Arquivos caso americanas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/caso-americanas/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 30 Mar 2023 16:01:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos caso americanas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/caso-americanas/ 32 32 Entrevista Filipe Denki. Forbes. Crédito escasso pode causar recorde nas recuperações judiciais em 2023 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-forbes-credito-escasso-pode-causar-recorde-nas-recuperacoes-judiciais-em-2023/ Thu, 30 Mar 2023 16:01:50 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7781 https://forbes.com.br/negocios/2023/03/credito-escasso-pode-causar-recorde-nas-recuperacoes-judiciais-em-2023/ 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Empresarial, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Lojas Amaro. Cervejaria Petrópolis. Transportadora Graneleiro. Lojas Americanas. A lista de empresas relevantes que se vale da recuperação judicial (RJ) por não conseguir honrar seus compromissos com os credores vem crescendo desde o início do ano. E os advogados especialistas no assunto avaliam que o número de pedidos de 2023 deve registrar um novo recorde, superando os 1.863 pedidos aprovados em 2016, logo após a crise econômica que afetou o País. “Este ano deve marcar um novo recorde”, diz o advogado Filipe Denki, especializado em falências e sócio do escritório goiano Lara Martins Advogados.

Segundo Denki, os pedidos de RJ estavam “represados” devido a medidas tomadas durante a pandemia para facilitar execução dos negócios das empresas. Com o fim dessas facilidades e a alta dos juros, muitas companhias não conseguiram honrar todos os seus compromissos. “A conta chegou”, diz Denki. “Locadores corrigiram aluguéis, credores cobraram dívidas, bancos elevaram o custo dos empréstimos, e a constatação é que o crédito está muito mais caro e mais escasso do que estava no ano passado.”

Isso pode ser notado especialmente no varejo. O setor sempre foi muito dependente do crédito, tanto o bancário quanto o obtido junto aos fornecedores. No caso da Americanas, por exemplo, era comum que os produtores de itens eletrônicos concedessem prazos generosos para pagamento. Até a empresa ter de pagar, os itens já haviam sido vendidos. Ainda que as vendas fossem parceladas, seria possível antecipar os recursos nos bancos e manter os negócios rodando.

O advogado diz que uma deterioração das condições para o setor já vinha se desenhando ao longo do último trimestre de 2022. Porém, a situação se agravou com o caso da Lojas Americanas. A varejista divulgou uma fraude contábil de R$ 20 bilhões no dia 8 de janeiro e recorreu a uma RJ duas semanas depois. “Foi o sinal para muitos bancos reduzirem suas linhas de crédito”, diz ele.

O aumento das recuperações judiciais agravou esse caso. “Quando uma empresa entra em RJ, os bancos credores têm de provisionar esses créditos imediatamente como perda”, diz o advogado. “Isso não apenas reduz os lucros dos bancos, como também diminui a oferta de crédito de maneira geral.” Isso precipita novos casos de recuperação judicial e perpetua o ciclo, em uma escala crescente.

Um dos setores afetados é o agronegócio, que vinha navegando em águas mais calmas que o restante da economia. No entanto, a alta dos juros afetou as margens. “As empresas contrataram empréstimos com taxas de 2% ao ano, e agora a Selic subiu para 13,75% e deve permanecer nesse patamar por bastante tempo”, diz Denki. “Quem se endividou com taxas flutuantes sentiu a alta dos juros imediatamente, e quem tinha taxas fixas sofreu o golpe na hora de renovar o empréstimo.”

Americanas

E os casos são de solução difícil. Segundo um advogado que assessora vários credores da Lojas Americanas e está prospectando credores da Petrópolis, as empresas com perfil financeiro mais alavancado são as mais suscetíveis a ter de negociar com seus credores na Justiça. E mesmo casos como o da Americanas, que tem credores e devedora com capacidade para contratar advogados e serem bem assessorados, não garantem uma solução rápida. “As negociações tendem a ser demoradas e tensas, pois envolvem a redução dos valores a pagar e a extensão dos prazos de pagamento”, diz ele.

