Arquivos Direito de Família - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 28 Feb 2025 19:55:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Direito de Família - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direito-de-familia/ 32 32 Abandono afetivo pode gerar exclusão de genitor na certidão de nascimento https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/abandono-afetivo-pode-gerar-exclusao-de-genitor-na-certidao-de-nascimento/ Fri, 28 Feb 2025 19:55:31 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9242

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de exclusão do nome de um genitor da certidão de nascimento quando demonstrado que nunca houve vínculo afetivo entre pai e filho. A decisão reforça a compreensão de que a parentalidade vai além do mero reconhecimento biológico ou registral.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados, a retirada do nome de um dos genitores da certidão de nascimento é um processo judicial complexo e ocorre apenas em situações específicas. “Essa medida busca corrigir erros no registro civil ou desconstituir vínculos parentais inexistentes, seja por ausência de relação biológica ou por abandono afetivo e material extremo”, explica.

A exclusão pode ocorrer em diferentes contextos, como falsidade no reconhecimento da paternidade, erro no registro civil, desconstituição da paternidade ou maternidade socioafetiva e abandono grave. O caso recente analisado pelo STJ envolveu um genitor que, apesar de registrado formalmente como pai, nunca exerceu qualquer papel na criação e desenvolvimento do filho, justificando a exclusão de seu nome do documento.

Outro ponto importante da decisão diz respeito às consequências patrimoniais e sucessórias. “Geralmente, a exclusão do registro civil extingue as obrigações, como pensão alimentícia e direitos hereditários. No entanto, há situações em que o vínculo jurídico pode ser mantido, especialmente se a Justiça entender que houve reconhecimento voluntário da paternidade e que sua retirada traria prejuízos ao filho”, destaca Avelar.

A decisão do STJ também pode gerar impactos futuros na desconstituição de vínculos parentais, tanto biológicos quanto socioafetivos. Segundo a advogada, o julgamento reforça a responsabilidade parental como um elemento central para a manutenção do registro. “Pais que registram uma criança, mas não cumprem suas obrigações, podem enfrentar pedidos de exclusão do registro, principalmente quando há abandono afetivo grave”, acrescenta.

A medida levanta reflexões sobre os direitos das crianças e adolescentes e os critérios para exclusão do nome de um genitor. “A parentalidade não pode ser encarada apenas como um vínculo biológico ou formal, mas como um compromisso duradouro. O direito brasileiro já reconhece a paternidade socioafetiva, e essa decisão pode abrir novos debates sobre a importância do afeto na constituição dos laços familiares”, conclui a especialista.

A decisão do STJ reforça que a paternidade vai além do dever de pagar pensão. A ausência de afeto e suporte emocional pode ser tão prejudicial quanto o abandono material, o que pode resultar em um aumento de ações judiciais por indenização por abandono afetivo.

 

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Famílias unipessoais: análise jurídica e impactos no Direito brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/familias-unipessoais-analise-juridica-e-impactos-no-direito-brasileiro/ Mon, 20 Jan 2025 19:04:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9146  

Por Aline Avelar

 

As famílias unipessoais, caracterizadas pela composição de um único indivíduo, têm se consolidado como uma das configurações familiares mais representativas da contemporaneidade brasileira. O Cadastro Único do governo federal reconhece como família unipessoal aquela composta por uma pessoa que reside sozinha, sem partilhar despesas ou rendimentos com outros. Essa realidade encontra respaldo nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que aproximadamente 19% dos domicílios no Brasil são ocupados por pessoas sozinhas, evidenciando transformações sociais e culturais em curso.

Esse crescimento é impulsionado por diversos fatores, como a busca por maior autonomia pessoal, mudanças nos padrões de convivência, envelhecimento populacional e transformações no papel social das mulheres, que historicamente estavam mais vinculadas à formação de núcleos familiares tradicionais. Além disso, há uma mudança de perspectiva sobre a concepção de felicidade e realização, frequentemente desvinculadas da vida em grupo ou da reprodução de modelos familiares tradicionais.

Do ponto de vista jurídico, o reconhecimento das famílias unipessoais apresenta implicações significativas. Uma das principais discussões gira em torno da aplicação do conceito de entidade familiar a esse arranjo. O artigo 226 da Constituição adota uma concepção pluralista de família, pautada pela dignidade da pessoa humana e pela proteção estatal. Essa interpretação abre espaço para que as famílias unipessoais sejam reconhecidas como sujeitos de direitos no ordenamento jurídico, o que lhes garante acesso a políticas públicas, programas sociais e proteção patrimonial, como o bem de família.

