Arquivos Entrevista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/entrevista/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 29 May 2024 14:30:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Entrevista - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/entrevista/ 32 32 Entrevista Lélio Aleixo. Agência Rádioweb. Retomada do comércio nas regiões afetadas pelas chuvas no RS https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-lelio-aleixo-agencia-radioweb-retomada-do-comercio-nas-regioes-afetadas-pelas-chuvas-no-rs/ Wed, 29 May 2024 14:30:58 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8502 Todos os comerciantes de todos os segmentos estão em um intenso processo de limpeza de seus estabelecimentos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ali, a água baixou no início desta semana e chegou a hora de contar os prejuízos. Mas e depois? Como se reerguer?

Uma das primeiras alternativas podem ser os programas de concessão de crédito do governo federal, como o PRONAMP. O advogado especialista em Direito Empresarial, e sócio do Lara Martins Advogados, Lélio Aleixo, lembra que a União anunciou um aporte de 4 bilhões e 500 milhões de reais para o Fundo Garantidor de Operações. A medida sustenta a concessão de 30 bilhões de reais em empréstimos pelo PRONAMP a pequenos negócios no Rio Grande do Sul. O advogado explica como comprovar o dano sofrido.

Confira a entrevista na íntegra:

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Entrevista Aline Avelar. Terra. Como declarar uma herança no Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-terra-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda/ Mon, 01 Apr 2024 12:25:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8373 https://www.terra.com.br/economia/video-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda,2e276521600132235fecb162adb61d2f4m3hm05t.html

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Uma dúvida que surge todo ano diz respeito a inventários. Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, diz que os herdeiros devem, sim, declarar a herança no Imposto de Renda.

“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.

Para Patricia Valle Razuk, sócia e co-fundadora do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, é preciso atenção em alguns detalhes.

“Na realidade, o espólio tem uma declaração própria. Aí, quando finalizado o inventário, cada um passa a declarar os bens que recebeu”, diz.

Aline lembra também que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel. O herdeiro deve atualizar o valor do bem”, finaliza Avelar.

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. Metrópoles. Dicas para não cair na malha fina ao declarar o Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-metropoles-dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda/ Wed, 20 Mar 2024 14:28:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8357 https://www.metropoles.com/brasil/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 começou na última sexta-feira (15/3) e encerra em 31 de maio. Esse período costuma tirar o sono dos brasileiros, por isso, é importante que seja preenchido com atenção para não cair na malha fina.

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Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. UOL. IRPF 2024: Declaração pré-preenchida já está disponível; veja como fazer https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-uol-irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer/ Mon, 18 Mar 2024 12:36:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8347 https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/14/irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer.htm

 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 já está disponível para os contribuintes com nível prata ou ouro no sistema Gov.br a partir do programa pelo computador. Já pelo site Meu Imposto de Renda, acessando pela página da Receita Federal ou dos apps Receita Federal e Meu Imposto de Renda, estará liberada a partir da sexta-feira pela manhã, dia 15 de março. Veja abaixo como fazer e quais as vantagens.

UOL falou com Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, e especialista em Direito Tributário, Andreia Ramos Delgado, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra.

O que é a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preechida já traz diversas informações automaticamente, sem a necessidade de digitar os dados. Mas é dever do contribuinte checar as informações.

Para que o contribuinte consiga ter acesso ao dados pré-preenchidos, é necessário ter uma conta prata ou ouro no sistema Gov.br. Esse ano a diferença foi que a disponibilidade desse recurso para 75% dos declarantes, que são aqueles que já têm esse nível no sistema do governo. A expectativa para este ano é de que 40% das 43 milhões de declarações sejam feitas com a opção pré-preenchida.

Ao acessar o programa – seja no app, site ou pelo programa de computador – o contribuinte deve selecionar a opção assim que iniciar uma declaração nova. Os contribuintes que utilizarem esse modelo e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos pagamentos.

