Arquivos direito da família - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-da-familia/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos direito da família - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-da-familia/ 32 32 União estável após os 70: saiba o que diz a Lei sobre essa e outras questões. Aline Avelar. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/uniao-estavel-apos-os-70-saiba-o-que-diz-a-lei-sobre-essa-e-outras-questoes-aline-avelar/ Thu, 31 Oct 2024 17:43:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9018 Relacionamentos entre pessoas com mais idade demandam uma atenção maior com relação aos aspectos legais, principalmente no que diz respeito ao patrimônio e herança. Questões como a união estável, a sucessão e os direitos de cônjuges e familiares tornam-se mais complexas nessa fase da vida. Isso acontece especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio pré-construído. Embora os cuidados sejam os mesmos para todas as faixas etárias, no caso de pessoas mais velhas, o impacto jurídico tende a ser mais significativo., pois é comum existirem bens acumulados e vínculos familiares prévios.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família & Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a legislação brasileira assegura ao companheiro em união estável o direito à herança. Isso consta no artigo 1.790 do Código Civil e equipara, em muitos aspectos, o companheiro ao cônjuge. “No entanto, um parceiro significativamente mais jovem pode enfrentar desafios caso não haja um planejamento sucessório adequado. Isso acontece especialmente em disputas com filhos do parceiro mais velho”, explica.

De acordo com o especialista, se o casal decidir morar junto e configurar união estável, o companheiro mais novo passa a ter direitos sucessórios. Eles incluem a meação de bens adquiridos na constância da união. Também incluem possíveis cotas hereditárias em concorrência com descendentes e ascendentes. “Neste caso, um acordo pré-nupcial é altamente recomendável quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio substancial. Ou, ainda, obrigações familiares anteriores, como filhos de outros casamentos. O acordo pode determinar a divisão de bens em caso de separação. Também pode evitar litígios em eventual falecimento, protegendo direitos adquiridos antes do casamento e definindo limites para os bens partilháveis”, afirma.

Além disso, o advogado conta que o acordo pré-nupcial pode prever cláusulas para a manutenção de benefícios a familiares anteriores, como pensões e heranças. “É importante que o pacto seja elaborado com a orientação de um advogado especializado para que reflita corretamente a vontade das partes e atenda às exigências legais”, orienta o Dr. Kevin.

União estável em vez de casamento formal

Para a advogada Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, os aspectos legais em relacionamentos envolvendo pessoas mais velhas merecem atenção. Porém, muitos desses cuidados também são relevantes para pessoas mais jovens.

“Pessoas acima de 50 ou 60 anos geralmente já possuem um patrimônio formado, o que torna importante discutir como os bens serão tratados em caso de casamento ou união estável. A separação de bens, por exemplo, pode ser uma opção frequente, visando proteger o patrimônio já acumulado para herdeiros”, afirma.

Segundo a advogada, muitos casais nessa faixa etária optam por uma união estável em vez de casamento formal. Isso pode ter impactos legais em termos de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. “A formalização da união é essencial para garantir direitos como pensão por morte”, alerta.

Outro ponto importante é que relacionamentos entre pessoas mais velhas também trazem a necessidade de considerar como o novo parceiro ou parceira será incluído em testamentos ou na divisão de bens. “A lei estabelece uma quota legítima para herdeiros necessários, como filhos. Isso deve ser considerado no planejamento sucessório. O avanço da idade pode trazer questões de saúde. Neste caso é importante prever a nomeação de uma pessoa de confiança para tomar decisões médicas. Ou, ainda, gerenciar os bens em caso de eventual incapacidade”, diz.

Pessoas com 70 anos ou mais podem escolher regime de bens

A advogada lembra que em fevereiro de 2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

“Pela decisão do Supremo, fica facultado às partes a escolha do regime de bens do casamento mesmo quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. No entanto, se não for declarada a manifestação de vontade em cartório, vale o que está previsto no Código Civil. Ou seja, fica obrigatório o regime da separação de bens no casamento”, explica a Dra. Aline.

