Arquivos Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 15 Jul 2021 20:35:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Autoridade Nacional de Proteção de Dados - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/ 32 32 LGPD: Se eu não me adequar o que pode acontecer? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/lgpd-se-eu-nao-me-adequar-o-que-pode-acontecer/ Thu, 15 Jul 2021 20:32:35 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7101 Por Nycolle Soares / Coordenadora Núcleo Direito Digital

 

Sem demais rodeios, o que pode acontecer é: advertência, publicização da infração identificada e comprovada, bloqueio do banco de dados que armazenam os dados pessoais até a regularização do incidente, eliminação dos dados pessoais, multa diária e multa por infração que pode ser de até 2% do faturamento limitado a 50 milhões de reais.

Além disso, temos as condenações que podem ser baseadas na LGPD, mas em esferas jurídicas diferentes, como por exemplo, na Justiça do Trabalho ou até mesmo questões Constitucionais ligadas à proteção da privacidade.

De um modo geral é preciso ter ciência de que não se adequar à LGPD é descumprir com uma legislação. A lei já está em vigor de maneira inquestionável, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a realizar seu trabalho fiscalizatório e punitivo a partir do dia 1º de Agosto de 2021.

Nos últimos anos apesar de reiteradas falas, congressos, palestras, grupos de estudos e até mesmo lives em redes sociais, em que especialistas das mais variadas áreas foram categóricos em afirmar que existem e existirão ainda mais sanções, o “espírito” ainda é o de que se adequar é apenas uma opção.

E mais uma vez é preciso dizer que não é uma escolha: é uma obrigatoriedade considerando que há uma lei que passou a vigorar, e que a realidade das nossas operações que envolvem dados pessoais está longe de ser considerada adequada.

O Procon pode fiscalizar? Sim. Posso ser processado no Juizado Especial (pequenas causas) com base na LGPD? Sim. Posso responder a um processo criminal ou cível nas Varas Estaduais por questões relacionadas à LGPD? Sim. Posso ser multado administrativamente pela ANPD? Sim.

Parece repetitivo, e de fato é. Falar sobre o assunto, mesmo diante da inércia e da dificuldade em criarmos uma cultura e uma conduta de respeito à privacidade e de adequação à LGPD, precisaremos repetir cada vez mais.

Outra repetição é falarmos sobre o dano reputacional, no qual também necessário reiterar que no mundo cada vez mais digital, quem se expõe e passa a ser visto como instituição ou empresa que não protege dados pessoais é uma desvantagem enorme diante da concorrência.

Talvez, o que seja necessário neste momento é não titubearmos mais ao falarmos sobre o que pode acontecer caso não exista adequação à LGPD. A depender de cada caso, o desenrolar das consequências serão específicas para cada situação, mas sem rodeios, novamente, com certeza podemos dizer que se não houver a adequação, algo vai acontecer.

]]>
LGPD, ainda há tempo? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/lgpd-ainda-ha-tempo/ Mon, 14 Jun 2021 23:46:53 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7059 Por Nycolle Soares

 

Já faz algum tempo que estamos falando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e de certa forma, isso não é mais uma grande novidade. Por outro lado, sabemos que realizar as mudanças necessárias não é um movimento que acontece do dia pra noite. Ainda assim, muitas empresas não sabem nem por onde começar a pensar sobre a LGPD.

A lei entrou em vigor em setembro de 2020, mas as multas – que podem chegar a R$ 50 milhões – só serão aplicadas a partir de agosto deste ano. A partir de agora, todas as organizações, independentemente da área de atuação, que ainda não se adequaram à Lei, têm menos de dois meses para evitar as possíveis multas impostas às empresas que não tratarem adequadamente os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores.

A tarefa dos profissionais que atuam nessa área é justamente falar sobre o tema de maneira exaustiva, pois conscientização e educação exigem esse tipo de esforço. Muitos segmentos da economia estão, de fato, inertes com relação à LGPD.

Outros já caminham com seus projetos ou até já finalizaram e mesmo assim o discurso de que a “lei não vai pegar” é uma constante todas as vezes que o tema surge no debate. É preciso ainda dizer que dá tempo sim. E a questão não é sobre a duração dos programas de adequação, é sobre a decisão de começar!

A própria LGPD tem como propósito valorizar os esforços de prevenção e educação quanto a proteção dos dados pessoais. Adequar uma empresa é de fato um processo que demandará tempo e esforço.

Mesmo assim, postergar o início dessas alterações acaba colocando as empresas em um cenário ainda mais arriscado, considerando as multas que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além das multas, o risco reputacional é enorme, pois os casos de vazamento de dados passaram a ocupar as primeiras páginas dos meios de comunicação.

Nas últimas semanas, ainda que não tenhamos a aplicação das multas, foi possível perceber que o tema da proteção de dados passou a ter espaço de destaque, se tornou um assunto do cotidiano e que desperta curiosidade em todos.

O resultado dessa movimentação será uma sociedade muito mais consciente quanto à obrigatoriedade da proteção de dados, com pessoas que são também titulares de seus dados de maneira efetiva. Então sim, ainda dá tempo de começar as mudanças, mesmo com prazo que está acabando, esse marco temporal será de fato só um começo.

O tempo está passando e a única certeza é a de que quanto mais as mudanças necessárias forem proteladas, mais tempo levará a adequação, e assim, pode ser que não dê mais tempo.

]]>