 

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Crédito trabalhista na RJ e os direitos dos empregados da Americanas e Oi https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/credito-trabalhista-na-rj-e-os-direitos-dos-empregados-da-americanas-e-oi/ Mon, 27 Feb 2023 20:20:22 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7749 Artigo de opinião que saiu primeiro no portal Consultor Jurídico, escrito por Filipe Denki e Rafael Lara Martins

https://www.conjur.com.br/2023-fev-23/martins-denki-direitos-empregados-americanas-oi

 

Confira abaixo na íntegra:

 

Como amplamente divulgado, o Grupo Americanas entrou em recuperação judicial no dia 19 de janeiro, após a revelação de um rombo de R$ 20 bilhões em seus balanços financeiros.

Atualmente, a empresa conta com mais de 44 mil funcionários e, segundo está sendo noticiado, já teria iniciado o corte de pessoal nas sedes do Rio de Janeiro e Porto Alegre com a demissão de funcionários terceirizados, antes de se estender àqueles contratados em regime CLT, inclusive em outros estados.

Por último, foi noticiado, pouco mais de dois meses após o término de sua primeira recuperação judicial, que a Oi deverá fazer uso novamente desse instrumento de reestruturação empresarial.

Infelizmente, é pouco provável que, diante da crise-econômico-financeira das empresas, não aconteçam demissões em massa de funcionários para o fechamento de lojas, pois se trata de mecanismo comumente utilizado em processos recuperacionais.

A lei não impede que a empresa em recuperação judicial demita funcionários sendo que, quando isso ocorrer depois do início do processo, a verba rescisória não se submete a recuperação judicial e deve ser paga normalmente. Se a empresa não pagar essas verbas no prazo, o funcionário deve procurar a Justiça.

Entretanto, verbas salariais não pagas decorrentes de demissões anteriores ao pedido de recuperação judicial, estarão a ele submetidas e serão quitadas conforme o plano de recuperação a ser apresentado. Contudo, há a ressalva prevista em lei de que o plano não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

A título de esclarecimento, o plano de recuperação judicial é um documento a ser apresentado pela Americanas dentro do prazo de 60 dias, a contar da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, e conterá os meios de recuperação a serem utilizados, podendo incluir o parcelamento e desconto da dívida, carência, conversão da dívida em ações, entre outras.

A lei de recuperação de empresas estabelece que o prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho não poderá ser superior a um ano, possibilitando a extensão em até dois anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: (1) apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; (2) aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho e (3) garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

Como isso, ficam as seguintes dúvidas: como cobrar uma dívida ou habilitar um crédito de uma empresa em recuperação judicial? E como os créditos serão pagos?

Caso o funcionário se enquadre na hipótese de sujeição do crédito a recuperação judicial (pois a dívida ou fato gerador é anterior ao pedido ainda que não vencido), primeiramente deverá certificar-se que o crédito consta na relação de credores já apresentada para verificar se é caso de apresentação de habilitação ou divergência de crédito. Para isso, basta entrar em contato com o administrador judicial e solicitar a primeira relação de credores.

A habilitação de crédito deve ser utilizada, quando o credor detentor de um crédito sujeito a recuperação judicial constatar que este não consta na relação de credores.

Por sua vez, a divergência de crédito deve ser utilizada caso o crédito constante na relação de credores esteja incorreto, seja em relação ao valor, classificação ou titularidade.

O credor trabalhista já constante na primeira lista de credores apresentada pela Americanas ou a Oi, em breve receberá uma carta da administradora judicial informando que a empresa está em recuperação e que possui um crédito a receber para tomar ciência e as medidas necessárias, se houver necessidade.