Diante disso, os direitos de herança variam. Eles dependem do casal ter formalizado o relacionamento por meio de casamento ou união estável. Também dependem da escolha do regime de bens para a união. “A união estável tem efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento. Porém, há algumas diferenças importantes. Para que a união estável produza efeitos legais plenos, incluindo direitos sucessórios, é necessário que ela seja formalizada. Pode ser através de escritura pública ou judicial. Ou, ainda, é preciso que os parceiros vivam como uma família de fato, com prova de convivência e dependência econômica. Se o casal começa a morar junto sem formalizar a união, a comprovação da união estável pode ser exigida pelos herdeiros do falecido em caso de disputa”, diz.

Mesmos direitos independentemente da idade do parceiro

Mesmo em uma união estável com um parceiro significativamente mais jovem, a advogada explica que ele terá os mesmos direitos que o cônjuge em termos de herança, desde que a união esteja reconhecida. “Se a união estável for contestada, o parceiro mais novo terá que provar a existência da união para garantir sua parte na herança”, afirma a Dra. Aline.

Segundo o Dr. Kevin de Souza, a decisão do STF representa um avanço em termos de autodeterminação patrimonial. “Contudo, essa mudança afeta apenas os bens adquiridos após a alteração do regime. Não há repercussão sobre o patrimônio acumulado anteriormente, garantindo segurança jurídica e evitando a reabertura de processos de sucessão já concluídos. Para aqueles que desejam modificar o regime de bens, é crucial avaliar o impacto dessa decisão no planejamento sucessório. Deve-se considerar a divisão futura do patrimônio entre cônjuges e herdeiros, além de assegurar que a alteração seja feita formalmente em cartório ou com autorização judicial, conforme o tipo de união”, diz.

Planejamento sucessório é essencial

É importante que em casos de união de laços após os 70, o planejamento sucessório seja discutido, especialmente em relacionamentos com diferença significativa de idade, onde o parceiro mais velho já pode ter filhos ou outros herdeiros de relacionamentos anteriores.

“Herdeiros, como filhos do primeiro casamento, podem contestar a união estável ou a intenção do falecido de deixar bens ao parceiro mais novo. Isso acontece especialmente se perceberem que isso pode reduzir sua herança. Para evitar conflitos, é recomendável formalizar a união estável. Ou, no caso de casamento, estabelecer claramente as disposições patrimoniais por meio de um pacto antenupcial ou testamento”, orienta a Dra Aline.

Outro aspecto importante é a proteção contra dívidas contraídas antes e durante o casamento. Fazer um pacto antenupcial pode estipular que as dívidas de cada um, anteriores ou futuras, não afetem o patrimônio do  cônjuge. Isso é particularmente relevante se um dos parceiros tiver dívidas financeiras significativas, alertam os especialistas.

Fonte: Instituto de Longevidade

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Quais as consequências jurídicas da renúncia de herança? Aline Avelar. Portal Terra https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/quais-as-consequencias-juridicas-da-renuncia-de-heranca-aline-avelar-portal-terra/ Fri, 25 Oct 2024 18:06:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9000 A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.

A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.

De acordo com a advogada especialista em direito da família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável, intransferível e pessoal, que precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário.

Confira:

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Heranças e Novas Regras: Você Está Preparado para a Reforma do Código Civil? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/herancas-e-novas-regras-voce-esta-preparado-para-a-reforma-do-codigo-civil/ Mon, 07 Oct 2024 21:06:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8809  

Por Aline Avelar

 

 

O Direito das Sucessões no Brasil está passando por um projeto de reforma profunda, com a introdução de novas regras que buscam adequar o Código Civil às mudanças sociais, tecnológicas e familiares.

Entre as principais alterações estão o reconhecimento de bens digitais na herança, a inclusão de filhos gerados por reprodução assistida post mortem entre os herdeiros, e modificações significativas na vocação hereditária e nas regras de testamento. Trago abaixo um panorama das principais mudanças.

  1. Inserção do Livro “Do Direito Civil Digital”: Uma das novidades mais relevantes desta reforma foi a criação de um novo livro no Código Civil, denominado “Do Direito Civil Digital”, que aborda a sucessão digital. Essa nova disposição reconhece que os bens digitais de valor economicamente apreciável, como fotos, perfis de redes, dados financeiros entre outros, fazem parte do patrimônio do falecido e devem ser considerados na herança.
  2. Da vocação hereditária: inclusão de filhos gerados por reprodução assistida post mortem. No entanto, o filho gerado após a abertura da sucessão, somente tem direito sucessório se nascer no prazo de cinco anos, porém o direito sucessório do filho assim concebido depende da autorização expressa e inequívoca do autor da herança para o uso de seu material criopreservado, levada a efeito por escritura pública ou por testamento público.
  3. Da Aceitação e Renúncia da Herança: A reforma também trouxe mudanças nas regras sobre aceitação e renúncia da herança. Reconhecendo que cessão ou a alienação da herança, em favor de coerdeiros, importa aceitação tácita da herança.

