Arquivos 13° Salário - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/13-salario/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 14 Nov 2024 17:40:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos 13° Salário - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/13-salario/ 32 32 Fim de Ano: Trabalhadores se Preparam para o 13º Salário e Outros Benefícios. Fabricio Barcelos. Record News. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/fim-de-ano-trabalhadores-se-preparam-para-o-13o-salario-e-outros-beneficios-fabricio-barcelos-record-news/ Thu, 14 Nov 2024 17:40:12 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9051 Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário corresponde a um salário extra, pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse benefício é um direito garantido aos trabalhadores formais e contribui para o planejamento de despesas e gastos adicionais no fim do ano.

Com a aproximação dessa época, muitos trabalhadores brasileiros já se preparam para receber o 13º, além das férias coletivas e da participação nos lucros, que ajudam a movimentar a economia e oferecem um intervalo financeiro para inúmeras famílias, permitindo a quitação de dívidas, compras de fim de ano e investimentos em lazer e educação.

Para esclarecer os principais direitos e benefícios que devem ser pagos ao trabalhador, Fabricio Barcelos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, falou sobre o tema em entrevista ao Record News.

Confira:

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Direitos trabalhistas dos funcionários temporários contratados para as festas de fim de ano. Gilmar Afonso. Sincovaga-SP. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/direitos-trabalhistas-dos-funcionarios-temporarios-contratados-para-as-festas-de-fim-de-ano-gilmar-afonso-sincovaga-sp/ Wed, 06 Nov 2024 20:31:03 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9031 Com a chegada das festas de final de ano e da Black Friday, muitas empresas ampliam suas equipes com contratações temporárias para atender o aumento da demanda. É fundamental que esses trabalhadores conheçam seus direitos assegurados por lei e o que fazer caso não sejam respeitados.

Com a proximidade da Black Friday (29/11) e das festas de Natal e Ano Novo, setores como comércio, logística, hotelaria, bares e restaurantes, intensificam a contratação de empregados para atender a demanda temporária nesse período. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima-se que 450 mil vagas temporárias sejam criadas no último trimestre de 2024 no país.

Além da divulgação das vagas e das oportunidades oferecidas pelas empresas, sites, agências e pelos postos de empregos ao trabalhador, é importante que essas pessoas saibam que embora estejam sendo contratadas a princípio por um prazo de trabalho temporário, geralmente com tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias, entre outros benefícios legais.

advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, esclarece que os funcionários temporários têm seus direitos regulamentados pelo Art. 12 da Lei 6.019/1974. Entre os direitos assegurados, destacam-se o adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal; remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa tomadora de serviços, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno (para trabalho entre 22h e 5h), seguro contra acidentes de trabalho e indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Sobre o contrato de trabalho, o advogado explica que “o contrato temporário deve conter todas as informações essenciais para a relação empregatícia entre trabalhador e empresa contratante. As informações incluem: Identificação das partes (nome completo, endereço, CPF ou CNPJ); duração do contrato (com prazo inicial e término, respeitando o limite de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias); função do trabalhador (descrição das tarefas e responsabilidades); remuneração (valor do salário, forma e periodicidade de pagamento); jornada de trabalho (dias e horários de trabalho); benefícios (vale-transporte, alimentação e assistência médica, se aplicáveis); responsabilidades do trabalhador e da empresa contratante; além das cláusulas especiais, como prorrogação do contrato ou realização de treinamentos.”

O contrato temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não. “A lei permite uma única prorrogação de mais 90 dias, caso as condições que justificaram a contratação temporária permaneçam. Esse limite tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores temporários e evitar a precarização do emprego”, ressalta Rocha Júnior.

Em casos de demissão antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam conforme o motivo da rescisão:

  • Por Justa Causa: o trabalhador demitido por justa causa, devido a faltas graves como desídia, insubordinação ou condutas inadequadas, não tem direito a indenização. Ele receberá apenas o saldo de salários e férias proporcionais;
  • Sem Justa Causa: se o contrato for rescindido sem justa causa, o trabalhador terá direito a: saldo de salário (pelos dias trabalhados até a rescisão); férias proporcionais (pelo período trabalhado); 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido, conforme o Art. 12, inciso f, da Lei nº 6.019/1974.

“Se algum direito trabalhista não for respeitado, o trabalhador deve, inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou à empresa contratante para esclarecimentos. Caso o problema não seja solucionado, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo buscar uma orientação de um advogado trabalhista que irá avaliar a situação e poderá buscar um acordo visando agilizar a resolução do problema ou propor uma reclamação trabalhista caso não ocorra a negociação”, recomenda Rocha Júnior.

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Fabrício Barcelos. Entrevista Jornal BDG TV Anhanguera. Segunda parcela do 13º salário. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/fabricio-barcelos-entrevista-jornal-bdg-tv-anhanguera-segunda-parcela-do-13o-salario/ Mon, 20 Dec 2021 22:03:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7271 Entrevista do Advogado Fabrício Barcelos, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, ao Jornal Bom Dia Goiás abordando data limite para o pagamento do 13° Salário.

Clique aqui e assista a matéria e entrevista na íntegra.

 

 

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Tv Anhanguera. Juliana Mendonça. Especialista as tira dúvidas sobre relações de trabalho e pagamento do 13º salário durante a pandemia. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/tv-anhanguera-juliana-mendonca-especialista-tira-duvidas-sobre-relacoes-de-trabalho-e-pagamento-do-13o-salario-durante-a-pandemia/ Fri, 26 Nov 2021 22:01:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7247 Entrevista concedida pela sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Trabalhista, Juliana Mendonça, ao Jornal Anhanguera 1° Edição, esclarecendo dúvidas sobre relações de trabalho e o pagamento do 13° salário durante a pandemia.

Clique nos links abaixo para assistir a entrevista na íntegra.

Parte 1


Parte 2

 

 

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RÁDIO CBN. Entrevista Rafael Lara Martins. Pagamento integral do 13° salário mesmo com a redução de salário e jornada. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/radio-cbn-entrevista-rafael-lara-martins-pagamento-integral-do-13-salario-mesmo-com-a-reducao-de-salario-e-jornada/ Thu, 19 Nov 2020 19:17:40 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2571 Entrevista concedida a Rádio CBN Goiânia pelo Advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados, Rafael Lara Martins, relativa a definição do Governo sobre o pagamento integral do 13° salário ao Trabalhador mesmo com a redução de salário e jornada durante a Pandemia.

Clique aqui e ouça a entrevista na íntegra pela CBN Goiânia.

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JORNAL ANHANGUERA. Fabrício Barcelos. Entrevista sobre o 13° Salário. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/jornal-anhanguera-fabricio-barcelos-entrevista-sobre-o-13-salario/ Fri, 06 Nov 2020 15:37:29 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2539 Entrevista concedida pelo Advogado Trabalhista, sócio do Lara Martins Advogados, Fabrício Barcelos, para o JORNAL ANHANGUERA 1° EDIÇÃO, sobre dúvidas referentes ao pagamento do 13° salário pelas empresas.

Clique aqui para assistir a parte 1

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