Arquivos Brasil - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/brasil/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 22 Jan 2025 18:35:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Brasil - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/brasil/ 32 32 Novas regras de fiscalização do Pix: objetivo é Receita cruzar dados, entenda; Guilherme Di Ferreira. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/novas-regras-de-fiscalizacao-do-pix-objetivo-e-receita-cruzar-dados-entenda-guilherme-di-ferreira/ Mon, 20 Jan 2025 17:37:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9131 A Receita Federal anunciou recentemente a ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via Pix e cartão de crédito, gerando dúvidas entre os brasileiros. Para esclarecer o assunto, Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados, falou à CNN Brasil.

De acordo com o especialista, as mudanças não afetarão diretamente os consumidores finais. “Para o consumidor final, para nós, contribuintes, nada muda”, afirmou Ferreira. As alterações impactarão principalmente as instituições bancárias, que deverão fornecer informações mais detalhadas à Receita Federal.

Novas obrigações para instituições financeiras

Semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.

O objetivo da medida, segundo Ferreira, é permitir que a Receita Federal tenha um maior controle das situações financeiras dos contribuintes, visando reduzir a sonegação fiscal. “A Receita Federal já noticiou que esta é a intenção principal dela, ter um maior controle das situações financeiras dos contribuintes para também reduzir as situações de sonegação fiscal”, explicou.

Impacto para os contribuintes

Embora não haja mudanças imediatas para os usuários do Pix, o especialista alerta que, a partir de 2026, a Receita Federal poderá cruzar as informações bancárias com as declarações de imposto de renda. Isso significa que contribuintes com movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada poderão ser intimados a prestar esclarecimentos.

Ferreira ressalta que nem toda movimentação acima de R$ 5 mil é necessariamente renda. “Existem transações, não é porque um contribuinte está ali rodando na sua conta cinco, seis, dez, quinze, vinte mil, que quer dizer unicamente ser renda”, explicou, citando exemplos de profissionais liberais que podem ter movimentações atípicas.

O especialista recomenda que todos, especialmente trabalhadores autônomos e microempresários, mantenham um controle financeiro rigoroso e guardem documentações que possam justificar suas movimentações bancárias. “O ideal é que ele guarde todas as informações, se tiver forma de fazer um contrato, um contrato de gaveta entre particulares para poder se explicar posteriormente caso venha uma intimação”, aconselhou Ferreira.

Por fim, o advogado tributarista enfatizou a importância da educação financeira para evitar problemas futuros com a Receita Federal, sugerindo que esse tema deveria ser incluído no currículo escolar básico.

Confira:

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Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado? Juliana Mendonça. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/contrato-de-trabalho-intermitente-quando-pode-ser-utilizado-juliana-mendonca/ Mon, 20 Jan 2025 17:17:52 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9123 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.

“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.

Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado.

“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.

Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Vantagens e desvantagens

O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.

Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos.

A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.

“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso “bico” e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.

Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.

Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.

“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.

Entenda

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

 

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Água: um recurso precioso que exige ações coletivas e responsabilidade individual https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/dia-mundial-da-agua-situacao-do-planeta-pede-por-mudancas-de-habitos/ Mon, 25 Mar 2024 14:02:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3867 Por Luciana Lara Sena Lima

 

A água é um recurso vital à nossa existência e essencial à vida, mas distribuído de forma desigual pelo Planeta.

O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na Resolução A/RES/47/193, em 1993.

Tal celebração é fruto das recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

No Brasil, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data, através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003.

E qual a importância de se celebrar e ter um dia dedicado para a Água?

Primeiro ponto, devemos lembrar que assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos é um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para 2030.

Trata-se do Objetivo número 6 do ODS: Água Potável e Saneamento para todos!

Os recursos hídricos, bem como os serviços a eles associados, sustentam os esforços de erradicação da pobreza, de crescimento econômico e da sustentabilidade ambiental.

O acesso à água e ao saneamento importa para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental.

De acordo com dados da ONU, a escassez de água afeta mais de 40% da população mundial, número que deverá subir ainda mais como resultado da mudança do clima e da gestão inadequada dos recursos naturais.

É possível trilhar um novo caminho que nos leve à realização deste objetivo, por meio da cooperação internacional, proteção às nascentes, rios e bacias e compartilhamento de tecnologias de tratamento de água.

O Brasil ainda tem muito a fazer para cumprir essa agenda, não é mesmo?

O Brasil é um país privilegiado, pois aqui estão 11,6% de toda a água doce do planeta.