    A renúncia não abrangerá bens e direitos desconhecidos pelo herdeiro na data do ato de repúdio. Será ineficaz a renúncia de todos os direitos sucessórios, quando o renunciante, na data de abertura da sucessão, não possuir outros bens ou renda suficiente para a própria subsistência. O renunciante, no prazo de 180 dias, pode pedir ao juiz que fixe os limites e a extensão da renúncia, de modo a assegurar sua subsistência. Quando a renúncia prejudicar os credores do renunciante, poderão eles requerer habilitação no inventário, para satisfação de seu crédito por conta do quinhão que caberia ao renunciante.

 

  1. Dos Excluídos da Sucessão: A exclusão da sucessão, ou indignidade, permanece como um mecanismo para impedir herdeiros que cometeram atos graves contra o falecido (como crimes de homicídio ou lesões gravíssimas) de receber a herança.

A reforma, contudo, ampliou as causas de exclusão, para quando os herdeiros ou legatários:

  • tiverem sido destituídos da autoridade parental da pessoa de cuja sucessão se tratar;
  • tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.

Também foram acrescentados mais alguns efeitos da indignidade:

  • o indigno também perde a condição de beneficiário de seguro de vida ou dependente em benefício previdenciário da vítima do ato de indignidade;
  • o terceiro beneficiado pelo ato de indignidade e que com ele tenha compactuado perde os direitos patrimoniais a qualquer título a que teria direito.
  1. Da Petição de Herança: O direito de petição de herança é mantido, garantindo a qualquer pessoa que se julgue herdeira a possibilidade de pleitear judicialmente sua participação na herança, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir da abertura da sucesso, com exceção nos casos de ação investigatória de parentalidade, de filiação socioafetiva, ou quando o filho é fruto do emprego das técnicas de reprodução assistida, não interrompe e nem suspende o prazo de prescrição.
  2. Mudanças na ordem da vocação hereditária: Uma das mudanças mais polêmicas da reforma foi a eliminação do direito de concorrência sucessória. Até então, o cônjuge sobrevivo concorria com os descendentes na herança. Com a reforma, esse direito foi suprimido, e a ordem da vocação hereditária passou a ser a seguinte: descendentes e ascendentes, com o cônjuge sobrevivente excluído da condição de herdeiro necessário.
  1. Modificações no Testamento: Com a reforma, o testador agora pode individualizar e partilhar a legítima entre os herdeiros necessários, permitindo uma divisão mais personalizada do patrimônio, sem a necessidade de indicar justa causa para estabelecer cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima.Outra novidade é a permissão para a realização de testamentos conjuntivos recíprocos entre cônjuges e conviventes, independentemente do regime de bens, desde que sejam elaborados em atos separados. Isso facilita o planejamento patrimonial em relações estáveis e conjugalidades duradouras.
  1. Da Deserdação: As regras sobre deserdação também foram ajustadas. O testador tem a possibilidade de deserdar herdeiros em situações específicas, como atos de desrespeito grave ou violência familiar, para proteger a dignidade e o bem-estar do autor da herança, especialmente em casos de violência doméstica.

As propostas de reforma do Direito das Sucessões no Código Civil Brasileiro são uma tentativa de ajustar o sistema às novas realidades familiares e sociais. Diante das mudanças é essencial que advogados e interessados em sucessão patrimonial fiquem atentos  para garantir uma sucessão mais justa e eficaz.

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Sucessão Patrimonial: disputa de herança, deserdação e divisão de bens. Aline Avelar. Metropoles. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/sucessao-patrimonial-disputa-de-heranca-deserdacao-e-divisao-de-bens-aline-avelar-metropoles/ Fri, 04 Oct 2024 15:57:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8807 Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (3/10). aos 94 anos de idade. O falecimento trouxe à tona a relação conturbada do apresentador com os dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, e acentuou a disputa pela herança do comunicador.

Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre as ações estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. O processo foi arquivado por falta de provas concretas.

Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente. Agora, a fortuna estimada em R$ 40 milhões tem futuro incerto.

Filhos ficarão de fora do testamento?

Em caso de testamento deserdando Roger e Rodrigo, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões.

“Mesmo que exista um testamento que expresse a intenção de deserdar os filhos, essa decisão precisa estar amparada em motivos legais previstos no Código Civil. Entre eles, estão ofensas graves, como crimes contra a honra ou a vida do testador.”

“No entanto, processos envolvendo deserdação sempre demandam provas consistentes, e o histórico familiar divulgado pela imprensa pode ter relevância moral, mas não necessariamente jurídica”, explica a advogada.

Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, a deserdação é uma medida extrema.

“A alegação de abandono afetivo ou divergências patrimoniais, como as relatadas no caso de Cid Moreira, precisam ser analisadas com muito cuidado para se verificar se é possível enquadrá-las em uma das hipóteses legais.”

Fátima vai herdar maior parte do dinheiro?

A advogada Vanessa Paiva comentou sobre a possibilidade da viúva ser privilegiada no testamento.

“É perfeitamente possível que o jornalista tenha optado por deixar uma parte maior de seus bens para a esposa. O testamento permite essa liberdade, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Isso é algo que dificilmente seria contestado judicialmente, pois é um direito do testador”, contou a advogada.

Aline Avelar, entretanto, aponta que Fátima Sampaio não pode tomar decisões pelo falecido.

“Caso Cid Moreira não tenha deixado registrado um testamento declarando a deserdação de seus filhos, a esposa não poderá, por iniciativa própria, excluí-los do processo sucessório. Ela poderá levantar questões sobre o comportamento dos filhos durante o inventário, mas a simples disputa familiar, sem as causas graves previstas pela lei, não é suficiente para impedi-los de herdar,” esclarece a especialista.

Morre Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, aos 97 anos

Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, morreu na manhã desta quinta-feira (3/10), aos 97 anos. O falecimento foi confirmado pela esposa de Cid no decorrer do programa Encontro, de Patrícia Poeta, da TV Globo.

O jornalista, que durante muitos anos apresentou o Jornal Nacional da TV Globo, estava internado em um hospital, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Nas últimas semanas, vinha tratando uma pneumonia, além de um problema crônico no rim. A causa da morte foi falência múltipla dos órgãos.

“Não contei para ninguém para dar privacidade. Passamos o aniversário dele, na última quinta-feira, com ele no hospital. E ele disse: ‘Estou cansado, é muita luta. Meu corpo está cansado. Os últimos anos têm sido difíceis’”, revelou Fátima, esposa do jornalista, em entrevista a Patrícia Poeta.

Nascido em Taubaté, no interior de São Paulo, no dia 29 de setembro de 1927, Cid Moreira começou sua carreira no rádio, mas foi na televisão que encontrou seu verdadeiro palco.

Ao longo de 27 anos à frente do Jornal Nacional, Cid foi responsável por noticiar alguns dos momentos mais marcantes da história do Brasil e do mundo, desde eleições presidenciais até tragédias e grandes conquistas.

Com uma dicção perfeita e um estilo único, ele se tornou referência no jornalismo, sendo lembrado pela forma calma, porém firme, com que transmitia os acontecimentos.

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Como descobrir se você tem direito a herança? Aline Avelar. Estadão. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/como-descobrir-se-voce-tem-direito-a-heranca-aline-avelar-estadao/ Tue, 30 Jul 2024 21:01:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8619 Casos envolvendo partilhas de herança podem resultar em muitas dúvidas e em caminhos diferentes para resolvê-las. Um dos pontos de partida mais comuns é descobrir o que fazer se você acha que poderia ganhar algo, mas tem dúvida se realmente tem direito. Outra situação é buscar como consultar se você é herdeiro sem saber – porque morreu um parente distante, por exemplo.

O primeiro passo para quem quer saber se tem alguma herança a receber é fazer uma pesquisa pelo site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil, segundo a advogada Aline Avelar, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e presidente da comissão de jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A Censec é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne mais de 15 mil cartórios de notas e tabeliães do país. A busca para saber se existe algum testamento é feita na página Busca Testamento. Para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro. Após entrar no sistema, deve-se abrir um pedido.

