Arquivos direito de família e sucessão - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia-e-sucessao/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 20 Jan 2025 19:04:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos direito de família e sucessão - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia-e-sucessao/ 32 32 Famílias unipessoais: análise jurídica e impactos no Direito brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/familias-unipessoais-analise-juridica-e-impactos-no-direito-brasileiro/ Mon, 20 Jan 2025 19:04:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9146  

Por Aline Avelar

 

As famílias unipessoais, caracterizadas pela composição de um único indivíduo, têm se consolidado como uma das configurações familiares mais representativas da contemporaneidade brasileira. O Cadastro Único do governo federal reconhece como família unipessoal aquela composta por uma pessoa que reside sozinha, sem partilhar despesas ou rendimentos com outros. Essa realidade encontra respaldo nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que aproximadamente 19% dos domicílios no Brasil são ocupados por pessoas sozinhas, evidenciando transformações sociais e culturais em curso.

Esse crescimento é impulsionado por diversos fatores, como a busca por maior autonomia pessoal, mudanças nos padrões de convivência, envelhecimento populacional e transformações no papel social das mulheres, que historicamente estavam mais vinculadas à formação de núcleos familiares tradicionais. Além disso, há uma mudança de perspectiva sobre a concepção de felicidade e realização, frequentemente desvinculadas da vida em grupo ou da reprodução de modelos familiares tradicionais.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento das famílias unipessoais apresenta implicações significativas. Uma das principais discussões gira em torno da aplicação do conceito de entidade familiar a esse arranjo. O artigo 226 da Constituição adota uma concepção pluralista de família, pautada pela dignidade da pessoa humana e pela proteção estatal. Essa interpretação abre espaço para que as famílias unipessoais sejam reconhecidas como sujeitos de direitos no ordenamento jurídico, o que lhes garante acesso a políticas públicas, programas sociais e proteção patrimonial, como o bem de família.

Reconhecimento como entidade familiar

Contudo, a doutrina não é unânime quanto à abrangência desse reconhecimento. Alguns juristas argumentam que, apesar de as famílias unipessoais merecerem proteção jurídica, enquadrá-las como entidade familiar desvirtuaria o conceito tradicional de família. Por outro lado, a corrente majoritária defende que negar esse reconhecimento seria ignorar uma realidade social consolidada e comprometer a efetividade dos princípios constitucionais de igualdade, pluralidade e dignidade humana.

Além disso, o crescimento das famílias unipessoais também levanta desafios relacionados à sustentabilidade de políticas públicas. Programas sociais, como o Bolsa Família, precisam se adequar a essa configuração familiar, que exige critérios específicos de avaliação. A identificação de possíveis fraudes no cadastro de famílias unipessoais reforça a necessidade de aprimoramento nos mecanismos de fiscalização e proteção dos direitos fundamentais dessas pessoas.

Em suma, o fenômeno das famílias unipessoais reflete mudanças significativas nas dinâmicas sociais e jurídicas do Brasil. Seu reconhecimento pleno pelo direito de família é fundamental para assegurar a dignidade e os direitos dos indivíduos que optam por essa forma de organização. A doutrina e a jurisprudência devem continuar a acompanhar essas transformações, promovendo debates que assegurem a compatibilidade entre a evolução social e a proteção jurídica efetiva, sempre em consonância com os valores constitucionais.

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Requisitos legais da deserdação testamentária. Aline Avelar. Rit Notícias. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/requisitos-legais-da-deserdacao-testamentaria-aline-avelar-rit-noticias/ Wed, 16 Oct 2024 20:15:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8967 Em entrevista ao Rit Notícias, a advogada especialista em direito de família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, explica as nuances do testamento do apresentador Cid Moreira e comenta sobre os requisitos legais da deserdação testamentária.