Reconhecimento como entidade familiar

Contudo, a doutrina não é unânime quanto à abrangência desse reconhecimento. Alguns juristas argumentam que, apesar de as famílias unipessoais merecerem proteção jurídica, enquadrá-las como entidade familiar desvirtuaria o conceito tradicional de família. Por outro lado, a corrente majoritária defende que negar esse reconhecimento seria ignorar uma realidade social consolidada e comprometer a efetividade dos princípios constitucionais de igualdade, pluralidade e dignidade humana.

Além disso, o crescimento das famílias unipessoais também levanta desafios relacionados à sustentabilidade de políticas públicas. Programas sociais, como o Bolsa Família, precisam se adequar a essa configuração familiar, que exige critérios específicos de avaliação. A identificação de possíveis fraudes no cadastro de famílias unipessoais reforça a necessidade de aprimoramento nos mecanismos de fiscalização e proteção dos direitos fundamentais dessas pessoas.

Em suma, o fenômeno das famílias unipessoais reflete mudanças significativas nas dinâmicas sociais e jurídicas do Brasil. Seu reconhecimento pleno pelo direito de família é fundamental para assegurar a dignidade e os direitos dos indivíduos que optam por essa forma de organização. A doutrina e a jurisprudência devem continuar a acompanhar essas transformações, promovendo debates que assegurem a compatibilidade entre a evolução social e a proteção jurídica efetiva, sempre em consonância com os valores constitucionais.

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Requisitos legais da deserdação testamentária. Aline Avelar. Rit Notícias. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/requisitos-legais-da-deserdacao-testamentaria-aline-avelar-rit-noticias/ Wed, 16 Oct 2024 20:15:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8967 Em entrevista ao Rit Notícias, a advogada especialista em direito de família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, explica as nuances do testamento do apresentador Cid Moreira e comenta sobre os requisitos legais da deserdação testamentária.

Confira:

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Herança: entenda caso de Cid Moreira e outros semelhantes. Aline Avelar. CNN Brasil. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/heranca-entenda-caso-de-cid-moreira-e-outros-semelhantes-aline-avelar-cnn-brasil/ Thu, 10 Oct 2024 18:54:59 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8825 O jornalista Cid Moreira, ícone da televisão brasileira, morreu aos 97 anos, no Rio de Janeiro, deixando um testamento que exclui seus dois filhos de sua fortuna. A decisão, tomada em meio a uma série de processos judiciais movidos pelos herdeiros, promete gerar uma longa batalha legal.

Nos últimos anos, a vida de Cid Moreira foi marcada por uma intensa disputa judicial com seus dois filhos, Roger e Rodrigo. Rodrigo é fruto do relacionamento do locutor com Olga Verônica Radenzev, com quem foi casado entre 1970 e 1972. Já Roger é sobrinho da ex-esposa de Cid, Maria Ulhiana Naumtchyk, e foi adotado já adulto pelo jornalista. Ele também era pai de Jaciara Moreira, primogênita que morreu em 2020.

Os herdeiros entraram com diversas ações contra o pai e sua esposa, Fátima Sampaio, alegando abandono afetivo, dilapidação do patrimônio e questionando a sanidade mental do apresentador.

CNN conversou com especialistas em direito de família e sucessões para entender o caso de Cid Moreira e outros semelhantes.

Testamento de Cid Moreira exclui os filhos da herança

Em seu testamento, Cid Moreira decidiu excluir seus filhos da herança, alegando os processos judiciais movidos contra ele como justificativa para a decisão. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva, explica que a deserdação não é um ato simples e precisa ser validada judicialmente, com base em provas robustas.

“Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 o Código Civil”, pondera a especialista.

Os filhos de Cid Moreira têm o direito de contestar judicialmente a validade do testamento, apresentando suas alegações e provas. A advogada destaca que a legislação brasileira impõe critérios rigorosos para a deserdação, visando evitar decisões arbitrárias.

“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.