Que dados já são importados automaticamente

A Receita recebe dados de diversas fontes, como:

  • Empresas e pessoas jurídicas que fizeram pagamentos ao contribuinte, tanto como funcionário CLT quanto como prestador de serviço
  • Instituições financeiras
  • Empresas prestadoras de serviços de saúde, como convênios médicos
  • INSS
  • Imobiliárias
  • Cartórios
  • Exchanges de criptomoedas
  • Dados do carnê-leão

A Receita Federal já importa para a declaração do Imposto de Renda informações como:

  • Rendimentos
  • Dívidas
  • Deduções de impostos
  • Bens e direitos, como imóveis
  • Investimentos, inclusive em criptoativos
  • Despesas com saúde e aluguel

Como baixar o programa

Contribuintes podem se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.

Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

O prazo de entrega será entre o dia 15/3 e 31/5. As regras para declaração foram anunciadas na última sexta-feira (6), e a tabela de rendimentos foi atualizada.

 

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. InfoMoney. 5 erros comuns que os MEIs podem cometer na declaração anual (e como evitá-los) https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-infomoney-5-erros-comuns-que-os-meis-podem-cometer-na-declaracao-anual-e-como-evita-los/ Tue, 05 Mar 2024 19:41:41 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8322 https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/5-erros-comuns-que-os-meis-podem-cometer-na-declaracao-anual-e-como-evita-los/ 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nesta declaração é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.

A DASN-SIMEI tem a mesma data limite de entrega que a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que os MEIs também devem enviar anualmente, conforme as regras de obrigatoriedade.

InfoMoney consultou Fabiana Bortoleto, especialista em contabilidade e professora da faculdade ESEG, do Grupo Etapa, e Guilherme Di Ferreira, tributarista do Lara Martins Advogados, que elencaram os erros mais comuns para que os MEIs fiquem atentos. Confira:

1. Faturamento

Um dos pontos mais objetivos de se checar é o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de exercício – no caso, em 2023. É o valor máximo permitido na receita bruta anual para que a empresa fique nessa categoria.

Se o empreendedor ultrapassar o limite de MEI, precisa enquadrar sua empresa em outra categoria conforme o novo faturamento – como Microempresa (ME), por exemplo – e deve recolher os tributos nessa nova condição. Não se regular sob a nova situação pode gerar cobrança retroativa de impostos, com juros e multas.

2. Omissão de informações

O empreendedor não deve omitir nenhuma fonte de rendimento, principalmente as que estão diretamente ligadas ao aumento de faturamento da empresa. A incompatibilidade dessas informações, seja para mais ou para menos, pode levar o empreendedor a ser questionado pela Receita.

Além disso, o MEI deve ficar atento no que informa na sua declaração de IR também. O aumento de patrimônio na pessoa física sem renda correspondente é indício de omissão de receita na pessoa jurídica (MEI) e a Receita também foi averiguar.

Uma forma de evitar erros na hora da declaração anual é manter o compromisso de preencher digital ou manualmente as receitas brutas referentes ao mês anterior durante o ano. Os especialistas entendem que é uma boa forma de se blindar contra erros e deixar o processo da DASN-SIMEI facilitado.

3. Erro de digitação

A declaração é simples, mas é preciso ficar atento a erros de digitação. Existem dois campos principais: o faturamento bruto e a informação sobre a contratação de funcionários. É comum errar vírgulas e número zero a mais, por exemplo. Procure revisar algumas vezes antes de enviar a declaração.

4. Entregar fora do prazo

A entrega fora do prazo gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos rendimentos. Caso isso não chegue a R$ 50, o empreendedor deverá pagar este valor mínimo. Diante disso, os especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência, considerando o prazo final em maio, para evitar prejuízos desnecessários.

5. Não entregar a declaração

Um erro comum é o MEI achar que se não teve rendimentos em 2023, não é preciso enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário: o empreendedor não pode deixar de entregar a declaração independentemente dos seus resultados, explicam os especialistas. O envio é obrigatório.

A regra para o envio atrasado é a mesma do item acima: multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O que acontece em caso de erro?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.

A declaração está disponível para ser preenchida na página do Simples.