Na hipótese de o crédito já ter sido relacionado e o valor e classificação estiverem corretos, basta aguardar a apresentação do plano para verificar a proposta de pagamento. Havendo discordância, é oportunizado ao credor apresentar objeção ao plano e, havendo concordância, votar favorável ao plano, sendo que nesse último caso não é necessário se manifestar pois o silêncio é computado como voto favorável à aprovação.

Em caso de objeção ao plano, será convocada uma assembleia geral de credores para que, dentre outras matérias, aprove, altere ou rejeite o plano. Sendo aprovado, será concedida a recuperação judicial, momento em que a devedora poderá ficar sob fiscalização pelo prazo de dois anos. Havendo a rejeição do plano, a recuperação será convolada na falência da empresa.

Por fim, é importante destacar que o descumprimento do plano durante o prazo de fiscalização também dá ensejo a convolação em falência.

 

Rafael Lara Martins – Advogado. Sócio nominal. Doutorando em Direitos Humanos pela UFG. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (gestão 2022/2024).

Filipe Denki – Advogado. Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.

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Caso Americanas: impactos para fornecedores e consumidores https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/caso-americanas-impactos-para-fornecedores-e-consumidores/ Fri, 24 Feb 2023 17:52:04 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7746 *Artigo escrito por Filipe Denki, Ademário Neto e Jorge Lucas de Oliveira e saiu primeiro no portal ConJur:

https://www.conjur.com.br/2023-fev-12/opiniao-fornecedores-consumidores-americanas

 

Confira na íntegra abaixo:

 

Muito vem se especulando sobre as origens do rombo bilionário descoberto na contabilidade das Lojas Americanas, após pedido de renúncia do CEO da empresa, Sérgio Rial, que culminaram no derretimento das ações da empresa na Bolsa de Valores e abertura de procedimentos investigatórios no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As movimentações iniciadas em 2021 pelos controladores da empresa, (Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira), por consequência, culminaram no recente pedido de recuperação judicial da gigante varejista brasileira. Com o deferimento do processo recuperacional, os contratos e demais relações jurídicas estabelecidas pelas Americanas passam a gozar de uma blindagem legal (stay period) contra processos de execuções ou qualquer outro ato que venha constranger seus bens (exemplo penhora) por um período mínimo de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Ou seja, pode-se afirmar, na prática, que os credores das Lojas Americanas ficarão numa espécie de “stand-by” pelo período mínimo de um ano, sem poder cobrar efetiva e/ou integralmente seus créditos (salvo, obviamente, algum fato novo que mude drasticamente os rumos do processo, por exemplo o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que venha ensejar a convolação do processo em Falência).

Desse modo, os créditos vencidos ou a vencer até a data do pedido de RJ estão sujeitos às condições futuramente impostas pelo plano de recuperação judicial (descontos, parcelamentos, prazos de carências etc.), salvo as exceções legais, à exemplo das travas bancárias e dos negócios jurídicos fiduciários.

Por outro lado, os créditos que forem originados após o pedido da RJ não estão sujeitos à recuperação judicial e deverão ser pagos “normalmente”, sendo necessário alertar que se estará tratando de uma devedora com a capacidade de pagamento, em tese.

Nesse contexto, é necessário destacar que na recuperação judicial os credores serão identificados e agrupados por classes que constarão no plano de recuperação judicial (a ser apresentado nos próximos 60 dias), e que no decorrer do processo recuperacional poderá em nada beneficiar os “pequenos” credores tendo em vista os grandes já conhecidos (R$ 4,8 bi — Bradesco — R$ 3,7 bi Santander — R$ 3,4 bi Itaú — R$ 2,5 bi Banco Safra — R$ 2 bi BTG, entre outros). Assim, do ponto de vista dos fornecedores, já se tem notícias, desde o anúncio do pedido de RJ, de superelevações de preços visando represar as vendas por meio da varejista, dado o receio gerado pela descoberta da suposta fraude contábil e seus desdobramentos econômicos e judiciais posteriores.

