Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 18 Mar 2025 14:16:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/ 32 32 O que fazer se uma árvore cair sobre meu carro? Especialista orienta https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-se-uma-arvore-cair-sobre-meu-carro-especialista-orienta/ Tue, 18 Mar 2025 14:16:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9266 As chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo entre a tarde e a noite desta quarta-feira, 12, causaram a queda de mais de 340 árvores. Além de atingir casas, muros e estabelecimentos comerciais, houve quedas sobre carros. Em uma delas, na Avenida Senador Queiroz, no centro, um taxista morreu. Nas últimas 24 horas, a Defesa Civil recebeu 343 chamados para quedas de árvores apenas na capital.

A prefeitura de São Paulo diz que faz a manutenção preventiva das árvores, ampliou o número de engenheiros agrônomos que cuidam do verde na capital e aumentou a quantidade de podas (leia mais abaixo).

  • Quem sofre perdas tem o direito de buscar reparação por meio de ações de indenização contra o município. A indenização deve cobrir prejuízos financeiros, como o dos carros atingidos, reconstrução de imóveis e danos por sofrimento emocional.
  • Nos casos de danos físicos à pessoa, deve-se contar os gastos com remédios e tratamento, assim como psicológicos. É possível também pedir indenização em caso de morte.
  • No caso de veículos usados para trabalho, como táxis, moto táxis e veículos de entrega, e estabelecimentos comerciais como restaurantes, as indenizações podem incluir o lucro cessante – o prejuízo decorrente da paralisação da atividade.
  • No caso de restaurante, havendo falta de energia devido à queda da árvore, a perda de alimentos perecíveis também pode ser indenizada.
  • O Ministério Público pode ser provocado para mover ações civis públicas para cobrar responsabilidade coletiva e medidas preventivas futuras.
  • A população também pode denunciar ao MP e Tribunal de Contas gestores públicos caso haja indícios de desvio de verbas destinadas à prevenção ou auxílio aos atingidos.
  • O cidadão pode ajudar na prevenção o que também assegura seus direitos em caso de queda. Basta solicitar à prefeitura por atendimento telefônico ou eletrônico a poda preventiva de árvores que aparentam risco de queda, anotando os protocolos e guardando os registros.

A Prefeitura de São Paulo diz que coordena as ações de manejo de árvores na cidade ao longo de todo o ano, contando com 129 equipes para serviços de inspeção e poda, com cerca de 10 colaboradores cada. Em 2024, foram podadas 163.808 árvores, aumento de 39% em comparação com 2019. Ainda de acordo com a administração, o número de engenheiros agrônomos cresceu de 239 em 2021 para 394.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) diz ter reduzido em cerca de 30% o estoque para poda e remoção de árvores que, em 2017, era de 81 mil ordens de serviço. Em janeiro e fevereiro deste ano foram podadas 23.590 árvores e removidas 2.835.

Nas últimas 24 horas, a Defesa Civil recebeu 343 chamados para quedas de árvores na capital, sendo que somente na região Centro-Oeste foram 321. Em todo o ano passado, houve 4.091 ocorrências, redução de 30% em relação a 2023, quando foram 5.173.

Prevenção de tragédias causadas por eventos climáticos

Especialistas reforçam que os desastres naturais, como os temporais severos, nem sempre são imprevisíveis e, se algo pode ser previsto, suas consequências podem ser evitadas. Quando isso não acontece, há responsabilidade e obrigação de reparar os danos. “O município tem um dever legal e moral de prevenir tragédias causadas por eventos climáticos, mas o que vemos na prática é um ciclo de omissão e improviso”, diz Kevin Sousa, especialista em Direito Civil, da Sousa & Rosa Advogados.

A obrigação jurídica das prefeituras – lembra Sousa – não se limita a agir depois que o desastre acontece. “Elas devem antecipar e evitar o problema.” A Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil impõem aos municípios o planejamento urbano correto, manutenção de drenagem, remoção de ocupações em áreas de risco e cuidados com a arborização, diz. “Quando essas ações são negligenciadas, a responsabilidade do município fica evidente”, alerta.

Conforme o especialista, os tribunais superiores já firmaram entendimento de que o poder público responde objetivamente pelos danos causados pela sua omissão. “Mesmo que não haja intenção de prejudicar, basta a falha na prevenção para que haja obrigação de indenizar. Isso significa que famílias que tiveram danos materiais em suas casas, carros e bens, ou ainda, que perderam entes queridos, podem exigir compensação financeira.”

Já para Luciana Lara, especialista em Direito Ambiental, em se tratando de quedas de árvores como as que foram causadas pelo temporal, os municípios brasileiros possuem a responsabilidade objetiva por ações e omissões. “A prevenção a esses desastres está descrita no plano diretor de municípios com mais de 20 mil habitantes e nas leis orgânicas municipais”, diz.

Segundo ela, o poder público municipal pode ser acionado para que adote medidas preventivas adequadas para evitar esse tipo de acidente. Entre as medidas estão tratar as árvores doentes, realizar podas preventivas e mapear as que oferecem risco de queda para sua substituição. Quando uma árvore cai, é preciso apurar se ela havia recebido esses cuidados.

Não tendo havido cuidados, fica caracterizada a omissão. “Temos o amparo normativo para responsabilização em matéria ambiental (no caso das árvores). Além da responsabilidade administrativa e civil, é possível também uma responsabilização criminal quando ficam tipificadas as condutas descritas na legislação de crimes ambientais.”

