Arquivos adoção pelos avós - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/adocao-pelos-avos/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 30 Jun 2022 12:52:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos adoção pelos avós - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/adocao-pelos-avos/ 32 32 Entrevista Dra Lana Castelões. Rádio Justiça. Requisitos necessários para adoção avoenga https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dra-lana-casteloes-radio-justica-requisitos-necessarios-para-adocao-avoenga/ Thu, 30 Jun 2022 12:52:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7473 Em entrevista à rádio Justiça, Lana Castelões, sócia responsável pelo Núcleo Direito de Família & Sucessões, explica quais os requisitos necessários para solicitar a adoção avoenga, aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada.

Ouça a entrevista na íntegra abaixo:

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Um olhar cuidadoso sobre a adoção avoenga https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/um-olhar-cuidadoso-sobre-a-adocao-avoenga/ Mon, 27 Jun 2022 20:17:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7470 Por Lana Castelões.

 

A adoção avoenga é aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada. Embora seja proibida no Brasil, esse tipo de adoção tem sido permitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos específicos. A lei que proíbe a prática é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual são estabelecidas também as regras para a conduta.

Ora, se o próprio ECA proíbe avós de adotarem netos, por que o Poder Judiciário vem decidindo de forma diferente?

Na maioria das vezes, o entendimento tem sido o de que a proteção da criança e o zelo pelo seu interesse superam a literalidade da norma explícita em lei.

Na adoção, a intenção é o rompimento definitivo dos vínculos naturais de filiação e parentesco, estabelecendo-se novos laços. Ao proibir avós de adotarem netos, a norma quis evitar confusão decorrente da transformação de avós em pais, evitando assim que a criança tenha que ver seus país biológicos se tornarem irmãos e os antigos avós, pais. Para o legislador, isso poderia ser muita informação a ser processada na cabeça de um infante.

No entanto, existem alguns casos em que quem cria a criança desde seu nascimento ou tenra idade são os avós, e não os pais. Casos em que a criança já considera os avós como seus pais, afetivamente. Nesta relação, o genitor ou genitora não existe, no caso de abandono, por exemplo.

É neste contexto que o Poder Judiciário vem autorizando a adoção de netos pelos avós, mesmo com a proibição legal. Embora sejam nobres os motivos que levem a essa permissão – o melhor interesse da criança e seu bem-estar físico e emocional – eles não devem validar o desrespeito a uma Lei Federal.

Todos estamos submetidos à lei, fonte de direitos e obrigações. Quando a norma é desrespeitada em sua literalidade por quem deve zelar pelo seu cumprimento, a insegurança jurídica é instaurada.

Se a lei merece mudança, um processo legislativo deve ser promovido como preceitua nossa Constituição Federal. Além da insegurança jurídica pelo desrespeito à letra da lei, nossos Tribunais, abarrotados de processos, não têm condições estruturais para fiscalizar se a relação dos avós com os netos é realmente de afeto paternal ou maternal.

Há, por exemplo, outros meios legais para os avós cuidarem do bem-estar de seus netos sem retirar o poder familiar dos pais biológicos, como o requerimento da guarda.

Retirar o direito de paternidade ou maternidade quem gerou uma criança deve ser medida extrema e sempre acompanhada de embasamento legal.

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