Caso você credor ou fornecedor se enquadre na hipótese de sujeição do crédito a recuperação judicial, pois a dívida ou fato gerador é anterior ao pedido ainda que não vencido, deverá verificar se o seu crédito consta na relação de credores já apresentada para verificar se é caso de apresentação de habilitação ou divergência de crédito.

A habilitação de crédito deve ser utilizada quando o credor detentor de um crédito sujeito a recuperação judicial constatar que este não consta na relação de credores. Por sua vez a divergência de crédito deve ser utilizada caso o crédito constante na relação de credores esteja incorreto, seja em relação ao valor, classificação ou titularidade.Em se tratando de crédito não sujeito a recuperação judicial (extraconcursal) a Americanas deverá pagar normalmente. Caso isso não ocorra voluntariamente, deverá ser tomada as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Nesse sentido, embora não se vislumbre consequências automáticas e imediatas, convém saudar a “prudência” dessas pessoas, alertando-as ainda que quaisquer tipos de relações jurídicas a serem firmadas com as Lojas Americanas a partir de agora devem ser aquelas que imprimam a maior liquidez e celeridade. Isso porque, embora a intenção do grupo seja permanecer honrando os compromissos, é comum que em recuperações judiciais haja a venda de filiais, demissão de colaboradores, diminuição de estoques e a consequente diminuição do fluxo de vendas (ao menos transitoriamente), sendo medidas tendentes a contribuir com a superação da crise, mas que igualmente não deixam de criar dificuldades para honrar os compromissos.

Em síntese, tal medida poderá ter o condão, inclusive, de forçar as Lojas Americanas a “andar na linha” durante o processo recuperacional que requereu à justiça, uma vez que, na prática, os “pequenos” fornecedores são quem de fato financiam a rede varejista, obviamente por intermédio dos Bancos, estes que por sua vez já demonstram que não darão trégua na defesa de seus interesses que superam cifras de mais de R$18 bi em créditos.

Ressalta-se ainda que a Lei prevê um privilégio a esses players caso a Americanas venha a falir, qual seja, seus créditos em aberto serão pagos com preferência aos credores concursais, vale dizer, antes dos trabalhadores, de credores que possuem alguma espécie de garantia real, do fisco e demais, previstos na legislação falimentar.

Noutra banda, no caso dos consumidores, tanto àqueles que possuem créditos a receber (anteriores ou posteriores à RJ) quanto aos que firmarem novas relações de consumo a partir de agora, informa-se que a Recuperação Judicial não implica em nenhuma alteração instantânea no funcionamento das lojas, inclusive na modalidade e-commerce, de modo que tanto a varejista deverá continuar honrando com seus compromissos à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o consumidor não tem o direito de se esquivar de suas obrigações enquanto tal, à exemplo de continuar honrando com as compras feitas de forma parcelada.

Recomenda-se, contudo, por medida de prudência, que se dê preferência ao consumo em lojas físicas, onde é certa a retirada do produto que se está adquirindo. De mais a mais, o código consumerista não deixa de ser aplicável às relações de consumo em que figurem empresas em Recuperação Judicial — o que sequer ainda é o caso da Americanas, pois a RJ do grupo tecnicamente ainda se encontra em fase inicial de processamento, e ainda não foi concedida em definitivo, o que apenas ocorrerá após e se houver aprovação do plano de recuperação judicial ainda a ser apresentado e homologado pelo juiz.

 

Ademário Neto é advogado, administrador judicial, professor de curso preparatório, especialista em Processo Civil e Direito Civil, membro da Comissão de Direito Empresarial e Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB-GO e membro do Núcleo de Recuperação de Empresas do Lara Martins Advogados.

Jorge Lucas de Oliveira é advogado, administrador judicial, membro do Núcleo de Recuperação de Empresas do Lara Martins Advogados e ex-integrante do Núcleo de Falência e Recuperação Judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás (PFN/GO).