Luciana lembra que, além da estrutura própria, as prefeituras podem contar com apoio logístico de outras esferas, como bombeiros, defesa civil e órgãos ambientais, para o manejo adequado da arborização urbana. “Os municípios devem estar atentos às medidas preventivas para evitar danos maiores e fatalidades como a noticiada, em que houve até mesmo a perda de uma vida humana.”

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STJ mantém exclusão de sobrenome de pai por falta de vínculo afetivo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/stj-mantem-exclusao-de-sobrenome-de-pai-por-falta-de-vinculo-afetivo/ Mon, 17 Mar 2025 14:55:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9263 Nos últimos anos, o conceito de paternidade vem sendo amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Se antes a relação entre pais e filhos era determinada exclusivamente pelo fator biológico, hoje a socioafetividade tem se destacado como um critério fundamental para definir laços familiares. Um caso recente ilustra bem essa evolução: um jovem conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai de seus documentos devido à ausência de vínculo afetivo.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “a questão da paternidade não se restringe mais apenas à biologia. Hoje, a socioafetividade tem um peso muito grande no reconhecimento e na exclusão de nomes nos registros civis”.

No caso em questão, o jovem alegou que o pai, além de não ter participado de sua criação e desenvolvimento, possuía um histórico criminal. Isso fez com que ele enfrentasse dificuldades, inclusive psicológicas e sociais, como bullying durante a infância e a adolescência. Diante dessa realidade, ingressou com a ação pedindo a retirada do sobrenome paterno.

“O sobrenome carrega um significado importante para a identidade de uma pessoa. Nesse caso específico, o nome do pai gerava um peso emocional e social muito grande para o jovem. A Justiça entendeu que a manutenção do sobrenome era prejudicial e, por isso, autorizou a retirada”, explica Aline.

A Socioafetividade Como Elemento Fundamental

Aline Avelar destaca que “a socioafetividade é um elemento essencial para compreendermos as relações familiares na atualidade. Não basta apenas o vínculo genético; é necessário haver presença, cuidado e carinho. Isso define a verdadeira relação de paternidade ou maternidade”.

Nesse sentido, quando não há uma relação afetiva entre pai e filho, a Justiça tem admitido a exclusão do sobrenome como uma forma de minimizar os impactos psicológicos e sociais causados por essa ausência. “Esse tipo de pedido tem se tornado mais comum nos tribunais, justamente porque muitas pessoas percebem que a filiação vai muito além da genética”, ressalta a especialista.

Precedentes e Reflexões

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de permitir a retirada do sobrenome paterno em situações excepcionais, como abandono afetivo e histórico de violência ou criminalidade associada ao genitor. Esse reconhecimento demonstra uma evolução na compreensão da paternidade, que ultrapassa a questão biológica e valoriza a dimensão emocional e social das relações familiares.

“A família é muito mais do que um laço de sangue. Ela é baseada no amor, no carinho e no apoio. A Justiça tem se mostrado sensível a essas questões e permitido que indivíduos possam reconstruir sua identidade sem carregar um nome que não representa sua história”, conclui Aline.

Confira a entrevista completa:

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Descanso e pagamento em dobro: as discussões envolvendo a escala 6×1 na Justiça https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/descanso-e-pagamento-em-dobro-as-discussoes-envolvendo-a-escala-6x1-na-justica/ Thu, 13 Mar 2025 20:10:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9260 Não foi apenas no Legislativo e nas redes sociais que o debate sobre as jornadas de trabalho se aqueceu. Entre 2020 e 2023, o número de processos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho aumentou 18%, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reivindicação por menos dias trabalhados na semana, que ganhou força com o movimento “Vida Além do Trabalho” no ano passado e com a PEC da deputada Erika Hilton (PSol-SP) protocolada nesta semana, não é a mesma que aparece nos tribunais, mas ambas giram em torno da aplicação das horas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com Marcos Fantinato, sócio da área trabalhista do Machado Meyer, “a CLT não regula explicitamente a escala 6×1, mas estabelece um limite de jornada de 8 horas diárias, e a Constituição, de 44 horas semanais”.

Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados, diz que “a escala 6×1, a princípio, é autorizada pela lei, salvo na hipótese de haver previsão em normas coletivas em sentido contrário”. Por exemplo, em setores como mineração e petróleo, pode ser aplicada a escala 4×2, na qual as jornadas diárias podem ser estendidas além das 8 horas, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva e sejam respeitados os limites de horas extras e intervalos para descanso. Essa configuração busca atender às demandas específicas dos setores.

Outra exceção é a área de telemarketing. Operadores de call centers no Brasil têm direito a uma jornada de trabalho reduzida, de acordo com a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), Anexo II, item 5.3, do Ministério do Trabalho e Emprego. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, seis horas diárias, incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Além disso, são previstas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivos.

Estagiários também não podem trabalhar na escala 6×1, lembra Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados. “Para evitar conflitos judiciais, é importante que as empresas que adotam a escala 6×1 estejam atentas às regras da CLT e às convenções coletivas de trabalho aplicáveis. É fundamental manter um registro preciso da jornada de trabalho dos funcionários e garantir que eles tenham os descansos semanais e compensatórios devidos”.