Confira:

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Herança: entenda caso de Cid Moreira e outros semelhantes. Aline Avelar. CNN Brasil. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/heranca-entenda-caso-de-cid-moreira-e-outros-semelhantes-aline-avelar-cnn-brasil/ Thu, 10 Oct 2024 18:54:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8825 O jornalista Cid Moreira, ícone da televisão brasileira, morreu aos 97 anos, no Rio de Janeiro, deixando um testamento que exclui seus dois filhos de sua fortuna. A decisão, tomada em meio a uma série de processos judiciais movidos pelos herdeiros, promete gerar uma longa batalha legal.

Nos últimos anos, a vida de Cid Moreira foi marcada por uma intensa disputa judicial com seus dois filhos, Roger e Rodrigo. Rodrigo é fruto do relacionamento do locutor com Olga Verônica Radenzev, com quem foi casado entre 1970 e 1972. Já Roger é sobrinho da ex-esposa de Cid, Maria Ulhiana Naumtchyk, e foi adotado já adulto pelo jornalista. Ele também era pai de Jaciara Moreira, primogênita que morreu em 2020.

Os herdeiros entraram com diversas ações contra o pai e sua esposa, Fátima Sampaio, alegando abandono afetivo, dilapidação do patrimônio e questionando a sanidade mental do apresentador.

CNN conversou com especialistas em direito de família e sucessões para entender o caso de Cid Moreira e outros semelhantes.

Testamento de Cid Moreira exclui os filhos da herança

Em seu testamento, Cid Moreira decidiu excluir seus filhos da herança, alegando os processos judiciais movidos contra ele como justificativa para a decisão. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva, explica que a deserdação não é um ato simples e precisa ser validada judicialmente, com base em provas robustas.

“Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 o Código Civil”, pondera a especialista.

Os filhos de Cid Moreira têm o direito de contestar judicialmente a validade do testamento, apresentando suas alegações e provas. A advogada destaca que a legislação brasileira impõe critérios rigorosos para a deserdação, visando evitar decisões arbitrárias.

“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.

Disputa entre filhos e ex-companheira

Rodrigo, filho de sangue, processou o pai por abandono afetivo em 2006, mas perdeu a ação. Segundo ele, o jornalista pagou sua pensão até seus 18 anos, mas não cumpriu sua função como pai desde que rompeu o relacionamento com Olga Radenzev, quando Rodrigo tinha pouco mais de 1 ano de vida.

“Ofensas subjetivas, como a falta de afeto, não têm relevância jurídica  suficiente para justificar a exclusão de um herdeiro. É preciso haver uma conduta muito mais grave, como as previstas expressamente no Código Civil, e essas devem ser comprovadas com provas robustas”, afirma a advogada Aline Avelar.

Em 2021, Rodrigo foi responsável por iniciar outro processo judicial, pedindo a interdição de Cid e a prisão de Fátima Sampaio, companheira do pai. O casal tinha 36 anos de diferença de idade.

Roger Moreira também alegou em 2021 que foi deserdado pelo comunicador e que passou a ter dificuldades para visitá-lo. Ele entrou com uma ação para voltar a se encontrar com o pai adotivo e participou com o irmão do processo de acusação contra Fátima.

“Os filhos deserdados podem contestar o testamento em juízo, especialmente se conseguirem demonstrar que os motivos alegados para a deserdação não têm fundamento jurídico. A Justiça é bastante criteriosa na análise dessas questões, e é comum que a decisão de excluir herdeiros seja alvo de disputas judiciais”, conclui Avelar.

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10 pontos de impacto da Reforma do Código Civil no Direito Sucessório https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/10-aspectos-sobre-o-novo-codigo-civil-e-os-impactos-no-direito-sucessorio/ Mon, 08 Apr 2024 17:09:10 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8395 Por Aline Avelar

 

A discussão em torno de uma possível reforma do Código Civil no Brasil tem despertado grande interesse e debates no meio jurídico. Essa reforma, se concretizada, poderá trazer significativas mudanças no direito sucessório, impactando diretamente as relações patrimoniais e familiares.

