Arquivos Câncer de mama - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/cancer-de-mama/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 09 Oct 2024 20:28:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Câncer de mama - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/cancer-de-mama/ 32 32 Outubro Rosa: o câncer de mama nas relações de trabalho. Juliana Mendonça. Mundo RH. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/outubro-rosa-o-cancer-de-mama-nas-relacoes-de-trabalho-juliana-mendonca-mundo-rh/ Wed, 09 Oct 2024 20:23:34 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8821  

Por Juliana Mendonça

 

 

Estamos no mês de Outubro, o mês que simboliza a luta mundial contra o câncer de mama, segundo tumor que mais acomete mulheres no mundo. Durante todo o mês, existe a preocupação com a conscientização quanto à prevenção e combate ao câncer de mama, no entanto, pouco se fala sobre os Direitos dos Empregados com a doença.

Trataremos nesse artigo basicamente duas situações mais corriqueiras: quando o empregado está com diagnóstico de câncer de mama e precisa se ausentar do trabalho para tratamento e, quando a empresa resolve dispensá-lo. Em situações como essas, você tem conhecimento de seus direitos?

Primeiramente, é importante entender que a própria lei trabalhista (CLT) incentiva o empregado a fazer exames preventivos de câncer ao incluir como sendo justificada a ausência por três dias por ano, ou seja, o empregado não poderá ter desconto salarial. Isso não é por acaso, tendo em vista que o câncer de mama descoberto no estágio inicial tem um índice de cura de 95%.

Entretanto, caso haja diagnóstico do câncer de mama e o(a) médico(a) da empregada decida por afastá-la do trabalho, ela terá seu contrato de trabalho interrompido nos primeiros 15 dias, sendo que a empresa ainda arcará com o salário e, posteriormente, sendo necessário o afastamento pela previdência social, quando o INSS arcará com o salário. Lembrando que, mesmo afastada do trabalho, no caso da empregada possuir plano de saúde fornecido pela empresa, esta não poderá suspender o benefício.

Registra-se que quando o empregado é demitido durante um tratamento de câncer, ele pode ser acometido com sérios problemas emocionais e prejuízos econômicos a ponto de interferir no resultado do tratamento, já que o trabalho é algo que para a maioria das pessoas, o trabalho ajuda o indivíduo a seguir com propósitos e objetivos para sua própria vida, traz o alimento e dignidade, além da sensação de ser útil em seu dia a dia. No entanto, algumas empresas, ainda que em minoria, quando descobrem que sua empregada está com diagnóstico de câncer de mama resolvem por demitir a empregada.

Nesse sentido, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 443 que reconhece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado possui doença grave estigmatizante ou preconceito.

Obviamente que a presunção é relativa, admitindo o empregador a provar que a dispensa não foi discriminatória e sim por falta de cumprimento das obrigações, indisciplina, inaptidão para a função ou mesmo crise financeira da empresa.

É importante que se diga que o Colendo TST reconhece que o câncer de mama é sim uma doença grave com direito a aplicação da súmula 443 do TST.

Dessa forma, caso a empresa demita a empregada após o diagnóstico de câncer de mama e não comprove que o motivo da demissão não tenha sido relacionado com a doença, será motivo para a empregada pleitear na justiça sua reintegração ao trabalho com ressarcimento integral dos salários, do período que esteve afastada e indenização por danos morais.

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Outubro Rosa e os direitos dos pacientes com Câncer de Mama. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/outubro-rosa-e-os-direitos-dos-pacientes-com-cancer-de-mama/ Mon, 04 Oct 2021 21:07:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7200 Por Nycolle Soares

 

De certo modo, quando pensamos que existe um “mês inteiro” para falar sobre o Câncer de Mama, quando existem centenas de doenças que acabam não sendo tratadas com tanto enfoque, pode parecer que seria demais, mas não é.

“O câncer de mama é o tipo de tumor mais frequente em mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não-melanoma, e corresponde a 28% dos novos casos de câncer. Em 2018, foram estimados 2,1 milhões de novos diagnósticos e 627 mil mortes em decorrência do câncer de mama no mundo. No Brasil, foram previstos 59.700 novos casos da doença, que é a primeira causa de mortalidade por câncer em mulheres.”[1]

Uma doença que traz tantos reflexos na vida das pessoas acometidas por ela, e na vida das famílias como um todo, deixa de ser apenas uma doença para se tornar uma problemática social. Podemos dizer que também existem os efeitos jurídicos do Câncer de Mama que acabam ocorrendo nas mais diversas áreas. Questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias além da discussão sobre os Direitos dos Pacientes com Câncer de Mama.

Tanto na Saúde Suplementar (planos de saúde) quanto na Saúde Pública (SUS), o fornecimento de medicamentos para pacientes oncológicos acaba se tornando objeto de judicialização. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

Segundo a proposta, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto também tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, dos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.

Na rede pública, os pacientes acabam demandando judicialmente ao se depararem com a impossibilidade de fornecimento do medicamento prescrito pelo seu médico, já que a medicação ainda não fora incorporada pelo SUS.

O processo de incorporação de novas tecnologias pelo SUS, diante da urgência do tratamento dos pacientes, acaba sendo demorado e compromete a possibilidade de sobrevida das pessoas que precisam receber aquele medicamento.

Além do tratamento em si, outro ponto que precisa ser enfrentado é a cirurgia de reconstrução mamaria, que mesmo sendo um direito de todo paciente com câncer de mama, que precisou passar pela remoção parcial ou total da mama, nem sempre é disponibilizada para a paciente.

Muitas mulheres não sabem que a reconstrução das mamas é um direito assegurado por lei, tanto no SUS quanto na Saúde Suplementar. O responsável pela avaliação da paciente, indicação do procedimento e o momento em que deverá ser realizado é o médico, contudo, em muitos casos, mesmo com a indicação, as pacientes acabam não tendo acesso a cirurgia.

Diante de tantos obstáculos para os pacientes acometidos pelo Câncer de Mama, e da sua alta incidência, o Outubro Rosa se torna de fato uma necessidade e ao mesmo tempo, ainda é muito pouco, pois além de campanhas de prevenção e conscientização, é preciso que esses pacientes sejam realmente assistidos em suas necessidades.

[1] https://www.pfizer.com.br/noticias/ultimas-noticias/cancer-de-mama-em-numeros

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