Disputa entre filhos e ex-companheira

Rodrigo, filho de sangue, processou o pai por abandono afetivo em 2006, mas perdeu a ação. Segundo ele, o jornalista pagou sua pensão até seus 18 anos, mas não cumpriu sua função como pai desde que rompeu o relacionamento com Olga Radenzev, quando Rodrigo tinha pouco mais de 1 ano de vida.

“Ofensas subjetivas, como a falta de afeto, não têm relevância jurídica  suficiente para justificar a exclusão de um herdeiro. É preciso haver uma conduta muito mais grave, como as previstas expressamente no Código Civil, e essas devem ser comprovadas com provas robustas”, afirma a advogada Aline Avelar.

Em 2021, Rodrigo foi responsável por iniciar outro processo judicial, pedindo a interdição de Cid e a prisão de Fátima Sampaio, companheira do pai. O casal tinha 36 anos de diferença de idade.

Roger Moreira também alegou em 2021 que foi deserdado pelo comunicador e que passou a ter dificuldades para visitá-lo. Ele entrou com uma ação para voltar a se encontrar com o pai adotivo e participou com o irmão do processo de acusação contra Fátima.

“Os filhos deserdados podem contestar o testamento em juízo, especialmente se conseguirem demonstrar que os motivos alegados para a deserdação não têm fundamento jurídico. A Justiça é bastante criteriosa na análise dessas questões, e é comum que a decisão de excluir herdeiros seja alvo de disputas judiciais”, conclui Avelar.

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CNJ aprova alteração que permite inventário extrajudicial. Aline Avelar. Record News. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/cnj-aprova-alteracao-que-permite-inventario-extrajudicial-aline-avelar-record-news/ Fri, 30 Aug 2024 16:48:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8706 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o inventário extrajudicial, mesmo com herdeiros menores de 18 anos. A medida tem como objetivo reduzir a demanda do poder judiciário, que de acordo com o CNJ, conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

A advogada Aline Avelar, especialista em direito das famílias, falou a Record News sobre o assunto.

Assista na íntegra:

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Reforma tributária: contribuintes aceleram corrida por doações após mudanças no ITCMD. Aline Avelar. Brasil 61. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/reforma-tributaria-contribuintes-aceleram-corrida-por-doacoes-apos-mudancas-no-itcmd-aline-avelar-brasil-61/ Tue, 13 Aug 2024 17:45:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8659 A mudança nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) promovidas pela reforma tributária tem levado contribuintes de vários estados do país a acelerar seus planejamentos sucessórios.

Na Paraíba, por exemplo, as doações de imóveis cresceram 40% em 2023 — ano em que o texto principal da reforma foi aprovado — em relação a 2022, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.

Grandes escritórios de advocacia do país também têm registrado maior demanda em torno do tema, nos primeiros meses de 2024. Especialista em direito patrimonial e sucessório, Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins, explica que há pressa por parte dos contribuintes.

“Essas famílias têm optado por adiantar o patrimônio em vida. Isso se torna mais atraente antes do início da vigoração da reforma. Essas doações acabam sendo uma estratégia de gestão de patrimônio nesse momento. Por isso, o aumento [da demanda]”, avalia.

 

O que muda com a reforma

 

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre bens ou direitos doados (em vida) ou recebidos por herança (após a morte do proprietário).

Segundo as regras em vigor, cada estado pode adotar alíquotas de ITCMD fixas ou progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor do patrimônio transferido. Além disso, o percentual máximo do tributo não pode passar de 8% em nenhuma unidade federativa.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa, de 4%, não importando o valor da doação ou herança. Já no Rio de Janeiro a alíquota varia entre 4% e 8%, a depender do valor do patrimônio transferido.

No novo sistema tributário, no entanto, a progressividade na cobrança do ITCMD será obrigatória, mudança que tende a afetar, sobretudo, os contribuintes que vivem em estados que, hoje, adotam alíquotas fixas do tributo.

“Nem todos os estados brasileiros adotavam como medida de cobrança do ITCMD a progressividade. Em São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota fixa de 4%. Agora, com a progressividade, ela pode chegar a 8% em grandes fortunas”, explica.

Segundo a especialista, a perspectiva de aumento da tributação é o que tem levado contribuintes de vários estados a acelerarem seus respectivos planejamentos sucessórios.

Retorno à população não condiz com segundo maior imposto sobre consumo do mundo, avaliam tributaristas.

