Arquivos Acúmulo de função - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/acumulo-de-funcao/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 15 Jul 2021 20:35:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Acúmulo de função - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/acumulo-de-funcao/ 32 32 LGPD: Se eu não me adequar o que pode acontecer? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/lgpd-se-eu-nao-me-adequar-o-que-pode-acontecer/ Thu, 15 Jul 2021 20:32:35 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7101 Por Nycolle Soares / Coordenadora Núcleo Direito Digital

 

Sem demais rodeios, o que pode acontecer é: advertência, publicização da infração identificada e comprovada, bloqueio do banco de dados que armazenam os dados pessoais até a regularização do incidente, eliminação dos dados pessoais, multa diária e multa por infração que pode ser de até 2% do faturamento limitado a 50 milhões de reais.

Além disso, temos as condenações que podem ser baseadas na LGPD, mas em esferas jurídicas diferentes, como por exemplo, na Justiça do Trabalho ou até mesmo questões Constitucionais ligadas à proteção da privacidade.

De um modo geral é preciso ter ciência de que não se adequar à LGPD é descumprir com uma legislação. A lei já está em vigor de maneira inquestionável, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a realizar seu trabalho fiscalizatório e punitivo a partir do dia 1º de Agosto de 2021.

Nos últimos anos apesar de reiteradas falas, congressos, palestras, grupos de estudos e até mesmo lives em redes sociais, em que especialistas das mais variadas áreas foram categóricos em afirmar que existem e existirão ainda mais sanções, o “espírito” ainda é o de que se adequar é apenas uma opção.

E mais uma vez é preciso dizer que não é uma escolha: é uma obrigatoriedade considerando que há uma lei que passou a vigorar, e que a realidade das nossas operações que envolvem dados pessoais está longe de ser considerada adequada.

O Procon pode fiscalizar? Sim. Posso ser processado no Juizado Especial (pequenas causas) com base na LGPD? Sim. Posso responder a um processo criminal ou cível nas Varas Estaduais por questões relacionadas à LGPD? Sim. Posso ser multado administrativamente pela ANPD? Sim.

Parece repetitivo, e de fato é. Falar sobre o assunto, mesmo diante da inércia e da dificuldade em criarmos uma cultura e uma conduta de respeito à privacidade e de adequação à LGPD, precisaremos repetir cada vez mais.

Outra repetição é falarmos sobre o dano reputacional, no qual também necessário reiterar que no mundo cada vez mais digital, quem se expõe e passa a ser visto como instituição ou empresa que não protege dados pessoais é uma desvantagem enorme diante da concorrência.

Talvez, o que seja necessário neste momento é não titubearmos mais ao falarmos sobre o que pode acontecer caso não exista adequação à LGPD. A depender de cada caso, o desenrolar das consequências serão específicas para cada situação, mas sem rodeios, novamente, com certeza podemos dizer que se não houver a adequação, algo vai acontecer.

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Ex-bailarino de Milionário & José Rico consegue adicional por acúmulo de função. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/ex-bailarino-de-milionario-jose-rico-consegue-adicional-por-acumulo-de-funcao/ Tue, 08 Jun 2021 11:37:16 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=4039 Matéria publicada pelo site Migalhas e Folha/Uol.

 

Por constatar alteração substancial nas condições de trabalho, feita de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, a 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu adicional por acúmulo de função a um ex-bailarino da dupla sertaneja Milionário & José Rico, que também ajudava a montar os palcos.

A 2ª Vara do Trabalho de Limeira já havia reconhecido o vínculo de emprego entre o autor e a dupla, junto a três empresas de promoção artística e produção de shows. José Rico, já falecido, foi representado pelo seu espólio. Os réus já haviam sido condenados a pagar verbas trabalhistas.

No TRT-15, o desembargador relator Jorge Luiz Souto Maior observou que o bailarino ainda era deslocado para atuar na montagem e desmontagem do cenário dos palcos em que a dupla se apresentava.

Para ele, o procedimento não seria mero exercício do poder diretivo dos empregadores:

“Evidente, na situação em apreço, portanto, a ilegalidade do procedimento adotado pelos reclamados, pois a acumulação de tarefas do reclamante lhe permitiam auferir maior lucro, haja vista que os dispensava da contratação de outros funcionários para suprirem a demanda de trabalho de montagem”, constatou.

Além do adicional de 20% por acúmulo de função, o magistrado ainda acolheu recursos do bailarino para garantir o pagamento de salários atrasados e horas extras.

“Além da apresentação nos shows, ele ainda era responsável por descarregar o caminhão com os equipamentos e montagem e desmontagem do cenário, o que comprova o acúmulo de função”, relata a advogada Juliana Mendonça, que atuou no caso.

Clique aqui para ler o acórdão
0011409-13.2015.5.15.0128

https://agora.folha.uol.com.br/ola/2021/06/ex-bailarino-de-milionario-e-jose-rico-tera-de-receber-verbas-trabalhistas.shtml

https://www.migalhas.com.br/quentes/346407/ex-bailarino-de-milionario-e-jose-rico-recebera-direitos-trabalhistas

 

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[ REC ] ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-acumulo-e-desvio-de-funcao/ Thu, 06 May 2021 22:21:15 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3957

LIVE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
Com Com Rafael Lara Martins e Silvia Arão.

Silvia é Mestre em Direito, Advogada e Professora.

 

 

Todo empregado, ao ser contratado, sabe que vai desempenhar determinadas funções dentro da empresa. Antes mesmo de assinar a carteira de trabalho, é comum que empregados e empregadores estabeleçam as tarefas e atividades que serão realizadas, além de horários, salários e benefícios. Porém, nem sempre aquilo que foi estabelecido vira realidade. Algumas vezes o empregado se vê convocado a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi determinado durante a contratação. Por isso, é muito importante que o trabalhador leia atentamente cada cláusula estabelecida em contrato, principalmente naqueles iniciais de experiência, evitando problemas no futuro.

Mas alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que significa o acúmulo e/ou desvio de função. Para esclarecimento, explicamos a diferença:

– Acúmulo de Função: ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente, com funções que não são da atribuição do empregado, o que pode gerar um maior desgaste físico e psicológico. Quando se trata de ‘’Acúmulo de Tarefas’’, há, ainda, outra diferença: elas são atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.

– Desvio de Função: caracteriza-se quando o funcionário realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de ser contratado como vendedor e nas férias do gerente o substituir, sem adicional salarial. É como se o empregado tivesse mudado de função completamente no seu dia a dia, sem que as demais condições do contrato de trabalho tenham se alterado.

É importante ressaltar que conforme o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento.

Para entender mais sobre esse assunto e conhecer casos reais que envolvem desvio de função do trabalhador, confira a Live realizada entre Rafael Lara Martins e a Professora Silvia Abrão. O vídeo está disponível no perfil do @rlaramartins

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

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