Arquivos avós - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/avos/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 26 Jul 2024 12:51:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos avós - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/avos/ 32 32 Avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos. Aline Avelar. Jornal Opção. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/avos-podem-ser-obrigados-a-pagar-pensao-para-netos-aline-avelar-jornal-opcao/ Fri, 26 Jul 2024 12:51:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8611 A pensão alimentícia é algo que gera diversas dúvidas à população. Quanto pagar, quem deve pagar, quem tem direito e outras questões estão sempre em evidência. O mais comum é que pensões sejam pagas pelos genitores (pai e mãe), mas, segundo a lei, avós paternos e maternos podem ser selecionados pela Justiça para efetuar os pagamentos.

Ao Jornal Opção, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, Aline Avelar, afirma que caso não haja condições do pai ou da mãe do beneficiário para o pagamento da pensão, os avós poderão ser obrigados. “Esgotado todos esses meios, esses avós então serão chamados a integrar esse polo aí também de uma ação de cobrança de alimentos”, diz.

Segundo Aline, a pensão paga pelos avós pode ser obrigatória até o recebedor completar a maioridade ou, para alguns casos, completar o ensino superior se for comprovado a impossibilidade de trabalhar. “Após a maioridade, caso esse beneficiário faça um curso superior, a obrigação também continua”, continua.

A diferença entre as pensões normais, no entanto, é que caso não haja o pagamento, a consequência pode ser menor, não havendo prisão em alguns casos. ” O STJ considera que os avós não podem ser presos porque tem outras formas de puni-los através da execução pela penhora, não pelo rito da prisão, mas pela penhora e outros meios menos gravosos de coagir. Em alguns casos, no entanto, pode haver a prisão civil”, afirma Aline.

De acordo com a advogada, para se ter acesso à pensão é necessário que o beneficiário comprove que os meios de recebimento tenham se esgotado. “É preciso entrar com uma ação de cobrança contra esse genitor. Se ele comprovou que não tem um salário, não tem renda comprovada, comprovou a impossibilidade dele de arcar com esses alimentos, então vem um segundo processo em que o polo passivo da ação serão os avós”.

“Para entrar com esse processo são necessários documentos que atestem o vínculo de parentesco entre esse alimentando e os avós, além documentos que comprovem que foram esgotados os meios de busca pelo genitor”, completa.

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Entrevista Dra Lana Castelões. Rádio Justiça. Requisitos necessários para adoção avoenga https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dra-lana-casteloes-radio-justica-requisitos-necessarios-para-adocao-avoenga/ Thu, 30 Jun 2022 12:52:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7473 Em entrevista à rádio Justiça, Lana Castelões, sócia responsável pelo Núcleo Direito de Família & Sucessões, explica quais os requisitos necessários para solicitar a adoção avoenga, aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada.

Ouça a entrevista na íntegra abaixo:

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Um olhar cuidadoso sobre a adoção avoenga https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/um-olhar-cuidadoso-sobre-a-adocao-avoenga/ Mon, 27 Jun 2022 20:17:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7470 Por Lana Castelões.

 

A adoção avoenga é aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada. Embora seja proibida no Brasil, esse tipo de adoção tem sido permitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos específicos. A lei que proíbe a prática é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual são estabelecidas também as regras para a conduta.

Ora, se o próprio ECA proíbe avós de adotarem netos, por que o Poder Judiciário vem decidindo de forma diferente?

Na maioria das vezes, o entendimento tem sido o de que a proteção da criança e o zelo pelo seu interesse superam a literalidade da norma explícita em lei.

Na adoção, a intenção é o rompimento definitivo dos vínculos naturais de filiação e parentesco, estabelecendo-se novos laços. Ao proibir avós de adotarem netos, a norma quis evitar confusão decorrente da transformação de avós em pais, evitando assim que a criança tenha que ver seus país biológicos se tornarem irmãos e os antigos avós, pais. Para o legislador, isso poderia ser muita informação a ser processada na cabeça de um infante.

No entanto, existem alguns casos em que quem cria a criança desde seu nascimento ou tenra idade são os avós, e não os pais. Casos em que a criança já considera os avós como seus pais, afetivamente. Nesta relação, o genitor ou genitora não existe, no caso de abandono, por exemplo.

É neste contexto que o Poder Judiciário vem autorizando a adoção de netos pelos avós, mesmo com a proibição legal. Embora sejam nobres os motivos que levem a essa permissão – o melhor interesse da criança e seu bem-estar físico e emocional – eles não devem validar o desrespeito a uma Lei Federal.

Todos estamos submetidos à lei, fonte de direitos e obrigações. Quando a norma é desrespeitada em sua literalidade por quem deve zelar pelo seu cumprimento, a insegurança jurídica é instaurada.

Se a lei merece mudança, um processo legislativo deve ser promovido como preceitua nossa Constituição Federal. Além da insegurança jurídica pelo desrespeito à letra da lei, nossos Tribunais, abarrotados de processos, não têm condições estruturais para fiscalizar se a relação dos avós com os netos é realmente de afeto paternal ou maternal.

Há, por exemplo, outros meios legais para os avós cuidarem do bem-estar de seus netos sem retirar o poder familiar dos pais biológicos, como o requerimento da guarda.

Retirar o direito de paternidade ou maternidade quem gerou uma criança deve ser medida extrema e sempre acompanhada de embasamento legal.

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