 

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Novas Tecnologias e a Realização do Testamento https://laramartinsadvogados.com.br/direito-de-familia/novas-tecnologias-e-a-realizacao-do-testamento/ Mon, 17 Jun 2024 21:19:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8519 Por Aline Avelar

 

 

O impacto das gravações para o direito testamentário é uma discussão antiga.

Com a evolução tecnológica, o direito sucessório tem se adaptado para incluir formas inovadoras de realização de testamentos. Tradicionalmente, o testamento pode ser realizado de forma pública, cerrado ou particular, cada um com suas peculiaridades quanto à forma e às testemunhas necessárias.

O testamento público, lavrado por tabelião na presença de duas testemunhas, garante maior segurança jurídica, enquanto o testamento cerrado, escrito pelo testador e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, assegura sigilo sobre o seu conteúdo. Já o testamento particular, escrito pelo testador e assinado por ele e por três testemunhas, é a forma mais simples, porém, a que oferece menor segurança jurídica.

Com as novas tecnologias, a possibilidade de realização de testamentos eletrônicos tem ganhado destaque. A assinatura digital, certificada por autoridade competente, possibilita que o testamento seja realizado de forma segura e com validade jurídica. Entre os exemplos de elementos autenticadores temos impressão digital, escâner de retina, reconhecimento biométrico, facial ou de voz, assinatura eletrônica, assinatura digital, assinatura feita com caneta eletrônica, etc.

Esta inovação oferece maior comodidade e acessibilidade, especialmente em situações em que o testador está impedido de se locomover.

No entanto, é essencial que a legislação de cada país reconheça a validade desse formato e estabeleça os procedimentos necessários para garantir sua autenticidade e integridade.

A presença geográfica e temporal das testemunhas, um requisito tradicional nos testamentos, também pode ser flexibilizada com o uso de tecnologias de comunicação à distância, não se questionando a possibilidade de realização eletrônica ou por vídeo, o documento permanece impresso e assinado de forma manuscrita, porém à distância.

Plataformas de videoconferência podem permitir que as testemunhas estejam presentes de forma virtual, participando da elaboração e assinatura do testamento em tempo real, o que é particularmente útil em tempos de pandemia ou para testadores em locais remotos. A gravação audiovisual do ato testamentário, além de ser uma prova complementar, pode ajudar a evitar fraudes e contestação da validade do documento.

A realização de testamentos por gravação audiovisual é uma possibilidade que traz benefícios e desafios. Por um lado, a gravação pode servir como prova irrefutável da manifestação de vontade do testador, garantindo que suas disposições sejam respeitadas.

Por outro lado, é necessário estabelecer critérios rigorosos para a realização desse tipo de testamento, como a presença de um notário ou autoridade competente para validar o ato, além de assegurar que o testador esteja em plena capacidade mental e sem coação.

A regulamentação adequada desses novos meios de testamento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das últimas vontades do testador. Consolidar jurisprudência que amplie o sentido desses tempos proporciona segurança e mantém a validade do testamento subordinada ao atendimento das formalidades, que, como tantas vezes, não são inócuas, mas sim desempenham importantes funções protetivas.

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Entrevista Aline Avelar. Jornal Jurid. Justiça pode anular a união estável de Wilma Petrillo com Gal Costa https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-jornal-jurid-justica-pode-anular-a-uniao-estavel-de-wilma-petrillo-com-gal-costa/ Thu, 04 Apr 2024 16:59:26 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8380 https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/justica-pode-anular-a-uniao-estavel-de-wilma-petrillo-com-gal-costa

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

O filho de Gal Costa – um dos expoentes da MPB que faleceu em novembro de 2022 – trava uma batalha judicial com a ex-companheira da cantora, a empresária Wilma Petrillo. Em fevereiro, Gabriel Costa acionou a Justiça de São Paulo requerendo a nulidade de um documento, assinado por ele mesmo, no qual dizia que a viúva da cantora vivia com Gal como se elas fossem casadas. Gabriel alega que assinou o documento validando a união estável porque sofreu violência psicológica por parte de Wilma.

O novo capítulo dessa história é que Gabriel também pediu a exumação do corpo de Gal, questionando se sua mãe realmente faleceu por parada cardíaca. O pedido foi feito porque a cantora faleceu em casa, e na época, não foi encaminhada ao IML para que fosse feita a autópsia. A ex-companheira se negou a fazer, a pedido de Gal, caso viesse a falecer.

