Arquivos Agronegócio - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/agronegocio/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 07 Nov 2024 18:44:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Agronegócio - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/agronegocio/ 32 32 Projeto quer criar regras para concessão de incentivos fiscais a empresas do agronegócio em Goiás. Luciana Lara. CBN https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/projeto-quer-criar-regras-para-concessao-de-incentivos-fiscais-a-empresas-do-agronegocio-em-goias-luciana-lara-cbn/ Thu, 07 Nov 2024 18:42:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9035 Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que pode penalizar empresas, compradores e negociadores de commodities que cumpram normas internacionais relacionadas ao Meio Ambiente. Entre estas normas está a regra estabelecida pela União Europeia que vai proibir importação de produtos de origem de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo que seja um desmatamento legal. O texto analisado na Alego pretende proibir a concessão de incentivos e benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos às empresas que façam exigências deste tipo aos fornecedores.

O autor do projeto é o deputado Issy Quinan (MDB). Para a CBN, ele justificou que o texto tem o objetivo de assegurar a produção goiana, que já obedece leis ambientais do estado e no âmbito federal. Ele argumentou que o texto também é uma reação às exigências feitas pelos mercados internacionais.

A advogada especialista em Direito Ambiental e Público, Luciana Lara, explica que o projeto cria restrições de tratativas comerciais que estão amparadas no texto constitucional.

O projeto foi lido em plenário na última terça-feira (5) e deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alego.

Confira:

 

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Entrevista Aline Avelar. Agro Revenda. Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-agro-revenda-planejamento-sucessorio-garante-futuro-do-agronegocio/ Thu, 29 Feb 2024 19:45:20 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8282

Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

 

Leia abaixo na íntegra:

 

Em um momento de alta competitividade no agronegócio, com o aumento dos custos e a necessidade de constante inovação, o planejamento sucessório se torna ainda mais crucial para a perenidade dos negócios familiares no campo.

“A sucessão familiar bem planejada e executada é um investimento no futuro e na preservação do patrimônio familiar”, afirma a advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados. “Ela permite que a propriedade rural prospere e mantenha-se como um pilar fundamental para a economia do país.”

Com 80% da exploração do agronegócio no Brasil realizado por grupos familiares, o tema ganha relevância. “O Direito das Sucessões adquire um protagonismo quando se relaciona família e agronegócio”, destaca Aline. “Precisamos ter um olhar diferenciado para a questão produtiva dessas famílias, considerando os afetos e desafetos que surgem dessas relações e impactam diretamente a atividade.”

Um dos principais desafios é a falta de planejamento prévio. “Muitas vezes, os proprietários rurais adiam a discussão sobre a sucessão, o que pode levar a conflitos familiares e à falta de clareza quanto aos objetivos e à futura direção da propriedade”, alerta a especialista.

Outros desafios incluem a resistência à mudança por parte dos sucessores, a falta de preparo técnico e de habilidades de gestão e liderança, e o elevado custo do capital no segmento do agronegócio.

“É fundamental ter um plano de sucessão adequado para evitar desequilíbrio patrimonial, problemas legais e até mesmo a falência do negócio”, enfatiza a advogada. “O plano deve considerar as características regionais da atividade, a transferência de poder, a continuidade das atividades, a sustentabilidade econômica e a governança familiar.”

O advogado assume um papel fundamental no processo de planejamento sucessório no agronegócio. “Ele pode trazer proteção e planejamento, priorizando a manutenção da cadeia produtiva e entendendo as diversidades do agro”, explica Aline. “Afinal, se a atividade produtiva cessa ou reduz, gera um impacto em toda a atividade econômica.”

Com um planejamento adequado, as agrofamílias podem garantir a perpetuação dos seus negócios, a preservação do legado familiar e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

 

 

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Agrofamílias: as repercussões do agronegócio no Direito de Família e Sucessões https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/agrofamilias-as-repercussoes-do-agronegocio-no-direito-de-familia-e-sucessoes/ Mon, 26 Feb 2024 20:30:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8275 Por Aline Avelar

 

Nos últimos dias a disparada no número de recuperações judiciais do agronegócio tem sido pauta dos mais diversos noticiários brasileiros.

