Arquivos empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/empresas/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 28 Jan 2025 17:47:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos empresas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/empresas/ 32 32 Efeito ‘bola de neve’ leva a recorde de pedidos de Recuperação Judicial em 2024. Filipe Denki. Folha de São Paulo. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/efeito-bola-de-neve-leva-a-recorde-de-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024-filipe-denki-folha-de-sao-paulo/ Tue, 28 Jan 2025 17:47:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9164 Uma espécie de efeito bola d e neve soterrou milhares de empresas em 2024, levando a um número recorde de pedidos de recuperação judicial.

Juros altos, menor oferta de crédito, inadimplência e o dólar alto fazem com que dívidas fiquem mais caras e mais difíceis de pagar, gerando um ciclo em que as contas não fecham.

Os dados finais com os 12 meses do ano serão fechados nos próximos dias, mas o somatório até novembro, de 2.085 solicitações, ultrapassa o recorde anual anterior, registrado em 2016, quando 1.863 empresas pediram proteção judicial para não quebrar:

Há quem veja no aumento expressivo de pedidos mais do que apenas as consequências de uma economia que ainda
vive as marcas do período da pandemia, quando o pagamento de dívidas foi pausado ou renegociado.

Entretanto, para agentes do setor, o número pode sinalizar também uma mercantilização dos processos de recuperação judicial, uma vez que as condições de renegociação de dívidas apresentadas nos planos de soerguimento das companhias dificilmente seriam obtidos no mercado, como descontos de 80% a 90% do valor da dívida, correção baixa e prazo de pagamento.

A maioria dos relatos de suspeita de abuso nesses pedidos vem do agronegócio. Em 2024, o ministro Carlos Fávaro, da Agricultura, chegou a dizer que os pedidos não poderiam ser banalizados, gerando a reação de escritórios de advocacia.

Guilherme Gaspari Coelho, responsável pela área de reestruturação, insolvência, prevenção e resolução de disputas do Stocche Forbes, diz não ver a existência de uma “indústria da recuperação judicial”. Para o advogado, o instrumento vem se tornando mais conhecido ao mesmo tempo em que o cenário macroeconômico piora.

“É algo que funciona e passa a ser mais utilizado porque houve uma melhora [nas regras]. É legítimo. Negócios dão
errado e podem ser reestruturados. Existe uma lei que cria mecanismos para fazer isso”, afirma.

Na avaliação da advogada Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, o número recorde vem da elevação
da taxa de juros em um cenário em que as empresas só rodam alavancadas, ou seja, tomando empréstimo.

Laura atua a favor de credores em processos de recuperação judicial. Para ela, há excessos nos pedidos. “A partir do
momento que entram com RJ, falam que o plano vai dar seis anos de carência e desconto de 90%, isso é uma
declaração de falência”, afirma.

O especialista em reestruturação Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados, considera raros os casos em que a
recuperação judicial aconteça sob argumentos fabricados. “Vale a pena você assumir uma dívida para dar um calote
e colocar todo seu legado em xeque? Forçar uma recuperação judicial, se tiver, é uma minoria.”

Sob reserva, profissionais da área dizem considerar também que a possibilidade de acordo com a PGEN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para negociar dívidas tributárias tornou esses processos mais interessantes, pois é possível parcelar e conseguir descontos de até 80%.

Enquanto no agronegócio, as dívidas estão concentradas nos bancos, nos demais setores elas  estão  com  bancos fornecedores e com os fiscos estaduais, municipais e federal. Nos processo de RJ, as dívidas tributárias são extraconcursais, ou seja, não ficam sujeitas ao plano de recuperação.

Eduardo Scarpellini, sócio-fundador da EXM Partners, que também atende empresas em crise, diz que vem
buscando priorizar as recuperações extrajudiciais, que duram menos tempo e têm dano reputacional menor e não gera um estresse com fornecedores e credores.