Neste artigo, pontuo algumas das possíveis mudanças em diversos aspectos do direito sucessório, caso uma reforma seja implementada, incluindo as seguintes áreas:

  1. Indignidade Sucessória e Deserdação:

Uma das propostas de mudança refere-se à ampliação do rol de situações que configuram indignidade sucessória.

Além das causas atualmente previstas, como o homicídio doloso contra o autor da herança, considera-se incluir outros comportamentos graves, como o abandono afetivo ou material do autor da herança.

Da mesma forma, a deserdação, que é a exclusão do herdeiro por vontade do autor da herança, poderá ser mais flexível, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.

  1. Herdeiros Necessários:

A proposta, em bom tempo, não elenca o cônjuge/companheiro como herdeiros necessários, o que, aliás, evidencia como o artigo 1.845 do Código Civil se desatualizou rapidamente, ou, quiçá, já nasceu ultrapassado, cuja impropriedade, entretanto, não restou detectada pela doutrina à época, que, de forma unânime, o saudou efusivamente.

De qualquer sorte, impõe-se questionar a manutenção dos ascendentes (sequer apenas dos pais, giza-se) como titulares da legítima, o que já fora abolido em vários ordenamentos, como, ilustrativamente, no direito holandês, francês, austríaco e suíço.

Por oportuno, considerando o aumento da expectativa de vida e a queda da natalidade, é sabido que as sucessões envolvendo apenas ascendentes e consorte/convivente serão cada vez mais corriqueiras, sendo que essa regulamentação prejudica, evidentemente, o viúvo(a).

  1. Sucessão do Cônjuge/Convivente:

A sucessão do cônjuge ou convivente também está na pauta de possíveis mudanças. A proposta visa equalizar os direitos sucessórios entre cônjuges e conviventes, garantindo uma maior proteção aos vínculos afetivos estabelecidos, independentemente do tipo de união.

  1. Sucessão Contratual:

No que tange à sucessão contratual, discute-se a ampliação das possibilidades de acordo entre as partes para a definição dos direitos sucessórios.

A ideia é permitir maior autonomia e flexibilidade na elaboração de contratos, como o pacto antenupcial ou pacto de convivência, desde que observados os princípios legais e constitucionais.

A abertura do sistema hereditário brasileiro aos contratos sucessórios constitui, de fato, uma providência imperativa, mas, data maxima venia, não nos termos especulados.

  1. Doação:

As mudanças no direito sucessório também podem abranger as doações como forma de antecipação da herança.

O § 1º do artigo 1.790-A considera “válida a doação, com eficácia submetida ao termo morte”. Como na fundamentação nada é dito a respeito, não se sabe qual o intento da proposição, pois na doação mortis causa o evento morte é uma condição.

Por outro lado, em se tratando da donatio sujeita ao termo da morte do doador (cum moriar), a matéria possui natureza contratual, destituída de essência hereditária.

Propõe-se uma revisão das regras e requisitos para as doações, visando maior segurança jurídica e evitando possíveis conflitos sucessórios decorrentes dessas transações.

  1. Testamentos Pupilar e Quase-Pupilar:

O artigo 1.857, §§ 1º e 2º, almeja a introdução da “substituição pupilar” e da “substituição quase pupilar”.

A discussão sobre os testamentos pupilar (feito por menores de 16 anos) e quase-pupilar (feito por maiores de 16 e menores de 18 anos) envolve a necessidade de estabelecer regras mais claras e protetivas para esses casos, garantindo que a vontade do testador seja respeitada de forma adequada e conforme os princípios de proteção do incapaz e da família.

  1. Testamento Conjuntivo:

A possível reforma também pode contemplar o estabelecimento de regras para o testamento conjuntivo, que permite a disposição conjunta de bens por mais de uma pessoa, como cônjuges ou companheiros.