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Entrevista Aline Avelar. Rádio Justiça. Projeto de Lei para guarda de Pets https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-radio-justica-projeto-de-lei-para-guarda-de-pets/ Fri, 01 Mar 2024 13:03:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8284 Com cerca de 168 milhões de animais domésticos, é crescente no Brasil o número de famílias que tem um pet em casa. Essa realidade tem aumentado inclusive os litígios judiciais, em razão de divórcios, pela posse dos animais de estimação.

Para sanar essa situação, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou projeto de lei que disciplina a declaração de compropriedade sobre animais de estimação. Confira a entrevista da advogada e especialista em Família e Sucessão, Aline Avelar, para a Rádio Justiça sobre essa celeuma.

Confira a entrevista na íntegra:

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Entrevista Rafael Lara. Valor Econômico. Entenda o impacto da decisão do TST sobre os valores dos processos trabalhistas https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-rafael-lara-valor-economico-entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas/ Wed, 21 Feb 2024 14:20:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8273 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/20/entenda-o-impacto-da-decisao-do-tst-sobre-os-valores-dos-processos-trabalhistas.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em processos trabalhistas, o valor da petição inicial são estimativos e não limitam o valor da condenação. Desta forma, o trabalhador pode acabar recebendo valores acima daquele indicado no início do processo.

Segundo a decisão, fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), os valores apontados na petição inicial de uma ação trabalhista são estimativos.

Isto é, o funcionário pode solicitar R$ 15 mil no início de uma petição, mas, no fim do processo, receber R$ 20 mil.

“A tese [prevista na CLT] era o seguinte: se ele pediu R$ 15 mil, não pode levar R$ 20 mil. O TST disse que não é assim. Se ele tiver direito a mais, vai levar, mesmo que, na petição inicial, tenha indicado um valor menor”, explica Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados e mestre em Direito do Trabalho ao Valor.

A indicação do valor na petição inicial por parte do funcionário, ou seu representante, é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em seu artigo 840, a CLT destaca que “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

A decisão do TST, por sua vez, teve como base o julgamento de um caso da empresa Metalgráfica Iguaçu S.A, condenada, em Ponta Grossa, no Paraná, a pagar diversas parcelas a um operador industrial (Processo Emb RR-555-36.2021.5.09.0024). A companhia, no entanto, vinha recorrendo à sentença, alegando que a condenação deveria ser limitada ao solicitado pelo empregado. Os valores não foram divulgados pelo TST.

O pedido da empresa foi rejeitado em todas as instâncias, de modo que a Segunda Turma do TST, no recurso, entendeu que os valores constantes da petição inicial são estimativos, e, portanto, não limitam o valor da condenação.

Lara Martins avalia os impactos da decisão para as empresas. Para o advogado, no caso dos empregadores, a medida pode causar insegurança jurídica. “As empresas trabalham com risco e com provisionamento de risco, que, em regra geral, tem por base o valor da [petição] inicial”.

No caso dos trabalhadores, Lara Martins aponta afirma que “ao limitar os valores iniciais, o empregado está submetido a uma apresentação de conta prévia, sendo que, na verdade, ele quer saber qual é e quanto vale o seu direito — o que tem que ser calculado pela Justiça”.

O especialista lembra que, caso considerado apenas o valor da petição, o funcionário pode ser prejudicado. “O trabalhador, que, supostamente, já foi prejudicado durante o contrato do trabalho, acaba tendo que fazer um processo para receber o seu direito. Ele seria novamente prejudicado por não receber todos os valores por causa de uma limitação de cálculo na petição inicial”, conclui.

O especialista ressalta que a decisão é interpretativa e que, por ora, não representa uma mudança efetiva no artigo da CLT que prevê a definição dos valores na petição inicial.

