Arquivos Filipe Denki - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/filipe-denki/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Wed, 27 Mar 2024 11:40:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Filipe Denki - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/filipe-denki/ 32 32 Entrevista Filipe Denki. Jornal Jurid. Perspectiva para o agro em 2024 é de grandes incertezas, diz especialista https://laramartinsadvogados.com.br/na-midia/entrevista-filipe-denki-jornal-jurid-perspectiva-para-o-agro-em-2024-e-de-grandes-incertezas-diz-especialista/ Wed, 27 Mar 2024 11:40:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8365 https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/comercial/perspectiva-para-o-agro-em-2024-e-de-grandes-incertezas-diz-especialista

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

A TMA Brasil, representante da Turnaround Management Association, associação mundial que reúne profissionais envolvidos com recuperação da performance e do valor em empresas e organizações em geral, realiza no próximo dia 25, em Goiânia, o seminário Perspectivas Jurídicas.

Uma das sessões terá como tema Perspectivas Jurídicas do Agronegócio, com Filipe Denki (sócio do Lara Martins Advogados) como um dos debatedores. O debate acontece das 9h às 10h30, na Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás, situada à R. 14, 50 – St. Oeste, Goiânia/GO.

Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial, vai falar sobre os aspectos práticos da recuperação judicial, mostrar alguns números que demonstram que os pedidos de recuperação judicial não são causa do custo de crédito/spread no Brasil ser tão alto.

Entre janeiro e setembro de 2023, foram 80 pedidos de recuperação judicial para o setor agrícola, segundo dados da Serasa Experian. Em comparação a todo o ano de 2022, quando houve 20 pedidos, a alta foi de 300%. Os produtores rurais são a única categoria de pessoa física que pode recorrer a essa alternativa, dado o alto nível de risco da atividade.

“A perspectiva para o agronegócio em 2024 é de grandes incertezas, manutenção do aumento de pedidos de recuperação judicial, como ano passado. Em termos jurídicos, a discussão da sujeição e não sujeição dos créditos à RJ darão o tom das discussões”, explica o especialista.

Denki lembra que o setor vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e efeitos climáticos adversos. Daí a previsão de dificuldades para 2024.

A TMA tem entre seus membros administradores, gestores, investidores, financiadores, advogados, consultores, contabilistas, assessores, magistrados, administradores judiciais, professores, estudantes e todos os profissionais engajados na geração de valor nos processos de reestruturação, recuperação ou de liquidação de empresas.

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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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Entrevista Filipe Denki. ConJur. Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-conjur-agronegocio-sofre-disparada-no-numero-de-pedidos-de-recuperacao-judicial/ Sun, 04 Feb 2024 21:37:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8244

Agronegócio sofre disparada no número de pedidos de recuperação judicial

 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O agro pode até ser pop, mas não é imune às oscilações da economia, nem mesmo à crise climática. Prova disso é o aumento de 300% na quantidade de pedidos de recuperação judicial de empresas do setor entre janeiro e setembro do ano passado, na comparação com o mesmo período de 2022.

Esse número é de um estudo da Serasa Experian que catalogou e analisou pedidos de recuperação judicial de produtores rurais — pessoas físicas e jurídicas —, além de empresas que, apesar de não serem produtoras, estão relacionadas ao agronegócio.

O resultado do estudo escancara o crescente endividamento do agronegócio. A atividade exige alto investimento em tecnologia e maquinário para manter a competitividade e vem sendo afetada por condições climáticas adversas e queda nos preços das commodities. Uma tempestade perfeita, capaz de surpreender até mesmo os produtores rurais mais experientes.

O advogado Pedro Salles, sócio do Salles Nogueira Advogados, explica que além de sofrer com todas as variáveis normais de mercado, tais como política econômica, oscilação de preço, entre outros, ainda sofre com as intempéries, sobretudo condições climáticas.

“E aí é que o problema aumenta: estamos vivendo o fenômeno El Niño, que deve se estender até meados do ano. Há rumores que a safra de soja que está se encerrando foi bastante impactada, o que deve complicar ainda mais a vida dos produtores rurais em dificuldades”, diz.