Um exemplo de infração na área foi a condenação, em 2019, da Atento Brasil S.A, a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos em 2019, após descumprir as normas de pausas e oferecer condições inadequadas de trabalho. A decisão judicial registrou que “a ausência de pausas regulares comprometeu a saúde dos empregados, causando fadiga excessiva e impactos psicológicos severos”. Além disso, constatou-se que as cadeiras utilizadas não possuíam ajustes ergonômicos apropriados, o que resultou em problemas posturais recorrentes entre os funcionários.

Já os profissionais de enfermagem historicamente têm reivindicado uma carga horária diferenciada. A categoria argumenta que a escala tradicional de 12×36, amplamente aplicada, muitas vezes não é suficiente para garantir o descanso adequado, principalmente em instituições que exigem jornadas extras ou impõem sobrecarga devido à falta de profissionais.

A publicação da Resolução 743/2024 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em 2024 foi uma resposta a isso. Embora a norma não traga mudanças diretas na carga horária dos técnicos de enfermagem, ela reforça a necessidade de um dimensionamento adequado das equipes para evitar a sobrecarga. Com isso, a expectativa é que, com a nova diretriz, as instituições de saúde sejam obrigadas a revisar suas escalas.

Pagamento em dobro

“Os principais pontos de discussão jurídica sobre o tema envolvem a frequência dos descansos aos domingos e a definição das escalas dos empregados, além da validade da compensação do sábado quando há a realização habitual de horas extras”, completa Leonardo Carvalho, sócio da área trabalhista do BVA – Barreto Veiga Advogados.

De forma geral, “os empregadores defendem que a jornada está em conformidade com a legislação e que, mesmo sem a concessão de folgas em todos os domingos, o descanso semanal remunerado é respeitado. Quando não há a concessão adequada do descanso aos domingos e feriados, os tribunais determinam o pagamento em dobro desses dias, conforme estabelece a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho”, diz Carvalho.

A Súmula, de 2003, determina o pagamento devido ao empregado que trabalha em domingos e feriados sem folga compensatória. Essa interpretação tem impacto nos casos envolvendo a escala 6×1, pois, embora essa jornada seja permitida pela legislação trabalhista, sua aplicação deve garantir que os trabalhadores tenham repouso adequado.

Um exemplo recente de sua aplicação foi a decisão do TST em 2 de outubro de 2024, quando julgou o Recurso de Revista 0020059-89.2019.5.04.0233, envolvendo um empregado em cargo de confiança que trabalhou aos domingos e feriados sem compensação. O tribunal reafirmou que a exclusão do controle de jornada para cargos de confiança não elimina o direito ao repouso semanal remunerado.

Outra situação específica é que o artigo 386 da CLT prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, isto é, sistema de organização do trabalho em que o empregado tem direito a folgar ao menos um domingo a cada 15 dias, que favoreça o repouso dominical para as mulheres. O descumprimento dessa norma já resultou em condenações ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem a devida folga compensatória.

Dias à frente

“Fica bem demonstrada a tendência, no plano internacional, de se admitir cada vez mais, e com maior amplitude, a derrogação do antigo módulo rígido de oito horas de trabalho por dia, especialmente quando a ampliação desse limite não acarreta aumento do tempo semanal, mensal ou anual de trabalho”, diz Fantinato, do Machado Meyer. Uma pesquisa realizada na Inglaterra com 61 empresas de diversos setores revelou que a redução da jornada de trabalho para uma semana de quatro dias não diminuiu a produtividade. Além disso, foram observados ganhos significativos em segurança do trabalho e na saúde dos trabalhadores, incluindo melhorias na saúde mental e redução de casos de estresse e burnout.

Também há experiências tupiniquins. No Brasil, uma empresa de Rio das Pedras (SP), a Solpack Agronet, de embalagens, adotou a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e registrou um aumento de 25% na produtividade. E apetite por mais: uma pesquisa do DataSenado revelou que 35% dos brasileiros acreditam que a redução da jornada de trabalho aumentaria a produtividade, enquanto 40% consideram que não haveria diferença significativa.

“O debate deveria ir além do maniqueísmo sobre a escala 6 x 1”, diz Fantinato. O advogado lembra que “a preocupação com limite diário, módulo semanal e escala teve sua importância histórica”, ao combater jornadas “extenuantes e desumanas jornadas praticadas ao longo do século XIX e durante o início do século XX”. Mas “a transformação da sociedade exige mudança no foco de atenção do legislador. A preocupação tem de deixar de ser a imposição de jornadas, módulos ou escalas rígidas, invariáveis e universais – como antes – e deve passar a ser o estabelecimento de regimes algo mais flexíveis de horário”, afirma.

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IRPF 2025: Me aposentei, e agora? Tem isenção de imposto de renda ou ainda precisa pagar? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/irpf-2025-me-aposentei-e-agora-tem-isencao-de-imposto-de-renda-ou-ainda-precisa-pagar/ Tue, 11 Mar 2025 19:43:07 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9254 Uma dúvida recorrente que acomete os aposentados nessa época do ano é como declarar devidamente sua renda e quais são os benefícios a que têm direito.

Uma vantagem importante, apontam os tributaristas, é que a partir dos 65 anos o aposentado tem direito a uma ‘dupla isenção’. Ou seja, tem direito a uma parcela isenta mensal no valor de até R$ 1.903,98 por mês, em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Junto com essa isenção por idade, o aposentado também está sujeito à isenção por faixa de renda, com alíquota zero para quem recebe até R$ 2.259,20 mensais, válida para os rendimentos de todos os brasileiros, de acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social. Já a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.