 

 

 

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Entrevista Filipe Denki. Bora Investir. Caso Gol: as diferenças entre recuperação judicial no Brasil e o pedido de Chapter 11 nos EUA https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-bora-investir-caso-gol-as-diferencas-entre-recuperacao-judicial-no-brasil-e-o-pedido-de-chapter-11-nos-eua/ Thu, 01 Feb 2024 19:03:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8240 https://borainvestir.b3.com.br/noticias/caso-gol-as-diferencas-entre-recuperacao-judicial-no-brasil-e-o-pedido-de-chapter-11-nos-eua/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de entrar no dia 25 de janeiro com um pedido de Chapter 11 no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, a Gol teve a aprovação para seguir com sua operação normalmente e acessar um financiamento de US$ 950 milhões pelo mecanismo de debtor-in-possession (DIP). Esse empréstimo deve ajudar a empresa a manter de pé o negócio e a trazer 20 aeronaves que estavam ociosas de volta à operação.

Nesta terça, 30/1, a empresa teve suas ações excluídas pela B3 do Ibovespa e de todos os outros índices que a incluíam em negociações na bolsa de valores e passa a ser listada sob o título de “Outras Condições” a partir do pregão de hoje. Ontem, os papeis tiveram forte queda, após a companhia divulgar que encerrou dezembro com um endividamento de R$ 20,17 bilhões.

Acionar o Chapter 11 nos Estados Unidos foi, claro, um pedido de ajuda financeira. Mas por que a empresa não entrou com pedido de recuperação no Brasil? Qual a diferença entre os dois mecanismos de proteção empresarial?

Para que serve o pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial não é um instrumento usado apenas para evitar que uma empresa quebre. Ele também dá fôlego a companhia com a suspensão temporária de cobranças. No entanto, é preciso apresentar uma estratégia de recuperação. Caso a empresa não escolha esse caminho, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

O diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki, explica que o pedido de recuperação judicial, regulamentado pela Lei de Falências, é um processo que visa auxiliar a companhia a superar uma crise econômico-financeira que ela está enfrentando.

“Nesse processo, a empresa vai organizar a documentação necessária para o estudo de pedido. Nele, ela comprova que é uma sociedade empresária e inclui as atas de assembleia e os documentos contábeis para que o Judiciário possa auferir se ela, de fato, preenche os requisitos para conceder a recuperação judicial”, explica Denki que trabalhou nos processos da Samarco e da empresa de telefonia Oi, defendendo os credores

A recuperação também impede que trabalhadores da companhia percam o emprego, fornecedores o cliente e o Estado uma fonte de arrecadação de impostos.

Recuperação Judicial no Brasil x Chapter 11 nos Estados Unidos

Assim como um pedido de recuperação judicial, o Chapter 11 proporciona às empresas uma oportunidade de reestruturar suas finanças, renegociar dívidas e buscar um caminho viável para a continuidade das operações.

No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, sendo um mecanismo legal que busca reabilitar empresas em situação de crise financeira. O pedido pode ser apresentado pela própria empresa devedora e, uma vez aceito pelo juiz, inicia-se um processo para reorganização das finanças.

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa pode negociar com credores, apresentar um plano de pagamento das dívidas e continuar suas atividades. É uma medida que visa preservar a empresa, seus empregos e a cadeia produtiva a ela associada.

Já nos Estados Unidos, o Chapter 11 da Lei de Falências permite que empresas busquem proteção judicial enquanto reestruturam suas finanças. Assim como no Brasil, a empresa em dificuldades permanece em operação durante o processo. No entanto, no Chapter 11, há uma ênfase maior na reorganização estratégica, muitas vezes com a venda de ativos não essenciais.

Uma diferença notável é o papel dos acionistas. Nos EUA, os acionistas frequentemente mantêm mais controle e participação na tomada de decisões durante o processo, ao passo que no Brasil, o plano de recuperação pode envolver a conversão da dívida em participação acionária.

O nome Chapter 11 faz referência ao capítulo de número 11 do Código de Falências norte-americano. O Chapter 11 disciplina a recuperação judicial por lá.

Por que optar pelo Chapter 11 e não por uma RJ?