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Entenda o caso Americanas. E as ferramentas jurídicas utilizadas até o momento https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/entenda-o-caso-americanas-e-as-ferramentas-juridicas-utilizadas-ate-o-momento/ Mon, 23 Jan 2023 19:44:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7688 por Filipe Denki

 

O assunto mais comentado no mercado financeiro nas últimas semanas foi o rombo de R$ 20 bilhões da Americanas, anunciada pelo seu então presidente, Sérgio Rial, que logo após seu pronunciamento renunciou ao cargo que ocupou por apenas 10 dias.

Após a bomba estourar muitos analistas se perguntaram: com um rombo desse tamanho será que as Americanas pedirão recuperação judicial?

A resposta veio dois dias depois (13/01). O grupo empresarial da qual a Americanas faz parte, por meio de seus advogados, apresentaram pedido tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial (processo: 0803087-20.2023.8.19.0001) distribuído para a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro obtendo liminar suspendendo quaisquer medidas de constrição (bloqueio) de valores e bens das empresas.

Segundo seus advogados, apesar das distorções contábeis denunciadas recentemente, a Americanas, “encontra-se em uma situação de adequada saúde financeira e de caixa, mantendo em dia sua extensa folha salarial, obrigações perante fornecedores, instituições financeiras e pagamento de tributos (o que totaliza, anualmente, o montante de cerca R$ 2 bilhões), além de gerar mais de 100  (cem) mil empregos diretos e indiretos”.

Ainda de acordo com seus advogados, “embora existam negociações em andamento, a medida cautelar ora requerida era indispensável, considerando (i) a magnitude das operações do Grupo Americanas espalhadas por todo o País; (ii) o iminente risco de os credores provocarem o vencimento antecipado de, aproximadamente, R$ 40 bilhões em dívida e a consequente corrida atrás do caixa e demais ativos de um grupo empresarial sólido e próspero; (iii) a dificuldade de se obter em curto prazo um acordo com todos os seus credores relevantes para que não adotem tais medidas”.

Pior do que inicialmente noticiado, o rombo das Americanas é de aproximadamente R$ 40 bilhões de reais, e em sendo confirmado, esse valor a coloca entre as 5 maiores recuperações judiciais do país.

A Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação Judicial – LFRE) estabelece duas hipóteses de antecipação dos efeitos do processo de recuperação judicial, a primeira hipótese é a utilizada pelos advogados das Americanas, via tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial (art. 6º, §12 da LFRE) e a outra é via tutela de urgência em pedido de negociação antecedente (art. 20-B, §6º da LFRE).

No caso da tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial, caso o empresário ou sociedade empresária demonstrar evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo obterá a antecipação dos efeitos da recuperação judicial destacadamente a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais.

Uma vez efetivada a tutela cautelar requerida, ou seja, após a concessão da liminar obtida pelo Grupo Americanas está tinha o prazo de 30 dias para ingressar com o pedido de recuperação judicial.

Entretanto, como o BTG Pactual obteve liminar para bloquear R$ 1,2 bilhão (Processo nº 006035-65.2023.8.19.0001), além da enxurrada de outras medidas intentadas por outros credores, o Grupo Americanas tiveram que antecipar seu pedido de recuperação judicial que ocorreu na última quinta (19/01).

A segunda hipótese de antecipação dos efeitos da recuperação judicial prevista em nossa legislação é através da negociação de dívidas antecedente, neste caso, o empresário ou sociedade empresária que instaurar o procedimento de mediação ou conciliação no local competente poderá obter tutela de urgência cautelar para suspender pelo prazo de 60 dias, qualquer constrição e bloqueio de bens e dinheiro.

Por sua vez a recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei, que visa auxiliar uma empresa devedora viável em dificuldade econômico-financeira a renegociar seu passivo, auxiliando-a em seu soerguimento.

