Arquivos feriado - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/feriado/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 19 Nov 2024 19:02:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos feriado - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/feriado/ 32 32 Dia da Consciência Negra é feriado obrigatório ou ponto facultativo? Entenda. Fabrício Barcelos. O Tempo. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/dia-da-consciencia-negra-e-feriado-obrigatorio-ou-ponto-facultativo-entenda-fabricio-barcelos-o-tempo/ Tue, 19 Nov 2024 18:55:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9065 Algumas pessoas ainda têm dúvida se o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), é um feriado nacional ou ponto facultativo. A dúvida tem razão de ser. Oficializado em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), inicialmente a data era feriado apenas em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo.

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no fim do ano passado o projeto de lei que tornou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra um feriado nacional.

Antes da promulgação da Lei nº 14.759, em dezembro de 2023, a folga do trabalhador dependia de leis municipais ou estaduais. Agora, pela primeira vez, a data será celebrada oficialmente como feriado nacional, sendo o trabalhador dispensado de suas atividades.

Em caso de labor, observadas as exceções da legislação trabalhista, o trabalhador será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos ajustados pela categoria, segundo Juliana Paula Simões, advogada, sócia da área trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.

Havendo banco de horas também poderão ser lançadas as horas de trabalho, respeitando os termos do acordo individual ou coletivo.

Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de trabalho em dias que coincidam com feriados, o trabalhador tem direito a percepção de adicional de 100% de uma forma geral.

“É importante ressaltar que algumas categorias tem regramentos especiais previstos em convenções coletivas que podem inclusive tratar de percentuais diversos do previsto na legislação ordinária, bem como categorias que mantém jornadas diferenciadas”, afirma Fabricio Barcelos, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Lara Martins Advogados.

Ainda de acordo com Barcelos, algumas categorias nos termos da portaria 3665/2023 dependem de formalização expressa em instrumento coletivo para que possam trabalhar em feriados como é o caso de alguns setores do comércio.

“Caso ocorra essa autorização, certamente o trabalho no dia do feriado será remunerado de forma superior ou compensado em outro dia da semana com folga subsequente.”

Conheça a origem da data

A data relembra a morte de Zumbi dos Palmares em 1695, em Alagoas, estado onde foi organizado o Quilombo dos Palmares. Por quinze anos, ele liderou o quilombo como uma forma de resistência ao sistema de escravidão.

Algumas pessoas ainda têm dúvida se o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), é um feriado nacional ou ponto facultativo. A dúvida tem razão de ser. Oficializado em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), inicialmente a data era feriado apenas em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo.No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no fim do ano passado o projeto de lei que tornou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra um feriado nacional.

Antes da promulgação da Lei nº 14.759, em dezembro de 2023, a folga do trabalhador dependia de leis municipais ou estaduais. Agora, pela primeira vez, a data será celebrada oficialmente como feriado nacional, sendo o trabalhador dispensado de suas atividades.

Em caso de labor, observadas as exceções da legislação trabalhista, o trabalhador será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos ajustados pela categoria, segundo Juliana Paula Simões, advogada, sócia da área trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.

Havendo banco de horas também poderão ser lançadas as horas de trabalho, respeitando os termos do acordo individual ou coletivo.

Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de trabalho em dias que coincidam com feriados, o trabalhador tem direito a percepção de adicional de 100% de uma forma geral.

“É importante ressaltar que algumas categorias tem regramentos especiais previstos em convenções coletivas que podem inclusive tratar de percentuais diversos do previsto na legislação ordinária, bem como categorias que mantém jornadas diferenciadas”, afirma Fabricio Barcelos, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Lara Martins Advogados.

Ainda de acordo com Barcelos, algumas categorias nos termos da portaria 3665/2023 dependem de formalização expressa em instrumento coletivo para que possam trabalhar em feriados como é o caso de alguns setores do comércio.

“Caso ocorra essa autorização, certamente o trabalho no dia do feriado será remunerado de forma superior ou compensado em outro dia da semana com folga subsequente.”

Conheça a origem da data

A data relembra a morte de Zumbi dos Palmares em 1695, em Alagoas, estado onde foi organizado o Quilombo dos Palmares. Por quinze anos, ele liderou o quilombo como uma forma de resistência ao sistema de escravidão.