Um dado alarmante que repercute em toda a atividade econômica.

Quando falamos de agronegócio, falamos de toda uma cadeia produtiva, de insumos, venda, revenda.

O agronegócio no Brasil é responsável por mais de 24% do Produto Interno Bruto – PIB, sendo importante destacar que praticamente todos os Estados da Federação possuem no agronegócio alguma fonte de sua produção, o que impacta diretamente não apenas nas relações econômicas e sociais, mas em especial nas famílias que desenvolvem a referida atividade, uma vez que o agronegócio é uma atividade predominantemente familiar, sendo 80% da exploração do agronegócio no Brasil realizado por grupos familiares.

O Direito das Sucessões adquire um protagonismo quando se relaciona família e agronegócio.

Precisamos ter um olhar diferenciado para a questão produtiva dessas famílias. Os afetos e desafetos que surgem dessas relações afetam diretamente a seara produtiva.

O agro possui uma ligação direta com o direito de família, e precisamos nos atentar às particularidades que o Direito de Família traz, pois o Direito Agrário tem regramentos próprios que interferem diretamente em questões relativas ao inventário e à partilha.

O nosso Código Civil foi traduzido para direitos de uma família patriarcal e urbana, por isso precisamos ter esse olhar de vulnerabilidade para família rural.

Com o crescimento do agronegócio houve aumento no nível de conflitos das famílias envolvidas na área, tendo em vista que os herdeiros querem viver da terra e muitos não estão preparados para administrá-la.

Aqui a terra é meio de produção, portanto a sua divisão física, a infraestrutura existente e a escala de produção são pontos extremamente importantes, e terão que estar muito bem caracterizados e avaliados no processo de sucessão familiar, para não se inviabilizar a continuidade da empresa rural.

Muitas famílias constroem um patrimônio, preocupam-se com a administração, mas têm dificuldades de realizar a sucessão ou em não raras situações não se preocupam com isso.

É o que costuma acontecer em pequenas propriedades rurais, que a sucessão seja discutida somente após o falecimento do patriarca ou da matriarca da família.

Infelizmente ainda subsiste no Brasil um traço cultural muito marcante em não se planejar a sucessão, mas essa realidade está mudando, em meio a desafios significativos.

Um dos principais é a falta de planejamento prévio. Muitas vezes, os proprietários rurais adiam a discussão sobre a sucessão, o que pode levar a conflitos familiares e à falta de clareza quanto aos objetivos e à direção futura da propriedade.

A ausência de um plano de sucessão adequado pode resultar em desequilíbrio patrimonial, problemas legais e até mesmo na falência do negócio. Outro desafio é a resistência à mudança por parte dos sucessores, que podem relutar em adotar novas práticas e tecnologias, prejudicando a competitividade da empresa rural.

Além disso, a falta de preparo dos sucessores tanto em termos de conhecimento técnico quanto de habilidades de gestão e liderança também representa um desafio significativo.

Em qualquer atividade produtiva, o planejamento sucessório se faz necessário para garantir a celeridade do processo, assim como pode ajudar a dirimir conflitos entre herdeiros.

Sendo necessária uma análise adequada para compreender as características regionais da atividade desenvolvida, compreendendo que a sucessão familiar não é apenas uma questão de transferência de poder, mas sim um processo complexo que envolve a preservação do legado, a continuidade das atividades e a sustentabilidade econômica.

De forma que os negócios familiares têm a possibilidade de passar o controle da propriedade e da gestão para a próxima geração ou somente transferir apenas a propriedade e não a gestão.

Independentemente da pretensão da família no plano de sucessão, é importante contar com os instrumentos de governança, pensar em como lidar com as diferentes gerações, como fazer a distribuição do patrimônio e não esquecer do planejamento tributário ao longo do processo. Somente desta forma, a história, a identidade e a cultura do negócio familiar serão mantidas ao longo do tempo e passados de geração em geração.

O nosso desafio no Brasil hoje é o custo elevado do capital no segmento do Agronegócio, devido aos custos operacionais, custo de oportunidade da terra, do pro labore do proprietário e o custo de produção em si.