“A exumação pode ser uma escolha da família, nesse caso, Gabriel pode requerer com base em dois cenários: primeiro, quando a família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro local, ou, então, quando há o desejo de migrá-lo para outra cidade. Segundo, quando ocorre alguma ação judicial de investigação. É o caso, por exemplo, de quando há a suspeita de morte violenta”, explica Aline Avelar, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Para iniciar o procedimento de exumação, é necessária uma autorização judicial. Ela pode ser solicitada através da administração do próprio cemitério. Logo depois, os procedimentos seguirão conforme os trâmites específicos estabelecidos pelo cemitério e área na qual a pessoa reside, dependendo de cada município.

Quando Gal faleceu, Wilma pediu para ser a inventariante e oficializou a união estável que tinha com a cantora. Pela lei, é possível, sim, reconhecer a união estável após a morte do cônjuge. De acordo com a advogada, o reconhecimento é feito em cartório se os herdeiros da falecida forem maiores e capazes de reconhecerem a união estável.

“Se não existem herdeiros ou caso não haja concordância deles em reconhecer a união estável, não será possível fazer o reconhecimento da união em cartório, sendo necessário pleitear o reconhecimento judicialmente”, acrescenta Aline. Vale lembrar que Gabriel assinou os documentos de reconhecimento da união entre sua mãe e Wilma quando tinha menos de 18 anos.

Mas como Gabriel poderia comprovar que, de fato, sofreu violência psicológica para assinar os documentos? A especialista em Direito de Família explica que, por ser menor de idade, Gabriel assinou uma declaração pública, o que é diferente de uma escritura pública, documento que teve manifestação contrária quanto a sua confirmação por parte da defensoria pública responsável por garantir seus direitos à época.

“Desde que ele prove qualquer tipo de coação, através de ameaças, tortura psicológica, porque, segundo ele, temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva, esse documento que não é suficiente por si só como documentação comprobatória da alegada união estável, poderá ser desconsiderado”, explica Aline Avelar.

Dessa forma, se não forem comprovados os elementos da união estável elencados pelo Código Civil no artigo 1.723, entre eles, “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, a presente união estável homoafetiva poderá ser anulada e, consequentemente, Gabriel se torna herdeiro de 100% do patrimônio da cantora.

Conforme orienta Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro e Professora de Direito Notarial e Registral, disputas como a que envolvem a herança de Gal Gosta podem ser evitadas com a elaboração de testamentos. Segundo primas da cantora, ela chegou a registrar um testamento, em 1997, em que declarava o desejo de investir seu patrimônio na criação de uma fundação cultural voltada para a preservação de seu acervo musical. Mas esse testamento foi invalidado pela própria Gal em 2019, numa anulação registrada em um Tabelionato de São Paulo.

“O testamento não necessariamente precisa ser feito em cartório, ele pode ser inclusive um instrumento particular. Mas o público é mais seguro, pois é feito perante um tabelião, que possui fé pública e tem presunção de veracidade, o que ajuda a evitar litígios. O testamento é importante especialmente quando envolve filhos menores”, explica Virgínia Arrais. Ela complementa que mesmo que o testamento não tivesse sido revogado em 2019, o documento já estaria rompido após a adoção de Gabriel, filho da Gal, em 2007, já que a existência de um herdeiro direto muda a perspectiva da herança.

Da mesma forma, regularizar uma união estável também ajuda no processo de partilha, já que tanto no casamento quanto na união estável, deve-se escolher o regime de bens. “Definir o regime de bens evita disputas futuras e facilita o processo de inventário”, recomenda a tabeliã.

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Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Aline Avelar. Rádio Justiça. Projeto de Lei para guarda de Pets https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-radio-justica-projeto-de-lei-para-guarda-de-pets/ Fri, 01 Mar 2024 13:03:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8284 Com cerca de 168 milhões de animais domésticos, é crescente no Brasil o número de famílias que tem um pet em casa. Essa realidade tem aumentado inclusive os litígios judiciais, em razão de divórcios, pela posse dos animais de estimação.

Para sanar essa situação, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou projeto de lei que disciplina a declaração de compropriedade sobre animais de estimação. Confira a entrevista da advogada e especialista em Família e Sucessão, Aline Avelar, para a Rádio Justiça sobre essa celeuma.

Confira a entrevista na íntegra:

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