Pelas regras atuais está obrigado a declarar a aposentadoria no IRPF 2025 todo beneficiário que recebeu mais de R$ 30.639,90 por ano.

Aposentado ou não, a forma mais indicada para preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física é com a ferramenta pré-preenchida, pois otimiza o trabalho.

“A declaração pré-preenchida evita que você cometa erros ou esqueça algum dado”, recomenda o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados. “O problema pode surgir se a outra ponta, o prestador de serviço, não tiver declarado a nota que foi declarada por você”, ressalva o advogado. Por isso, acrescenta ele, é importante ter guardado todos os recibos de profissionais de saúde emitidos ao longo do ano.


Como declarar aposentadoria no IRPF 2025?

 

Primeiramente, já dentro da sua declaração no site da Receita informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.

No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54.

Saiba também que todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou receba um aluguel, os rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal.

Como declarar mais de uma aposentadoria?

 

Outro ponto importante, se você tem duas fontes pagadoras, uma pelo INSS e outra como servidor público do Município, Estado ou União, as duas devem ser declaradas separadamente. Esses ganhos são unificados apenas no final para o cálculo do imposto.

É importante saber, nesse caso, que é possível aplicar apenas uma dedução no valor total. Ou seja, deve-se somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês ou de R$ 24.751,74 no ano.

As parcelas isentas de cada benefício devem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (veja acima). E essa parcela isenta só se aplica para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.


Como é a isenção de IR por doença grave ou acidente de trabalho?

 

É permitida a isenção do pagamento de imposto de renda retido na fonte aos aposentados e aos pensionistas que sejam portadores de doenças especificadas na legislação , mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do seu benefício.

A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudo médico da perícia da própria Previdência Social, bem como atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios).

Tem direito a isenção do Imposto de Renda as seguintes doenças:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.


Quem pode se aposentar?

 

Desde novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, há regras de transição por idade e tempo de contribuição para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para saber quanto tempo falta para você se aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício, é possível fazer uma simulação pelo serviço “Meu INSS”. Basta acessar o canal gov.br, clicar em Meu INSS e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”.

Outra dica é consultar os registros que comprovam os períodos de trabalho e de contribuição, além de licenças e afastamentos da sua vida de trabalho que devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

  • Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
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Empresas brasileiras devem avaliar riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir deste ano https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/empresas-brasileiras-devem-avaliar-riscos-psicossociais-no-ambiente-de-trabalho-a-partir-deste-ano/ Thu, 06 Mar 2025 19:03:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9247 A partir deste ano, as empresas brasileiras precisarão incluir a avaliação dos riscos psicossociais nos processos de gestão e segurança do trabalho. A nova medida foi estabelecida por meio de atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR1), ampliando a atenção para além da saúde física e incorporando também a saúde mental dos trabalhadores.

De acordo com o advogado Gilmar Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho, a mudança exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas passe a considerar não só os riscos físicos, mas também os riscos mentais aos quais os trabalhadores estão expostos. “Antes tínhamos a preocupação somente com a saúde física do trabalhador e agora houve uma evolução com a preocupação também com a saúde mental, trazendo até mesmo uma evolução dentro das empresas”, destacou o especialista.

Entre os critérios de avaliação, o PGR deve identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho e propor soluções para mitigar esses riscos. “Algumas classes são mais expostas, como teleatendimento e bancários. Eles são muito expostos ao risco mental por conta das metas excessivas”, explicou Gilmar. Para esses casos, a empresa deve adotar medidas como a contratação de psicólogos, redução de carga horária ou outras ações que possam amenizar o impacto negativo na saúde mental dos colaboradores.

Os trabalhadores mais vulneráveis a esses riscos são aqueles que atuam diretamente com o público, especialmente em atividades que demandam alta paciência e resiliência, como em setores de atendimento e serviços financeiros. Segundo Gilmar, fatores como pressões excessivas, metas inatingíveis e sobrecarga de trabalho são os principais causadores de transtornos mentais no ambiente corporativo.

A nova regulamentação entrará em vigor em maio deste ano, e as empresas têm até agosto para se adequar às novas exigências. Além de evitar penalizações, essa mudança também visa reduzir o alarmante índice de transtornos mentais entre trabalhadores adultos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% das pessoas em idade laboral sofrem com algum tipo de transtorno ou adoecimento psicossocial.

Essa atualização normativa, tem como objetivo criar uma rede de apoio e assistência psicossocial mais efetiva nas empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado. Para os empregadores, o momento é de atenção e adaptação, garantindo que seus negócios estejam em conformidade com a legislação e, principalmente, promovendo o bem-estar de seus funcionários.

Confira a entrevista completa:
]]> Juliana Mendonça fala sobre a Saúde Mental nas empresas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/juliana-mendonca-fala-sobre-a-saude-mental-nas-empresas/ Wed, 05 Mar 2025 19:54:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9245 Com o aumento das doenças psíquicas no ambiente corporativo, especialmente a síndrome de Burnout, uma nova regulamentação traz diretrizes mais rígidas para que empresas gerenciem os riscos e promovam a saúde mental de seus colaboradores. Sobre o assunto, a advogada mestra e especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça, destacou os principais pontos da mudança e as responsabilidades empresariais.

O que muda com a nova regulamentação

De acordo com Juliana, a novidade está no fato de que os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, agora possuem diretrizes mais claras para monitorar as ações das empresas quanto à prevenção de doenças psíquicas. A medida exige que as organizações identifiquem riscos, gerenciem situações de adoecimento e adotem normas internas para tratar os casos de forma inicial.