Em 2023, a Amaro entrou com recuperação extrajudicial. No ano passado, o grupo Casas Bahia fez o mesmo. Esse tipo de processo é mais rápido porque, em geral, as empresas negociam com os bancos e os demais credores antes de ir à Justiça.

No caso de Casas Bahia, os principais credores eram Bradesco e Banco do Brasil. Com o acordo, a varejista conseguiu evitar um desembolso de R$ 4,8 milhões até 2027, garantiu carência de 24 meses para pagar juros e de 30 meses para começar a acertar o valor principal.

“Você não fica com o carimbo da recuperação judicial, não tem necessidade de gastar com administração judicial, não fica dependente do judiciário por anos. É muito mais tranquilo para o empresário, para os credores e tem custo estrutural menor”, diz Scarpellini. No balanço das recuperações judiciais em 2024, o aumento está concentrado principalmente entre micro e pequenas empresas. Na avaliação do sócio da EXM, em 2025, as empresas maiores também terão dificuldade de se manter.

“O que o mercado está sinalizando é um represamento de dívidas da pandemia e pós-pandemia, dívidas caras, e as
empresas não estão tendo capacidade de geração de caixa para lidar com custos financeiros tão altos.”

Para Guilherme Coelho, do Stocche Forbes, a recuperação judicial é o último recurso. “Fora dela, você vai falir e é a morte da empresa. Isso incentiva as pessoas a serem razoáveis e a negociar dentro do processo.”

Por outro lado, afirma, adiar uma falência também é ruim, pois mantém de pé empresas que são mortas-vivas.

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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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Tendências sobre Futuro e Compliance https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/tendencias-sobre-futuro-e-compliance/ Fri, 19 Jan 2024 19:50:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8196 Por Sueli Murakami

 

O Compliance no Brasil começou a se estruturar na década de 90, e foi com a chamada Lei Anticorrupção nº12.846/2013 que passou a ser um divisor de águas nas relações econômicas das empresas, cujo propósito se baseia na transparência como elas tratam o combate à corrupção, fraudes, ilicitudes, desvio de conduta, dentre outras situações.

Embora cada organização defina quais são os pilares de importância e relevância dentro do seu programa de integridade, uma visão corporativa quanto à necessidade de mudança é fundamental para a cultura organizacional, pois contribui não apenas para gerar valor ao negócio, como para seu desenvolvimento.

Ainda que os avanços tecnológicos e as inovações decorram da necessidade do próprio mercado ou dos modelos de negócios, as organizações precisam entender que todo programa de integridade precisa incorporar continuamente mudanças para alcançar ou atingir as necessidades de um mercado em constante transformação.

Nos últimos dois anos muito se tem falado sobre o ESG (Ambiental, Social e Governança), além da Inclusão e Diversidade, que se incorpora na pauta “S” do ESG. O que nos faz acreditar que nos próximos anos iremos nos deparar com situações desafiadoras, sendo de suma importância criar um ambiente corporativo com um olhar criterioso, mas empático para essas questões.

Atualmente os episódios de discriminação quanto a raça, cor, idade, gênero, deficiências, LGBTQIA+ ou qualquer outra situação que possa levar uma pessoa a ser tratada de forma preconceituosa, vem tomando uma proporção de maior relevância dentro e fora das organizações, e acabam impactando na sociedade como um todo.

Como não considerar a importância de um novo olhar dentro das empresas que pensam o presente como uma janela de oportunidade, e o futuro como um diferencial competitivo, senão por meio da implementação de um pilar antidiscriminatório dentro de um programa de integridade!

Tal pilar pode colaborar para criar ambientes corporativos inovadores, onde, em geral, as pessoas são o centro e destinatário final de qualquer programa de integridade. O que soma ao propósito de tornar o ambiente corporativo mais consciente quanto às necessidades, não somente de respeitar as políticas organizacionais, as normas de conduta, os códigos de ética, mas também respeitar suas relações interpessoais.

