Arquivos Dia Internacional da Mulher - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/dia-internacional-da-mulher/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 06 Mar 2024 20:23:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Dia Internacional da Mulher - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/dia-internacional-da-mulher/ 32 32 A proteção da mulher no Direito do Trabalho https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-protecao-da-mulher-no-direito-do-trabalho/ Wed, 06 Mar 2024 20:25:10 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?post_type=acontece&p=1215 Por Juliana Mendonça

 

 

O dia 8 de março é o Dia Internacional das Mulheres. A data foi instituída pela ONU no ano de 1975, em homenagem às operárias Russas. Aproximadamente 90 mil trabalhadoras foram as ruas em 8 de março de 1917 para reivindicar direitos mínimos, como redução da jornada e equiparação salarial com os homens.

Para as mulheres terem seus direitos reconhecidos e respeitados foi necessária muita luta. Luta essa que ainda não acabou, pois ainda vemos muitas situações que demonstram desrespeito, como quando o salário da mulher é inferior ao do homem, quando há abdicação de contratação de mulheres recém-casadas e em idade fértil, ou ainda pior, quando se verifica o número já altíssimo e crescente de feminicídio e assédio de todo tipo.

É inacreditável pensar que no tempo de nossas avós, bisavós (há menos de 90 anos) mulheres casadas não podiam abrir conta em banco, de serem proprietárias de um comércio ou mesmo de viajarem sem autorização dos maridos, pois Código Civil de 1916 as impedia. Até o ano de 1962, as mulheres casadas somente poderiam trabalhar se seus maridos autorizassem.

Essa desigualdade entre homens e mulheres não era somente tolerável, ela era proveniente da lei. A mudança veio com a Constituição Federal de 1988, que declarou expressamente que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres.

A Consolidação das Leis do Trabalho é de 1943, porém, de lá para cá, ocorreram muitas mudanças na legislação, de modo que, a partir do ano 1999, foi incluído um parágrafo dedicado exclusivamente à proteção da mulher no ambiente do trabalho.

Importante esclarecer que a legislação não foi alterada para trazer mais direitos para as mulheres do que para os homens, ela simplesmente tenta corrigir as desigualdades. Diante disso, resolvemos listar 10 direitos trabalhistas exclusivos das mulheres:

É proibido, no momento da contratação ou mesmo para manutenção do emprego, exigir atestado ou exame para comprovar a esterilidade ou gravidez da mulher. Se não existisse esse regramento, muito provavelmente, os empregadores colocariam no exame admissional exames para verificar se a mulher estaria grávida, o que claramente é preconceituoso com a trabalhadora.

É proibido fazer revista íntima nas empregadas. Importante esclarecer que revista intima não é revista em bolsas, mochilas e sacolas – chamada de revista pessoal – e sim, obrigar a empregada ao desnudamento para ter o próprio corpo vistoriado. Isso constitui abuso de direito, o que é ilícito e reprovável pela legislação trabalhista e constitucional, pois atenta contra a intimidade e a dignidade da trabalhadora.

Em estabelecimento que possua pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos, é obrigado ter um local apropriado para guardar sob vigilância os filhos no período de amamentação.

É direito da mulher ter dois descansos de 30 minutos cada, até que seu filho complete 6 meses de idade, podendo esse descanso ser negociado individualmente com o empregador para que a trabalhadora saia mais cedo ou chegue mais tarde, ou ainda, que se torne um único descanso de 1 hora.

É proibido à mulher empregada carregar mais que 20 quilos continuamente ou 25 quilos de forma ocasional.

A mulher grávida ou adotante tem direito à licença maternidade de 120 dias. A licença maternidade poderá ser estendida em duas semanas, mediante atestado médico.

Em caso de a trabalhadora sofrer um aborto não criminoso, terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas, sendo-lhe garantido o seu retorno à função e ao salários anteriores ao afastamento.

É direito da empregada gestante o afastamento ou a transferência da função quando sua saúde ou de seu filho exigir, sendo-lhe garantido o retorno à função quando do retorno ao trabalho.

A mulher gestante tem direito à estabilidade provisória, ou seja, não pode ser dispensada sem justo motivo ao se encontrar grávida e até que o filho complete 5 meses de vida.

É proibido que a mulher gestante trabalhe em ambiente insalubre, independente do grau, sendo necessário o seu afastamento imediato, com direito a percepção da remuneração e inclusive o adicional de insalubridade durante o período de afastamento.

Além dos direitos acima expostos, em 21/09/22, foi instituída a Lei n. 14.457/2022 – Programa Emprega + Mulheres, que em resumo o objetivo é de fomentar a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho, por meio de incentivos às empresas que contratam, capacitam e promovem mulheres em seus quadros de empregados.

A lei, dentre outros direitos, conferiu prioridade às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade, na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.

Vale ressaltar que essas e outras medidas de proteção ao trabalho das mulheres são consideradas de ordem pública, não justificando redução de salário ou qualquer discriminação.

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Dia Internacional da Mulher. Liderança é uma palavra feminina. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/dia-internacional-da-mulher-lideranca-e-uma-palavra-feminina/ Mon, 08 Mar 2021 00:52:07 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2870 Artigo de homenagem.

 

Se olharmos no dicionário a palavra ‘’Liderança’’ a sua classificação gramatical significa: nome feminino.

Apesar disso, durante muitos anos a figura da mulher, em muitas áreas, não estava conectada ao símbolo de líder.

Décadas passaram e, na atualidade, é cada vez mais comum e esperado que se encontrem mulheres em todas as esferas de atuação profissional. Desde os cargos de execução até a Diretoria.

O avanço da ocupação de espaços pelas mulheres era o cenário esperado, mas com a Pandemia, já existem estatísticas que demonstram que as mulheres voltaram a perder espaço no mercado de trabalho por vários fatores, como a necessidade de cuidado dos familiares até mesmo a diminuição dos postos de trabalho no setor de serviços que possui grande ocupação feminina.

A mudança ocasionada pela Pandemia nos leva à necessidade de pensarmos em como as atividades são distribuídas e como a responsabilidade pelo cuidado precisa ser gerida por todos enquanto sociedade. Por outro lado, é preciso ainda lembrar dos ganhos que qualquer instituição passa a obter a partir do momento em que existem mulheres em todas as etapas de sua estrutura. Nosso escritório possui uma equipe composta por mulheres desde o atendimento ao cliente até a composição societária.

Nem sempre a relevância feminina é assegurada na prática, pois as homenagens acabam sendo um artificio de simples utilização, enquanto que, abrir espaços para mulheres no dia a dia nem sempre é algo levado a sério.

E aqui se faz necessário um pequeno recorte, o ‘’abrir espaços’’ não é uma justificativa para que exista qualquer diferenciação entre profissionais. Na verdade é apenas a concepção de que a profissional mulher pode ocupar qualquer espaço, desde que esse seja o seu interesse.

Em tempos difíceis em que o distanciamento é uma necessidade e as comemorações se tornam relativas, é preciso um esforço para não esquecermos a importância do Dia 8 de Março, não só para as mulheres, mas para a sociedade como um todo.

O Lara Martins Advogados agradece e homenageia todas as mulheres que fazem parte da nossa equipe, sempre construindo um trabalho de excelência e conquistando um espaço que pode e deve ser de todos.

 

 

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