Em que pese a bomba ter estourado há poucos dias atrás, na última quarta-feira (11.01.2023), várias polêmicas já pairam o assunto, a primeira mais óbvia; como um rombo de R$ 20 bilhões era desconhecido?; o presidente Sérgio Rial sabia ou não sabia do rombo?; investidores que ganharam muito dinheiro com a queda das ações, o que sugere o vazamento da informação antes do fato relevante divulgado pela própria Americanas; fraude confessada; atuação de auditorias externas postas em cheque, como o caso da PWC auditora das Americanas; a própria obtenção de liminar em tempo recorde obtida em segredo de justiça, num caso com tantos envolvidos; entre outros.

O rombo financeiro das Americanas pode se tratar de um dos maiores escândalos financeiros da história do Brasil, a novela só está começando, aguardemos os próximos capítulos.

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Entrevista. Filipe Denki. Valor Econômico. Ranking das maiores recuperações judiciais do Brasil https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-valor-economico-ranking-das-maiores-recuperacoes-judiciais-do-brasil/ Thu, 19 Jan 2023 17:30:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7683 https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/01/18/recuperacao-judicial-da-americanas-deve-ser-a-4a-maior-da-historia-brasileira.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Empresarial, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Os escritórios de advocacia Lara Martins Advogados e Mingrone e Brandariz, especializado em recuperação judicial, informaram à Folha de S.Paulo o ranking das maiores operações dessa natureza no Brasil até hoje, com base na dívida das companhias quando entraram com o pedido.

De acordo com o levantamento, a Americanas deve ocupar o quarto lugar entre as maiores operações de recuperação judicial já realizadas no Brasil, considerando a dívida confessa da companhia de R$ 40 bilhões.

Antes dela estão Odebrecht (R$ 80 bilhões), Oi (R$ 65 bilhões) e Samarco (R$ 55 bilhões). Depois de Americanas, aparecem na lista Sete Brasil (R$ 19 bilhões) e OGX (R$ 12,3 bilhões).A recuperação judicial da Oi, concluída em 14 de dezembro do ano passado, é considerada a maior do país, com exceção da Odebrecht, que também arrastou para o mesmo ranking outras empresas denunciadas na operação Lava Jato da Polícia Federal (Sete Brasil e OGX).

Já a Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, responsável pela maior tragédia ambiental do país, em novembro de 2015, com o rompimento da barragem de Bento Rodrigues (MG).

Nesta terça-feira (17), a Americanas anunciou a chegada de Camille Loyo Faria como diretora financeira e de relações com investidores da companhia, que deve iniciar seu mandato no próximo dia 1º de fevereiro. Camille é ex-diretora de finanças e de relações com investidores da TIM e ocupou o mesmo cargo na Oi entre novembro de 2019 a agosto de 2021, período em que a empresa estava em recuperação judicial.

Depois que o mercado foi pego de surpresa na semana passada, com o anúncio do ex-presidente da Americanas, Sergio Rial, de que havia encontrado “inconsistências” no montante de R$ 20 bilhões no balanço da companhia, a empresa surpreendeu mais uma vez ao indicar, dois dias depois, que suas dívidas chegavam a R$ 40 bilhões.

“Os necessários ajustes contábeis a serem oportunamente feitos pela Americanas para correção das inconsistências detectadas poderão implicar no descumprimento dos ‘covenants financeiros’ previstos em vários dos contratos celebrados com seus credores financeiros, inclusive estrangeiros, permitindo que declarem o vencimento antecipado e imediato de, aproximadamente, R$ 40 bilhões em dívida”, informou a companhia no pedido de tutela de urgência cautelar, deferido pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 13.

O número corresponde à soma dos R$ 20 bilhões expostos pelo ex-presidente da Americanas e da dívida bruta da companhia, que em setembro de 2022, último dado disponível, era de quase R$ 20 bilhões. “Covenants financeiros” são obrigações aplicadas aos tomadores de crédito.

Obtenção de liminar em tempo recorde pode gerar interpretações 

Conforme a Folha de S.Paulo antecipou nesta terça (17), a empresa se prepara para entrar com um pedido de recuperação judicial nos próximos dias. A princípio, o valor seria de R$ 20 bilhões. Mas o valor pode mudar, uma vez que depende da negociação com os credores e da avaliação do juiz sobre o pedido de recuperação judicial.