Por aqui também se encontram o maior rio do mundo (o Rio Amazonas) e o maior reservatório de água subterrânea do planeta (o Sistema Aquífero Guarani).

Ocorre que, essa água está mal distribuída: 70% das águas doces do Brasil estão na Amazônia, onde vivem apenas 7% da população.

Essa distribuição irregular deixa apenas 3% de água para o Nordeste. Essa é a causa do problema de escassez de água verificado em alguns pontos do país.

Ter acesso à água limpa e abundante é essencial para combater a pobreza, garantir saúde íntegra e vida digna, sustentar o crescimento econômico e um meio ambiente equilibrado.

É por isso que, adotar políticas públicas e um melhor gerenciamento dos recursos hídricos em todos os países tornam-se hoje essenciais para a manutenção da qualidade de vida da população.

Se o problema de escassez já existente em algumas regiões não for resolvido, ele se tornará um entrave à continuidade do desenvolvimento do país, resultando em problemas ambientais, sociais, de saúde, dentre outros.

Do ponto de vista legislativo, temos a Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997.

A legislação estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Outra medida adotada pelo governo Brasileiro, foi a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituída pela Lei nº 9.984/2000. Trata-se da agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil.

Fato é que, as crescentes necessidades de água (no setor industrial, pecuário, agrário, etc), sua limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais em todos os níveis (nacional, estaduais e municipais), com o intuito de melhor aproveitamento dos recursos hídricos.

Além dessas responsabilidades públicas, cada um de nós temos o direito de usufruir da água, mas também, o dever de preservá-la, utilizando-a sempre de maneira consciente, sem desperdícios, dando o valor devido a esse bem vital para todos nós!

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FGTS Digital: como funciona e quais as vantagens? https://laramartinsadvogados.com.br/direito-trabalhista/fgts-digital-como-funciona-e-quais-as-vantanges/ Mon, 04 Mar 2024 21:10:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8296 Por Fernanda Mattos Oliveira e Caio Augusto Cabral Rego

 

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS Digital, entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de março.

O projeto veio para atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Além disso, a nova ferramenta, totalmente eletrônica, substitui o sistema Conectividade Social/Caixa, até então usado pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.

O objetivo da implementação do FGTS Digital é integralizar a operação dos procedimentos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e trazer soluções metodológicas (de procedimentos) e tecnológicas para facilitar o cumprimento da obrigação, e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores estejam efetivamente individualizados de forma correta em suas contas vinculadas.

As principais vantagens relacionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do FGTS Digital são:

  • Eliminar burocracias e custos adicionais;
  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenadas e processadas;
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Ademais, a identificação do trabalhador será feita exclusivamente pelo CPF, e não haverá mais a necessidade de geração e nem de utilização do PIS dos trabalhadores, sendo individualizados desde a origem, dando maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle de débito e do processo de recolhimento. Será possível, ainda, verificar os débitos ocorridos a partir da data de sua implantação, isto é, 01/03/2024.

Todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador continuarão sendo administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital e o sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

O acesso ao sistema será por meio do portal gov.br, com o cadastro da pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, do procurador desta. Será exigido ainda, para a utilização do sistema, o certificado digital do empregador. Caso não possua, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física, poderá acessar o referido sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua selo de confiabilidade com nível prata ou ouro de segurança.

A emissão de guias será mais rápida e personalizada, ficará disponível a consulta de extratos de pagamentos realizados, será possível a individualização dos extratos de pagamento, a verificação de débitos em aberto, e o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, desembaraço e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

O pagamento realizado via PIX trará eficiência, uma vez que a liquidação é feita em tempo real, e tanto pagador quanto recebedor são notificados da conclusão da transação. Outra vantagem é que o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário, podendo ser feito inclusive nos fins de semana e feriados, trazendo conveniência e minimizando assim os possíveis esquecimentos e atrasos.

Para os trabalhadores, o controle em tempo real possibilitará agilidade no depósito de valores em sua conta vinculada, e permitirá que ele acompanhe e fiscalize o cumprimento desse direito.

Outra implementação importante no FGTS Digital é que serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo assim, maior facilidade para o empregador para efetuar a compensação ou recuperação desses valores. Trazendo assim, maior cerelidade nesse processo.

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar a base de dados. E além do eSocial, futuramente o FGTS Digital utilizará outras fontes de dados para recompor as bases de remunerações para recolhimento do FGTS. Informações declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em fiscalização serão integrados ao banco de dados, que por hora não possuem data de implementação.