O artigo 1.863 intenta contemplar o testamento conjuntivo, atualmente vedado pela codificação de 2002, na esteira do que igualmente estatuía a lei de 1916. Ocorre que o Parecer simplesmente não o disciplina.

Essa modalidade de testamento poderá ser regulamentada de forma a facilitar a sucessão de casais e grupos familiares.

  1. Inclusão de Novos Arranjos Familiares:

A discussão sobre a inclusão de novos arranjos familiares na legislação sucessória é relevante.

A proposta é garantir que famílias monoparentais, recompostas e homoafetivas tenham seus direitos sucessórios respeitados e protegidos pela lei, promovendo uma maior inclusão e igualdade nas relações sucessórias.

  1. Direito de Representação:

Outro ponto em debate é a regulamentação mais clara do direito de representação nos casos de sucessão por estirpe, garantindo que os herdeiros por representação sejam tratados de maneira justa e equitativa, conforme os princípios de igualdade e proporcionalidade.

  1. Facilitação da Partilha Extrajudicial:

Por fim, discute-se a possibilidade de facilitação da partilha extrajudicial dos bens, ou seja, a realização da divisão do patrimônio sem a necessidade de um processo judicial.

Essa medida visa reduzir custos e agilizar a resolução das questões sucessórias, desde que haja consenso entre os herdeiros e demais interessados.

Em resumo, a possível reforma do Código Civil no que diz respeito ao direito sucessório representa um importante avanço na adequação das normas às transformações sociais e familiares da sociedade contemporânea.

Essas mudanças propostas visam garantir uma maior proteção aos vínculos familiares, uma distribuição mais justa dos bens herdados e uma maior segurança jurídica nas relações sucessórias.

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Evolução dos Direitos das Mulheres no Direito de Família https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/evolucao-dos-direitos-das-mulheres-no-direito-de-familia/ Fri, 08 Mar 2024 21:38:14 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8331 Por Aline Avelar

 

Quando falamos em evolução dos direitos das mulheres não tratamos somente de questões jurídicas, mas também sociais e culturais, tendo em vista que nós, mulheres, enfrentamos todos os dias o preconceito em relação ao gênero.

A história da luta pelos direitos das mulheres no âmbito do Direito de Família é marcada por longas batalhas e significativas conquistas. Ao longo dos séculos, as mulheres enfrentaram uma série de obstáculos e desigualdades que as colocavam em posição de subordinação aos homens dentro da estrutura familiar.

No passado, a sociedade era regida por uma visão patriarcal que relegava as mulheres a um papel secundário e dependente.

O Código Civil Brasileiro de 1916, por exemplo, refletia essa realidade, estabelecendo a figura do marido como chefe da família, detentor do poder de decisão sobre todos os aspectos da vida conjugal. As mulheres, por sua vez, eram consideradas incapazes e submetidas à autoridade masculina.

A partir da década de 1960, com o advento do movimento feminista e a crescente participação das mulheres na sociedade, iniciou-se um processo de transformação social que impactou diretamente o Direito de Família. Diversas leis e medidas foram tomadas para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no âmbito familiar.

Alguns marcos importantes nessa trajetória de lutas e conquistas incluem:

Estatuto da Mulher Casada (1962): Concedeu à mulher casada o direito de administrar seus próprios bens, exercer profissão e abrir conta bancária sem a autorização do marido.

  • Lei do Divórcio (1977): Permitiu a dissolução do casamento de forma consensual ou judicial, sem a necessidade de imputação de culpa a um dos cônjuges.
  • Constituição Federal de 1988: Estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
  • O Código Civil de (2002): Consolidou importantes avanços no que se refere à mulher dentro do direito civil e do direito de família, entre eles, a capacidade relativa, a necessidade de autorização para trabalhar fora de casa, e a submissão à figura do marido são alguns dos dilemas superados, e tais disposições existem hoje como lembranças históricas da tradição machista que permeia o Direito.
  • A Lei Maria da Penha (2006): Criou mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Alguns dos institutos que também demonstram a evolução do direito das mulheres no Brasil são a guarda e a pensão alimentícia, que antigamente carregavam uma carga ainda mais machista do que os dias atuais.