“O pedido de recuperação judicial é feito com base no valor que a empresa inicialmente entende como sujeito à operação, com base no que chamamos de primeira lista de credores”, disse Filipe Denki, diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB e sócio do Lara Martins Advogados, responsável pelo levantamento. Denki trabalhou nas recuperações judiciais da Oi e da Samarco, defendendo os credores.

“Essa primeira lista pode sofrer alterações após a verificação de crédito feita pelo administrador judicial, que fica encarregado de divulgar a segunda lista de credores”, diz o especialista. “Ao final, o administrador judicial também faz uma última verificação para consolidar o quadro geral de credores”. Essa consolidação é importante, explica, para dar início ao pagamento das dívidas.

Mas os credores podem entrar com recurso por muito tempo contra a Americanas, a julgar pelo processo da Oi, um dos mais longos da história, com duração de seis anos (2016 a 2022). “Mesmo após o encerramento da recuperação judicial da Oi, há ações de impugnação de crédito em julgamento na Justiça”, afirma Denki.

O especialista ressalta que a recuperação judicial serve para a empresa continuar funcionando e honrar seus compromissos. “O que pode mudar é redução de ofertas e estoque”, diz ele, que não duvida que o caso vai render muitos desdobramentos judiciais –considerando também a atuação de auditorias da varejista, a PwC, que não identificou as “inconsistências contábeis”.

“A própria obtenção de liminar em tempo recorde, obtida em um primeiro momento em segredo de Justiça, num caso com tantos envolvidos, dá margem a várias interpretações.”

No radar, demissão, fechamento de lojas e vedas de ativos

Na opinião de André Pimentel, sócio da Performa Partners, a liminar obtida pela empresa –que protege a Americanas de qualquer cobrança pelo período de 30 dias– já tem todas as características de uma recuperação judicial. “Caso a recuperação judicial venha a ser solicitada pela empresa, esse prazo já estaria contando dentro do processo”, afirma.

“A companhia poderá continuar pagando fornecedores, por exemplo, e não pagar bancos. Na recuperação judicial, todos os créditos anteriores ao pedido estariam suspensos”, diz.

De acordo com o consultor –que trabalhou na reestruturação da Americanas no fim dos anos 1990, quando estava na Galeazzi & Associados e, antes disso, atuou na PwC, atual auditoria da Americanas–, a companhia já começou a ser impactada como se tivesse pedido uma recuperação judicial.

“Tenho relatos de fornecedores que estão segurando novos fornecimentos, e certamente os bancos já suspenderam as operações de adiantamento de fornecedores, que são fundamentais para a manutenção do negócio de pequenas e médias empresas”, diz ele.

Para Pimentel, com a recuperação judicial deve vir a redução da operação no curto prazo, com fechamento de lojas físicas, centros de distribuição e demissões.

“Outro impacto deverá ser a provável colocação de ativos do grupo à venda como forma de obter capital, como o Hortifruti e a Uni.co, que são operações que ainda mantêm elevada independência”, diz. Na opinião do consultor, a parceria entre Americanas e a Vibra, na exploração de lojas de pequeno varejo, dentro e fora de postos de combustível, através das redes de lojas Local e BR Mania, também deve entrar no radar do mercado.

“O processo de recuperação judicial não é barato, a companhia vai ter inúmeras despesas com isso –advogados, administrador judicial, assessores financeiros, operacionais, documentação etc.”, afirma o consultor, lembrando ainda que a Americanas deve enfrentar um monte de ações na justiça, com pedidos de reparação de prejuízos.

“O fato de a relação da companhia com os bancos ter se deteriorado é uma verdadeira catástrofe, porque mais do que nunca ela vai precisar de crédito”, diz. “A Americanas tem grandes chances de sair infinitamente menor do que entrou.”

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