Deve-se contar ainda, em muitos casos, com tecnologia, conhecimento e equipes aptas, caso contrário pode diminuir ainda mais o valor do patrimônio. Trabalhar com a terra neste setor exige competitividade e eficiência tanto quanto nos demais; assim, é necessário racionalizar ao máximo os custos e maximizar os lucros, tornando a propriedade altamente produtiva.

A sucessão familiar no agronegócio bem planejada e executada é um investimento no futuro e na preservação do patrimônio familiar, permitindo que a propriedade rural prospere e mantenha-se como um pilar fundamental.

O advogado entra com papel fundamental no momento de trazer essa proteção e planejamento, priorizando a manutenção da cadeia produtiva, entendo as diversidades que o agro tem, afinal, se a atividade produtiva cessa ou reduz, gera um impacto em toda a atividade.

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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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Entrevista Filipe Denki. ConJur. Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-conjur-agronegocio-sofre-disparada-no-numero-de-pedidos-de-recuperacao-judicial/ Sun, 04 Feb 2024 21:37:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8244

Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O agro pode até ser pop, mas não é imune às oscilações da economia, nem mesmo à crise climática. Prova disso é o aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação com o mesmo período de 2022.

Esse número é de um estudo da Serasa Experian que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais — pessoas físicas e jurídicas —, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio.

O resultado do estudo escancara o crescente endividamento do agronegócio. A atividade exige alto investimento em tecnologia e maquinário para manter a competitividade e vem sendo afetada por condições climáticas adversas e queda nos preços das commodities. Uma tempestade perfeita, capaz de surpreender até mesmo os produtores rurais mais experientes.

O advogado Pedro Salles, sócio do Salles Nogueira Advogados, explica que além de sofrer com todas as variáveis normais de mercado, tais como política econômica, oscilação de preço, entre outros, ainda sofre com as intempéries, sobretudo condições climáticas.

“E aí é que o problema aumenta: estamos vivendo o fenômeno El Niño, que deve se estender até meados do ano. Há rumores que a safra de soja que está se encerrando foi bastante impactada, o que deve complicar ainda mais a vida dos produtores rurais em dificuldades”, diz.

Além dos fatores econômicos e climáticos, uma das explicações para o aumento de pedidos de recuperação por empresas e empresários do setor é o aumento da segurança jurídica. A Lei 14.112, que reformou a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101), apresentou alguns dispositivos voltados exclusivamente a produtores rurais em dificuldades.

O advogado Rafael Brasil, sócio do escritório Brasil e Silveira Advogados, explica que as novidades trazidas pela Lei 14.112 tornaram a alternativa da recuperação judicial mais atraente para produtores rurais. “A pacificação da jurisprudência em torno de alguns aspectos da lei também é importante para reforçar essa segurança jurídica. A RJ no agro já foi até motivo de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.”

O Tema 1.145 do STJ, citado por Brasil, estabelece que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do seu tempo de registro.

Anteriormente, era exigido que o produtor tivesse dois anos de registro na Junta Comercial antes do pedido de recuperação. No julgamento que resultou no Tema 1.145, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as turmas de Direito Privado do STJ já entendiam que, apesar da necessidade de registro anterior ao requerimento da recuperação, não há exigência legal de que isso tenha ocorrido dois anos antes da formalização do pedido.

Ele também destacou que o registro permite apenas que, nas atividades do produtor rural, incidam as normas previstas pelo Direito Empresarial.

A advogada Monique Antonacci, especialista em recuperação judicial do escritório Bissolatti Advogados, ressalta que o produtor rural poderá comprovar sua atividade empresarial dois anos antes do registro na Junta Comercial por meio de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou balanço patrimonial.

Créditos sujeitos a RJ

A atividade rural tem algumas particularidades em relação às demais práticas empresariais, por isso, apesar de o artigo 49 da Lei 11.101 delimitar quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial, com menções específicas ao agronegócio, ainda existe discussão jurisprudencial sobre alguns deles.