Além dos fatores econômicos e climáticos, uma das explicações para o aumento de pedidos de recuperação por empresas e empresários do setor é o aumento da segurança jurídica. A Lei 14.112, que reformou a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101), apresentou alguns dispositivos voltados exclusivamente a produtores rurais em dificuldades.

O advogado Rafael Brasil, sócio do escritório Brasil e Silveira Advogados, explica que as novidades trazidas pela Lei 14.112 tornaram a alternativa da recuperação judicial mais atraente para produtores rurais. “A pacificação da jurisprudência em torno de alguns aspectos da lei também é importante para reforçar essa segurança jurídica. A RJ no agro já foi até motivo de tema repetitivo no Superior Tribunal de Justiça.”

O Tema 1.145 do STJ, citado por Brasil, estabelece que o produtor rural que exerce sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido, independentemente do seu tempo de registro.

Anteriormente, era exigido que o produtor tivesse dois anos de registro na Junta Comercial antes do pedido de recuperação. No julgamento que resultou no Tema 1.145, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as turmas de Direito Privado do STJ já entendiam que, apesar da necessidade de registro anterior ao requerimento da recuperação, não há exigência legal de que isso tenha ocorrido dois anos antes da formalização do pedido.

Ele também destacou que o registro permite apenas que, nas atividades do produtor rural, incidam as normas previstas pelo Direito Empresarial.

A advogada Monique Antonacci, especialista em recuperação judicial do escritório Bissolatti Advogados, ressalta que o produtor rural poderá comprovar sua atividade empresarial dois anos antes do registro na Junta Comercial por meio de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou balanço patrimonial.

Créditos sujeitos a RJ

A atividade rural tem algumas particularidades em relação às demais práticas empresariais, por isso, apesar de o artigo 49 da Lei 11.101 delimitar quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial, com menções específicas ao agronegócio, ainda existe discussão jurisprudencial sobre alguns deles.

Monique lembra que somente estão sujeitos a recuperação os créditos que decorrem exclusivamente da atividade rural e estão discriminados nos documentos de escrituração contábil. “Quanto aos recursos advindos do crédito rural, poderão se sujeitar à recuperação judicial caso não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação.”

Uma das discussões mais recentes sobre o tema tem como protagonista a Cédula de Produto Rural (CPR), título que representa a promessa de entrega futura do produto agropecuário e que pode ser emitido pelo produtor rural na captação de recursos.

Filipe Denki, sócio da banca Lara Martins Advogados, destaca que a CPR de liquidação física (entrega literal do grão ao investidor) não está sujeita a recuperação judicial, mas a de liquidação financeira (devolução do valor captado em dinheiro) pode ser incluída.

“Muitas teses estão sendo debatidas no Judiciário sobre a inclusão da CPR de liquidação física nos processos de recuperação judicial. Alguns acham que não pode porque o artigo 49 da Lei 14.112 seria taxativo. Outros acreditam que o grão dado em garantia seria essencial à atividade agrícola, por isso a CPR de liquidação física deveria ser incluída em processo de RJ.”

Uma possibilidade interessante para o pequeno produtor é apresentar um plano especial de recuperação judicial com todos os créditos existentes na data do pedido, com parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, desde que a dívida não seja superior a R$ 4,8 milhões.

Nessa modalidade, não é necessário convocar assembleia-geral de credores e a concessão da recuperação judicial cabe exclusivamente ao juiz. Em caso de improcedência do pedido, o magistrado poderá decretar falência, caso os credores titulares de créditos que representem mais da metade de qualquer uma das classes (trabalhista, reais ou quirografários) apresentem objeções.

Gargalo judicial

Apesar da disparada no número de pedidos de recuperação no agronegócio, ainda existe um obstáculo importante para os produtores em dificuldades: a falta de estrutura das varas de falências para lidar com esse tipo de processo. A advogada Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, recorda que a Lei 11.101 determina que a recuperação judicial deve ser processada na sede da empresa: “E, no geral, para empresas que atuam no agronegócio e produtores rurais, as sedes estão em comarcas minúsculas, sem vara especializada, muitas vezes sem juiz titular e com pouquíssimos servidores.”

