Arquivos estado de minas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/estado-de-minas/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 02 Jun 2022 13:32:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos estado de minas - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/estado-de-minas/ 32 32 Estado de Minas. Luciana Lara Sena Lima. Dez Anos do Código Florestal Brasileiro https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/estado-de-minas-luciana-lara-sena-lima-dez-anos-do-codigo-florestal-brasileiro/ Thu, 02 Jun 2022 13:32:31 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7449 https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2022/05/29/interna_opiniao,1369698/dez-anos-do-codigo-florestal-brasileiro.shtml

Artigo escrito pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, e publicado com exclusividade para o jornal Estado de Minas.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Em 25 de maio de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.651, que ficou conhecida como o “novo Código Florestal Brasileiro”, após discussões no Congresso Nacional entre os ambientalistas, que pretendiam uma legislação mais restritiva da utilização dos recursos florestais, e os desenvolvimentistas, que buscavam maiores facilidades para a expansão da agricultura e da pecuária.

O Código Florestal brasileiro anterior estava em vigor no país desde 1965. A Lei nº 4.771/65 era a responsável pela regulamentação da exploração das florestas e demais formas de vegetação no território brasileiro.

A competência para legislar sobre florestas no Brasil é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o art. 24, VI, da Constituição Federal de 1988.

A Lei nº 12.651/12 é uma norma geral e, portanto, como tal, deve ser obedecida por eventuais normas estaduais que venham a tratar da matéria. Vale dizer, o ordenamento de uso ou supressão de vegetação por parte de Estados ou do Distrito Federal não pode ser mais permissivo que a lei federal.

As definições trazidas pelo novo Código Florestal de 2012, que completou dez anos em vigor em nosso país, são muito mais completas que aquelas que constavam do Código anterior, o de 1965 – considerado, à época, um avanço trazido pela legislação.

Dentre esses conceitos, podemos mencionar os seguintes: Amazônia legal, área de preservação, reserva legal, área rural consolidada, pequena propriedade ou posse rural familiar, uso alternativo do solo e o manejo sustentável.

Para criar uma estratégia de monitoramento dessas áreas no país, foi elaborado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que funciona como uma “radiografia do campo brasileiro”, com o acompanhamento dessas áreas. O Programa de Regularização Ambiental (PRA), por sua vez, ainda não foi implementado, causando, de certa forma, um prejuízo socioambiental para o país.

Segundo a norma, esse programa permitirá que os Estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas propriedades, servindo de um incentivo para o setor.

Em que pese ainda não ter sido implementado, no último dia de 29 de março de 2022, foi instituído, por meio do Decreto nº 11.015, o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro) e seu Comitê Gestor, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O objetivo principal do RegularizAgro é desenvolver um programa para garantir o avanço da agenda de regularização ambiental no país. Além disso, o decreto institui uma instância de governança pública para a implementação efetiva do Código Florestal.

O plano deverá ser construído nos próximos 180 dias, segundo o Decreto. Entre vários destaques, o RegularizAgro propõe medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da regularização ambiental nas posses e propriedades rurais e prevê a coordenação de estratégias e ações públicas e público-privadas voltadas à regularização ambiental dos imóveis, alcançando, assim, o fim a que se propõe.

Além do mais, o plano visa a promover e aperfeiçoar a integração dos sistemas de informação e bases de dados com a finalidade de potencializar a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para as múltiplas finalidades relacionadas ao planejamento de uso do solo e gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e a sua interface com outras políticas públicas ambientais tão necessárias para o desenvolvimento do Brasil.

O programa também irá executar atividades voltadas à estruturação e investimentos nas cadeias produtivas de espécies vegetais nativas e fomentar ações de recuperação ambiental produtiva dos imóveis rurais, em consonância com a legislação vigente e em parceria com as demais unidades federativas, trazendo a cooperação entre as entidades.

Ao todo, o processo de implementação efetiva do que está previsto no Código Florestal engloba cinco passos: inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); análise e validação do CRA; regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA); finalização da implementação do PRA; execução e monitoramento dos projetos de regularização da Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

Passados 10 anos, o Brasil segue no primeiro passo desta longa caminhada em busca da sustentabilidade ambiental, com uma certa lentidão extrema na execução das tão debatidas normas ambientais. Inegável que o cumprimento integral das normas é essencial para que os benefícios sejam sentidos pela sociedade como um todo.

Uma efetividade maior na norma conciliando a adoção das medidas e os instrumentos necessários, com certeza, trará o progresso de que o país necessita para o seu desenvolvimento sustentável.

O Código Florestal Brasileiro completa 10 anos e, apesar de algumas lacunas, tem sido um avanço na preservação ambiental no país, ao conciliar o regramento trazido pelo artigo 225 da Constituição brasileira, que determina o dever e obrigação de todos nós preservarmos o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

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Estado de Minas. Lana Castelões. STJ analisa pedido de pensão alimentícia para pets; especialista explica https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/estado-de-minas-lana-casteloes-stj-analisa-pedido-de-pensao-alimenticia-para-pets-especialista-explica/ Thu, 05 May 2022 14:48:58 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7408 https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2022/05/04/interna_nacional,1364229/stj-analisa-pedido-de-pensao-alimenticia-para-pets-especialista-explica.shtml 

Fonte: Matéria elaborada e publicada pelo jornal Estado de Minas.

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório, Lana Castelões.

_Leia abaixo na íntegra.

 

É possível entrar na Justiça com pedido de pensão alimentícia para os animais de estimação após o divórcio de um casal? É isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar em julgamento nessa terça-feira (03/5). O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados por ambos após o término do relacionamento.

“Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação”, disse o ministro em um trecho de seu voto.

O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.

O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.

Lana Castelões, advogada especializada em Direito de Família do escritório Lara Martins Advogados, explica que o caso em julgamento no STJ pode servir de paradigma para outros casais em situações semelhantes. Porém, ela ressalta que é imprescindível que o pedido seja feito com o procedimento correto.

“A guarda definida no ordenamento jurídico brasileiro, bem como suas responsabilidades, se estende aos filhos ou familiares que precisem de assistência. Apesar de os pets serem amados como filhos e, em muitos casos, geram altas despesas, a responsabilidade sobre estes animais não advém do “poder familiar”, como é o caso da obrigação alimentar definida no Direito de Família.”

Segundo ela, nestes casos, não seria uma pensão, mas uma indenização para ajudar na manutenção dos pets. “É que, para o Direito, animais são “coisas”, são propriedades dos sujeitos de direitos (donos).” A advogada afirma ainda que o pedido pode ser de pensão, porém, ele seria direcionado para a ex-mulher e não para os animais de estimação e serviria para promover a manutenção deles.

“Quando se trata de crianças, a pensão é direcionada à elas. É como se fosse uma casa grande em que a ex-mulher vai morar. A casa exige gastos, então esses gastos entram na pensão que ela vai receber. No lugar da casa grande, entraram os animais. São bens que exigem valor de manutenção.”

 

Decisão pode gerar jurisprudência

O julgamento na Terceira Turma do STJ é o primeiro do gênero em análise na Corte. Por isso, a decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.
Lana explica que essa jurisprudência não é uma obrigação que vincula os juízos inferiores, “mas será um paradigma que servirá de inspiração a outros julgados.”
Após o voto de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para analisar o processo. O prazo é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
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