Monique lembra que somente estão sujeitos a recuperação os créditos que decorrem exclusivamente da atividade rural e estão discriminados nos documentos de escrituração contábil. “Quanto aos recursos advindos do crédito rural, poderão se sujeitar à recuperação judicial caso não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação.”

Uma das discussões mais recentes sobre o tema tem como protagonista a Cédula de Produto Rural (CPR), título que representa a promessa de entrega futura do produto agropecuário e que pode ser emitido pelo produtor rural na captação de recursos.

Filipe Denki, sócio da banca Lara Martins Advogados, destaca que a CPR de liquidação física (entrega literal do grão ao investidor) não está sujeita a recuperação judicial, mas a de liquidação financeira (devolução do valor captado em dinheiro) pode ser incluída.

“Muitas teses estão sendo debatidas no Judiciário sobre a inclusão da CPR de liquidação física nos processos de recuperação judicial. Alguns acham que não pode porque o artigo 49 da Lei 14.112 seria taxativo. Outros acreditam que o grão dado em garantia seria essencial à atividade agrícola, por isso a CPR de liquidação física deveria ser incluída em processo de RJ.”

Uma possibilidade interessante para o pequeno produtor é apresentar um plano especial de recuperação judicial com todos os créditos existentes na data do pedido, com parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, desde que a dívida não seja superior a R$ 4,8 milhões.

Nessa modalidade, não é necessário convocar assembleia-geral de credores e a concessão da recuperação judicial cabe exclusivamente ao juiz. Em caso de improcedência do pedido, o magistrado poderá decretar falência, caso os credores titulares de créditos que representem mais da metade de qualquer uma das classes (trabalhista, reais ou quirografários) apresentem objeções.

Gargalo judicial

Apesar da disparada no número de pedidos de recuperação no agronegócio, ainda existe um obstáculo importante para os produtores em dificuldades: a falta de estrutura das varas de falências para lidar com esse tipo de processo. A advogada Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, recorda que a Lei 11.101 determina que a recuperação judicial deve ser processada na sede da empresa: “E, no geral, para empresas que atuam no agronegócio e produtores rurais, as sedes estão em comarcas minúsculas, sem vara especializada, muitas vezes sem juiz titular e com pouquíssimos servidores.”

Rafael Brasil vai pelo mesmo caminho. Ele diz que o problema não é a falta de competência dos magistrados e servidores das comarcas menores, mas de estrutura. “Muitos casos de RJ de produtores rurais envolvem centenas de milhares de reais, são causas extremamente complexas e exigem uma disponibilidade não só de capital humano, com equipes mais numerosas, mas até de estrutura física.”

Outra dificuldade apontada pelo advogado é a grande divergência que existe sobre o que é o “principal estabelecimento” em uma recuperação de produtor rural. “A dúvida é se é a sede estatutária, o centro administrativo ou o local onde há maior volume econômico — e aqui se inclui onde se abrigam a maioria dos credores e o maior volume de operações e bens do devedor.”

Por fim, Brasil cita o estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas que apontou que apenas dez Tribunais de Justiça possuem varas especializadas em recuperação judicial. De acordo com ele, se isso já é suficiente para resultar em um gargalo importante para as recuperações em geral, o problema é ainda mais grave quando se trata do agronegócio.

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Entrevista Filipe Denki. Revista Oeste. Varejo e Agro devem liderar pedidos de recuperação judicial em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-revista-oeste-varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 17:26:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8164 https://revistaoeste.com/economia/varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de um ano com recorde de pedidos de recuperação judicial e com casos emblemáticos como o da Americanas e da 123milhas, a perspectiva para 2024 não é boa. A insolvência das empresas deve continuar e atingir outros setores, como o agronegócio, avaliam especialistas em recuperação judicial.

Especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki afirmou que o varejo deve permanecer no radar neste ano, mas o setor de agronegócio também deve liderar os pedidos de recuperação judicial.

A alta dos juros e o baixo preço dos produtos podem alavancar a crise. “O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro, mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, afirmou Denki.

A especialista em recuperação judicial Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, disse que apesar de um cenário de possível recuperação econômica em 2024, os casos de insolvência não devem regredir porque as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia.