“As empresas terão que gerenciar os riscos, identificar os problemas e evitar que eles se perpetuem no ambiente de trabalho. Situações comuns, como excesso de metas, prazos apertados e cobranças excessivas, precisam ser avaliadas pelos gestores”, reforça a especialista.

Punições para o descumprimento

A especialista explica que o descumprimento da regulamentação poderá levar à autuação das empresas e até a processos judiciais. “Os auditores fiscais do trabalho e o próprio Ministério Público do Trabalho podem realizar investigações dentro das empresas e, caso a NR nº 1 não esteja sendo cumprida, haverá autuações e ações na justiça”, alerta.

Riscos e setores mais vulneráveis

Entre os principais riscos para a saúde mental do trabalhador, Juliana cita o excesso de metas, o assédio moral e sexual, a pressão por prazos curtos e o ambiente hostil, seja por parte de clientes ou empregadores. Alguns setores, como saúde, teleatendimento e bancos, são particularmente mais propensos ao adoecimento psíquico.

O impacto do cuidado com a saúde mental

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que mais de 1 trilhão de dólares foram gastos globalmente com afastamentos por doenças psíquicas. No Brasil, em 2023, os números também foram significativos, evidenciando o impacto da pandemia e das condições laborais no aumento desses casos.

“Quando o trabalhador está bem, ele produz mais e não gera afastamentos, o que evita custos tanto para as empresas quanto para o governo”, destaca Juliana.

A orientação para trabalhadores que se sintam assediados ou em processo de adoecimento psíquico é buscar o diálogo inicial com os gestores. Se não houver solução, o caminho é a denúncia junto aos órgãos trabalhistas ou a busca por indenização na justiça.

Em situações em que o adoecimento gere afastamento previdenciário e seja caracterizado como doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego e à indenização por danos morais.

Com a regulamentação em vigor, espera-se uma maior conscientização nas empresas e a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.

Confira a entrevista completa:

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Abandono afetivo pode gerar exclusão de genitor na certidão de nascimento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/abandono-afetivo-pode-gerar-exclusao-de-genitor-na-certidao-de-nascimento/ Fri, 28 Feb 2025 19:55:31 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9242

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de exclusão do nome de um genitor da certidão de nascimento quando demonstrado que nunca houve vínculo afetivo entre pai e filho. A decisão reforça a compreensão de que a parentalidade vai além do mero reconhecimento biológico ou registral.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, a retirada do nome de um dos genitores da certidão de nascimento é um processo judicial complexo e ocorre apenas em situações específicas. “Essa medida busca corrigir erros no registro civil ou desconstituir vínculos parentais inexistentes, seja por ausência de relação biológica ou por abandono afetivo e material extremo”, explica.

A exclusão pode ocorrer em diferentes contextos, como falsidade no reconhecimento da paternidade, erro no registro civil, desconstituição da paternidade ou maternidade socioafetiva e abandono grave. O caso recente analisado pelo STJ envolveu um genitor que, apesar de registrado formalmente como pai, nunca exerceu qualquer papel na criação e desenvolvimento do filho, justificando a exclusão de seu nome do documento.

Outro ponto importante da decisão diz respeito às consequências patrimoniais e sucessórias. “Geralmente, a exclusão do registro civil extingue as obrigações, como pensão alimentícia e direitos hereditários. No entanto, há situações em que o vínculo jurídico pode ser mantido, especialmente se a Justiça entender que houve reconhecimento voluntário da paternidade e que sua retirada traria prejuízos ao filho”, destaca Avelar.

A decisão do STJ também pode gerar impactos futuros na desconstituição de vínculos parentais, tanto biológicos quanto socioafetivos. Segundo a advogada, o julgamento reforça a responsabilidade parental como um elemento central para a manutenção do registro. “Pais que registram uma criança, mas não cumprem suas obrigações, podem enfrentar pedidos de exclusão do registro, principalmente quando há abandono afetivo grave”, acrescenta.

A medida levanta reflexões sobre os direitos das crianças e adolescentes e os critérios para exclusão do nome de um genitor. “A parentalidade não pode ser encarada apenas como um vínculo biológico ou formal, mas como um compromisso duradouro. O direito brasileiro já reconhece a paternidade socioafetiva, e essa decisão pode abrir novos debates sobre a importância do afeto na constituição dos laços familiares”, conclui a especialista.

A decisão do STJ reforça que a paternidade vai além do dever de pagar pensão. A ausência de afeto e suporte emocional pode ser tão prejudicial quanto o abandono material, o que pode resultar em um aumento de ações judiciais por indenização por abandono afetivo.

 

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20 anos da Lei de Falência: da evolução do sistema recuperacional brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/20-anos-da-lei-de-falencia-da-evolucao-do-sistema-recuperacional-brasileiro/ Wed, 26 Feb 2025 18:02:00 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9239  

Por Filipe Denki 

 

 

A Lei nº 11.101/05, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, representa um marco fundamental na modernização do direito empresarial brasileiro, substituindo o regime da concordata previsto no Decreto-Lei nº 7.661/45. Ao completar duas décadas de vigência, a legislação demonstra sua importância na transformação do tratamento das empresas em crise econômico-financeira, alinhando o Brasil às mais modernas legislações internacionais e consolidando o princípio da preservação da empresa.