Nos últimos anos, novas conquistas foram alcançadas, como a igualdade na divisão de bens em caso de divórcio, a guarda compartilhada dos filhos e o reconhecimento da união estável homoafetiva.

No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a plena igualdade de direitos entre homens e mulheres no Direito de Família.

Prova de que a igualdade de gênero ainda não se tornou material é que o Brasil ocupa atualmente, no ano de 2020, a 92ª posição, de 153 países analisados, no Índice de Igualdade de Gênero, publicado pelo Fórum Econômico Mundial (WEF) anualmente (Fórum Econômico Mundial, 2020, online).

A luta por direitos iguais no âmbito familiar é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A violência doméstica, a desigualdade salarial e a sub-representação feminina em cargos de poder são alguns dos desafios que persistem na sociedade brasileira.

Através da mobilização social, da reivindicação de políticas públicas eficazes e da constante busca por justiça, as mulheres podem continuar avançando na conquista de seus direitos e construindo um futuro mais promissor para si mesmas e para as próximas gerações.

A trajetória de lutas e conquistas das mulheres no Direito de Família demonstra a importância da luta constante por igualdade e justiça. As leis e medidas conquistadas ao longo dos anos representam um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

 

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Entrevista Aline Avelar. Agro Revenda. Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-agro-revenda-planejamento-sucessorio-garante-futuro-do-agronegocio/ Thu, 29 Feb 2024 19:45:20 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8282

Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

 

Leia abaixo na íntegra:

 

Em um momento de alta competitividade no agronegócio, com o aumento dos custos e a necessidade de constante inovação, o planejamento sucessório se torna ainda mais crucial para a perenidade dos negócios familiares no campo.

“A sucessão familiar bem planejada e executada é um investimento no futuro e na preservação do patrimônio familiar”, afirma a advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados. “Ela permite que a propriedade rural prospere e mantenha-se como um pilar fundamental para a economia do país.”

Com 80% da exploração do agronegócio no Brasil realizado por grupos familiares, o tema ganha relevância. “O Direito das Sucessões adquire um protagonismo quando se relaciona família e agronegócio”, destaca Aline. “Precisamos ter um olhar diferenciado para a questão produtiva dessas famílias, considerando os afetos e desafetos que surgem dessas relações e impactam diretamente a atividade.”

Um dos principais desafios é a falta de planejamento prévio. “Muitas vezes, os proprietários rurais adiam a discussão sobre a sucessão, o que pode levar a conflitos familiares e à falta de clareza quanto aos objetivos e à futura direção da propriedade”, alerta a especialista.

Outros desafios incluem a resistência à mudança por parte dos sucessores, a falta de preparo técnico e de habilidades de gestão e liderança, e o elevado custo do capital no segmento do agronegócio.

“É fundamental ter um plano de sucessão adequado para evitar desequilíbrio patrimonial, problemas legais e até mesmo a falência do negócio”, enfatiza a advogada. “O plano deve considerar as características regionais da atividade, a transferência de poder, a continuidade das atividades, a sustentabilidade econômica e a governança familiar.”

O advogado assume um papel fundamental no processo de planejamento sucessório no agronegócio. “Ele pode trazer proteção e planejamento, priorizando a manutenção da cadeia produtiva e entendendo as diversidades do agro”, explica Aline. “Afinal, se a atividade produtiva cessa ou reduz, gera um impacto em toda a atividade econômica.”

Com um planejamento adequado, as agrofamílias podem garantir a perpetuação dos seus negócios, a preservação do legado familiar e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

 

 

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Agrofamílias: as repercussões do agronegócio no Direito de Família e Sucessões https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/agrofamilias-as-repercussoes-do-agronegocio-no-direito-de-familia-e-sucessoes/ Mon, 26 Feb 2024 20:30:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8275 Por Aline Avelar

 

Nos últimos dias a disparada no número de recuperações judiciais do agronegócio tem sido pauta dos mais diversos noticiários brasileiros.