São relações que se interconectam, de interação em um espaço físico, seja por ações ou políticas preestabelecidas, cujo programa tem o condão de prevenir, detectar e responder às condutas humanas. Além do fato de que a diversidade surge como uma força propulsora para se criar metas, oportunidades de melhorias, de resultados financeiros, de bons negócios, buscado por organizações que desejam não só se destacar no mercado, mas de posicionamento da sua marca.

Para 2024, como as organizações estão pensando sobre seu próprio futuro? Quais são as estratégias pensadas para que o combate aos preconceitos seja um diferencial competitivo? Como as organizações têm mitigado riscos ou dificuldades que venham dessa realidade? Essas e outras questões precisam de respostas e, mais do que respostas, precisam de atitudes!

 

 

Referências:

[i] AGÊNCIA FIEP: Ambientes corporativos que unem várias gerações são mais produtivos e inovadores. Disponível em: https://agenciafiep.com.br/2020/07/14/ambientes-corporativos-que-unem-varias-geracoes-sao-mais-produtivos-e-inovadores/.

[ii] ROSA, Fabiano Machado da; COSTA, Luana Pereira da. Compliance Antidiscriminatório: lições práticas para um novo mundo corporativo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

[ii] SABBAG, Elaine Cristina Pinho de Aquino. Envelhecimento nas Organizações: Práticas de Diversidade Etária como Estratégia e Inovação. Orientador: Vanessa Cepellos. 2021. 142 f. Dissertação Mestrado profissional MPGC – Escola de Administração de Empresas de São Paulo. III. Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/30362.

 

 

 

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Cenário econômico e a saúde das empresas em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/cenario-economico-e-a-saude-das-empresas-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 21:35:39 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8171 Por Rodrigo Han

 

Com atraso de um ano, o cenário macroeconômico norte americano começa a ver uma possibilidade de redução de taxas de juros-base da economia, a partir de meados de 2024[i] – atualmente os títulos de 10 anos estão com retornos ao redor de 3,9% a.a., praticamente o mesmo nível do início de 2023[ii], e a taxa interbancária de curto prazo, usada para empréstimos comerciais na economia norte americana (SOFR) está ao redor de 5,30%[iii].

No Brasil, a trajetória de redução de juros-base da economia já começou, com reduções da taxa SELIC já em agosto de 2023 (com redução do seu ponto máximo de 13,75% para os atuais 11,75%[iv]).

As previsões de taxa de juros básica para o final de 2024 na economia norte americana é de cair para 4,60%[v] e no Brasil para 9,25%[vi].

Essa percepção de aproximação de um momento com menores taxas de juros nas economias foi o responsável por um rally no mercado de ações no final de 2023 com aumento no mês de dezembro dos índices NASDAQ em 5,60%, Dow Jones em 4,90% do Ibov em 12,54%[vii]. Com isso, os mercados de equities representados por estes três índices finalizaram o ano (período de 12 meses) com altas, respectivamente de 44,60%, 16,20%[viii] e 19,00%[ix].

As empresas, tanto no mercado norte americano quanto no Brasil, passaram por um período histórico de baixíssimas taxas de juros e abundância de financiamentos até 2021 e se alavancaram demasiadamente neste contexto.

Nos últimos dois anos, as empresas alavancadas sofreram um impacto negativo triplo nas suas demonstrações de resultados:

  1. redução de crescimento (ou até redução absoluta) de receitas em função das políticas monetárias anti-inflacionárias impostas pelos bancos centrais que levou ao mencionado aumento de taxas básicas de juros e resfriamento das economias;
  2. aumento de custos como consequência da pressão inflacionária criada principalmente pelas políticas anticíclicas aplicadas durante o período da Pandemia (2020 e 2021), o que contribuiu para reduções relevantes de margens operacionais das empresas; e, finalmente,
  3. aumento dos compromissos com pagamento de juros.

