Arquivos estatuto da criança e do adolescente - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 17 Jan 2022 20:48:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos estatuto da criança e do adolescente - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/ 32 32 Os pais são obrigados a vacinar seus filhos? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/os-pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos/ Mon, 17 Jan 2022 20:48:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7281 Por Lana Castelões

 

Uma pessoa só é obrigada a fazer algo quando isso está determinado em lei. Então o que diz a lei sobre a responsabilidade dos pais em vacinarem seus filhos menores?

A saúde e a vida são bens jurídicos assegurados a todos pela Constituição Federal. Quando se trata de crianças e adolescentes, a mesma lei diz que esse sujeito de direito tem prioridade no exercício desses direitos:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde…” (artigo 227, da Constituição Federal).

Apesar de ser uma imposição imposta à família, à sociedade e ao Estado, os pais são os responsáveis diretos quanto à manutenção do cuidado dos filhos, pois detém a sua tutela através do poder familiar.

Além da Constituição Federal, o Código Civil, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, descrevem quais são as obrigações dos pais em relação aos filhos.

Ambos os diplomas legais determinam que estas obrigações estão ligadas ao exercício do poder familiar, adquirido pelos pais com o nascimento de seus filhos até que estes completem sua maioridade ou sejam emancipados.

A lei (artigo 249, Estatuto da Criança e do Adolescente) determina ser infração cometida contra a criança e ao adolescente o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.

Esta infração tem como penalidade multa de três a vinte salários, aplicando-se o dobro em caso de os pais a cometerem mais de uma vez.

O mesmo Estatuto prevê que os pais são obrigados a vacinarem seus filhos quando a autoridade sanitária determinar (artigo 14, § 1º).

Resumindo, quando há uma vacina reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fornecida pelo Estado, o ato de vacinar passa a ser obrigação dos pais ou responsáveis e seu descumprimento pode ser reconhecido como negligência, consequentemente como infração, gerando a imposição da multa mencionada.

Além da aplicação da multa, pode ocorrer a perda da guarda da criança?

A perda da guarda exige ação repetitiva dos pais contra os filhos que demonstre descaso quanto ao exercício do poder familiar, sendo determinada apenas em casos extremos através de decisão judicial.

A negação em vacinar vai ser analisada por um juiz e caberá a este estudar cada caso concreto, devendo o magistrado tentar resolver a problemática por meios legais necessários para evitar a perda da guarda, sendo esta última, caso extremo que só será aplicada caso todas as outras formas de sanar o problema já tiverem sido promovidas.

Ressalta-se, portanto, que a perda da guarda pode acontecer, porém em casos extremos de descuido dos pais e apenas mediante decisão judicial.

]]>
12 de outubro. Dia de pensar nas crianças. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/12-de-outubro-dia-de-pensar-nas-criancas/ Mon, 12 Oct 2020 16:54:14 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=2458 Por Lana Castelões.

 

12 de outubro é comemorado o Dia das Crianças. A preocupação de muitos pais é equilibrar o orçamento doméstico depois de ter comprado aquele presente que está supervalorizado, devido a grande procura causada pela data comemorativa.

Mas existem outros pais que possuem preocupações mais peculiares como em criar estratégias para conseguir ver seu filho(a), ao menos, no Dia das Crianças. Pais que estão sendo impedidos de ver suas crianças pelo outro genitor que detém a guarda.

Pode ser uma realidade bem diferente de algumas famílias, mas a verdade é que este tipo de situação é mais comum que imaginamos, infelizmente. E são vários os motivos, a mãe ou o pai que tem a guarda da criança usa o menor como instrumento de barganha para sanar sua sede de vingança contra o outro genitor. Ou ameaça o outro para satisfazer seus próprios interesses sob a penalidade de proibir o acesso ao seu próprio filho.

A insanidade de muitos pais e mães está deixando crianças e adolescentes doentes. Começam a desenvolver dificuldade de relacionamento na escola, tiram notas baixas, ficam irritadiços, a autoestima também é prejudicada, dentre outros problemas emocionais.

O nosso Poder Judiciário com a colaboração dos advogados das partes e do Ministério Público, trabalham juntos nas demandas judiciais que apresentam tal comportamento dos pais que interferem no direito de seus filhos em conviver com seus genitores.

Com a pandemia, esses casos de Alienação Parental aumentaram. Aquele pai ou aquela mãe que já desenvolvia um comportamento de abuso e manipulação de seu filho menor teve uma desculpa a mais para impedir a convivência do infante com o outro genitor. Isto é inaceitável.

Com exceção da particularidade de casa caso, o convívio da criança ou adolescente com qualquer dos pais não pode ser suspenso arbitrariamente, apenas mediante uma decisão judicial.

Se algum genitor entender que seu filho está correndo algum risco contra sua integridade física ou psicológica na presença do pai ou da mãe, isto deve ser informado ao Poder Judiciário e, caso esteja ocorrendo, o juiz irá determinar as medidas de proteção cabíveis.

Quanto ao direito de convivência de pais e filhos, a lei é bem clara quando determina que a separação dos pais ou qualquer desentendimento entre eles não alteram as relações daqueles com seus filhos. É direito dos pais terem em sua companhia o seu rebentos (artigo 1.632, do Código Civil).

Qualquer que seja a situação conjugal dos genitores, tanto o pai quanto a mãe desempenham o poder familiar com as mesmas obrigações e os mesmos direitos.

Portanto, neste dia das crianças, além dos brinquedos e presentes que as crianças adoram receber, que os pais possam se conscientizar em relação aos seus interesses que não podem prejudicar os interesses de seus filhos.

A insistência neste comportamento afrontoso contra a convivência da criança ou do adolescente com seus pais pode causar ao genitor responsável consequências jurídicas, como a perda da guarda dentre outras medidas de proteção descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação específica.

]]>