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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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Afinal, Carnaval é feriado? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/afinal-carnaval-e-feriado/ Wed, 07 Feb 2024 18:04:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8262 Por Juliana Mendonça

 

Todo ano é a mesma coisa. Surge o debate se o Carnaval é ou não feriado. Algumas pessoas se surpreendem com a notícia, outras contestam, e há quem acredite que isso não faz diferença em suas vidas. Mas é importante sanar essas dúvidas de uma vez por todas!

O Carnaval não é considerado feriado, pelo menos de acordo com a legislação vigente em Goiânia. A Lei 9.093/95, que regula os feriados civis, não inclui o Carnaval entre os feriados nacionais.

Em Goiás as leis municipais que tratam de feriados mencionam outros dias, mas não fazem referência ao Carnaval.

Somente a União, através do legislativo (ou seja o Congresso Nacional, composto pelos Deputados Federais e Senadores) pode legislar a respeito do feriado, estabelecendo o que seria feriado ou não. E a União o fez. São diversos os textos legais que foram estabelecidos no decorrer da história para tratar do tema. O mais antigo em vigência é a Lei 605, de janeiro de 1949 – mais conhecida como a Lei do Descanso Semanal Remunerado.

No ano de 1995 foi editada a Lei 9.093/95, que além de classificar os feriados em civis ou religiosos, ainda estabeleceu que os feriados civis federais são somente os dias indicados na Lei 662/49, quais sejam:

• 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
• 21 de abril → (Tiradentes);
• 1º de maio → (Dia do Trabalho);
• 7 de setembro → (Independência do Brasil);
• 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
• 2 de novembro → (Finados);
• 15 de novembro → (Proclamação da República); e
• 25 de dezembro → (Natal).

Como se percebe, não há dúvidas de que o carnaval não é um feriado nacional. Necessário, no entanto, verificar se não seria o caso de ser um feriado estadual, afinal o inciso II do artigo 1º dessa lei também prevê que é feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Sem adentrar na polêmica de cada Estado a respeito do número de feriados e as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito, fato é que apenas o Estado do Rio de Janeiro tem a previsão de que a terça-feira de carnaval é feriado, por meio da Lei Estadual do Rio de Janeiro n. 5.243, de 14 de maio de 2008. De toda sorte, aqui no Estado de Goiás temos como data magna do Estado o dia 24 de outubro (que também é a data de lançamento da Pedra Fundamental de Goiânia), estabelecida pela Lei Estadual de Goiás n. 10.460/1988. Desta forma, a não ser o trabalhador do Estado do Rio de Janeiro, não há que se falar que carnaval é feriado por força de lei estadual.

Importante destacar que mesmo não havendo lei específica prevendo o carnaval como feriado, salvo no Estado do Rio de Janeiro, se houver previsão em negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) as empresas devem liberar seus empregados. Também, vale destaque que se a empresa tem o costume de liberar seus empregados na ocasião do carnaval não poderá exigir o trabalho.

Faço ressalva ainda, sobre o que de fato é ponto facultativo que é tão falado nessa época. O “ponto facultativo” é usualmente utilizado pela administração pública para permitir que seus funcionários trabalhem apenas se quiserem, dispensando-os do comparecimento obrigatório (por isso o termo de que o ponto seria “facultativo”) – o que na prática acaba por equivaler a um feriado para os servidores públicos. É importante lembrar que esse “ponto facultativo” e dias especiais que liberam os funcionários públicos (como o dia do funcionário público, por exemplo) não tem qualquer relação com o tema que está sob análise, que são os feriados em geral, aplicados à iniciativa privada e não apenas ao serviço público, com suas regras próprias e especificidades.

Fato é que carnaval não é feriado.

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Entrevista Luciana Lara. Rádio Justiça. Desmatamento cai pela metade na Amazônia em 2023 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-luciana-lara-radio-justica-desmatamento-cai-pela-metade-na-amazonia-em-2023/ Fri, 26 Jan 2024 12:10:18 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8220 O desmatamento na Amazônia caiu 50% no ano passado em comparação com 2022, conforme o sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados mostram, ainda, que nas unidades de conservação, a queda no desmatamento foi de quase 50%, e de quase 70%, em Terras Indígenas, no Norte do país, em comparação com o ano anterior. Em contrapartida, a devastação do Cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, subiu 43% no período.

Para falar sobre o assunto, a advogada e especialista em Direito Ambiental, e sócia do Lara Martins Advogados, Luciana Lara, concedeu entrevista para a Rádio Justiça.