No entanto, se a pessoa que morreu possuía bens como imóveis, veículos ou dinheiro em banco e não deixou um testamento, é possível fazer a busca por outros meios. Aline Avelar recomenda que as pessoas busquem um advogado especialista em direito sucessório para dar orientação e apoio jurídico, já que é esse o profissional que conhece todos os direitos dos herdeiros. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.

O que é um inventário?

Trata-se de um levantamento após a morte de uma pessoa, que indicará qual é o seu patrimônio e também suas dívidas. Ele também indica quem tem direito a receber e como será feita a divisão. Esse levantamento deve ser feito, obrigatoriamente, em até dois meses após a morte da pessoa, sob pena de multa. O inventário pode ser feito tanto de forma extrajudicial quanto judicial.

E se a pessoa que morreu deixou testamento? Como saber se existe?

Obrigatoriamente, um testamento precisa ser registrado em cartório, segundo o Código Civil. Para saber se alguém deixou um testamento e se você está contemplado nele, é possível procurar na página Busca Testamento. Para acessá-la, é necessário se cadastrar e, após entrar no sistema, é preciso fazer um pedido.

Como descobrir se a pessoa tinha patrimônio, mesmo se não deixou testamento?

Caso alguém que morreu não tenha deixado testamento, é possível rastrear imóveis, seguros e dinheiro que podem vir a ser incluídos em uma herança, segundo a advogada Aline Avelar.

  • Imóveis: a busca pode ser feita pelo site Registradores. O acesso é com login e senha do gov.br. É preciso digitar o CPF ou o CNPJ do falecido. Ao entrar, o sistema irá informar quais são as matrículas associadas à pessoa que morreu.
  • Seguros: existem casos em que a pessoa tem seguro de vida. Toda vez que alguém elabora um, indica para quem será destinado o prêmio (o valor a ser pago pela seguradora). No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível saber se o falecido tinha algum seguro contratado. A consulta é feita pelo CPF.
  • Dinheiro esquecido em banco: você pode descobrir se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira da pessoa falecida na página de Valores a Receber do Banco Central. Não precisa fazer login. Basta informar o CPF e data de nascimento dela. Outra forma é procurar a Justiça para que os bancos sejam obrigados a fornecer a informação se a pessoa falecida tinha ou não valores em contas bancárias.
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Avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos. Aline Avelar. Jornal Opção. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/avos-podem-ser-obrigados-a-pagar-pensao-para-netos-aline-avelar-jornal-opcao/ Fri, 26 Jul 2024 12:51:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8611 A pensão alimentícia é algo que gera diversas dúvidas à população. Quanto pagar, quem deve pagar, quem tem direito e outras questões estão sempre em evidência. O mais comum é que pensões sejam pagas pelos genitores (pai e mãe), mas, segundo a lei, avós paternos e maternos podem ser selecionados pela Justiça para efetuar os pagamentos.

Ao Jornal Opção, a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório, Aline Avelar, afirma que caso não haja condições do pai ou da mãe do beneficiário para o pagamento da pensão, os avós poderão ser obrigados. “Esgotado todos esses meios, esses avós então serão chamados a integrar esse polo aí também de uma ação de cobrança de alimentos”, diz.

Segundo Aline, a pensão paga pelos avós pode ser obrigatória até o recebedor completar a maioridade ou, para alguns casos, completar o ensino superior se for comprovado a impossibilidade de trabalhar. “Após a maioridade, caso esse beneficiário faça um curso superior, a obrigação também continua”, continua.

A diferença entre as pensões normais, no entanto, é que caso não haja o pagamento, a consequência pode ser menor, não havendo prisão em alguns casos. ” O STJ considera que os avós não podem ser presos porque tem outras formas de puni-los através da execução pela penhora, não pelo rito da prisão, mas pela penhora e outros meios menos gravosos de coagir. Em alguns casos, no entanto, pode haver a prisão civil”, afirma Aline.

De acordo com a advogada, para se ter acesso à pensão é necessário que o beneficiário comprove que os meios de recebimento tenham se esgotado. “É preciso entrar com uma ação de cobrança contra esse genitor. Se ele comprovou que não tem um salário, não tem renda comprovada, comprovou a impossibilidade dele de arcar com esses alimentos, então vem um segundo processo em que o polo passivo da ação serão os avós”.

