Arquivos divórcio - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/divorcio/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 11 Nov 2024 22:05:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos divórcio - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/divorcio/ 32 32 Divórcio entre Sócios e Cônjuges: como fica o patrimônio? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/divorcio-entre-socios-e-conjuges-como-fica-o-patrimonio/ Mon, 11 Nov 2024 22:05:14 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9043  

 

Por Nycolle Soares

 

 

Não é incomum que as uniões matrimoniais, os casamentos, possam acabar gerando uma outra modalidade de sociedade, a empresarial. No jargão técnico nomeamos o casamento como sociedade matrimonial e as sociedades (empresas) como sociedades empresariais.

Pode parecer um pouco estranho ou frio, colocar o casamento como uma sociedade, mas se olharmos com atenção, muitos dos efeitos existentes nas sociedades entre sócios nas empresas, existem no casamento.

Uma das questões mais presentes no cotidiano é a aquisição de patrimônio e divisão de renda, tanto nos casamentos quanto nas sociedades. Esses pontos geram atritos de um modo geral e se tornam verdadeiros dilemas, justamente quando essas sociedades deixam de existir.

Na prática, muitos cônjuges se tornam sócios nos empreendimentos da família, sem consideraram as consequências patrimoniais dessa unificação de relações. Ao existir essa vinculação é preciso ter clareza, que o divórcio por si só não desfaz a relação na sociedade empresarial.

Então quer dizer que se me torno sócio do meu cônjuge e um dia decidimos nos separar, ainda continuaremos sócios na empresa que constituímos? Exatamente. A não ser que exista um acordo de sócios muito claro e muito eficiente para definir os procedimentos para apuração dos valores das cotas e como será todo o desenrolar, para o desfazimento da sociedade, quando cônjuges são sócios, ainda que deixem de ser cônjuges, ainda terão que lidar um com o outro nos negócios.

Infelizmente quando há uma separação, seja ela societária ou afetiva, discutir o desfazimento das relações, o destino do patrimônio e as questões relacionadas a renda, é algo ainda mais difícil. O interessante é que no Brasil, uma parte significativa das empresas, são familiares e acabam sendo constituídas nesse entremeio da relação conjugal também, logo isso acaba sendo algo cotidiano.

O que não é comum é que as pessoas tenham clareza quanto aos desafios que podem surgir ao existir essas relações cruzadas, o desfazimento de uma não impacta no desfazimento da outra de modo automático e ao invés de apenas uma separação, pode ser que várias aconteçam ao mesmo tempo.

Elementos práticos que podem ser observados e planejados para que os impactos de uma separação, seja ela de qual natureza for, sejam menores, são o regime de casamento adotado e o contrato social da empresa – ou empresas – se for o caso.

Não há como fazer previsões específicas pois a vida se desenrola de uma maneira para cada um, mas é preciso sempre lembrar que o regime de casamento por si só não cria as regras para uma eventual dissolução de sociedade empresarial, isso precisa estar previsto no contrato social.

Já o contrato social não terá poder para alterar as regras que se aplicam quanto a divisão de patrimônio no que diz respeito ao regime de casamento. O status de sócio permite a existência de um número muito maior de configurações quanto a percentual de cotas e formatos de distribuição de renda. E a condição de casado não gera obrigatoriedades diante da condição de sócios, o que nem sempre é algo que as pessoas analisam.

O importante é que sempre que  a possibilidade de constituir uma sociedade seja com um cônjuge ou o contrário, que exista o casamento entre os sócios, esteja presente a clareza que são relações que podem se comunicar, mas são independentes e autônomas, devendo ser pensadas de modo especifico para cada situação e avaliadas de modo unificado no momento em que possa existir a separação em um dos vínculos ou de todos eles.

 

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Divórcio e Ocultação de Patrimônio: como evitar e identificar bens escondidos. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/divorcio-e-ocultacao-de-patrimonio-como-evitar-e-identificar-bens-escondidos/ Mon, 06 May 2024 21:18:53 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8456 por Aline Avelar

 

O divórcio é uma etapa complexa e delicada da vida de um casal, na qual questões emocionais e financeiras muitas vezes se entrelaçam. Infelizmente, em alguns casos, ocorre a ocultação de patrimônio, uma prática que envolve a dissimulação de bens e ativos com o objetivo de prejudicar o cônjuge na divisão de bens durante o processo de divórcio.

A ocultação de bens durante um divórcio pode ter sérias implicações jurídicas e acarretar consequências legais significativas para a parte responsável. Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.

