Arquivos Doença Rara - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/doenca-rara/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 12 Mar 2021 19:34:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Doença Rara - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/doenca-rara/ 32 32 Os desafios da contratação de planos de saúde para pessoas com doenças raras. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-desafios-da-contratacao-de-planos-de-saude-para-pessoas-com-doencas-raras/ Thu, 25 Feb 2021 22:11:46 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2818 28 de Fevereiro | Dia Mundial da Doença Rara

 

Pessoas que possuem algum problema de saúde sempre se deparam com a dúvida quanto a ser possível contratar um plano de saúde. Quando pensamos em crianças que já nascem como dependentes dos pais e precisam de tratamentos voltados pra alguma doença rara, esse questionamento acaba sendo superado, pois desde o momento do seu nascimento, o bebê recém-nascido passa a estar coberto pelas previsões contratuais do plano de saúde de algum dos seus genitores.

Por outro lado, algo que precisa ficar claro é que nenhuma pessoa pode ter o plano de saúde negado só por ter uma doença preexistente, no qual é justamente algum tipo de patologia que acomete aquela pessoa em período anterior a contratação do plano de saúde.

Outro questionamento comum é sobre a obrigatoriedade em declarar a existência desse problema de saúde ao buscar a contratação do plano, o ideal é que essa informação seja fornecida previamente. Se o beneficiário, ao realizar a contratação de um convênio, esconder a existência de algum problema de saúde, ele corre o risco de incidir em uma fraude caso seja comprovado que ele possuía conhecimento acerca da existência da doença. Nesses casos o contrato com o beneficiário pode ser encerrado imediatamente por parte do plano.

Em situações que existem doenças preexistentes, os planos possuem um tempo maior de carência de até 24 meses. Esse prazo máximo de carência foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pela legislação de planos de saúde, para contratos individuais ou para familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir, em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis de 24 horas; para partos a termo, com exceção aos prematuros, o prazo de 300 dias; para doenças e lesões preexistentes até 24 meses e nas demais situações 180 dias.

Importante ainda ressaltar que, nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários poderá haver aplicação de carência, com 30 ou mais beneficiários haverá isenção de carência desde que este solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Nos planos coletivos por adesão pode haver aplicação de carência, e há isenção nos casos em que o ingresso do beneficiário aconteça até 30 dias após a celebração do contrato se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

 

 

 

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Como a interdição pode ajudar pacientes com doenças raras. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/como-a-interdicao-pode-ajudar-pacientes-com-doencas-raras/ Tue, 23 Feb 2021 19:25:47 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2810 28 de Fevereiro | Dia Mundial da Doença Rara

 

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) o conceito de “doença rara” é definido de acordo com a proporção em que a doença é atuante na população. Se afeta até no máximo 65 pessoas a cada grupo de 100 mil indivíduos, a doença é caracterizada como rara.

É relevante que a população saiba que, dentro desse contexto, existem doenças que comprometem a condição motora ou psicológica do enfermo.

Esse grupo de pessoas que têm suas capacidades para atuar em atos civis do cotidiano prejudicadas, como administrar suas despesas ou até cuidar da própria saúde, torna-se necessário a presença de alguém de confiança para auxiliá-lo nessas situações.

A partir daí nasce a figura do Curador, ou seja, o responsável legal por administrar o patrimônio do enfermo de forma a ajudá-lo a manter sua saúde e bens protegidos.

A lei determina quem deve assumir o encargo da curatela, porém só poderá ser exercida após uma decisão judicial em um processo de Interdição.

Uma vez no cargo, é importante que o Curador saiba que os bens do enfermo devem ser geridos em função e para o sustento apenas do interditado e seus dependentes.

É importante considerar que o Curador não deve extrapolar suas incumbências de responsável legal, como isolar a pessoa interditada dos outros familiares para ocultar práticas indevidas, por exemplo.

Em momento de pandemia pode ser justificável restringir visitas, porém, é importante que a pessoa interditada mantenha contato com seus familiares e amigos por outros meios de comunicação como telefone ou pelas redes sociais.

E quando os familiares promovem a evolução da enfermidade por praticarem abusos psicológicos? Nesse caso, justifica-se a proteção do enfermo até mesmo por meios judiciais.

Em casos extremos de hostilidade familiar contra pessoas vulneráveis devido ao seu quadro clínico, o intolerante poderá́ ser responsabilizado na justiça, passível de indenização por perdas e danos, ser afastado do lar ou até cumprir pena caso sua atitude seja interpretada como crime.

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