Um dado alarmante que repercute em toda a atividade econômica.

Quando falamos de agronegócio, falamos de toda uma cadeia produtiva, de insumos, venda, revenda.

O agronegócio no Brasil é responsável por mais de 24% do Produto Interno Bruto – PIB, sendo importante destacar que praticamente todos os Estados da Federação possuem no agronegócio alguma fonte de sua produção, o que impacta diretamente não apenas nas relações econômicas e sociais, mas em especial nas famílias que desenvolvem a referida atividade, uma vez que o agronegócio é uma atividade predominantemente familiar, sendo 80% da exploração do agronegócio no Brasil realizado por grupos familiares.

O Direito das Sucessões adquire um protagonismo quando se relaciona família e agronegócio.

Precisamos ter um olhar diferenciado para a questão produtiva dessas famílias. Os afetos e desafetos que surgem dessas relações afetam diretamente a seara produtiva.

O agro possui uma ligação direta com o direito de família, e precisamos nos atentar às particularidades que o Direito de Família traz, pois o Direito Agrário tem regramentos próprios que interferem diretamente em questões relativas ao inventário e à partilha.

O nosso Código Civil foi traduzido para direitos de uma família patriarcal e urbana, por isso precisamos ter esse olhar de vulnerabilidade para família rural.

Com o crescimento do agronegócio houve aumento no nível de conflitos das famílias envolvidas na área, tendo em vista que os herdeiros querem viver da terra e muitos não estão preparados para administrá-la.

Aqui a terra é meio de produção, portanto a sua divisão física, a infraestrutura existente e a escala de produção são pontos extremamente importantes, e terão que estar muito bem caracterizados e avaliados no processo de sucessão familiar, para não se inviabilizar a continuidade da empresa rural.

Muitas famílias constroem um patrimônio, preocupam-se com a administração, mas têm dificuldades de realizar a sucessão ou em não raras situações não se preocupam com isso.

É o que costuma acontecer em pequenas propriedades rurais, que a sucessão seja discutida somente após o falecimento do patriarca ou da matriarca da família.

Infelizmente ainda subsiste no Brasil um traço cultural muito marcante em não se planejar a sucessão, mas essa realidade está mudando, em meio a desafios significativos.

Um dos principais é a falta de planejamento prévio. Muitas vezes, os proprietários rurais adiam a discussão sobre a sucessão, o que pode levar a conflitos familiares e à falta de clareza quanto aos objetivos e à direção futura da propriedade.

A ausência de um plano de sucessão adequado pode resultar em desequilíbrio patrimonial, problemas legais e até mesmo na falência do negócio. Outro desafio é a resistência à mudança por parte dos sucessores, que podem relutar em adotar novas práticas e tecnologias, prejudicando a competitividade da empresa rural.

Além disso, a falta de preparo dos sucessores tanto em termos de conhecimento técnico quanto de habilidades de gestão e liderança também representa um desafio significativo.

Em qualquer atividade produtiva, o planejamento sucessório se faz necessário para garantir a celeridade do processo, assim como pode ajudar a dirimir conflitos entre herdeiros.

Sendo necessária uma análise adequada para compreender as características regionais da atividade desenvolvida, compreendendo que a sucessão familiar não é apenas uma questão de transferência de poder, mas sim um processo complexo que envolve a preservação do legado, a continuidade das atividades e a sustentabilidade econômica.

De forma que os negócios familiares têm a possibilidade de passar o controle da propriedade e da gestão para a próxima geração ou somente transferir apenas a propriedade e não a gestão.

