Arquivos Direitos - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direitos/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 01 Nov 2022 15:57:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Direitos - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/direitos/ 32 32 Folha de São Paulo. Nycolle Soares. Médico expõe dados de paciente convencido em consulta a votar em Bolsonaro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/folha-de-sao-paulo-nycolle-soares-medico-expoe-dados-de-paciente-convencido-em-consulta-a-votar-em-bolsonaro/ Tue, 01 Nov 2022 15:57:05 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7634 https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/10/medico-expoe-dados-de-paciente-convencido-em-consulta-a-votar-em-bolsonaro.shtmlhttps://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stj-decide-que-operadoras-nao-podem-cancelar-planos-de-saude-coletivos-de-pacientes-com-doenca-grave,70004099573

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e Direito Digital, Nycolle Soares.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Um paciente de 83 anos teve dados pessoais, foto de rosto e estado de saúde expostos indevidamente em um grupo de WhatsApp nesta sexta-feira (28) por um médico bolsonarista. Isso ocorreu logo depois de consulta e sem autorização prévia do idoso, em Rio Verde, a 232 km de Goiânia.

Gustavo Baiocchi comemorou com os colegas que convenceu o homem, no consultório, a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele compartilhou informações sigilosas do paciente em um grupo de WhatsApp com 214 cardiologistas de Goiás.

A reportagem ligou para o cardiologista e enviou pedido de resposta para ele no WhatsApp, mas não recebeu resposta até o momento em que este texto foi publicado.

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Nycolle Soares disse que o médico violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Médica.

Reprodução de grupo de WhatsApp de cardiologistas de Goiás mostra médico exibindo caneta com dizeres ‘Jair Bolsonaro presidente 2022’ entregue ao paciente – Reprodução/Redes sociais

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) disse à Folha que desconhece as ações do médico, mas disse que vai apurar a conduta dele.

Em vídeo no grupo do WhatsApp, o médico relatou ter pedido voto e, em tom de comemoração, divulgou as informações do homem, que teria sido convencido por ele a votar em Bolsonaro. Segundo o cardiologista, antes da consulta, o idoso teria dito que não votaria no segundo turno.

Uma sobrinha do paciente disse que o acompanhou na consulta às 7h30. A mulher contou que o Baiocchi ligou para ela por volta das 12h, porém ela não atendeu. Às 13h19, ainda segundo ela, o médico enviou no WhatsApp um pedido de autorização para “divulgar o caso” do paciente, mas ela só viu a mensagem às 16h29.

Ela disse que permitiu verbalmente, apesar de o tio dela ser “lúcido”.

No entanto, Baiocchi expôs os dados do paciente antes, às 8h22, no grupo Cardiologia Goiás, comemorando ter virado voto. “Último dia antes das eleições”, escreveu.

Em seguida, mandou aos colegas no aplicativo um vídeo em que que exibe a tela de computador com foto, nome completo, filiação, data de nascimento, CPF, RG, endereço e profissão do paciente.

“Esse cidadão aqui falou que não iria votar, não. Ele melhorou. Teve deficiência cardíaca, chegou aqui, com falta de ar, não conseguia nem falar. Agora ele está sequinho, falando, sorridente. Eu falei para ele: ‘Ó, nunca pedi favor nenhum para ninguém, mas para o senhor eu queria pedir. Vota’. Ele falou que vai votar”, disse.

Baiocchi pediu aos colegas que não tenham vergonha e disse jamais ter imaginado que postaria política em chats.

“Mas não quero que meus filhos leiam cartilhas comunas. Não quero que compartilhem banheiros com sexo oposto. Não quero que enxerguem que a desonestidade valha a pena. Prezemos a moral e os bons costumes”, escreveu.

Às 8h24, o cardiologista também publicou no grupo uma foto de uma caneta que distribui a seus pacientes, com a frase “Jair Bolsonaro presidente 2022”.

