Arquivos crime eleitoral - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/crime-eleitoral/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 11 Sep 2024 17:28:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos crime eleitoral - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/crime-eleitoral/ 32 32 Saiba o que é assédio eleitoral e como denunciar. Juliana Mendonça. CNN Brasil. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/saiba-o-que-e-assedio-eleitoral-e-como-denunciar-juliana-mendonca-cnn-brasil/ Wed, 11 Sep 2024 17:28:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8743 Crime, que já tem registro de mais denúncias neste período eleitoral em comparação a 2022, pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos

Entre o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, e 3 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 168 denúncias sobre assédio eleitoral em todo o país.

O assédio eleitoral ocorre, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, incluindo o processo de admissão.

Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos funcionários no ambiente de trabalho, a prática pode incluir:

  • coação,
  • intimidação,
  • ameaça,
  • humilhação,
  • ou constrangimento.

Porém, o assédio eleitoral também pode acontecer em outros locais, explica Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP. “Ele pode ocorrer em diversos contextos, como em casa, nas escolas, universidades, igrejas, entre outros”.

Crime

De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício de sua cidadania.

“Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral”, explica Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho à CNN. “A empresa pode ser condenada ainda a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador que foi assediado”.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?

  • Coação e ameaça: o empregador ameaça o empregado de demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
  • Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
  • Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
  • Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Ex: fazer o empregado vestir roupas de certo candidato como se fosse uniforme.

Ele se diferencia de outros tipos de assédio — como o moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou abuso de poder com diferentes finalidades (não eleitorais).

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também podem receber a denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

No dia 3 de setembro, uma parceria do MPT com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública e Intersindical lançaram um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncia a prática antidemocrática.

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Folha de São Paulo. Nycolle Soares. Médico expõe dados de paciente convencido em consulta a votar em Bolsonaro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/folha-de-sao-paulo-nycolle-soares-medico-expoe-dados-de-paciente-convencido-em-consulta-a-votar-em-bolsonaro/ Tue, 01 Nov 2022 15:57:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7634 https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/10/medico-expoe-dados-de-paciente-convencido-em-consulta-a-votar-em-bolsonaro.shtmlhttps://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stj-decide-que-operadoras-nao-podem-cancelar-planos-de-saude-coletivos-de-pacientes-com-doenca-grave,70004099573

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e Direito Digital, Nycolle Soares.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Um paciente de 83 anos teve dados pessoais, foto de rosto e estado de saúde expostos indevidamente em um grupo de WhatsApp nesta sexta-feira (28) por um médico bolsonarista. Isso ocorreu logo depois de consulta e sem autorização prévia do idoso, em Rio Verde, a 232 km de Goiânia.

Gustavo Baiocchi comemorou com os colegas que convenceu o homem, no consultório, a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele compartilhou informações sigilosas do paciente em um grupo de WhatsApp com 214 cardiologistas de Goiás.

A reportagem ligou para o cardiologista e enviou pedido de resposta para ele no WhatsApp, mas não recebeu resposta até o momento em que este texto foi publicado.

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Nycolle Soares disse que o médico violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Médica.

Reprodução de grupo de WhatsApp de cardiologistas de Goiás mostra médico exibindo caneta com dizeres ‘Jair Bolsonaro presidente 2022’ entregue ao paciente – Reprodução/Redes sociais

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) disse à Folha que desconhece as ações do médico, mas disse que vai apurar a conduta dele.

Em vídeo no grupo do WhatsApp, o médico relatou ter pedido voto e, em tom de comemoração, divulgou as informações do homem, que teria sido convencido por ele a votar em Bolsonaro. Segundo o cardiologista, antes da consulta, o idoso teria dito que não votaria no segundo turno.

Uma sobrinha do paciente disse que o acompanhou na consulta às 7h30. A mulher contou que o Baiocchi ligou para ela por volta das 12h, porém ela não atendeu. Às 13h19, ainda segundo ela, o médico enviou no WhatsApp um pedido de autorização para “divulgar o caso” do paciente, mas ela só viu a mensagem às 16h29.

Ela disse que permitiu verbalmente, apesar de o tio dela ser “lúcido”.

No entanto, Baiocchi expôs os dados do paciente antes, às 8h22, no grupo Cardiologia Goiás, comemorando ter virado voto. “Último dia antes das eleições”, escreveu.

Em seguida, mandou aos colegas no aplicativo um vídeo em que que exibe a tela de computador com foto, nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, RG, endereço e profissão do paciente.

“Esse cidadão aqui falou que não iria votar, não. Ele melhorou. Teve deficiência cardíaca, chegou aqui, com falta de ar, não conseguia nem falar. Agora ele está sequinho, falando, sorridente. Eu falei para ele: ‘Ó, nunca pedi favor nenhum para ninguém, mas para o senhor eu queria pedir. Vota’. Ele falou que vai votar”, disse.

Baiocchi pediu aos colegas que não tenham vergonha e disse jamais ter imaginado que postaria política em chats.

“Mas não quero que meus filhos leiam cartilhas comunas. Não quero que compartilhem banheiros com sexo oposto. Não quero que enxerguem que a desonestidade valha a pena. Prezemos a moral e os bons costumes”, escreveu.

Às 8h24, o cardiologista também publicou no grupo uma foto de uma caneta que distribui a seus pacientes, com a frase “Jair Bolsonaro presidente 2022”.

Ao fundo, a imagem mostra uma guia de plano de saúde à mesa.

“São agraciados com essa caneta. Sigo tentando até as últimas horas virar votos! Posto aqui apenas pra que se inflamem a fazer algo parecido pra depois não olhar pra trás e ficar aquela sensação que poderia ter feito algo”, escreveu, em seguida.

Outros médicos se manifestaram favoravelmente à ação de Baiocchi no grupo de WhatsApp.

A sobrinha disse que também já havia pedido ao idoso para votar em Bolsonaro, mas até então ele teria dito que não votaria neste segundo turno porque já tem 83 anos.

De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo apenas para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

“Ele [o médico] procurou se poderia falar da história do meu tio para mostrar [aos colegas]. Eu autorizei, falei para ele que poderia divulgar o assunto de dentro do consultório”, afirmou ela. “Ele deu a caneta do Bolsonaro para meu tio e pediu meu tio para votar no Bolsonaro.”

Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD) e integrante da Comissão de Direito da Saúde da OAB-GO, a advogada Nycolle Soares disse que o caso é grave.

“A gente vive em um mundo extremamente conectado, e o compartilhamento dessas informações pode ocorrer de forma ilimitada, sem controle”, disse. Ela afirmou que os dados podem ser usados por criminosos para cometer fraudes.

A divulgação no grupo do WhatsApp, segundo a OAB-GO, também viola o Código de Ética Médica, que estabelece sigilo na relação entre médico e paciente. “Nenhum tipo de informação relacionada ao paciente pode ser divulgado sem sua prévia autorização”, afirmou a especialista.

Além disso, segundo a advogada, mesmo que a sobrinha tenha autorizado o médico, a LGPD prevê que, em caso de dados sensíveis, deve haver termo específico que autorize a divulgação deles, incluindo quadro de saúde e manifestação política, por exemplo. “A divulgação disso em grupos de WhatsApp é até surreal”, afirmou.

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