Arquivos CONAMA - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/conama/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 08 Feb 2023 18:33:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos CONAMA - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/conama/ 32 32 Entrevista Dra Luciana Lara Sena Lima. Rádio Justiça. O funcionamento da fiscalização do controle de poluição industrial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dra-luciana-lara-sena-lima-radio-justica-o-funcionamento-da-fiscalizacao-do-controle-de-poluicao-industrial/ Wed, 08 Feb 2023 18:33:12 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7704 A advogada e sócia responsável pelo Núcleo de Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, em entrevista à Rádio Justiça, explica como funciona a fiscalização no controle da poluição industrial e detalha as eventuais punições ao não cumprimento de parâmetros estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Ouça a entrevista na íntegra abaixo:

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A importância da adoção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS) https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-importancia-da-adocao-do-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-da-saude-pgrss/ Wed, 19 May 2021 18:53:16 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3993 Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

O gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde deve basear-se em ações preventivas, preferencialmente às ações corretivas, e ter uma abordagem multidisciplinar, considerando que os problemas ambientais e suas soluções são determinadas por questões econômicas, sociais, culturais e políticas.

Um programa de gerenciamento de resíduos deve utilizar o princípio da responsabilidade objetiva, no qual o gerador dos resíduos é o responsável pelo seu correto tratamento e descarte (individual ou coletivo), mesmo após sua saída do local onde é gerado.

Uma responsabilidade e tanto, não é mesmo?

A observância e aplicação das normatizações existentes tornam-se primordiais nesse aspecto.

Em 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério do Meio Ambiente criaram o manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS).

O PGRSS tem o objetivo de minimizar a geração e os problemas decorrentes do manejo dos resíduos sólidos e líquidos, buscando alternativas que favorecem a reciclagem, redução dos riscos na área de saneamento ambiental e da saúde pública.

Segundo a Resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduos de saúde, são todos resíduos gerados relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

A classificação dos resíduos hospitalares é realizada pela NBR 12.808, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2016, atualizando os tipos de resíduos e as possíveis formas de destinação de cada um deles.

Os resíduos sólidos devem ser alocados em três grandes grupos definidos pela Resolução 358/2005 do CONAMA. São eles:

Classe A – resíduos infectantes – vacinas vencidas, materiais com sangue, tecidos humanos e animais, órgãos humanos e animais, animais contaminados, fluidos orgânicos, secreções e matéria orgânica humana em geral;

Classe B – resíduos especiais – materiais contaminantes, restos de remédios, resíduos químicos e radioativos em geral; 

Classe C – resíduo comum – Material de escritório, jardinagem, conservação e materiais comuns às demais organizações.

Com relação à disposição, tratamento, destinação e manipulação de cada tipo de resíduo de saúde, a ABNT dispõe de algumas normatizações que devem ser observadas pelas unidades hospitalares.

Dentre elas, podemos mencionar as seguintes normas da ABNT pertinentes: NBR 12.807 (Terminologia dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.808 (Resíduos de serviço de saúde); NBR 12.809 (Manuseio dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.810 (Coleta dos resíduos de serviço de saúde); NBR 13.853 (Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes); dentre outras.

Devemos observar, por fim, que todas as etapas relativas ao manejo dos resíduos hospitalares devem estar descritas no PGRSS. Trata-se de um documento que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de todo e qualquer estabelecimento de saúde, portanto, de observância obrigatória.

 

 

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O CONAMA, a economia e o meio ambiente. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-conama-a-economia-e-o-meio-ambiente/ Mon, 05 Oct 2020 15:37:50 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2449 Por Luciana Lara Sena Lima.

 

No último dia 28 em reunião realizada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), foram revogadas as seguintes resoluções: 302/2002 que tratava sobre a preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água; a resolução 303/2002 que versava sobre a proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro; a resolução 284/2001 referente ao licenciamento ambiental para irrigação, e a resolução 264/1999 sobre a utilização de fornos para queima de resíduos.

Ocorre que, no dia 29 de Setembro, por meio de uma Ação Popular proposta perante a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, houve a suspensão da revogação das Resoluções 302 e 303 do Conama, mas em caráter liminar.

Tal suspensão da revogação ocorreu, pelo entendimento da magistrada de se tratar de risco de “danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, mas a liminar foi derrubada pela decisão no Tribunal Regional Federal, no dia 2 de Outubro.

Sendo assim, o que temos até então, é a revogação das resoluções mencionadas, que segundo argumento trazido pelo magistrado que ‘derrubou’ a liminar, as resoluções perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012 (Lei 12.651/2012).

Além disso, foi questionado no Supremo Tribunal Federal, por um dos partidos políticos brasileiro, sobre as revogações das normas, sob o argumento de que a supressão das normas enfraquecerá o sistema de proteção ao meio ambiente e poderiam ocasionar danos de forma irreversível aos biomas nacionais. Tal ação está distribuída para a ministra Rosa Weber analisar. Sendo assim, aguardemos o julgamento.

Não é novidade para ninguém que o meio ambiente tem sido pauta no cenário nacional e internacional dos últimos dias, entretanto, tais decisões provocam impactos que estão além das questões ambientais e afetam diretamente a economia, o PIB agropecuário brasileiro (Resolução 284/2001 que trata sobre o Licenciamento ambiental para irrigação) e a obtenção de créditos do país e das empresas no exterior.

As queimadas no Pantanal e no Brasil a fora, o desmatamento na Amazônia, falta de chuvas e calor excessivo, ou seja, a questão ambiental como uma todo e as decisões políticas em torno dela, tem sido tema de discurso e de embates políticos diariamente. Seja por aqui, ou ao redor do globo.

Os impactos dessas decisões políticas ambientais do Brasil tem refletido diretamente nas tomadas de decisões econômicas. A título exemplificativo estima-se que o nosso país teria um ganho de 2,8 trilhões de reais investindo em economia verde (dados do Jornal Estadão, Agosto/2020).

As resoluções do Conama que tratam sobre a garantia da preservação de áreas de restinga e manguezais, de entornos de reservatórios d’água e que disciplinam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação foram revogadas pelo referido órgão ambiental na última reunião realizada por ele. Também foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Para entender sobre essas resoluções e os impactos das revogações é preciso entender sobre a importância desse conselho ambiental. O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. E ainda, integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) previsto sua instituição na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

O Conselho, que contava com 96 conselheiros até Maio de 2019, entre membros de entidades públicas e de ONGs, agora possui 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Com o número reduzido de integrantes, aproximadamente 76% a menos, houve perda da representatividade, principalmente, da sociedade civil e das ONG’s ambientais.

Em resumo, tivemos na mesma semana: revogação, “desrrevogação” e revogação das resoluções, tudo dentro da mesma semana (de 28 de Setembro a 2 de Outubro).

O fato é que devemos voltar nossos olhos e atenção para todas essas tomadas de decisões legislativas ambientais, que refletirão na política de gestão adotada pelo setor produtivo brasileiro, levando em consideração os riscos ambientais inseridos, sejam eles internos ou externos.

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