Rafael Brasil vai pelo mesmo caminho. Ele diz que o problema não é a falta de competência dos magistrados e servidores das comarcas menores, mas de estrutura. “Muitos casos de RJ de produtores rurais envolvem centenas de milhares de reais, são causas extremamente complexas e exigem uma disponibilidade não só de capital humano, com equipes mais numerosas, mas até de estrutura física.”

Outra dificuldade apontada pelo advogado é a grande divergência que existe sobre o que é o “principal estabelecimento” em uma recuperação de produtor rural. “A dúvida é se é a sede estatutária, o centro administrativo ou o local onde há maior volume econômico — e aqui se inclui onde se abrigam a maioria dos credores e o maior volume de operações e bens do devedor.”

Por fim, Brasil cita o estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas que apontou que apenas dez Tribunais de Justiça possuem varas especializadas em recuperação judicial. De acordo com ele, se isso já é suficiente para resultar em um gargalo importante para as recuperações em geral, o problema é ainda mais grave quando se trata do agronegócio.

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Entrevista Filipe Denki. Bora Investir. Caso Gol: as diferenças entre recuperação judicial no Brasil e o pedido de Chapter 11 nos EUA https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-bora-investir-caso-gol-as-diferencas-entre-recuperacao-judicial-no-brasil-e-o-pedido-de-chapter-11-nos-eua/ Thu, 01 Feb 2024 19:03:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8240 https://borainvestir.b3.com.br/noticias/caso-gol-as-diferencas-entre-recuperacao-judicial-no-brasil-e-o-pedido-de-chapter-11-nos-eua/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de entrar no dia 25 de janeiro com um pedido de Chapter 11 no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, a Gol teve a aprovação para seguir com sua operação normalmente e acessar um financiamento de US$ 950 milhões pelo mecanismo de debtor-in-possession (DIP). Esse empréstimo deve ajudar a empresa a manter de pé o negócio e a trazer 20 aeronaves que estavam ociosas de volta à operação.

Nesta terça, 30/1, a empresa teve suas ações excluídas pela B3 do Ibovespa e de todos os outros índices que a incluíam em negociações na bolsa de valores e passa a ser listada sob o título de “Outras Condições” a partir do pregão de hoje. Ontem, os papeis tiveram forte queda, após a companhia divulgar que encerrou dezembro com um endividamento de R$ 20,17 bilhões.

Acionar o Chapter 11 nos Estados Unidos foi, claro, um pedido de ajuda financeira. Mas por que a empresa não entrou com pedido de recuperação no Brasil? Qual a diferença entre os dois mecanismos de proteção empresarial?

Para que serve o pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial não é um instrumento usado apenas para evitar que uma empresa quebre. Ele também dá fôlego a companhia com a suspensão temporária de cobranças. No entanto, é preciso apresentar uma estratégia de recuperação. Caso a empresa não escolha esse caminho, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

O diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki, explica que o pedido de recuperação judicial, regulamentado pela Lei de Falências, é um processo que visa auxiliar a companhia a superar uma crise econômico-financeira que ela está enfrentando.

“Nesse processo, a empresa vai organizar a documentação necessária para o estudo de pedido. Nele, ela comprova que é uma sociedade empresária e inclui as atas de assembleia e os documentos contábeis para que o Judiciário possa auferir se ela, de fato, preenche os requisitos para conceder a recuperação judicial”, explica Denki que trabalhou nos processos da Samarco e da empresa de telefonia Oi, defendendo os credores

A recuperação também impede que trabalhadores da companhia percam o emprego, fornecedores o cliente e o Estado uma fonte de arrecadação de impostos.

Recuperação Judicial no Brasil x Chapter 11 nos Estados Unidos

Assim como um pedido de recuperação judicial, o Chapter 11 proporciona às empresas uma oportunidade de reestruturar suas finanças, renegociar dívidas e buscar um caminho viável para a continuidade das operações.

No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, sendo um mecanismo legal que busca reabilitar empresas em situação de crise financeira. O pedido pode ser apresentado pela própria empresa devedora e, uma vez aceito pelo juiz, inicia-se um processo para reorganização das finanças.

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa pode negociar com credores, apresentar um plano de pagamento das dívidas e continuar suas atividades. É uma medida que visa preservar a empresa, seus empregos e a cadeia produtiva a ela associada.