Existem diversas maneiras pelas quais os cônjuges podem tentar ocultar patrimônio no divórcio, trago aqui algumas das principais, as quais incluem:

  • Transferência de bens para terceiros: Essa é uma tática comum, na qual o cônjuge transfere propriedades e ativos para familiares, amigos ou empresas fictícias, a fim de aparentar que não possui mais tais bens;
  • Criação de contas bancárias secretas: abrir contas bancárias em instituições financeiras desconhecidas do outro cônjuge, por vezes no exterior, é outra maneira de ocultar patrimônio. Os recursos financeiros são movimentados sem que o parceiro tome conhecimento;
  • Subvalorização de ativos: Nessa estratégia, um ou ambos os cônjuges subestimam o valor de bens, como propriedades, negócios ou obras de arte, de forma a reduzir sua importância na partilha;
  • Dilapidação do patrimônio: gastos extravagantes podem ser uma maneira de diminuir o patrimônio visível, uma vez que dinheiro é convertido em bens de consumo e, assim, não estará mais disponível para divisão.

Algumas dessas práticas já são claramente conhecidas através da constituição de holdings patrimoniais na forma jurídica de EIRELI (apenas o cônjuge que pretende ocultar o patrimônio é o sócio); constituição de offshores e fundações em paraísos fiscais; substanciais aumentos do endividamento da empresa à véspera da dissolução do casamento.

Outras práticas mostram-se mais inovadoras, porém não menos ardis, como:

  • Investimentos em criptomoedas pouco conhecidas no mercado;
  • Celebração de contratos de empréstimos fictícios;
  • Cessão de quotas ou ações de empresa;
  • Uso de laranjas para simular compra e venda de bens.

Se houverem suspeitas de que o cônjuge possa estar ocultando o patrimônio, algumas medidas podem ser tomadas para descobrir esses bens:

  • Investigação financeira: realizar uma investigação financeira minuciosa com a ajuda de especialistas pode revelar contas, propriedades e outros ativos ocultos. A quebra do sigilo bancário e fiscal são alguns dos diversos meios disponíveis.
  • Solicitação de documentos: requerer documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários e registros de propriedades pode fornecer informações cruciais sobre o patrimônio do cônjuge.
  • Intimação de terceiros: em alguns casos, é possível intimar terceiros para obter informações relevantes sobre bens que possam estar sendo ocultados.
  • Pesquisa de bens imóveis: É possível pesquisar a existência de bens imóveis em diversos cartórios pelo país;
  • Pedido judicial de arrolamento de bens.

Sendo a transparência é fundamental para evitar a ocultação de patrimônio no divórcio, trago também algumas estratégias para prevenir esse tipo de prática:

  • Estar atentos a comportamentos suspeitos: fique atento(a) a quaisquer comportamentos financeiros suspeitos do cônjuge, como mudanças repentinas nos padrões de gastos, transferências de grandes quantias de dinheiro ou aquisição de bens sem justificativa aparente. Caso identifique tais indícios, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para agir prontamente;
  • Verifique fontes de renda e emprego: certifique-se de conhecer as fontes de renda do cônjuge e verifique se essas fontes estão condizentes com o estilo de vida e os gastos apresentados. Em alguns casos, o cônjuge pode tentar ocultar parte de sua renda ou criar empregos fictícios para diminuir a aparência de possuir bens valiosos;
  • Mantenha uma organização financeira: manter registros detalhados de todos os bens, dívidas e transações financeiras ao longo do casamento pode ser valioso na hora de provar a existência de patrimônio em caso de suspeita de ocultação;
  • Assessoria jurídica especializada: contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que todos os bens sejam identificados e adequadamente avaliados durante o processo de divórcio.
  • Avaliação profissional de ativos: recorrer a peritos para avaliar bens complexos, como negócios ou obras de arte, é uma forma de garantir que esses ativos sejam adequadamente valorizados;

A ocultação de patrimônio no divórcio é uma prática prejudicial e ilegal que pode comprometer a justa divisão dos bens, gerando consequências legais, tais como:

  • Desigualdade na Divisão de Bens: A ocultação de patrimônio pode resultar em uma divisão desigual de bens, prejudicando a parte que foi enganada pela dissimulação de ativos. Isso pode levar a disputas prolongadas e litígios adicionais para corrigir a injustiça;
  • Desacato às Ordens Judiciais: Se for descoberto que uma das partes ocultou patrimônio durante o divórcio, isso pode ser considerado desacato às ordens judiciais. As consequências para o cônjuge que ocultou os ativos podem incluir multas, penalidades financeiras e até mesmo detenção em casos graves;
  • Anulação de Acordos: Acordos de divórcio baseados em informações falsas ou incompletas podem ser anulados caso a ocultação de patrimônio seja descoberta posteriormente. Isso pode resultar em revisões substanciais nos termos do divórcio e na redistribuição de ativos;
  • Responsabilidade Civil e Criminal: Dependendo da gravidade da ocultação de patrimônio, a parte responsável pode enfrentar processos civis e criminais. Isso pode incluir ações por danos, restituição de bens e até mesmo acusações criminais por fraude ou perjúrio.

Para evitar problemas e assegurar que todos os ativos sejam tratados adequadamente durante o processo de divórcio, a transparência e a assessoria jurídica especializada são fundamentais.

Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.

 

 

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