Arquivos Compliance Ambiental - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/compliance-ambiental/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 14 Jul 2021 15:47:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Compliance Ambiental - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/compliance-ambiental/ 32 32 Luciana Lara, sócia do Lara Martins Advogados, será palestrante no 1º Fórum de Compliance Público e Meio Ambiente do Estado de Goiás sobre o tema ‘’Aspectos Gerais do Compliance Público e Ambiental’’. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/luciana-lara-socia-do-lara-martins-advogados-sera-palestrante-no-1o-forum-de-compliance-publico-e-meio-ambiente-do-estado-de-goias-sobre-o-tema-aspectos-gerais-do-compliance-public/ Wed, 14 Jul 2021 15:38:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7092

A Secretaria do Meio Ambiente (Semad) e a Controladoria Geral de Goiás (CGE) promovem nesta quinta-feira (dia 15), o 1º Fórum de Compliance Público e Meio Ambiente do Estado de Goiás. O evento será realizado de forma virtual com transmissão a partir das 9h.

A advogada e sócia responsável pelo Núcleo Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, é uma das convidadas e palestrantes com o tema ‘’Aspectos Gerais do Compliance Público e Ambiental’’. Além disso, o evento reunirá grandes conhecedores do tema, proporcionará aos participantes uma melhor compreensão das boas práticas dentro dos 4 Eixos – Ética, Transparência, Responsabilização e Gestão de Riscos – do Programa de Compliance Público em Goiás, além da apresentação de “cases” e exemplos de sucesso no Compliance.

O evento será aberto ao público, e o Link da transmissão está abaixo.

Para mais informações, acesse o perfil da @semadgoias e da @cgegoias no Instagram.

Tópico: Webinar: Compliance Público
Hora: 15 jul. 2021 09:00 São Paulo

Entrar na reunião Zoom
https://us06web.zoom.us/j/96341883863?pwd=VXlTaVNFZ1RET1BCRnljRDFOT1ZIZz09

ID da reunião: 963 4188 3863
Senha de acesso: 296954

 

Serviço:

1° Fórum de Compliance Público e Meio Ambiente.
Data: 15 de julho de 2021
Horário: Das 9h às 17:15h.

Programação:

09:00hs às 09:40hs – Palestra de Abertura:
Andréa Vulcanis – Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – (SEMAD).

09:40hs às 10:00hs – Palestra Magna:
Henrique Moraes Ziller – Secretário-Chefe da Controladoria Geral (CGE-GO)

10:00hs às 11:00hs – Palestra: O Compliance no Estado de Goiás.
Luiz Henrique Crispim – Superintendente da Superintendência de Auditoria (CGE-GO)

11:00hs às 11:30hs – Palestra sobre os Aspectos Gerais do Compliance Público e Ambiental.
Luciana Lara. Especialista em Direito Ambiental

11:30hs às 12:00hs – Discussão.

12hs – Intervalo

14:00hs – Palestras sobre 4 eixos do compliance, ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos: (Membros da CGE):

14:00hs às 14:20hs – Eixos Ética e Responsabilização – Bruno Mendes Dias – Superintendente da Superintendência de Correição Administrativa da CGE.

14:20hs às 14:35hs – Eixo Gestão de Riscos – Reneilton Brito de Abreu – Gestor de Finanças e Controle da CGE e Assessor de Controle Interno – Economia.

14:35hs às 14:50hs – Eixo Transparência – Bianca Neves Guimarães – Gestora de Finanças e Controle da CGE.

14:50hs às 15:20hs – Palestra Ranking Compliance Público Semad edição 2021:
José Augusto Carneiro – Gestor de Finanças e Controle (SEMAD).

15:20hs – “Cases de Sucesso”.
15:20 às 15:40 – Rodrigo Polizzi – Diretor (ARSAE-MG) – Programa de Compliance e Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG – Rodrigo Polizzi)
15:40 às 16:00 – Nazareno Araújo – Gerente Geral de Estratégia (ANA) – Governança e Integridade na ANA.
16:00 às 16:10 – Rodrigo Bastos – Gerente de Fiscalização e Emergências Ambientais da Semad – Fiscalização Ambiental.
16:10hs às 16:20hs – Glaucilene – Chefe de Gabinete da SEMAD – Compensação Ambiental.
16:20hs às 16:40hs – Bruna Piza – Chefe de Gabinete da CGE – Caso Brumadinho: reflexões e lições.

16:40hs às 17:00hs – Discussão.