Ao fundo, a imagem mostra uma guia de plano de saúde à mesa.

“São agraciados com essa caneta. Sigo tentando até as últimas horas virar votos! Posto aqui apenas pra que se inflamem a fazer algo parecido pra depois não olhar pra trás e ficar aquela sensação que poderia ter feito algo”, escreveu, em seguida.

Outros médicos se manifestaram favoravelmente à ação de Baiocchi no grupo de WhatsApp.

A sobrinha disse que também já havia pedido ao idoso para votar em Bolsonaro, mas até então ele teria dito que não votaria neste segundo turno porque já tem 83 anos.

De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo apenas para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

“Ele [o médico] procurou se poderia falar da história do meu tio para mostrar [aos colegas]. Eu autorizei, falei para ele que poderia divulgar o assunto de dentro do consultório”, afirmou ela. “Ele deu a caneta do Bolsonaro para meu tio e pediu meu tio para votar no Bolsonaro.”

Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD) e integrante da Comissão de Direito da Saúde da OAB-GO, a advogada Nycolle Soares disse que o caso é grave.

“A gente vive em um mundo extremamente conectado, e o compartilhamento dessas informações pode ocorrer de forma ilimitada, sem controle”, disse. Ela afirmou que os dados podem ser usados por criminosos para cometer fraudes.

A divulgação no grupo do WhatsApp, segundo a OAB-GO, também viola o Código de Ética Médica, que estabelece sigilo na relação entre médico e paciente. “Nenhum tipo de informação relacionada ao paciente pode ser divulgado sem sua prévia autorização”, afirmou a especialista.

Além disso, segundo a advogada, mesmo que a sobrinha tenha autorizado o médico, a LGPD prevê que, em caso de dados sensíveis, deve haver termo específico que autorize a divulgação deles, incluindo quadro de saúde e manifestação política, por exemplo. “A divulgação disso em grupos de WhatsApp é até surreal”, afirmou.

]]>
Um olhar cuidadoso sobre a adoção avoenga https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/um-olhar-cuidadoso-sobre-a-adocao-avoenga/ Mon, 27 Jun 2022 20:17:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7470 Por Lana Castelões.

 

A adoção avoenga é aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada. Embora seja proibida no Brasil, esse tipo de adoção tem sido permitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos específicos. A lei que proíbe a prática é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual são estabelecidas também as regras para a conduta.

Ora, se o próprio ECA proíbe avós de adotarem netos, por que o Poder Judiciário vem decidindo de forma diferente?

Na maioria das vezes, o entendimento tem sido o de que a proteção da criança e o zelo pelo seu interesse superam a literalidade da norma explícita em lei.

Na adoção, a intenção é o rompimento definitivo dos vínculos naturais de filiação e parentesco, estabelecendo-se novos laços. Ao proibir avós de adotarem netos, a norma quis evitar confusão decorrente da transformação de avós em pais, evitando assim que a criança tenha que ver seus país biológicos se tornarem irmãos e os antigos avós, pais. Para o legislador, isso poderia ser muita informação a ser processada na cabeça de um infante.

No entanto, existem alguns casos em que quem cria a criança desde seu nascimento ou tenra idade são os avós, e não os pais. Casos em que a criança já considera os avós como seus pais, afetivamente. Nesta relação, o genitor ou genitora não existe, no caso de abandono, por exemplo.

É neste contexto que o Poder Judiciário vem autorizando a adoção de netos pelos avós, mesmo com a proibição legal. Embora sejam nobres os motivos que levem a essa permissão – o melhor interesse da criança e seu bem-estar físico e emocional – eles não devem validar o desrespeito a uma Lei Federal.

Todos estamos submetidos à lei, fonte de direitos e obrigações. Quando a norma é desrespeitada em sua literalidade por quem deve zelar pelo seu cumprimento, a insegurança jurídica é instaurada.

