Arquivos direito de família e sucessões - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia-e-sucessoes/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 17 Mar 2025 14:55:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos direito de família e sucessões - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia-e-sucessoes/ 32 32 STJ mantém exclusão de sobrenome de pai por falta de vínculo afetivo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/stj-mantem-exclusao-de-sobrenome-de-pai-por-falta-de-vinculo-afetivo/ Mon, 17 Mar 2025 14:55:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9263 Nos últimos anos, o conceito de paternidade vem sendo amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Se antes a relação entre pais e filhos era determinada exclusivamente pelo fator biológico, hoje a socioafetividade tem se destacado como um critério fundamental para definir laços familiares. Um caso recente ilustra bem essa evolução: um jovem conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai de seus documentos devido à ausência de vínculo afetivo.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “a questão da paternidade não se restringe mais apenas à biologia. Hoje, a socioafetividade tem um peso muito grande no reconhecimento e na exclusão de nomes nos registros civis”.

No caso em questão, o jovem alegou que o pai, além de não ter participado de sua criação e desenvolvimento, possuía um histórico criminal. Isso fez com que ele enfrentasse dificuldades, inclusive psicológicas e sociais, como bullying durante a infância e a adolescência. Diante dessa realidade, ingressou com a ação pedindo a retirada do sobrenome paterno.

“O sobrenome carrega um significado importante para a identidade de uma pessoa. Nesse caso específico, o nome do pai gerava um peso emocional e social muito grande para o jovem. A Justiça entendeu que a manutenção do sobrenome era prejudicial e, por isso, autorizou a retirada”, explica Aline.

A Socioafetividade Como Elemento Fundamental

Aline Avelar destaca que “a socioafetividade é um elemento essencial para compreendermos as relações familiares na atualidade. Não basta apenas o vínculo genético; é necessário haver presença, cuidado e carinho. Isso define a verdadeira relação de paternidade ou maternidade”.

Nesse sentido, quando não há uma relação afetiva entre pai e filho, a Justiça tem admitido a exclusão do sobrenome como uma forma de minimizar os impactos psicológicos e sociais causados por essa ausência. “Esse tipo de pedido tem se tornado mais comum nos tribunais, justamente porque muitas pessoas percebem que a filiação vai muito além da genética”, ressalta a especialista.

Precedentes e Reflexões

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de permitir a retirada do sobrenome paterno em situações excepcionais, como abandono afetivo e histórico de violência ou criminalidade associada ao genitor. Esse reconhecimento demonstra uma evolução na compreensão da paternidade, que ultrapassa a questão biológica e valoriza a dimensão emocional e social das relações familiares.

“A família é muito mais do que um laço de sangue. Ela é baseada no amor, no carinho e no apoio. A Justiça tem se mostrado sensível a essas questões e permitido que indivíduos possam reconstruir sua identidade sem carregar um nome que não representa sua história”, conclui Aline.

Confira a entrevista completa:

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Aline Avelar fala sobre planejamento sucessório e as principais diferenças entre doação e testamento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/aline-avelar-fala-sobre-planejamento-sucessorio-e-as-principais-diferencas-entre-doacao-e-testamento/ Thu, 20 Feb 2025 20:05:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9233 A advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca a importância da antecipação e da clareza na divisão de bens para minimizar conflitos.

“Muitas pessoas evitam falar sobre sucessão por medo ou desconforto, mas a falta de planejamento pode resultar em litígios prolongados e desgastantes”, explica Aline Avelar. Segundo a advogada, um dos principais instrumentos para organizar a sucessão é o testamento, que permite ao titular do patrimônio definir a destinação dos seus bens de forma clara e juridicamente segura.

Outro recurso importante é a doação em vida, que pode ser feita com cláusulas específicas para preservar o patrimônio e garantir o bem-estar dos herdeiros. “A doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite que o doador continue utilizando o bem enquanto for vivo, ao mesmo tempo em que já estabelece quem será o proprietário no futuro”, esclarece a especialista.

Além disso, o planejamento sucessório pode envolver a constituição de holdings familiares, um modelo que vem sendo cada vez mais utilizado para organizar e proteger os bens de uma família, especialmente quando há empresas envolvidas. “Com a holding, é possível estabelecer regras claras de gestão e sucessão, evitando disputas entre herdeiros e assegurando a continuidade dos negócios”, afirma Aline.

A advogada reforça que, independentemente da estratégia adotada, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir que o planejamento sucessório seja feito dentro da legalidade e atenda aos interesses da família. “Cada caso tem suas particularidades, e é essencial avaliar as melhores alternativas para cada situação”, conclui.

Dessa forma, investir em um planejamento sucessório adequado não apenas evita conflitos, mas também proporciona segurança e tranquilidade para todos os envolvidos, garantindo que o patrimônio seja preservado e distribuído conforme a vontade do titular.