A decisão de uma empresa optar pelo Chapter 11 nos Estados Unidos em vez de um pedido de recuperação judicial no Brasil pode ser motivada por diversas razões estratégicas e operacionais. Algumas diferenças fundamentais entre os dois mecanismos de proteção empresarial são:

1. Jurisdição e Localização das Dívidas:

  • O Chapter 11 está vinculado à legislação de falências dos Estados Unidos, por isso permite que a empresa reestruture suas dívidas nos tribunais americanos. Isso pode ser vantajoso se a maior parte das dívidas ou credores relevantes estiverem nos EUA.
  • A recuperação judicial no Brasil, por outro lado, lida com as dívidas e credores brasileiros, sujeitando-se à legislação brasileira. A escolha entre os dois mecanismos pode depender de onde a empresa enfrenta mais desafios financeiros.

2. Flexibilidade no Processo de Reestruturação:

  • O Chapter 11 é conhecido por oferecer às empresas maior flexibilidade na reorganização de suas operações e finanças. Isso pode incluir a venda de ativos não essenciais e a elaboração de planos de recuperação mais complexos.
  • A recuperação judicial no Brasil também proporciona flexibilidade, mas o processo pode ser mais prescritivo em certos aspectos, dependendo das regras e regulamentações locais.

3. Participação dos Acionistas:

  • No Chapter 11, os acionistas muitas vezes têm uma participação mais ativa nas decisões estratégicas durante o processo de reestruturação, o que pode ser uma consideração importante para empresas que buscam preservar o valor para seus acionistas.
  • A recuperação judicial no Brasil pode envolver decisões que afetam os acionistas, mas a participação e influência deles podem variar em comparação com o processo nos Estados Unidos.

4. Complexidade e Prazo:

  • O processo do Chapter 11 costuma ser mais rápido e a estrutura oferece às empresas uma janela de tempo para reorganizar suas finanças de maneira mais abrangente.
  • O processo de recuperação judicial no Brasil pode ser percebido como mais rápido e direto, o que pode ser desejável em situações em que uma resolução rápida é crucial.

5. Diferença no papel do administrador judicial:

  • Assim que uma recuperação judicial é homologada pela Justiça brasileira, é nomeado obrigatoriamente um administrador judicial para conduzir o processo. Trata-se de um profissional, geralmente advogado, que vai atuar como braço direito do juiz em tarefas administrativas e de fiscalização.
  • Já nos EUA existe a figura do “trustee”, um funcionário público federal com função de supervisionar o processo e quem decide se o caso precisa ou não dessa figura é o juiz designado para cuidar do processo. Geralmente, os casos que demandam esse profissional são os mais complexos, que envolvem altas dívidas, e precisam de ajuda com a elaboração do plano de recuperação.

Recuperação judicial é melhor nos Estados Unidos?

Segundo especialistas consultados pelo site Inteligência Financeira, os Estados Unidos estão à frente quando o assunto é recuperação judicial, ainda que o Brasil siga um modelo internacionalmente reconhecido e venha avançando na legislação e na jurisprudência, especialmente nos últimos quatro anos.

Assim, companhias que possam escolher onde pedir a recuperação judicial eventualmente preferem os Estados Unidos.

“O mecanismo da recuperação judicial em si é semelhante nos dois países: é uma negociação coletiva da empresa com os credores”, diz o advogado Pedro Almeida.

“Mas o processo funciona melhor nos Estados Unidos, pelo sistema judiciário deles e pelo cumprimento estrito da lei.”

De acordo com Almeida, há situações em que os próprios credores se sentem mais confortáveis se a ação correr nos Estados Unidos.

Dessa maneira, há uma leitura de que o processo lá é mais transparente, rápido e seguro do que no Brasil.

Outro ponto que contribuiu para o rigor do processo norte-americano é que crimes contábeis por lá resultam em penas duras, como de prisão, o que raramente acontece no Brasil.

Clientes Gol podem ser prejudicados durante o processo?

Nesse cenário, é natural que clientes da Gol também fiquem preocupados em relação ao futuro da companhia ( e com a compra de suas passagens). Mas, de acordo com informações do e-Investidor, o CEO da Gol, Celso Ferrer, disse ontem em uma coletiva de imprensa que a empresa deve continuar com as suas operações normalmente.