Denúncias de fraude geram preocupação adicional nos pedidos de recuperação judicial

Segundo Giulia, o setor de seguros, principalmente envolvendo executivos, deve ser especialmente impactado em razão desta nova onda de recuperações judiciais. A advogada afirmou que isso se deve aos casos registrados em 2023 que envolveram denúncias de má gestão e fraude, como os da Americanas e 123milhas. Apenas no caso da varejista, o mercado de seguros estima que as apólices somam entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em risco segurado.

“A repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores, como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, comparou a advogada. “Um fator importante em ambas as recuperações foi a percepção de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento, criando uma certa crise de confiança.”

Por isso, além dos seguros, deve aumentar a buscar a modalidade D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), voltado aos interesses dos executivos das grandes empresas. “As dúvidas levantadas sobre o cumprimento pelos membros dos órgãos de administração das empresas de seus deveres fiduciários podem levar a questionamentos por parte das seguradoras”, explicou a especialista.

Entre os casos de recuperação judicial com mais repercussão em 2023 estão, além de Americanas 123milhas, os da LightOiGrupo Petrópolis e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).

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Como o produtor rural pode pedir Recuperação Judicial? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/agro-pede-socorro-aprenda-quando-fazer-recuperacao-judicial-no-agronegocio/ Mon, 14 Aug 2023 18:01:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7953 Muito tem se falado acerca dos bons números que o agronegócio teve nos últimos anos: aumento de sua participação na economia (PIB), recordes de safra ano após ano, incluindo o que estamos chamando de super safra 2023, e crescimento das exportações. No entanto, pouco tem se falado sobre a crise econômica que assola diversos produtores rurais, especialmente aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar, correspondendo à maioria do país, e que estão enfrentando um preocupante aumento do endividamento.

Dentre as causas da crise do produtor rural, que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos: crise dos insumos agrícolas, custo do crédito, redução do preço da soja, milho e arroba do boi, aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

A crise dos insumos agrícolas, que afetou a safra 2021/2023, já está impactando a safra 2022/23. Isso se deve ao fato de que boa parte das matérias-primas que compõem fertilizantes e defensivos agrícolas utilizados em território nacional são importadas da China, Rússia e Índia.

Por sua vez, esses países vêm enfrentando obstáculos para manter o ritmo de produção, além de estarem limitando os embarques pela necessidade de priorizar o abastecimento local. Além disso, as rupturas na cadeia de suprimentos, a inflação e os custos de produção da atividade, em patamares cada vez mais elevados, devem aumentar ainda mais em consequência do conflito entre Rússia e Ucrânia no Leste Europeu.

Entre janeiro de 2020 a março de 2022, os preços nominais dos principais fertilizantes tiveram alta de 288%. Insumos como MAP, KCl e Ureia aumentaram acima de 140%. No caso dos defensivos, o preço de importação de diversas moléculas, como glifosato, acefato, atrazina e malathion, está mais caro pela falta de suprimentos, com um acréscimo em reais que variou de 13,0% a 77,1%. Assim, com o aumento nos custos desses insumos, espera-se um maior custo de produção para as indústrias sementeiras, o que está sendo repassado ao agricultor. Com a alta da inflação neste cenário, espera-se uma evolução de preços das sementes ao redor de 20,0% a 25,0%.

Os insumos agrícolas, a depender do cultivo, podem representar até 60% do custo de produção atualmente e, sendo o país tão dependente das importações, é fortemente impactado pela oferta restrita e elevação de preços. Este cenário reflete mudanças no comportamento de adoção dos agricultores no ciclo 2022/23, além de desafiar as margens da atividade no campo.

Em relação ao crédito para o agronegócio, desde o ano passado (2022) começou a ficar mais escasso e caro, e não está sendo diferente esse ano. Em um primeiro momento, esse custo maior foi absorvido, mas atualmente, com a piora do cenário econômico e uma restrição geral de crédito, o setor começa a sentir o peso.

No que diz respeito ao preço das culturas, nos últimos seis meses, o valor da saca de soja saiu de R$ 177,03 (média de preço referente a janeiro deste ano) para R$ 136,45/sc (junho), segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), uma queda de 22,9% no valor da soja no período; a queda no preço do milho se intensifica ainda mais no início de 2023 e a perda acumulada no ano fica próxima de 30,0%; já a arroba do boi caiu em média 15%.