Em 1695, após os Palmares ser destruído por expedições de bandeirantes, Zumbi foi perseguido, morto e teve a cabeça exposta em praça pública.

Séculos depois, ele se tornou um símbolo da luta negra no Brasil e a data da sua execução foi defendida como marco para o Dia da Consciência Negra, em contraposição ao 13 de maio, data em que, em 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, libertando todos os escravizados.

Confira os próximos feriados e dias de ponto facultativo nacionais:

  • 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)

 

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Afinal, Carnaval é feriado? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/afinal-carnaval-e-feriado/ Wed, 07 Feb 2024 18:04:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8262 Por Juliana Mendonça

 

Todo ano é a mesma coisa. Surge o debate se o Carnaval é ou não feriado. Algumas pessoas se surpreendem com a notícia, outras contestam, e há quem acredite que isso não faz diferença em suas vidas. Mas é importante sanar essas dúvidas de uma vez por todas!

O Carnaval não é considerado feriado, pelo menos de acordo com a legislação vigente em Goiânia. A Lei 9.093/95, que regula os feriados civis, não inclui o Carnaval entre os feriados nacionais.

Em Goiás as leis municipais que tratam de feriados mencionam outros dias, mas não fazem referência ao Carnaval.

Somente a União, através do legislativo (ou seja o Congresso Nacional, composto pelos Deputados Federais e Senadores) pode legislar a respeito do feriado, estabelecendo o que seria feriado ou não. E a União o fez. São diversos os textos legais que foram estabelecidos no decorrer da história para tratar do tema. O mais antigo em vigência é a Lei 605, de janeiro de 1949 – mais conhecida como a Lei do Descanso Semanal Remunerado.

No ano de 1995 foi editada a Lei 9.093/95, que além de classificar os feriados em civis ou religiosos, ainda estabeleceu que os feriados civis federais são somente os dias indicados na Lei 662/49, quais sejam:

• 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
• 21 de abril → (Tiradentes);
• 1º de maio → (Dia do Trabalho);
• 7 de setembro → (Independência do Brasil);
• 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
• 2 de novembro → (Finados);
• 15 de novembro → (Proclamação da República); e
• 25 de dezembro → (Natal).

Como se percebe, não há dúvidas de que o carnaval não é um feriado nacional. Necessário, no entanto, verificar se não seria o caso de ser um feriado estadual, afinal o inciso II do artigo 1º dessa lei também prevê que é feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Sem adentrar na polêmica de cada Estado a respeito do número de feriados e as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito, fato é que apenas o Estado do Rio de Janeiro tem a previsão de que a terça-feira de carnaval é feriado, por meio da Lei Estadual do Rio de Janeiro n. 5.243, de 14 de maio de 2008. De toda sorte, aqui no Estado de Goiás temos como data magna do Estado o dia 24 de outubro (que também é a data de lançamento da Pedra Fundamental de Goiânia), estabelecida pela Lei Estadual de Goiás n. 10.460/1988. Desta forma, a não ser o trabalhador do Estado do Rio de Janeiro, não há que se falar que carnaval é feriado por força de lei estadual.

Importante destacar que mesmo não havendo lei específica prevendo o carnaval como feriado, salvo no Estado do Rio de Janeiro, se houver previsão em negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) as empresas devem liberar seus empregados. Também, vale destaque que se a empresa tem o costume de liberar seus empregados na ocasião do carnaval não poderá exigir o trabalho.

Faço ressalva ainda, sobre o que de fato é ponto facultativo que é tão falado nessa época. O “ponto facultativo” é usualmente utilizado pela administração pública para permitir que seus funcionários trabalhem apenas se quiserem, dispensando-os do comparecimento obrigatório (por isso o termo de que o ponto seria “facultativo”) – o que na prática acaba por equivaler a um feriado para os servidores públicos. É importante lembrar que esse “ponto facultativo” e dias especiais que liberam os funcionários públicos (como o dia do funcionário público, por exemplo) não tem qualquer relação com o tema que está sob análise, que são os feriados em geral, aplicados à iniciativa privada e não apenas ao serviço público, com suas regras próprias e especificidades.

Fato é que carnaval não é feriado.

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