“Nada do que estamos fazendo aqui terá um impacto para os clientes da empresa. A companhia continua com as suas operações normais. A entrada para o Chapter 11 é par fazer uma reestruturação do capital”, afirmou.

O executivo reforçou ainda que a empresa não prevê demissões em massa, o que reforça a manutenção dos embarques e desembarques. “Não há previsão de diminuição das operações que a Gol tem hoje. O Chapter 11 é justamente para que a gente consiga manter a frota que está em serviço. Não temos previsão de redução de pessoal, teremos uma malha aérea estável”, disse.

Na visão de João Lucas Tonello, analista da Benndorf Research, essa foi melhor parte da trágica notícia da recuperação judicial. “O principal era continuar operando normalmente sem que haja cancelamentos de voos e mudanças repentinas na rotina dos consumidores”, afirmou.

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Entrevista Aline Avelar. Jornal de Brasília. Entenda o motivo da briga e a divisão da herança milionária de Zagallo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-jornal-de-brasilia-entenda-o-motivo-da-briga-e-a-divisao-da-heranca-milionaria-de-zagallo/ Tue, 30 Jan 2024 18:34:04 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8231

“O caçula merece” tem 13 letras; e os filhos insatisfeitos de Zagallo não podem reclamar

 

Entrevista concedida pelo advogada e especialista em Direito de Família e Sucessão, Aline Avelar.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Pouco tempo depois da morte de Zagallo, já estamos vendo uma disputa pela herança milionária do Velho Lobo. O testamento deixado pelo ex-técnico da Seleção revelou a sua predileção pelo seu filho caçula, Mário César Zagallo, a quem destinou 50% do seu patrimônio.

Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina, os filhos mais velhos, terão direito a 12,5% cada, e estão reclamando na Justiça. No testamento guardado desde 2016, Zagallo já havia expressado sua tristeza e mágoa em relação aos três herdeiros, apontando a tentativa de anulação do documento.

A coluna Futebol Etc resolveu consultar especialistas para saber quem tem razão nessa disputa. Segundo a advogada e sócia do PHR Advogados, Patricia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, deixar a maior parte da herança para o caçula é uma prática legal:

“A lei prevê a possibilidade de que metade da herança seja destinada a quem o testador quiser. Apenas a metade chamada tecnicamente de ‘legítima’ que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. que os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge. Então essa legítima é garantida aos filhos, esses 50%, mas os outros 50% podem ser dispostos de experimentes, por exemplo, para somente um dos filhos”, argumenta Patrícia.

Opinião semelhante tem Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões:

“A liberdade de testar não é plena, mas no presente caso, Zagallo optou por destinar 50% de seu patrimônio na totalidade para o caçula, enquanto a segunda metade dos bens foi partilhada entre os quatro filhos, totalizando 12,5% da herança para cada um. O nosso Código Civil dispõe que a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar ou testar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. Ele não poderia testar sobre parte dos bens que invadiria a legítima, situação em que os demais herdeiros necessários poderiam pleitear a redução das disposições testamentárias ou de rompimento de testamento”, complementou a especialista.

13 letras…

“Zagallo eterno” tem 13 letras” e “Brasil Campeão”, também. Quantas vezes já ouvimos Zagallo associar o número 13 às suas conquistas?

De acordo com o próprio Zagallo, tudo começou por conta de sua esposa Alcina. Camisa 11 enquanto jogador, o ‘Velho Lobo’ adotou o 13 no período de treinador.

“O treze veio aliado a minha esposa, que era devota de Santo Antônio. Sinônimo de fé”, disse em entrevista à TV Globo.

Pois agora, nesse imbróglio que envolve a briga pela herança de Zagallo – e depois de ouvir a opinião de especialistas – fizemos o cálculo e descobrimos que “o caçula merece” tem 13 letras, e o Velho Lobo possivelmente pode ter pensado nisso quando tomou a decisão sobre o seu testamento.

 

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