Independentemente da pretensão da família no plano de sucessão, é importante contar com os instrumentos de governança, pensar em como lidar com as diferentes gerações, como fazer a distribuição do patrimônio e não esquecer do planejamento tributário ao longo do processo. Somente desta forma, a história, a identidade e a cultura do negócio familiar serão mantidas ao longo do tempo e passados de geração em geração.

O nosso desafio no Brasil hoje é o custo elevado do capital no segmento do Agronegócio, devido aos custos operacionais, custo de oportunidade da terra, do pro labore do proprietário e o custo de produção em si.

Deve-se contar ainda, em muitos casos, com tecnologia, conhecimento e equipes aptas, caso contrário pode diminuir ainda mais o valor do patrimônio. Trabalhar com a terra neste setor exige competitividade e eficiência tanto quanto nos demais; assim, é necessário racionalizar ao máximo os custos e maximizar os lucros, tornando a propriedade altamente produtiva.

A sucessão familiar no agronegócio bem planejada e executada é um investimento no futuro e na preservação do patrimônio familiar, permitindo que a propriedade rural prospere e mantenha-se como um pilar fundamental.

O advogado entra com papel fundamental no momento de trazer essa proteção e planejamento, priorizando a manutenção da cadeia produtiva, entendo as diversidades que o agro tem, afinal, se a atividade produtiva cessa ou reduz, gera um impacto em toda a atividade.

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Entrevista Dra Lana Castelões. Portal Terra. Entenda por que a barriga de aluguel é ilegal no Brasil e como realizar sonho da gestação https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dra-lana-casteloes-portal-terra-entenda-por-que-a-barriga-de-aluguel-e-ilegal-no-brasil-e-como-realizar-sonho-da-gestacao/ Wed, 20 Jul 2022 13:18:36 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7491 https://www.terra.com.br/nos/entenda-por-que-a-barriga-de-aluguel-e-ilegal-no-brasil-e-como-realizar-sonho-da-gestacao,8c745030ea92237df88210c6e2ee09a04sa3443s.html

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito de Família, Lana Castelões, para o Portal Terra.

 

_Leia abaixo na íntegra.

 

Existem inúmeros motivos que impedem que alguém com útero gere o próprio filho, mas nenhum deles afasta a possibilidade da gravidez. A empresária e modelo Khloé Kardashian, por exemplo, terá seu segundo filho com o jogador de basquete Tristan Thompson, desta vez, por meio de barriga de aluguel. Eles já são pais de True, de 4 anos.

Segundo a revista People, o bebê foi concebido em novembro do ano passado. No reality que segue a vida dela e das irmãs, Khloé afirmou que médicos a informaram que ela teria uma gravidez de alto risco, se optasse por gerir mais uma criança.

A barriga de aluguel é uma alternativa comum em diferentes países, como nos Estados Unidos, e nada mais é do que alguém que cede seu corpo para gerar o filho de outro casal, mediante pagamento pelo serviço prestado. A prática é ilegal no Brasil e pode ser enquadrada na Lei de Transplantes, que proíbe o comércio de embriões e de partes do corpo humano que não sejam renováveis, e na Lei de Biossegurança, que abrange a reprodução assistida.

Por outro lado, a legislação brasileira autoriza a barriga solidária. Diferentemente da barriga de aluguel, não envolve pagamento e deve seguir uma série de regras descritas na Resolução nº 2294/21, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A candidata deve ter grau de parentesco até quarto grau com o casal, não pode envolver remuneração, precisa ter menos de 50 anos e ter boa saúde clínica e psicológica”, explica o ginecologista Adelino Amaral, membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana.

Barriga solidária é realização de vida

O casal Robert Rosselló, de 31 anos, e Gustavo Catunda, de 29, acredita que se existisse barriga de aluguel no Brasil eles teriam conseguido realizar o sonho da paternidade mais cedo.

Os dois se conheceram no primeiro ano de faculdade, e depois de virarem melhores amigos, descobriram que nutriam um sentimento a mais um pelo outro. Com três meses de namoro já começaram a morar juntos e sempre idealizaram como seria ter filhos, sonho do casal.