Se a lei merece mudança, um processo legislativo deve ser promovido como preceitua nossa Constituição Federal. Além da insegurança jurídica pelo desrespeito à letra da lei, nossos Tribunais, abarrotados de processos, não têm condições estruturais para fiscalizar se a relação dos avós com os netos é realmente de afeto paternal ou maternal.

Há, por exemplo, outros meios legais para os avós cuidarem do bem-estar de seus netos sem retirar o poder familiar dos pais biológicos, como o requerimento da guarda.

Retirar o direito de paternidade ou maternidade quem gerou uma criança deve ser medida extrema e sempre acompanhada de embasamento legal.

]]>
Novas alíquotas do INSS sobre o salário em Folha. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/novas-aliquotas-do-inss-sobre-o-salario-em-folha/ Mon, 18 May 2020 22:13:56 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2071 Por Paulo Roberto de Freitas Junior.

 

A grande maioria dos trabalhadores, sempre que recebe seus recibos de pagamentos, imediatamente observa, em especial, os descontos salariais, sejam eles fiscais ou mesmo aqueles em decorrência do próprio contrato de trabalho.

O que muitos trabalhadores talvez ainda não tenham conhecimento é que, no ano de 2020 esses descontos passaram por mudanças significativas, principalmente quanto ao Recolhimento Previdenciário.

Com a Reforma da Previdência, aprovada ainda no ano de 2019, uma das mudanças que passaram a valer a partir de 2020 se refere às alíquotas descontadas dos salários dos trabalhadores acerca da contribuição ao INSS. As novas regras passaram a ser aplicadas a partir do mês de março sobre o salário referente a fevereiro.

Até o mês de janeiro de 2020 se aplicava a regra antiga, ou seja, os trabalhadores segurados pelo INSS, os domésticos e avulsos, inclusive, recolheriam 8% para o INSS quando o salário de contribuição era de até R$ 1.830,29 (hum mil, oitocentos e trinta reais e vinte e nove centavos); 9% para salário-contribuição entre R$ 1.830,30 (hum mil, oitocentos e trinta reais e trinta centavos) e R$ 3.050,52 (três mil e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos); e 11% para salário-contribuição de R$ 3.050,53 (três mil e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos). Antes das alterações haviam, portanto, apenas essas 3 alíquotas, sendo descontado somente uma delas por vez.

A alteração visa que salários mais baixos tenham descontos menores e, por outro lado, que os salários mais altos tenham descontos maiores. O desconto, que variava entre 8%, 9% e 11% do salário, agora vai de 7,5%, 9%, 12% e 14% para o setor privado e pode chegar a até 22% entre funcionários públicos.

As taxas são, no entanto, progressivas, sendo, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que, na maioria dos casos, a alíquota efetiva diminua, e não aumente, com relação à cobrada antes da reforma.

Para entendermos a mudança: quem recebe, por exemplo, um salário mínimo, equivalente a R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) em 2020, terá o desconto de alíquota única de 7,5%. Já quem tem ganhos entre o mínimo e R$ 2.089,60 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta centavos) serão descontados em 7,5% e 9%, de modo que a alíquota de 9% é descontada apenas do valor que superar os R$ 1.045 (hum mil e quarenta e cinco reais), e não sobre todo o salário. O mesmo se aplica para todas as faixas salariais.

Isso significa que quem recebe salário de até R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), que é o teto do INSS, terá descontado em seu contracheque as 4 alíquotas, pois considera-se sobre os R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais) a cobrança de 7,5%, deste valor até R$ 2.089,60 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta centavos), 9%, de R$ 2.089,61 (dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), 12% e, por fim, de R$ 3.134,41 (três mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), 14%.

Na pratica, nesse último exemplo, mesmo sendo cobradas todas as quatro alíquotas, a alíquota efetiva ficaria entre 9,5% e 11,68%.

Assim, o resultado prático da mudança se apresenta bastante positivo.

 

 

]]>