado financeiro (saldo final de caixa) projetado para um determinado período? Na Demonstração do Resultado em Exercício (DRE) a pergunta é: qual o resultado econômico (lucro ou prejuízo) projetado do escritório ao final de determinado período?

O passo a passo para elaboração de um DRE: Plano de contas; previsão de honorários, apropriação dos impostos sobre honorários, apuração do custo dos serviços, apropriação das despesas administrativas, cálculo da margem de contribuição, apropriação dos custos e apuração do resultado final.

Partindo-se do valor de honorários e subtraindo-se os custos fixos e variáveis, obtém-se o resultado final do escritório, denominado de lucro ou prejuízo. Lembre-se que no fluxo de caixa também se apura o resultado final, porém chamamos de superávit ou déficit.

 

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Licitação e Compliance: do incentivo à obrigatoriedade. https://laramartinsadvogados.com.br/sem-categoria/licitacao-e-compliance-do-incentivo-a-obrigatoriedade/ Mon, 07 Jun 2021 19:00:06 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=4033 Por Tomaz Aquino

 

A nova lei de licitações, em outro passo em direção à consolidação do esforço de moralização nas relações no âmbito administrativo, passou a exigir das empresas que pretendem contratar com o Poder Público a implementação de programa de integridade e conformidade.

Com efeito, o art. 25, §4º exige que Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

 Embora não se trate de iniciativa pioneira, levando em conta que vários entes políticos, principalmente em decorrência da Lei Anticorrupção, já condicionam os atos negociais com o Poder Público à apresentação de Programa de Compliance – desde junho de 2019 o estado de Goiás é um dos entes da Federação que exige programa de integridade daqueles que celebram ajustes com o Estado[1] – certo é que a nova norma, inserida na Lei 14.133/21, de caráter nacional, ao tempo em que uniformiza o sistema e sepulta uma incipiente mas importante discussão quanto à constitucionalidade de exigências como essa através de lei estadual[2], deixa claro que o processo para dar transparência aos usos de recursos públicos, ainda que de forma indireta, é um caminho sem volta.

Mantendo a proporcionalidade, tanto as normas anteriores, quanto a nova lei de licitações e contratos, reservaram a obrigatoriedade do programa de integridade àquelas contratações mais vultosas.

A medida, além de otimizar o trabalho de acompanhamento, direcionando a fiscalização aos ajustes de maior impacto no orçamento público, preserva, ao menos por enquanto, os pequenos contratados dos gastos de implantação de um programa de integridade.

Também quanto aos pequenos, é preciso ressaltar que, embora não exista obrigatoriedade na implantação dos programas de compliance, a análise das mudanças normativas, tanto na nova Lei de Licitações e Contratos – a nova norma prevê, por exemplo, como critério de desempate no julgamento das propostas, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle” –  quanto na legislação preexistente sobre a matéria, mostra que aqueles que não se moverem em direção à transparência, serão rapidamente alijados do relevante mercado de contratação com o setor público.

 

[1] Lei Estadual 20.489/19.

Art. 1º Determina a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

[2] Existe importante discussão quanto à constitucionalidade de norma estadual que condicione ajustes com a Administração Pública à apresentação de programa de integridade, justamente porque tal norma estaria inserida no conceito de norma geral, cuja competência legislativa é privativa da União.

 

* Por ser Procurador do Estado, o autor encontra-se impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública do Estado de Goiás. 

 

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Jornal JBN. Comentarista Juliana Mendonça aborda riscos do trabalhador informal de não se aposentar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/jornal-jbn-comentarista-juliana-mendonca-aborda-riscos-do-trabalhador-informal-de-nao-se-aposentar/ Wed, 05 May 2021 18:06:20 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3945 No vídeo abaixo a advogada Juliana Mendonça, comentarista e sócia do Lara Martins Advogados, aborda os riscos do trabalhador informal de não conseguir se aposentar e nem mesmo acessar os benefícios do INSS.

 

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