“A gente sabia do desejo um do outro de ser pai, a gente pensou nisso de diferentes maneiras, e também em como ter filhos que tivessem a nossa genética”, lembra Catunda.

O casal pensou em tudo, desde adoção até barriga de aluguel em outros países, mas existiam muitos entraves. O primeiro, e alarmante: apenas dois países no mundo permitem que casais homoafetivos possam alugar uma barriga, Estados Unidos e Colômbia. O segundo era o preço.

“Na época que a gente começou a estudar a possibilidade, custava cerca de 60 mil dólares [cerca de R$ 324,5 mil na cotação atual] para gerar um filho na Colômbia, e 100 mil dólares [cerca de R$ 540,9 mil na cotação atual] nos Estados Unidos. Era uma possibilidade para poucas pessoas”, acrescenta Rosselló.

A situação do casal começou a melhorar depois que o CFM aprovou que a doação de óvulo para a barriga solidária fosse feita por alguém próximo ao casal. Antes, a prática era proibida e o óvulo devia vir de uma doadora anônima.

Com a mudança, agora os dois são pais de Marc e Maya. Os bebês foram gerados por Lorenna Resende, prima de Gustavo Catunda, com óvulo doado pela irmã dele, Camila Catunda. Os dois se tornaram o primeiro casal gay-cis a ter filhos com a genética de ambos.

“Parece que o amor que a gente sentia conseguiu aumentar. É a realização de vida pra gente”, comemora Rosselló.

“Também é uma questão de representatividade. Enquanto LGBT+ falta um referencial de que é possível ser feliz, construir uma família se a gente quiser”, destaca Catunda.

O Brasil não tem uma lei que trata sobre a barriga solidária

Falta ao Brasil uma legislação que seja específica para a barriga solidária. As normas do Conselho Federal de Medicina são aplicáveis aos profissionais da área, mas não têm força de lei para a sociedade em geral, de acordo com a advogada Lana Castelões. 

A especialista orienta que, nesse caso, os pais interessados assinem um acordo escrito, mediante orientação profissional, para se antecipar a possíveis entraves jurídicos. 

“Vamos pensar no caso da pessoa que emprestou a barriga se negar a entregar a criança. O que o casal pode fazer para reivindicar a criança? Tudo isso tem que constar em contrato”, orienta Castelões. 

A advogada de famílias Isadora Dourado Rocha destaca a importância de assinar termos para garantir que a paternidade ou maternidade a ser formada no registro não seja vinculada à gestante.

“Ou seja, ela é gestante, mas não será mãe. Esses termos é que garantem o registro futuro”, acrescenta.

Barriga de aluguel é proibido no Brasil

Apesar de não haver uma lei específica para a barriga solidária, existe uma lei que proíbe o pagamento por uma gestação, prática que caracteriza a barriga de aluguel. “No Brasil isso é crime, com pena que varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa, como descrito no artigo 15 da Lei de Transplantes”, explica a advogada Lana Castelões.

Mas ela defende a regulamentação da barriga de aluguel no Brasil, para evitar que mulheres se submetam à prática de forma clandestina. Segundo reportagem da BBC Brasil, publicada em 2018, mulheres chegavam a cobrar de R$ 15 a R$ 100 mil para gerir um bebê. 

“Quando existe uma regulamentação, existe uma maior proteção para todas as partes envolvidas”, acrescenta Castelões.

Mas a advogada de família Isadora Dourado Rocha discorda dos possíveis benefícios em torno dessa legislação. Para ela, a legalização da barriga de aluguel pode impactar pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“É uma forma de proteger mulheres de virarem alvo de venda de seus corpos como forma de subsistência, ainda mais em cenários de precarização social. De um outro lado, há uma lógica fortíssima de que o cuidado deve ser gratuito, de que é amor, e só amor, e não também um trabalho”, pondera.

 

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