O contexto histórico que antecedeu a promulgação da LFRE foi marcado por profundas transformações econômicas e sociais. A globalização dos mercados, a velocidade das transações comerciais e a complexidade das relações empresariais evidenciaram a obsolescência do sistema da concordata. Inspirada em modelos internacionais, especialmente no Capítulo 11 do Bankruptcy Code norte-americano, a nova legislação buscou estabelecer um procedimento mais dinâmico e eficiente, equilibrando os interesses dos credores e da empresa devedora.

A nova legislação trouxe uma mudança paradigmática ao estabelecer como princípio fundamental a preservação da empresa economicamente viável. Este princípio se materializa através de diversos dispositivos que privilegiam a manutenção da atividade empresarial, reconhecendo sua função social e seu papel na economia. A teoria da empresa, desenvolvida pela doutrina italiana e incorporada ao direito brasileiro, fundamentou esta nova perspectiva, enfatizando a empresa como centro de múltiplos interesses que transcendem a figura do empresário.

Recuperação do produtor rural

O instituto da recuperação judicial, principal inovação da lei, representa uma ruptura com o modelo anterior ao estabelecer um procedimento flexível e negocial. Uma das importantes evoluções na aplicação da lei foi o reconhecimento da possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.016 de recursos repetitivos (REsp 1.800.032/MT), firmou importante precedente ao estabelecer que o produtor rural pessoa física pode requerer o benefício da recuperação judicial, desde que comprove o exercício de suas atividades rurais por mais de dois anos e apresente a inscrição prévia no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Essa decisão paradigmática reconheceu a realidade do agronegócio brasileiro, onde muitos produtores rurais exercem atividade empresarial de forma individual, permitindo que estes possam se valer dos mecanismos de soerguimento previstos na lei quando enfrentarem crises econômico-financeiras. A jurisprudência estabeleceu ainda que a inscrição do produtor rural na Junta Comercial não precisa ter sido realizada há mais de dois anos, sendo suficiente a comprovação do exercício da atividade rural por esse período. A participação ativa dos credores através da assembleia geral e a ampla liberdade na escolha dos meios de recuperação permitiram soluções customizadas para cada caso. A jurisprudência tem sido fundamental na construção deste novo sistema, interpretando dispositivos legais de forma a maximizar as chances de recuperação das empresas viáveis.

Um dos avanços mais significativos foi a introdução do modelo de recuperação extrajudicial, permitindo negociações diretas entre devedor e credores e evitando a judicialização excessiva. Este instrumento ganhou ainda mais relevância com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, que ampliou significativamente seu escopo e efetividade. Entre as principais melhorias, destacam-se a possibilidade de inclusão de créditos não vencidos no plano de recuperação extrajudicial, a suspensão de execuções durante as negociações (automatic stay) e a redução do quórum de aprovação para 50% mais um dos créditos de cada espécie.

Os dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) demonstram o sucesso dessas alterações legislativas, registrando um aumento expressivo nos pedidos de recuperação extrajudicial em 2023 e 2024. Este crescimento evidencia a maior confiança do empresariado neste instrumento como alternativa mais ágil e menos onerosa para a reestruturação de dívidas. A recuperação extrajudicial tem se mostrado particularmente eficaz para empresas que buscam uma renegociação mais célere e discreta de suas dívidas, preservando sua reputação no mercado e suas relações comerciais.

Sistema aperfeiçoado para financiadores

A reforma implementada pela Lei 14.112/2020 trouxe importantes aperfeiçoamentos ao sistema, incluindo a regulamentação do DIP Financing, estabelecendo garantias específicas para os financiadores e criando condições mais favoráveis para a injeção de recursos nas empresas em crise. A ampliação das possibilidades de recuperação extrajudicial e a otimização do processo falimentar também foram pontos cruciais desta atualização legislativa.

Apesar dos significativos avanços da Lei 11.101/05 e suas atualizações, um desafio crucial persiste: o acesso efetivo das micro e pequenas empresas ao sistema recuperacional. Embora estas representem 98% do total de empresas no Brasil, sua participação nos processos de recuperação judicial permanece surpreendentemente baixa. Dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) demonstram de forma contundente esta disparidade: o plano especial de recuperação judicial, criado especificamente para atender às necessidades das micro e pequenas empresas, tem sido muito pouco utilizado na prática. A pesquisa da ABJ revela que menos de 5% das recuperações judiciais deferidas utilizam o plano especial, evidenciando que este mecanismo não tem alcançado seu objetivo de facilitar o acesso das MPEs ao sistema recuperacional.

Este paradoxo evidencia uma lacuna significativa no sistema de insolvência brasileiro, pois justamente o segmento mais representativo do tecido empresarial nacional encontra dificuldades para acessar os mecanismos de reestruturação. Os estudos da ABJ apontam que, mesmo quando as MPEs conseguem acesso ao sistema recuperacional, a taxa de sucesso é significativamente menor em comparação com empresas de maior porte, sugerindo que o modelo atual, mesmo com suas adaptações, ainda não atende adequadamente às necessidades específicas deste segmento.

Procedimento para micro e pequenas empresas

A Lei 14.112/2020 buscou endereçar esta questão ao criar um procedimento especial para micro e pequenas empresas, com requisitos mais simples e custos reduzidos. Contudo, os dados mostram que estas medidas ainda não foram suficientes para democratizar o acesso ao instituto. Os principais obstáculos incluem os custos do processo, mesmo que reduzidos, a complexidade dos procedimentos, a dificuldade de acesso a assessoria técnica especializada e o limitado acesso ao financiamento durante a recuperação.

