Arquivos Atestado - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/atestado/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 20 Jan 2025 19:01:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Atestado - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/atestado/ 32 32 Empregado com 2° emprego durante atestado pode ser demitido por justa causa. Juliana Mendonça. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/empregado-com-2-emprego-durante-atestado-pode-ser-demitido-por-justa-causa-juliana-mendonca/ Mon, 20 Jan 2025 19:01:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9143 Goiânia – Empregado que, durante o atestado médico, afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decide trabalhar em outro lugar concomitantemente ao afastamento comete falta grave. “Ele pode ser dispensado por justa causa”, destaca a advogada trabalhista, mestre e professora de Direito do Trabalho Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados.

A advogada cita alguns pontos que podem levar à dispensa. Um deles é a quebra de confiança. “O empregado que apresenta atestado médico para um emprego, mas trabalha em outro durante o período de afastamento, quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho, por ato de improbidade, que consiste na intenção do empregado obter vantagens que sabe não serem devidas, pois apresentou atestado médico para justificar sua ausência no trabalho, mas, na verdade, está trabalhando em outro local”, reforça.
“Para que ocorra a demissão por justa causa, é necessário que a empresa apresente provas robustas de que o empregado estava trabalhando em outro ambiente no mesmo período do afastamento”, destaca a advogada trabalhista. Por fim, ela aponta que a jurisprudência é pacífica diante do fato de o empregado estar trabalhando em um lugar e ter apresentado atestado para estar afastado de outro emprego. Isso gera a quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho.
TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.
O agente trabalhava desde 2002 e, em fevereiro de 2016, com base em decisão em processo administrativo disciplinar, foi desligado. Segundo a empresa, ele havia sido afastado em dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por auxílio-doença, mas, no mesmo período, era vigilante em um supermercado.
Um colega, indignado por estar trabalhando em dobro, o denunciou, o que resultou na demissão por improbidade.
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O empregador pode exigir exames e atestados dos seus empregados? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-empregador-pode-exigir-exames-e-atestados-dos-seus-empregados/ Mon, 25 May 2020 19:20:47 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2082 Por Lara Nogueira.

 

Dúvidas relacionadas às faltas do empregado ao trabalho, à possibilidade de descontos salariais e até à aplicação de punições pelo empregador sempre foram bastante comuns no cotidiano do ambiente do trabalho.

A CLT, em seu artigo 473, traz um rol de situações nas quais o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo salarial. Fora destas alternativas, fica a critério do empregador efetuar o desconto e aplicar as penalidades cabíveis (advertência, suspensão ou justa causa).

No atual momento, todavia, o questionamento principal tem sido sobre a obrigatoriedade ou não de apresentação de atestados e de exames que comprovem que o empregado contraiu a COVID-19.

O dever de cuidar e zelar por um bom ambiente de trabalho é do empregador, porém, é obrigação do empregado colaborar para a manutenção. Quando o empregador verifica que o empregado está com algum sintoma, seja por medidas próprias ou porque o funcionário prestou essas informações pessoalmente, deve haver a orientação para que ele procure atendimento médico imediatamente a fim de verificar o seu estado de saúde. A partir desse momento, é crucial que todos os envolvidos tenham bom senso.

A exigência de apresentação de atestados, principalmente com CID, e de exames pelo empregador pode violar o princípio da dignidade humana do empregado. Com o intuito de resguardar os envolvidos, o empregador deve alertar o empregado de três diferentes situações que podem ocorrer quando na busca pelo atendimento médico:

1ª) Que poderá retornar ao trabalho caso esteja em condições de saúde;

2ª) Que deverá se afastar caso ateste positivo para COVID-19 e que a omissão desta informação ao empregador pode acarretar punições além de ser crime, posto que coloca em risco outros empregados e a sociedade de um modo geral;

3ª) Que a auto declaração falsa de que atesta positivo para COVID-19 também é passível de punição, caso seja comprovada.

Orienta-se que o empregador converse com seus empregados quanto à importância de buscar atendimento médico caso apresente qualquer sintoma de gripe, alertando-o de que sua omissão, sabendo de eventual condição clínica positiva para coronavírus, poderá acarretar penalização pela empresa e ainda responder o empregado por crime contra a saúde pública.

Desse modo, embora não se possa exigir que o empregado apresente atestado médico, caberá ao empregador orientar quanto à gravidade e cautela que o momento exige, sendo que eventuais faltas ao serviço serão analisadas caso a caso e devem ser justificadas pelo empregado.

 

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