Ouça na íntegra abaixo:

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O mercado Médico, Hospitalar e suas tendências https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-mercado-medico-hospitalar-e-suas-tendencias/ Tue, 23 Jan 2024 21:15:26 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8218 Por Nycolle Soares

 

Pode parecer insistência começar uma análise do setor da saúde com base nas questões jurídicas, falando da pandemia, mas apesar de parecer algo distante em alguns aspectos, seria impossível e até irresponsável, não começar desse ponto.

Uma das questões mais importantes do pós-pandemia é justamente o espaço que o tema passou a ter na vida das pessoas, nos orçamentos familiares, nas discussões legislativas e na fila de prioridades de um cidadão no Brasil.

Diante disso, o mercado precisou se movimentar para entender como seria possível atender cada vez mais pessoas que não querem depender do Sistema Único de Saúde, sem que a assistência ofertada não seja insuficiente e o preço seja acessível.

Um desafio enorme e que faz com que as empresas e instituições do setor precisem a todo tempo repensar como essa estrutura pode ser mais eficiente, sem sacrificar o primordial que é justamente o acesso aos serviços de saúde.

Nesse sentido, a verticalização da saúde, que é o movimento em que os grupos de saúde passam a deter todas as frentes de atendimento, por exemplo, um plano de saúde que utilize rede própria para realizar todos os atendimentos de seus beneficiários sem que seja necessário demandar de prestadores de serviços credenciados, passou a ser quase que uma premissa de viabilidade.

Para aquelas empresas que buscam essa estruturação de maneira rápida, a única maneira de atingir esse objetivo é adquirir o que já está pronto e funcionando. Esse desejo encontra no mercado, empresas familiares que passaram por algumas gerações sem que a estrutura de governança tenha sido implementada e o resultado é aquisição dessas empresas menores pelos grupos.

Um dos resultados disso é a pressão que o setor seguirá sofrendo para existir uma melhoria expressiva na eficiência e na eficácia dos processos internos, o que exigirá dos profissionais cada vez mais qualificação e capacidade de adaptação. Além disso, o uso da tecnologia, que sempre foi um desafio, diante de questões como proteção de dados e interoperabilidade de sistemas, será uma regra e não mais alternativa, o que empurrará ainda mais “players” para as margens desse mercado.

Olhando sob um viés jurídico, o grande desafio também é a viabilidade econômica que leva a discussão jurídica para análise do que é legal diante da escassez de recursos e da limitação deles, ainda que o contraponto seja o acesso à saúde e manutenção da vida.

A conscientização social quanto a novas terapias e garantia de acesso à saúde como um direito constitucional, também é outra força que movimenta esse setor e o coloca mais uma vez como tema central de muitas discussões financeiras, econômicas e sociais.

As empresas que atuam no setor precisarão ainda depositar esforços para que temas ligados a LGPD, Compliance, ESG e a própria Governança Corporativa, não sejam deixados de lado diante das necessidades primárias, já que as grandes empresas e as multinacionais do setor, já se posicionam de maneira firme ao exigirem daqueles com quem negociam, que estejam ao menos no caminho em direção à implementação real desses mecanismos.

Delimitar um único cenário para um setor tão complexo é um enorme desafio. A vantagem é que atualmente fica mais fácil entender os movimentos que nos trouxeram até aqui e ter essa rota delimitada, pode facilitar os planos que devem ser traçados a partir de agora.

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Tendências: conformidade, inclusão e o mercado corporativo em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/tendencias-conformidade-inclusao-e-o-mercado-corporativo-em-2024/ Thu, 18 Jan 2024 19:39:47 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8190 Por Iasmin Caetano

 

O cenário de negócios está em constante evolução e a influência de novas tendências do mercado tem impacto direto no crescimento das empresas, norteando a ascensão de determinadas áreas e o surgimento de novas necessidades

Compreender as tendências possibilita aos empresários anteciparem as necessidades do mercado, fazendo ajustes em seus produtos e serviços conforme necessário. Além disso, viabiliza uma adaptação proativa, aumentando a resiliência dos negócios diante das variações no comportamento dos consumidores.

Uma tendência que tem se repetido nas pesquisas dos últimos anos é a adequação das empresas ao programa de Compliance, que agora adquire novas faces interligadas fortemente às questões de diversidade e inclusão, não se restringindo mais às condutas anticorrupção.

O mais recente estudo conduzido pela startup Blend Edu, intitulado “Panorama das Estratégias de Diversidade no Brasil 2023 e tendências para 2024”, revelou dados promissores sobre o cenário da diversidade nas empresas brasileiras.