Confira a entrevista na íntegra:

 

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Justiça de SP nega pedido de mulher para retomar sobrenome do ex-marido após o divórcio https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/justica-de-sp-nega-pedido-de-mulher-para-retomar-sobrenome-do-ex-marido-apos-o-divorcio-2/ Tue, 04 Feb 2025 18:58:47 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9191 A 3ª Vara de Itapecerica da Serra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recentemente o pedido de uma mulher para retomar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A decisão foi fundamentada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil, que não aprovou a justificativa apresentada como suficiente para a retomada do sobrenome.

A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explicou, em entrevista à Rádio Justiça, que o caso envolvendo uma mulher que, após optar pelo retorno ao nome de solteiro durante as férias, conseguiu reverter a decisão alegando dificuldades de identificação social e profissional, além de questões relacionadas aos filhos. Segundo a especialista, essas justificativas não foram consideradas plausíveis pelo tribunal.

“Apesar da alegação de identidade profissional e da relação com os filhos, a decisão concluiu que não havia um vínculo familiar que justificasse a retomada do nome de casado. Hoje, a filiação é comprovada exclusivamente pela certidão de nascimento, e não pelo sobrenome dos pais “, explicou a advogada.

A decisão reforça o entendimento de que, após o pedido, o retorno ao sobrenome do casado não é automático e nem permitido sem justificativa legal suficiente. “A Justiça ainda adota um posicionamento bastante conservador nesse tema. Uma vez retirado o sobrenome, ele não pode ser recuperado simplesmente por arrependimento ou por dificuldades práticas posteriores”, concluiu Aline.

A tentativa da mulher foi feita pela via judicial, já que o cartório não pode realizar a alteração em situações que não se enquadraram nas hipóteses previstas na lei, como erro de registro.

 

Ouça a entrevista completa:

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No Brasil, o testamento da cantora Aretha Franklin encontrado dentro de sofá seria válido? Entenda o caso https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/no-brasil-o-testamento-da-cantora-aretha-franklin-encontrado-dentro-de-sofa-seria-valido-entenda-o-caso/ Mon, 11 Dec 2023 20:22:36 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8113 A cantora americana Aretha Franklin, ícone da música negra e considerada a “maior cantora de todos os tempos”, morreu em 2018. Mas somente em novembro de 2023, o destino da herança deixada pela artista foi definido.

Os filhos de Aretha Franklin, Kecalf Franklin e Edward Franklin, receberam a propriedade dos imóveis da cantora graças a um testamento descoberto atrás das almofadas de um sofá. Um júri de Michigan, nos Estados Unidos, decidiu que o documento de 2014 encontrado no sofá da cantora Aretha Franklin vale como testamento para seu patrimônio milionário.

Uma versão, datada de junho de 2010, foi encontrada dentro de uma gaveta trancada, junto com contratos de gravação e outros documentos.

Já na versão mais recente, de março de 2014, foi encontrada dentro de um caderno espiral contendo rabiscos de Franklin. O caderno estava preso sob as almofadas do sofá da sala, o documento foi considerado válido, apesar de ter rasuras e passagens inelegíveis. Esse último testamento invalidou o anterior.

Seu outro filho, Ted White II, defendia que o documento de 2010 deveria ser considerado válido por ter sido encontrado no escritório da cantora, onde ela guardaria documentos importantes.

Kecalf Franklin argumentou que acreditava na validade do documento mais recente, pois a assinatura de Aretha Franklin contém um pequeno rosto sorridente “característico” dela dentro da letra “A”.

Mas, como isso aconteceria se fosse no Brasil?

No Brasil, tal validação não ocorreria, pois o Testamento é considerado um ATO SOLENE, ou seja, somente será válido se observados todas as formalidades essenciais previstas na lei. Existem, portanto, três formas para se testar:

  • Público: será escrito por tabelião em livro de notas e lido em voz alta ao testador e duas testemunhas que também assinam.
  • Particular: será escrito (à mão ou digitado) e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por este mesmo a pelo menos três testemunhas;
  • Cerrado: que é a forma que mais se aproxima do Testamento deixado pela cantora, mas que também deverá obedecer às formalidades, sendo escrito de próprio punho, pelo advogado ou terceiros, será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, momento em que será lacrado. O tabelião emitirá um auto de entrega para o testador e outro de aprovação como registro no cartório de que ele existe.

O testamento é essencialmente revogável, valendo a última versão deixada desde que preencha os requisitos. Além disso, ele é uma forma de documento vantajosa, segura e efetiva para garantir que o seu desejo seja atendido após a sua morte e minimizando as chances de disputas pelos herdeiros.

Vale ressaltar que, documentos guardados ou escondidos deixado do sofá da sala e com rasuras não são válidas em solo brasileiro.

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