Arquivos Demissão por Justa Causa - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/demissao-por-justa-causa/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 20 Jan 2025 19:01:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Demissão por Justa Causa - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/demissao-por-justa-causa/ 32 32 Empregado com 2° emprego durante atestado pode ser demitido por justa causa. Juliana Mendonça. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/empregado-com-2-emprego-durante-atestado-pode-ser-demitido-por-justa-causa-juliana-mendonca/ Mon, 20 Jan 2025 19:01:45 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9143 Goiânia – Empregado que, durante o atestado médico, afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decide trabalhar em outro lugar concomitantemente ao afastamento comete falta grave. “Ele pode ser dispensado por justa causa”, destaca a advogada trabalhista, mestre e professora de Direito do Trabalho Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados.

A advogada cita alguns pontos que podem levar à dispensa. Um deles é a quebra de confiança. “O empregado que apresenta atestado médico para um emprego, mas trabalha em outro durante o período de afastamento, quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho, por ato de improbidade, que consiste na intenção do empregado obter vantagens que sabe não serem devidas, pois apresentou atestado médico para justificar sua ausência no trabalho, mas, na verdade, está trabalhando em outro local”, reforça.
“Para que ocorra a demissão por justa causa, é necessário que a empresa apresente provas robustas de que o empregado estava trabalhando em outro ambiente no mesmo período do afastamento”, destaca a advogada trabalhista. Por fim, ela aponta que a jurisprudência é pacífica diante do fato de o empregado estar trabalhando em um lugar e ter apresentado atestado para estar afastado de outro emprego. Isso gera a quebra a confiança necessária para manter o contrato de trabalho.
TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.
O agente trabalhava desde 2002 e, em fevereiro de 2016, com base em decisão em processo administrativo disciplinar, foi desligado. Segundo a empresa, ele havia sido afastado em dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por auxílio-doença, mas, no mesmo período, era vigilante em um supermercado.
Um colega, indignado por estar trabalhando em dobro, o denunciou, o que resultou na demissão por improbidade.
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Reversão da justa causa, quando é possível? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/reversao-da-justa-causa-quando-e-possivel/ Mon, 01 Mar 2021 14:10:14 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2825 Por Juliana Mendonça.

 

A demissão por justa causa é uma forma de extinguir o contrato de trabalho por meio de uma penalidade aplicada pelo empregador quando o empregado comete algum ato faltoso. Porém, não são raras as ocasiões em que o empregador comete equívocos na aplicação dessa penalidade.

Para que o ato faltoso do empregado seja passível de uma penalidade tão grave como a justa causa, é necessário a configuração de alguns requisitos como: gravidade da falta, proporcionalidade da pena, falta de dupla penalidade, imediatidade, inalteração da punição dentre outros.

Cito aqui três situações mais comuns de aplicação de justa causa que podem se tornar passíveis de reversão:

 

  1. O empregado que comete uma falta simples, como faltar ao trabalho uma única vez sem justificativa, não deve ser penalizado com uma sanção disciplinar tão grave, e sim, por uma penalidade menor como a advertência ou suspensão. Nesse caso a conduta do empregado não é considerada tão grave a ponto da relação trabalhista se tornar insustentável, ou seja, a penalidade tem que ser adequada e proporcional ao fato praticado.
  2. O funcionário que se ausenta injustificadamente repetidas vezes durante o contrato de trabalho, e na última vez se ausentou por cinco dias seguidos, ao retornar, o empregado recebe uma penalidade de suspensão e logo em seguida a de justa causa. Nesse caso haverá a reversão, pois o empregado foi punido duas vezes e não se pode aplicar dupla penalidade, mesmo que distintas, para o mesmo ato faltoso.
  3. O empregado se ausentou do trabalho por 30 dias ininterruptos, no 31º dia o empregado se apresenta em seu posto e trabalha normalmente sem ninguém lhe aplicar nenhuma das medidas corretivas, três dias depois o departamento de Recursos Humanos lhe apresenta a penalidade de justa causa. Nessa situação é flagrante a falta do requisito da imediatidade da penalidade, ou seja, a empresa não tomou providências assim que a falta ocorreu.

 

Todas essas situações impedem que a justa causa seja aplicada, pois não cumprem com os requisitos legais. Assim, caso o empregador aplique erroneamente a penalidade máxima trazida pela legislação, pode o empregado se socorrer do judiciário trabalhista e pleitear a sua reversão com o consequente pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, liberação do FGTS com a multa fundiária (40% do FGTS) e o seguro desemprego.

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