 

Tudo isso levou ao consumo de grande parte do resultado das empresas, e muitas delas não conseguiram honrar seus compromissos financeiros essenciais. A onda inicial de inadimplências levou os bancos a restringirem crédito, o que levou a crise da demonstração de resultados para o fluxo de caixa e balanço das empresas com a incapacidade de refinanciamentos.

O resultado desta dinâmica foi um aumento no número de empresas em crise financeira no Brasil, medido pelo número de empresas recorrendo à proteção judicial para renegociar suas dívidas: com total de 830[x] pedidos de recuperação judicial entre janeiro e agosto de 2023, e previsão de que haja mais de 1.200 pedidos em todo o ano de 2023, maior número dos últimos 4 anos.

Ao mesmo tempo que a alta onda de empresas necessitando de uma reestruturação financeira e operacional relevante ainda não acabou – acreditamos estarmos no meio desta onda que deve durar mais 12 a 18 meses – as reduções de taxas de juros e retomada de crescimento mundial devem contribuir para processos de turnaround exitosos.

Dado este cenário, nossa visão é de que os investidores que buscarem alocação de capital em situações de distress empresarial, com as devidas medidas de reestruturação, devem colher bons frutos em um horizonte de 18 a 36 meses.

 

Referências:

[i] https://www.bloomberg.com/news/articles/2023-12-14/fed-prepares-shift-to-rate-cuts-in-2024-as-price-pressures-fade?embedded-checkout=true

[ii] https://www.bloomberg.com/news/articles/2023-12-29/us-10-year-yield-is-ending-2023-almost-exactly-where-it-started?embedded-checkout=true

[iii] https://sofracademy.com/current-sofr-rates/

https://www.cnbc.com/2023/12/13/fed-interest-rate-decision-december-2023.html

[iv] https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros

[v] https://realeconomy.rsmus.com/fed-signals-end-of-rate-hikes-and-projects-cuts-in-2024/#:~:text=Dot%20plot,policy%20rate%20stands%20at%202.5%25.

[vi] Estimativa do JPMorgan e Banco C6 em janeiro de 2024.

[vii] https://www.infomoney.com.br/mercados/apos-melhor-mes-em-tres-anos-ibovespa-seguira-rali-em-dezembro-e-renovara-maxima-historica/

[viii] https://www.nasdaq.com/articles/monthly-market-wrap-december-2023

[ix] https://investnews.com.br/infograficos/ibovespa-em-2023-ano-que-comecou-com-incertezas-termina-com-recorde-historico/

[x] https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/indicadores-economicos/

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Empresas: atualização será a palavra da vez https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/empresas-atualizacao-sera-a-palavra-da-vez/ Thu, 11 Jan 2024 18:38:10 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8160 Por Suellem Ribeiro

 

Quando falamos em perspectivas no âmbito jurídico, tais perspectivas podem ser influenciadas por uma variedade de fatores dinâmicos, no entanto, com base em tendências, históricos de acontecimentos e uma pitada de experiência no ramo, conseguimos traçar alguns cenários para 2024.

Para este ano, muito se espera com relação à iniciativa que pretende reformar o Código Civil. A perspectiva é de uma reforma pautada na modernidade, e na significativa transformação que vem percorrendo as relações jurídicas.

E o que esperamos com essa reforma?

A mudança no Código Civil Brasileiro (2002) pode ser uma resposta a desafios emergentes, considerando desde a rápida evolução dos avanços tecnológicos, questões ambientais crescentes, novos modelos de negócios, além da importância da segurança cibernética.

E, diante desses cenários dinâmicos, a falta de disposições legais específicas para abordar essas inovações pode resultar em uma lacuna na estabilidade jurídica, um ambiente onde as empresas podem enfrentar incertezas e desafios ao operar dentro de fronteiras legais desatualizadas.

Sob a ótica empresarial, o que se espera não é a alteração de conceitos que já são consistentes, mas sim a modernização conforme o avanço, buscando uma sincronização com as decisões judiciais já consolidadas.

