Arquivos Dano Moral Trabalhista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/dano-moral-trabalhista/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 15 Jul 2024 18:54:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Dano Moral Trabalhista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/dano-moral-trabalhista/ 32 32 Evolução dos Caminhos da Conciliação Trabalhista no Brasil: Desafios e Perspectivas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/evolucao-dos-caminhos-da-conciliacao-trabalhista-no-brasil-desafios-e-perspectivas/ Mon, 15 Jul 2024 18:51:00 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8568  

https://goianiaurgente.com.br/caminhos-da-conciliacao-trabalhista/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito do Trabalho, e sócia do Lara Martins Advogados, Juliana Mendonça.

Leia Abaixo na íntegra:

 

Previsto no Código Civil, os procedimentos de mediação e conciliação são classificados como métodos de solução de conflitos. Segundo a resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do trabalho, a conciliação é o meio adequado de resolução de dispostas, em que uma terceira pessoa, media o conflito entre as partes. Essa pessoa, Magistrado ou servidor público por ele supervisionado, tem a função de aproximar as partes, dar-lhes orientação e poder de barganha para que possam construir um acordo quando o processo foi instaurado. Portanto, não está nas mãos do mediador as soluções e sim entre as partes, no caso empregado e empregador, de chegarem conjuntamente a um acordo.

 

Em Goiás os dados são otimistas. Os números para o primeiro semestre de 2024 (18.163) já se aproximam do total do ano de 2023 (29.580) 0 que demonstra que a conciliação tem conquistado espaço dentro desse processo. De acordo com os dados fornecidos pelo TRT 18ª Região, a 4a vara já conta com 973 processos solucionados sendo 488 conciliações seguida pela 6ª vara com 921 solucionados e 464 conciliações. No interior se destacam a cidade de Goiás com 1.071 processos solucionados e 861 conciliações e Uruaçu com 1.000 solucionados e 340 conciliações. O TRT 18ª Região vem se destacando com números positivos em conciliações.

 

Para o trabalhador que opta pela conciliação há diversas vantagens. Por exemplo, quando o acordo é formalizado o trabalhador já fica sabendo quando vai receber, se a empresa não paga, uma multa é estipulada sobre o valor e incide ainda um percentual. Portanto, quando um acordo é feito, em regra, a maioria é cumprido o que aumenta a chance do trabalhador receber o valor estimado. O que não acontece quando o processo vai a sentença, pois há a condenação e execução do processo que reduz a possibilidade de recebimento segundo Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, “A conciliação oferece vantagens significativas aos trabalhadores, incluindo rapidez, economia de tempo e dinheiro, controle sobre o resultado e muitas vezes ocorre a preservação do relacionamento entre as partes.”.

 

Mas quando a negociação não é possível? O juiz Platon explica que nesse casos o processo vai a instrução e segue para a sentença, podendo haver recursos das partes interessadas. A dra. Juliana ainda ressalta que é importante nesse momento manter a cordialidade, respeito e boa-fé tanto dentro do processo quanto fora dele.

A conciliação é sempre possível. Segundo a Dra. Juliana “o fato das partes não deixarem a questão emocional se sobressaírem sobre razão existente, revolvendo mágoas do passado ajuda muito a se chegar a uma solução justa e amigável.”

Uma dúvida recorrente do trabalhador é se de fato a proposta apresentada pode beneficia-lo. A dra. Juliana explica que “aceitar uma proposta de acordo vai muito além de números. Depende de expectativa, riscos, provas, necessidade de quem pleiteia, capacidade financeira do devedor, dentre outros.” O juiz Platon complementa dizendo que “ambas as partes precisam ceder”, portanto as propostas precisam ser analisadas antes de serem aceitas.

Entende-se portanto que as propostas das partes precisam focar no melhor entendimento para ambos, para assim de fato chegar a um consenso possível e eficiente.

 

]]>
[REC] RESPONSABILIDADE CIVIL E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NO VÍNCULO DE EMPREGO https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rec-responsabilidade-civil-e-o-descumprimento-contratual-no-vinculo-de-emprego/ Thu, 01 Apr 2021 21:32:59 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=3889

LIVE RESPONSABILIDADE CIVIL E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NO VÍNCULO DE EMPREGO
Com Com Rafael Lara Martins e Ezequiel Morais.

Ezequiel Morais é Advogado e Mestre em Direito Civil.

 

Uma série de medidas econômicas e legislativas, com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas, foram instauradas no Brasil desde o agravamento da pandemia da Covid-19. Neste cenário difícil, surgiram inúmeros conflitos trabalhistas em que o empregador não cumpre com as obrigações legais estabelecidas no contrato de trabalho.

Se o empregador descumpre com as principais obrigações do contrato de trabalho (paga salário atrasado, não faz os recolhimentos do FGTS, obriga a fazer trabalhos forçados que exigem acima do seu esforço físico, entre outros) o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar.

Em tais casos elencados, o empregado tem os mesmos direitos que na dispensa injusta e, em algumas situações, podem ser configuradas danos morais. Entretanto, a Justiça do Trabalho recebe, quase que diariamente, reclamações em que se pede o pagamento de indenizações por danos morais. Mas muitas vezes os pedidos são baseados em fatos infundados ou constituem meros aborrecimentos do cotidiano.

O dano moral nas relações trabalhistas é caracterizado por situações que humilham e constrangem o trabalhador, abalando o seu estado emocional, afetando seu animo psíquico, moral e intelectual. Além disso, pode ocorrer ainda, o chamado ‘’dano existencial’’ ou ‘’dano à existência do trabalhador’’, que decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas e afetivas.

Também é válido ressaltar que o empregador determine clareza e responsabilidade civil pré-contratual na fase das tratativas iniciais para a formulação do Contrato de Trabalho, pois muitas vezes o futuro empregado tem prejuízo nesse momento e não busca por reparações necessárias.

O sócio nominal Rafael Lara Martins, do Núcleo Direito do Trabalho, e o Professor Ezequiel Morais debatem sobre esses e outros diversos casos de responsabilidade civil do empregador, e os descumprimentos no vínculo de emprego no vídeo completo que está em nosso Canal do Youtube.

Clique aqui e assista a LIVE na íntegra.

.

 

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.

 

 

]]>