17:00hs às 17:15hs – Encerramento:
Vanessa Fernanda Schmitt, Subsecretária de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação.

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O Projeto de Lei 5.442/19 como instrumento de efetivação do Compliance Ambiental. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-projeto-de-lei-5-442-19-como-instrumento-de-efetivacao-do-compliance-ambiental/ Tue, 06 Jul 2021 18:03:34 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7080 Por Luciana Lara Sena Lima

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.442/19, que tem por objetivo regulamentar programas de compliance para pessoas jurídicas que exploram atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente. O Projeto de Lei, uma vez aprovado, regulamentará os programas de conformidade ambiental (Compliance Ambiental).

Além das pessoas jurídicas, a norma prevê também acerca da obrigatoriedade da implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista brasileiras.

Segundo o artigo 2º do PL 5.442/19, o programa de conformidade ambiental consiste, “no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente”.

Na propositura do Projeto de Lei, foi apontada a seguinte justificativa da necessidade de se ter consagrado esse instrumento do compliance ambiental: “As recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho despertaram a atenção de especialistas e autoridades públicas para a necessidade de desenvolvimento de novos instrumentos de preservação do meio ambiente. Dentre tais instrumentos, ganham destaque aqueles de natureza preventiva, ou seja, voltados a evitar a ocorrência de danos ambientais, os quais, muitas vezes, podem ser irreversíveis ou exigirem anos para que o meio ambiente se recupere.”

Oportuno mencionar, ainda, que o artigo 6° do projeto de Lei há o estabelecimento das diretrizes que programas de compliance ambiental devem conter: engajamento da alta liderança; exigência de políticas e procedimentos internos; treinamento e análises periódicas; independência e autoridade para a aplicação do programa e sua fiscalização; canais de denúncias; adoção de medidas disciplinares para o caso de descumprimento; monitoramento contínuo; procedimentos para o aperfeiçoamento do programa.

Os programas de compliance ambiental podem ser aliados das pessoas jurídicas públicas e privadas para a gestão de riscos ambientais e a manutenção da boa imagem perante o público externo.

Não há dúvidas que o Projeto de Lei 5.442/19 vai acelerar esse processo de conformidade ambiental das empresas.

Estamos preparados?

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Compliance Ambiental: o que você precisa saber. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/compliance-ambiental-o-que-voce-precisa-saber/ Mon, 05 Jul 2021 15:04:14 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7077 Por Luciana Lara Sena Lima

 

O Compliance ganhou notoriedade nas atividades empresariais voltadas ao combate à corrupção em empresas de grande porte que possuem relação com o Governo, e vem sendo aplicado em várias áreas do Direito, dentre elas, o Direito Ambiental.

O Compliance Ambiental pode ser conceituado como um conjunto de práticas e regras pré-estabelecidas que asseguram o cumprimento das normas jurídicas e de comprometimento corporativo quanto à legislação ambiental.

Importante mencionar que temos, atualmente, no Brasil, um número estimado de 64.212 (sessenta e quatro mil, duzentos e doze) atos normativos e regramentos técnicos ambientais vigentes.

Isso mesmo, mais de sessenta mil normas regem o Direito Ambiental brasileiro.

Muita coisa, não é mesmo?

Os tipos normativos que versam sobre a proteção ambiental no país são diversos: a Constituição Federal (artigo 225), leis infraconstitucionais (políticas ambientais sobre resíduos sólidos, saneamento básico, mudanças climáticas, código florestal, etc), decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, dentre outras.

Lembrando que, a Constituição Federal assegurou, no artigo 23, a competência comum de todas as entidades federativas (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (inciso VI).

Sendo assim, todos os entes federativos constituídos possuem competência administrativa para tratar sobre as questões que envolvem o meio ambiente e a sua devida proteção.

Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é necessário que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído.

Isso garantirá o maior controle das decisões que envolvem a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos, sem que haja conflito de interesses.

A legislação ambiental brasileira, além de volumosa, é extremamente rigorosa e prevê responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal para hipóteses de lesão ao meio ambiente.

Os programas de integridade específicos para evitar condutas que possam gerar ilícitos e responsabilizações ambientais, tornam-se cada vez mais necessários de serem adotados.

Para tanto, é necessário uma mudança de cultura e organização da empresa para que todos estejam ajustados aos códigos de conduta e protocolos adotados para controles internos e gestão de riscos ambientais.

E sua empresa, já adota esses padrões do compliance ambiental?

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