O que se espera com tal alteração é a diminuição da burocracia, atualização e modernização, a criação de um melhor ambiente de negócio, um ambiente mais favorável para a realização da atividade empresarial.

Para este ano, vislumbra-se um crescimento aparentemente promissor para a estruturação de novos formatos de empresa, seguindo ainda uma pauta de 2023 e sendo uma possível tendência em 2024, cada vez mais estará no foco a responsabilidade ambiental e social das empresas, fortalecendo as regras de um desenvolvimento sustentável, dinâmico, contemporâneo, onde as empresas cada vez mais adotarão boas práticas de governança.

Acredita-se que o cenário civil empresarial passará por uma uniformização e simplificação da legislação, o que poderá trazer uma maior segurança, senão uma facilitação na atuação nesse âmbito do direito. A atualização do Código Civil vem para marcar essa transição tecnológica empresarial que gradativamente temos vivido, a atualização será o nome da vez.

Aos colegas atuantes nesta área, com a alteração na legislação, acredita-se que teremos uma modernização no conceito da caracterização de empresa, ajustes na interpretação de negócios empresariais que refletirão diretamente nos formatos de contrato, alteração na forma de registro de empresas, o reconhecimento de estabelecimentos virtuais, atualização dos tipos societários, cooperativas, e mais, a materialização da realidade digital diretamente refletida nas alterações da lei.

Por fim, ainda que aqui façamos uma abordagem não tão aprofundada, a antecipação de possíveis cenários esta totalmente ligada a expectativa da alteração da legislação de acordo com um cenário mais moderno que reflete as transformações no ambiente empresarial. Podemos esperar e temos esperança de que, logo à frente, teremos um ambiente jurídico mais adaptado à dinâmica empresarial contemporânea.

Empresários e colegas de profissão, estejam preparados para viverem não apenas o reflexo das transformações tecnológicas, mas também para se moldarem de maneira significativa a novas práticas e a compreensão do direito empresarial brasileiro.

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Metodologia Ágil na Advocacia: como utilizar na Gestão https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/metodologia-agil-na-advocacia-como-utilizar-na-gestao/ Mon, 05 Sep 2022 19:41:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7542 Por Rejane Albuquerque

 

A metodologia ágil começou a ser utilizada em empresas de tecnologia que visavam transformar o padrão produtivo até então, tornando os processos mais rápidos e melhores. Hoje, diversos segmentos de mercado já são adeptos a esse formato produtivo.

O método faz parte de um modelo de gerenciamento pelo qual se procura ter menos hierarquia e mais liberdade na empresa. Pode ser simples, então, imaginar esse sistema em empresas altamente inovadoras. Contudo, você consegue vê-lo aplicado na gestão de um escritório de advocacia?

No escritório, podemos tornar a gestão mais compartilhada, alinhada, com um aumento de produtividade perceptível. Para alcançar esse grau de eficiência são necessárias reuniões periódicas, planos de metas e objetivos. Os objetivos e as metas precisam estar claras e devem, necessariamente, ter métricas quantitativas. Elas podem ser relativos ao crescimento do número de clientes, à quantidade de processos finalizados, indicadores financeiros e até feedback dos atendimentos. Os indicadores precisam estar de acordo com a visão da empresa e a gestão de escritório de advocacia, além de serem acompanhados semanalmente pelos responsáveis diretos de cada meta.

No entanto, é preciso deixar bastante claro que o propósito de uma metodologia ágil, não é reduzir o tempo total de finalização dos projetos, mas sim, entregar valor mais rapidamente ao cliente. Por isso, a gestão ágil de projetos inclui a criação de ciclos curtos de desenvolvimento, com a entrega de algo ao término de cada um deles. Desse modo, ao invés de esperar pela finalização de um projeto para apresentar os resultados, é possível acompanhar a sua evolução de acordo com cada etapa concluída.