O Programa Emprega + Mulheres (Lei n. 14.457), que foi instituído em 2022 e entrou em vigor no último ano, chamou a atenção do jurídico corporativo de diversos setores, sendo amplamente discutido em 2023. As medidas previstas no Programa são uma triunfal correlação entre as duas tendências já mencionadas: conformidade e inclusão.

Mas, para além de uma mera tendência, o Programa Emprega + Mulheres trouxe movimentos obrigatórios para as empresas, envolvendo os mais variados setores internos. Esses movimentos vão desde mudanças práticas na CIPA (que passa a se chamar CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), até o incentivo à qualificação profissional em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.

E, justamente por se tratarem de medidas compulsórias, desobedecer a essas determinações pode acarretar multas e outros tipos de penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Confira as exigências da lei por trás do Programa Emprega + Mulheres neste artigo.

Estar conforme o Programa é um caminho necessário, que deve ser percorrido ao lado de uma boa orientação jurídica, sabendo que empresas que se alinham às tendências têm uma vantagem competitiva no mercado.  Além disso, o início dessa caminhada deve ser imediato, as obrigações da lei já vigoram desde 2023 e se adaptar a essas mudanças é fundamental.

Em verdade, no cenário dinâmico dos negócios, compreender as tendências de mercado que influenciam o comportamento coletivo em 2024 é mais do que uma vantagem competitiva – é uma necessidade para a sobrevivência dos negócios. E, em se tratando de mudanças obrigatórias que estão alinhadas às tendências vantajosas, não se adequar é deixar de dar passos auspiciosos para o avanço da empresa.

 

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Tendências: conformidade, inclusão e o mercado corporativo em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/tendencias-conformidade-inclusao-e-o-mercado-corporativo-em-2024-2/ Thu, 18 Jan 2024 17:06:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8383 Por Iasmin Caetano

 

O cenário de negócios está em constante evolução e a influência de novas tendências do mercado tem impacto direto no crescimento das empresas, norteando a ascensão de determinadas áreas e o surgimento de novas necessidades

Compreender as tendências possibilita aos empresários anteciparem as necessidades do mercado, fazendo ajustes em seus produtos e serviços conforme necessário. Além disso, viabiliza uma adaptação proativa, aumentando a resiliência dos negócios diante das variações no comportamento dos consumidores.

Uma tendência que tem se repetido nas pesquisas dos últimos anos é a adequação das empresas ao programa de Compliance, que agora adquire novas faces interligadas fortemente às questões de diversidade e inclusão, não se restringindo mais às condutas anticorrupção.

O mais recente estudo conduzido pela startup Blend Edu, intitulado “Panorama das Estratégias de Diversidade no Brasil 2023 e tendências para 2024”, revelou dados promissores sobre o cenário da diversidade nas empresas brasileiras.

O Programa Emprega + Mulheres (Lei n. 14.457), que foi instituído em 2022 e entrou em vigor no último ano, chamou a atenção do jurídico corporativo de diversos setores, sendo amplamente discutido em 2023. As medidas previstas no Programa são uma triunfal correlação entre as duas tendências já mencionadas: conformidade e inclusão.

Mas, para além de uma mera tendência, o Programa Emprega + Mulheres trouxe movimentos obrigatórios para as empresas, envolvendo os mais variados setores internos. Esses movimentos vão desde mudanças práticas na CIPA (que passa a se chamar CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), até o incentivo à qualificação profissional em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.

E, justamente por se tratarem de medidas compulsórias, desobedecer a essas determinações pode acarretar multas e outros tipos de penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Confira as exigências da lei por trás do Programa Emprega + Mulheres neste artigo.

Estar conforme o Programa é um caminho necessário, que deve ser percorrido ao lado de uma boa orientação jurídica, sabendo que empresas que se alinham às tendências têm uma vantagem competitiva no mercado.  Além disso, o início dessa caminhada deve ser imediato, as obrigações da lei já vigoram desde 2023 e se adaptar a essas mudanças é fundamental.

Em verdade, no cenário dinâmico dos negócios, compreender as tendências de mercado que influenciam o comportamento coletivo em 2024 é mais do que uma vantagem competitiva – é uma necessidade para a sobrevivência dos negócios. E, em se tratando de mudanças obrigatórias que estão alinhadas às tendências vantajosas, não se adequar é deixar de dar passos auspiciosos para o avanço da empresa.

 

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