Apesar das previsões para 2023/2024 serem mais otimistas, pelo menos no que diz respeito à redução do preço dos insumos e ao aumento da produção, os fatores acima mencionados, destacadamente o aumento do custo de produção e a queda dos preços, provocaram um grande endividamento dos produtores rurais que necessitam de auxílio para se recuperarem.

Diante do cenário econômico desafiador, temos notado um aumento de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2022 e uma disparada em 2023. E afinal de contas, o que seria essa tal de recuperação judicial? 

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário. Nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu-se um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, como casos de trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos e tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que auxiliam na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso, me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema. Para isso, procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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[REC] LIVE LGPD NO AGRO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-live-lgpd-no-agro/ Thu, 15 Jul 2021 20:17:16 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7097

LIVE LGPD NO AGRO
Com  Nycolle Soares e Ana Paula Rezende.

 

É fato que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe impactos para todos os setores da economia, inclusive o agronegócio, que hoje representa aproximadamente 20% do PIB brasileiro. Um dos maiores desafios do setor do agronegócio está ligado ao setor jurídico, devido ao grande volume de dados que permeiam contratos, processos judiciais, procedimentos ambientais dentre outros, e com a implementação da LGPD, as diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais serão melhor estabelecidas.

É importante, porém, que as empresas já estejam no trabalho contínuo de adequação à LGPD e não esperar sempre pela ajuda de advogados. É papel das empresas, além das relações entre as empresas, clientes, fornecedores e demais parceiros e produtores rurais que possuem conhecimento e/ou documentação contendo dados pessoais, observar e estudar esses novos requisitos a fim de promover a conscientização de todos que são abrangidos por eles.

Diariamente acontecem golpes virtuais que envolvem o vazamento e exposição de dados, e para que isso seja evitado, o setor do agronegócio deverá se reestruturar internamente, com a implementação de novas responsabilidades ou até, de novos setores, visando atender às novas exigências da lei.

Para entender melhor sobre o assunto e conhecer casos reais da vivência de empresas do agronégocio, confira a Live realizada entre Nycolle Soares e Ana Paula Rezende Souza. O vídeo está disponível no perfil do @direitoparaoagronegocio !

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

 

 

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Se o Agro é Tech, é possível não se preocupar com a LGPD no Agronegócio? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/se-o-agro-e-tech-e-possivel-nao-se-preocupar-com-a-lgpd-no-agronegocio/ Tue, 30 Mar 2021 19:49:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3886 Por Nycolle Soares.

 

Como o slogan de uma famosa campanha publicitária diz: o Agronegócio é ‘’tudo’’. Justamente por esse motivo, precisamos dividir as “camadas” do Agro para falarmos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Vigorada em Setembro de 2020, a LGPD traz uma série de deveres para aqueles que tratam os dados pessoais e uma série de direitos para os titulares dos dados.

Dentro da cadeia do Agronegócio temos diversos “agentes”, desde o produtor rural ou o criador de animais para abate, até as grandes multinacionais que geram fundos para investimentos no Agro. Nessa cadeia, o que precisa ser pensado primeiramente é se a empresa em questão trata dados pessoais, sejam eles de funcionários ou de clientes, e como está esse ambiente quanto à segurança dessas informações.

O que pode passar a impressão de que não é tarefa das empresas do Agronegócio se preocuparem com a LGPD, é o fato de que muitas possuem como clientes outras empresas ou que na verdade, enquanto produtores, não estão devidamente formalizados como empresas. A LGPD se aplica nas duas hipóteses e, por isso, não há como ignorar essa legislação.

Outro fator que deve ser considerado é que nesse setor não é incomum a existência de várias empresas que funcionam em cadeia e que transferem informações entre si. Uma granja que entrega animais para um frigorífico, que os abate e os vende para redes de supermercados, em um olhar mais distante, neste exemplo, aparentemente temos uma cadeia simples, mas se analisarmos de perto, na prática a operação é muito mais sofisticada.