De acordo com um dos mais importantes relatórios anuais da área, alguns dos benefícios do uso de metodologias ágeis são:

  • Gerir mudanças de prioridades.
  • Alinhamento entre núcleos do escritório.
  • Motivação.
  • Gestão de equipe.
  • Redução de risco.
  • Previsibilidade

Esses são apenas alguns dos benefícios do uso de metodologias ágeis. Muitos métodos ágeis deixarão claro onde está o gargalo do processo, o que está funcionando corretamente e o que não está. Os benefícios se transformam em produtividade e retorna a garantia a clientes e equipe.

Para o cliente o retorno é automático em cima do investimento, melhor qualidade na prestação de serviço, mais transparência na situação do processo e maior flexibilidade em caso de necessidade de aplicar mudanças. Já para a equipe, mais autonomia e clareza das etapas, escopo, objetivos e prioridades.

Existem diversos tipos de metodologias a serem aplicadas a fim de melhorar a rotina na advocacia: SCRUM, KANBAN, PROGRAMA EXTREMA (XP), LEAN STARTUP, dentre outros.

Cada um desses métodos tem formatos e objetivos diferentes. Alguns são recomendados para a gestão mais ampla do projeto, outros servem para extrair métricas de produtividade do time e do andamento das atividades. Outros possuem práticas para a entrega de software de qualidade. E outros visam contribuir para uma melhor conexão com as áreas do escritório e de tecnologia. Por isso, a solução não é apenas pegar e aplicar um método em sua completude, mas entender o método mais adequado para os problemas que é preciso resolver diante dos os objetivos que se pretende alcançar.

Não basta usar um processo ou metodologia rigidamente, e como padrão para toda a organização. As metodologias ágeis são justamente para sanar problemas como a falta de adaptação e flexibilidade, o que não quer dizer, fazer o quê, quando e como der. Falta de processo, ou padrão, é sinônimo de caos. Agilidade é ter processos, padrões, ferramentas e tecnologias e utilizá-los de forma estratégica para entregar o melhor resultado para o negócio.

Entenda o seu problemas, depois, decida o método a ser aplicado!

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Entrevista Dr Filipe Denki. Veja. Incertezas acompanham queda em pedidos de recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-dr-filipe-denki-veja-incertezas-acompanham-queda-em-pedidos-de-recuperacao-judicial/ Mon, 08 Aug 2022 18:23:33 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7512 O primeiro semestre de 2022 totalizou 390 pedidos de recuperação judicial no Brasil, representando uma queda de 14% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O dado é de um levantamento da Serasa Experian. Segundo Filipe Denki, secretário adjunto no Conselho da OAB, a razão da queda é incerta. “Entre os possíveis motivos está a insegurança quanto à lei, que passou por uma reforma substancial no final de 2020”, diz. Já Fernando Brandariz, especialista em Direito Empresarial, afirma que negociações diretas entre devedores e credores ajudam na explicação do fenômeno.

Quanto às previsões para os pedidos em 2023, o cenário parece ainda mais incerto. Denki aposta em um súbito aumento nesse período. “Esse aumento é esperado desde 2020. Não se sabe quando, mas ele virá. Os principais motivos são a retração do PIB e a taxa Selic e inflação elevados”, comenta. Brandariz está mais otimista, indicando a liberação de auxílios do governo como um fator importante. “Terá como consequência o consumo, por isso, é possível que não tenhamos um aumento de pedidos de recuperação”, afirma o advogado.

 

*Essa nota saiu primeiro no portal Veja – Coluna Radar Econômico

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Prorrogação do drawback beneficia País, mas precisa ser aplicada com parcimônia https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/prorrogacao-do-drawback-beneficia-pais-mas-precisa-ser-aplicada-com-parcimonia/ Mon, 20 Jun 2022 21:16:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7460 Por Tomaz Aquino

 

A recente Lei 14.366, de 8 de junho de 2022, prorrogou, excepcionalmente, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais do chamado “drawback”.

O drawback, de forma simplificada, consiste em suspender, eliminar ou restituir os tributos incidentes nos insumos que entram no país para a fabricação de produtos destinados à exportação.