Esta realidade demanda uma reflexão profunda sobre a necessidade de desenvolver mecanismos ainda mais adequados às peculiaridades e limitações das micro e pequenas empresas. Possíveis soluções podem incluir a criação de procedimentos ultra simplificados, o estabelecimento de linhas de crédito específicas para empresas em recuperação deste porte e o desenvolvimento de programas de apoio técnico subsidiado.

No âmbito do agronegócio, a aplicação da lei tem mostrado particular relevância, especialmente considerando que o produtor rural pessoa física pode optar pelo registro a qualquer momento antes do pedido de recuperação judicial, desde que comprove o exercício da atividade pelo prazo mínimo de dois anos. Esta flexibilidade reconhece as peculiaridades da atividade rural e sua importância para a economia nacional, permitindo que os produtores rurais possam se beneficiar dos mecanismos de preservação empresarial quando necessário.

Cooperação entre jurisdições

A dimensão internacional da insolvência ganhou especial relevância com a incorporação da Lei Modelo da Uncitral, permitindo maior cooperação entre jurisdições e reconhecimento de procedimentos estrangeiros. Esta mudança alinha o Brasil às melhores práticas globais e facilita a integração com outros sistemas jurídicos.

Entretanto, diversos desafios persistem. A morosidade processual continua sendo um entrave significativo para a efetividade do instituto. A dificuldade de acesso a financiamento, apesar dos avanços do DIP Financing, ainda limita as possibilidades de recuperação de muitas empresas. A implementação do cram down brasileiro e sua harmonização com outros institutos jurídicos também geram debates constantes.

A transformação digital e as novas tecnologias têm impactado significativamente os processos de recuperação. A utilização de plataformas digitais para realização de assembleias, a implementação de sistemas de votação eletrônica e o uso de inteligência artificial na análise de créditos são inovações que têm modernizado os procedimentos, especialmente após a aceleração digital provocada pela Covid-19.

O ano de 2024 marcou um momento significativo na história da Lei 11.101/05, registrando um recorde histórico de pedidos de recuperação judicial. Segundo dados da Serasa Experian, foram contabilizados 2.273 requerimentos de recuperação judicial ao longo do ano, representando um aumento expressivo em relação aos períodos anteriores. Este crescimento significativo foi impulsionado por diversos fatores, incluindo os impactos residuais da pandemia de covid-19, a alta dos juros que perdurou até o início de 2024 e dificuldades no acesso ao crédito.

Casos complexos de recuperação judicial

Ao longo dessas duas décadas, o Brasil presenciou alguns dos maiores e mais complexos casos de recuperação judicial de sua história. O caso Americanas, que veio à tona em 2023 com a descoberta de inconsistências contábeis bilionárias, tornou-se um dos maiores processos de recuperação judicial do país, com dívidas declaradas de aproximadamente R$ 42,5 bilhões. Em 2023, também vimos a Via (Casas Bahia) buscar proteção judicial para reestruturar dívidas superiores a R$ 4,8 bilhões, evidenciando a crise no setor varejista brasileiro.

O setor de telecomunicações foi marcado pelo caso singular da Oi, que protagonizou dois processos de recuperação judicial. O primeiro, iniciado em 2016, foi à época o maior processo de reestruturação da América Latina, com dívidas de R$ 65 bilhões. Em 2023, a empresa entrou com novo pedido de recuperação judicial, demonstrando os desafios contínuos enfrentados por grandes corporações em setores altamente competitivos.

O caso Odebrecht (atual Novonor), iniciado em 2019, com dívidas de R$ 98,5 bilhões, exemplificou os impactos de crises reputacionais e de governança no setor de construção civil. Já a recuperação judicial da Samarco, iniciada em 2021, com dívidas de R$ 50 bilhões, trouxe à tona questões complexas envolvendo responsabilidade ambiental e social, especialmente após o desastre de Mariana.

Estes casos emblemáticos não apenas testaram a capacidade e os limites do sistema recuperacional brasileiro, mas também contribuíram para o desenvolvimento de novas interpretações jurisprudenciais e práticas mercadológicas. O elevado número de pedidos, conforme apontado pelos indicadores econômicos da Serasa Experian, evidenciou tanto a importância do sistema de insolvência empresarial quanto seus desafios contemporâneos, especialmente no que tange à necessidade de mecanismos mais ágeis e eficientes para o tratamento da crise.

Eficiência em prevenção de crises

Apesar do volume significativo de pedidos, os dados estatísticos demonstram um crescente índice de sucesso nas recuperações judiciais, embora ainda haja espaço para melhorias. A profissionalização dos administradores judiciais, o desenvolvimento de um mercado especializado em distressed assets e a crescente sofisticação das estruturas de financiamento têm contribuído para maior eficiência do sistema.

Olhando para o futuro, a necessidade de mecanismos mais eficientes de prevenção de crises, o desenvolvimento de instrumentos de reestruturação preventiva e a adaptação a novos modelos de negócio são desafios que demandarão atenção contínua. A experiência internacional, especialmente a Diretiva Europeia sobre Reestruturação e Insolvência, oferece importantes insights para o desenvolvimento futuro do sistema brasileiro.