O frigorífico fornece as matrizes para a granja, e esse fornecimento envolve o acesso dos funcionários nas dependências da granja, o que implica na transferência de informações dos colaboradores dessas empresas. Da mesma forma, existem funcionários do frigorífico que são responsáveis pela reposição dos produtos nos supermercados e a lógica do compartilhamento de informações se repete.

Esse é apenas um recorte simplificado do que pode acontecer na cadeia do Agro com relação ao uso de informações. Sabemos, porém, que existem estruturações muito mais complexas que evolvem até mesmo a análise de crédito para pessoas físicas, e que com isso, a quantidade de dados armazenados é substancial.

Dificilmente haverá alguma empresa que poderá não se preocupar com a LGPD, e isso inclui o ramo do Agronegócio. É certo que a depender do tamanho da empresa, e da dimensão de suas operações envolvendo pessoas físicas, a complexidade da adequação poderá ser maior ou menor (não sendo apenas esses os fatores que devem ser levados em consideração), tendo esses elementos como indicativos para iniciar a busca por informações quanto à LGPD.

Com o Agro cada vez mais ‘’Tech’’, é impossível ignorar a necessidade de Adequação das empresas desse setor à LGPD, cada uma com a sua particularidade e com ambientes com complexidades específicas. De fato, o Agro está em tudo e, assim como a LGPD, acaba afetando todos os setores da economia.

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Cerrado e o agronegócio. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cerrado-e-o-agronegocio/ Wed, 09 Sep 2020 15:33:57 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2380 SEMANA DO CERRADO.

Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.

 

A área contínua do Cerrado brasileiro incide sobre os seguintes estados: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Amapá, Roraima e Amazonas.

O desenvolvimento do agronegócio constitui em uma das principais fontes do Produto Interno Brasileiro: em 2019, o PIB do agronegócio representou 21,4% do PIB total do país. De acordo com informações coletadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, realizados recentemente em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), indicam que PIB do agronegócio brasileiro teve um aumento de 4,62% entre os meses de Janeiro a Maio deste ano, mesmo em tempos de pandemia.

O Brasil é um dos maiores produtores de alimento do mundo, já que dispõe de vários recursos, principalmente climáticos, que favorecem a vasta produção de alimentos. Além disso, o clima brasileiro apresenta uma quantidade de água considerável e potencial de mais áreas agricultáveis.

Fatores importantes e que não podem ser desconsiderados, são os investimentos em tecnologias voltadas para o setor agrícola, favorecendo o agronegócio como um todo e impulsionado a produzir de maneira eficiente e, ao mesmo tempo, consciente.

A todos esses fatores, soma-se que, além da importância direta na economia brasileira, o agronegócio movimenta aproximadamente 38% dos empregos do país. Sendo assim, é inegável a geração de serviço e renda dos familiares.

 

E o que o Cerrado tem a ver com o Agronegócio? Tudo.

O Cerrado é um dos maiores polos de produção de carne e soja do mundo, a título exemplificativo. As produções agrícolas e agropecuárias desenvolvem-se em maior potencial justamente nos 15 estados (mencionados no parágrafo inicial) onde o Cerrado brasileiro está localizado.

A devida orientação jurídica sobre as legislações ambientais que protegem o cerrado e que tratam o uso adequado do solo deste importante bioma, conciliando com a produção agrícola e agropecuária, revelam-se essenciais com o intuito de se evitar a aplicação de multas ambientais pela prática de infrações contidas no Decreto 6.514/2008.

A título exemplificativo, o desmatamento em área de reserva legal pode acarretar em uma multa ambiental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. A destruição da vegetação nativa, onde não pode haver a exploração, pode ensejar a aplicação de multa por parte dos órgãos ambientais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reis).

Sendo assim, o conhecimento, a devida orientação e a conciliação entre a preservação e o desenvolvimento de forma sustentável do Cerrado (levando em conta os pilares econômicos, sociais e ambientais), mostram-se, cada vez mais, fundamentais para o pleno desenvolvimento da nação brasileira e para a saúde financeira dos empreendimentos desse setor.

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