O instituto é um mecanismo apto a assegurar a imunidade tributária prevista tanto no art. 149, § 2º, I, como no art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal (CF).

De fato, pouco sentido faria, diante da clara intenção do constituinte originário de preservar a competitividade das mercadorias nacionais no exterior, tributar a matéria-prima importada necessária para a fabricação dos produtos a serem comercializados para o exterior.

O drawback foi instituído no Brasil, pela primeira vez, em 1966, por meio do Decreto-Lei 37, prevendo a concessão da suspensão do imposto incidente na importação de mercadoria despachada sob regime aduaneiro especial, na forma e nas condições previstas em regulamento, por prazo não superior a 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação discricionária por até 5 (cinco) anos e, excepcionalmente, em casos devidamente justificados, por prazos maiores.

O advento da pandemia, entretanto, fez com que o Governo Federal prorrogasse a decisão, por duas vezes, primeiro na Medida Provisória (MP) 960, de 30 de abril de 2020, convertida na Lei n° 14.060 de 2020 e, por último, na MP 1.079 de 2021, convertida na lei citada na introdução desta análise.

As prorrogações, entretanto, como o próprio instituto do drawback, precisam ser usadas com parcimônia. Com efeito, a utilização da benesse fiscal de forma descontrolada pode gerar grave distorção de competitividade entre os produtores internos, no caso de possíveis fraudes.

De fato, o drawback pode fazer com que a produção se beneficie com a supressão de custos com impostos como o II, IPI, PIS, COFINS, ICMS importação e, caso o optante do regime não comercie os produtos para o exterior, disputará o mercado interno com imensa superioridade competitiva.

Daí porque é indispensável que União e Estados contem com mecanismos eficazes de fiscalização, sob pena de desnaturar um mecanismo tão importante para o desenvolvimento nacional.

 

* Por ser Procurador do Estado, o autor encontra-se impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública do Estado de Goiás. 

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A questão da configuração de grupo econômico e a Justiça Trabalhista https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-questao-da-configuracao-de-grupo-economico-e-a-justica-trabalhista/ Mon, 30 May 2022 21:27:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7446 Por Fabrício Barcelos.

 

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho movimentou o cenário jurídico nacional. O motivo foi o voto da vice-presidente do TST, Dora Maria da Costa. A ministra suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discutia a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. A decisão ocorreu após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja examinado sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada em casos semelhantes.

O tema é polêmico, pois envolve a possibilidade de inclusão de uma empresa teoricamente integrante de um grupo econômico somente na fase de execução do processo trabalhista, para que a efetiva liquidação da dívida não adimplida pela empregadora originária.

Os debates circulam em torno da necessidade de a empresa – possivelmente inserida no polo passivo de uma execução trabalhista somente na fase final do processo, sob a alegação de pertencimento ao “grupo econômico” – ter direito de participar da fase instrutória da demanda e assim exercer o seu amplo direito de defesa.

A celeuma tem origem na redação do Art. 2º §2º da CLT, que define regras objetivas para a caracterização e reconhecimento do grupo econômico, e que nem sempre são compatibilizadas com a efetiva realidade empresarial ou relações mantidas entre os estabelecimentos empresariais.

O certo é que o TST, por meio de sua vice-presidência, já sinalizou que todos os processos de sua competência, e que tenham alegações correlatas, terão a marcha processual suspensa até que o Supremo Tribunal Federal decida de forma definitiva sobre a matéria.

Entretanto, isso deixou em aberto a possibilidade dos demais ministros do TST julgarem o sobrestamento dos processos envolvendo o tema de acordo com sua própria convicção e os efetivos elementos de prova produzidos individualmente em cada demanda.

Ao final, o justo seria que, no mínimo, seja respeitado o Instituto da Despersonalização da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que as empresas e empresários possam, efetivamente, exercer seu direito de defesa.

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