Os 20 anos da Lei 11.101/05 representam não apenas a maturidade de um sistema legal, mas a consolidação de uma nova cultura empresarial no tratamento da crise. A preservação da empresa viável, a proteção do emprego e da função social da empresa deixaram de ser meros princípios para se tornarem realidade prática. O sistema continua em evolução, adaptando-se às novas realidades econômicas e sociais, mas já demonstrou sua capacidade de proporcionar soluções efetivas para a recuperação empresarial.

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Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/receita-saude-a-nova-exigencia-fiscal-para-profissionais-de-saude-e-pacientes/ Mon, 24 Feb 2025 20:38:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9236  

Por Guilherme Di Ferreira 

 

 

Desde o início de 2025, a Receita Federal passou a exigir que determinados profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos exclusivamente pelo aplicativo ou site da Receita Federal (Receita Saúde). Apesar da exigência, muitos ainda não se adequaram ou desconhecem as consequências do descumprimento. Já os pacientes precisam exigir esse novo tipo de recibo para garantir o direito à dedução no Imposto de Renda.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem registro profissional devem usar o Receita Saúde. O sistema substitui os tradicionais recibos em papel e sua não utilização pode gerar penalizações, além de impedir a dedução da despesa pelo paciente.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, a não emissão correta dos recibos pode resultar em multas mensais, fiscalizações e outras penalidades.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) continuam prestando contas por meio das declarações contábeis e fiscais da empresa, sem necessidade de realizar o recibo via Receita Saúde. Além disso, serviços não dedutíveis no Imposto de Renda, como os prestados por nutricionistas, não precisam aderir ao sistema.

Os recibos emitidos são automaticamente incorporados à declaração do profissional e do paciente, reduzindo erros e inconsistências. A Receita Federal busca, com isso, combater fraudes como a venda de recibos falsos para dedução indevida no IR. Antes do Receita Saúde, era comum que pacientes declarassem despesas sem que os profissionais as registrassem corretamente, o que levava à malha fina e a sanções fiscais.

Os pacientes devem se atentar, pois a ausência do recibo eletrônico compromete a dedução da despesa. Para conferir a emissão correta, basta acessar o aplicativo da Receita federal no campo Receita Saúde na seção de paciente. Esse controle facilita a declaração do Imposto de Renda e reduz riscos de autuação fiscal.

Para emitir os recibos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e ir no campo Receita Saúde pelo celular (Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC no computador. O login é feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro). No primeiro acesso, é necessário configurar o Carnê-Leão, informando ocupação e número de registro profissional. Após isso, basta selecionar “Novo recibo”, preencher os dados do pagador e beneficiário (quando aplicável), inserir o valor do serviço e a data do pagamento. Todos os recibos emitidos ficam registrados no Carnê-Leão Web e são incorporados à declaração pré-preenchida do paciente.

Embora a implementação do Receita Saúde represente uma nova obrigação, ela também traz vantagens, como maior organização financeira para os profissionais. No entanto, é essencial que todos estejam adequados ao sistema para evitar erros e penalizações.

Para os pacientes, exigir o recibo eletrônico garante a dedução da despesa no Imposto de Renda, promovendo mais segurança fiscal. Ao centralizar e monitorar a emissão de recibos, o Receita Saúde fortalece o combate a fraudes e assegura maior transparência.

Diante desse novo cenário, contar com assessoria contábil e jurídica é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Ao se adequar rapidamente, o profissional evita problemas fiscais e ainda ganha mais controle sobre suas receitas, tornando sua declaração mais simples e segura.

 

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Aline Avelar fala sobre planejamento sucessório e as principais diferenças entre doação e testamento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/aline-avelar-fala-sobre-planejamento-sucessorio-e-as-principais-diferencas-entre-doacao-e-testamento/ Thu, 20 Feb 2025 20:05:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9233 A advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca a importância da antecipação e da clareza na divisão de bens para minimizar conflitos.

“Muitas pessoas evitam falar sobre sucessão por medo ou desconforto, mas a falta de planejamento pode resultar em litígios prolongados e desgastantes”, explica Aline Avelar. Segundo a advogada, um dos principais instrumentos para organizar a sucessão é o testamento, que permite ao titular do patrimônio definir a destinação dos seus bens de forma clara e juridicamente segura.

Outro recurso importante é a doação em vida, que pode ser feita com cláusulas específicas para preservar o patrimônio e garantir o bem-estar dos herdeiros. “A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite que o doador continue utilizando o bem enquanto for vivo, ao mesmo tempo em que já estabelece quem será o proprietário no futuro”, esclarece a especialista.

Além disso, o planejamento sucessório pode envolver a constituição de holdings familiares, um modelo que vem sendo cada vez mais utilizado para organizar e proteger os bens de uma família, especialmente quando há empresas envolvidas. “Com a holding, é possível estabelecer regras claras de gestão e sucessão, evitando disputas entre herdeiros e assegurando a continuidade dos negócios”, afirma Aline.

A advogada reforça que, independentemente da estratégia adotada, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir que o planejamento sucessório seja feito dentro da legalidade e atenda aos interesses da família. “Cada caso tem suas particularidades, e é essencial avaliar as melhores alternativas para cada situação”, conclui.

Dessa forma, investir em um planejamento sucessório adequado não apenas evita conflitos, mas também proporciona segurança e tranquilidade para todos os envolvidos, garantindo que o patrimônio seja preservado e distribuído conforme a vontade do titular.

Confira a entrevista na íntegra:

 

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