“Para entrar com esse processo são necessários documentos que atestem o vínculo de parentesco entre esse alimentando e os avós, além documentos que comprovem que foram esgotados os meios de busca pelo genitor”, completa.

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Disputa de guarda: Especialistas esclarecem procedimentos legais de casos complexos envolvendo famosos. Aline Avelar. Rádio Porto Calvo. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/disputa-de-guarda-especialistas-esclarecem-procedimentos-legais-de-casos-complexos-envolvendo-famosos-aline-avelar-radio-porto-calvo/ Fri, 19 Jul 2024 19:02:43 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8598  

O jogador de futebol Éder Militão entrou com um pedido de guarda unilateral de sua filha com a influenciadora digital Karoline Lima. A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais detém a responsabilidade legal e a autoridade de tomar decisões importantes sobre a vida do filho, como questões relacionadas à educação, saúde, religião e atividades extracurriculares. Nesse caso, o outro genitor pode ter direitos de visita e deve ser consultado em decisões significativas, mas não participa ativamente da rotina diária.

Aline Avelar, do escritório Lara Martins, presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, esclarece que ao decidir sobre a guarda unilateral de um filho, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança. “São analisados diversos critérios, como o vínculo afetivo, a capacidade de cada pai em prover as necessidades da criança e a estabilidade emocional e financeira de cada lar”.

Militão alega que Karoline estaria usando a filha para ganho de mídia, o que pode influenciar a decisão judicial. Paiva destaca que ambos os pais são responsáveis pela saúde, segurança e exposição da criança. “Se um dos pais utiliza a imagem da criança para fins financeiros, os lucros devem ser destinados à criança e geridos por ambos os pais. A supervisão judicial pode ser necessária para garantir o uso adequado dos recursos”, comenta.

Para Aline, essas acusações podem influenciar significativamente a decisão judicial. “O uso indevido da imagem da criança pode ser considerado prejudicial ao seu bem-estar psicológico e emocional, e o tribunal levará isso em conta”.

Outra questão relevante no caso é a alienação parental, denunciada por Militão. “Esse comportamento é considerado abuso emocional e é levado muito a sério pelo sistema judiciário”, explica Avelar. Caso seja comprovada, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do outro genitor para proteger a saúde emocional da criança.

Tatiana Naumann, membro das Comissões de Direito Civil e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), explica que muitas vezes a guarda compartilhada é um caminho viável para coibir a alienação parental. “A divisão reduz o impacto da centralização das decisões e, consequentemente, a possibilidade de influência.

Situações semelhantes envolvendo figuras públicas são frequentes e a atenção da mídia torna a proteção da privacidade das crianças ainda mais crítica. Vanessa lembra do caso emblemático da cantora Britney Spears, que em 2008 perdeu a guarda de seus dois filhos, Sean Preston e Jayden James, para seu ex-marido Kevin Federline. A decisão foi influenciada por vários fatores, incluindo problemas de saúde mental de Britney e uma série de comportamentos que foram amplamente divulgados pela mídia.  No Brasil, tivemos outros casos envolvendo pessoas famosas, lembra Aline Avelar. Entre eles, do empresário Roberto Justus e a apresentadora Ticiane Pinheiro, que passaram por uma disputa de guarda de sua filha, Rafaella. Embora os detalhes específicos não tenham sido amplamente divulgados, o caso foi acompanhado de perto pela mídia brasileira. A cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcos Buaiz também enfrentaram um processo de separação que envolveu guarda dos filhos e exposição pública.

Para que o juiz possa decidir da melhor forma nessas situações complexas, Tatiana Naumann explica: “Podem ser solicitadas perícias e estudo social do caso, com visitas à residência, por exemplo, para aferir se está sendo observada a rotina do menor com relação à saúde e educação e se, por exemplo, a residência atende às necessidades da criança”.

Em relação à privacidade, medidas preventivas são importantes para preservar a integridade dos menores. O processo na Vara da Família costuma ser longo, segundo Vanessa Paiva. Daí a importância de se tomar cuidados como audiências a portas fechadas e sigilo de documentos. “Todos os atos, audiências e documentos são confidenciais e não podem ser expostos em redes sociais. O representante legal tem a responsabilidade de fornecer informações e preservar a privacidade da criança durante o processo”, conclui.

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