Já nos Estados Unidos, o Chapter 11 da Lei de Falências permite que empresas busquem proteção judicial enquanto reestruturam suas finanças. Assim como no Brasil, a empresa em dificuldades permanece em operação durante o processo. No entanto, no Chapter 11, há uma ênfase maior na reorganização estratégica, muitas vezes com a venda de ativos não essenciais.

Uma diferença notável é o papel dos acionistas. Nos EUA, os acionistas frequentemente mantêm mais controle e participação na tomada de decisões durante o processo, ao passo que no Brasil, o plano de recuperação pode envolver a conversão da dívida em participação acionária.

O nome Chapter 11 faz referência ao capítulo de número 11 do Código de Falências norte-americano. O Chapter 11 disciplina a recuperação judicial por lá.

Por que optar pelo Chapter 11 e não por uma RJ?

A decisão de uma empresa optar pelo Chapter 11 nos Estados Unidos em vez de um pedido de recuperação judicial no Brasil pode ser motivada por diversas razões estratégicas e operacionais. Algumas diferenças fundamentais entre os dois mecanismos de proteção empresarial são:

1. Jurisdição e Localização das Dívidas:

  • O Chapter 11 está vinculado à legislação de falências dos Estados Unidos, por isso permite que a empresa reestruture suas dívidas nos tribunais americanos. Isso pode ser vantajoso se a maior parte das dívidas ou credores relevantes estiverem nos EUA.
  • A recuperação judicial no Brasil, por outro lado, lida com as dívidas e credores brasileiros, sujeitando-se à legislação brasileira. A escolha entre os dois mecanismos pode depender de onde a empresa enfrenta mais desafios financeiros.

2. Flexibilidade no Processo de Reestruturação:

  • O Chapter 11 é conhecido por oferecer às empresas maior flexibilidade na reorganização de suas operações e finanças. Isso pode incluir a venda de ativos não essenciais e a elaboração de planos de recuperação mais complexos.
  • A recuperação judicial no Brasil também proporciona flexibilidade, mas o processo pode ser mais prescritivo em certos aspectos, dependendo das regras e regulamentações locais.

3. Participação dos Acionistas:

  • No Chapter 11, os acionistas muitas vezes têm uma participação mais ativa nas decisões estratégicas durante o processo de reestruturação, o que pode ser uma consideração importante para empresas que buscam preservar o valor para seus acionistas.
  • A recuperação judicial no Brasil pode envolver decisões que afetam os acionistas, mas a participação e influência deles podem variar em comparação com o processo nos Estados Unidos.

4. Complexidade e Prazo:

  • O processo do Chapter 11 costuma ser mais rápido e a estrutura oferece às empresas uma janela de tempo para reorganizar suas finanças de maneira mais abrangente.
  • O processo de recuperação judicial no Brasil pode ser percebido como mais rápido e direto, o que pode ser desejável em situações em que uma resolução rápida é crucial.

5. Diferença no papel do administrador judicial:

  • Assim que uma recuperação judicial é homologada pela Justiça brasileira, é nomeado obrigatoriamente um administrador judicial para conduzir o processo. Trata-se de um profissional, geralmente advogado, que vai atuar como braço direito do juiz em tarefas administrativas e de fiscalização.
  • Já nos EUA existe a figura do “trustee”, um funcionário público federal com função de supervisionar o processo e quem decide se o caso precisa ou não dessa figura é o juiz designado para cuidar do processo. Geralmente, os casos que demandam esse profissional são os mais complexos, que envolvem altas dívidas, e precisam de ajuda com a elaboração do plano de recuperação.

Recuperação judicial é melhor nos Estados Unidos?

Segundo especialistas consultados pelo site Inteligência Financeira, os Estados Unidos estão à frente quando o assunto é recuperação judicial, ainda que o Brasil siga um modelo internacionalmente reconhecido e venha avançando na legislação e na jurisprudência, especialmente nos últimos quatro anos.

Assim, companhias que possam escolher onde pedir a recuperação judicial eventualmente preferem os Estados Unidos.

“O mecanismo da recuperação judicial em si é semelhante nos dois países: é uma negociação coletiva da empresa com os credores”, diz o advogado Pedro Almeida.

“Mas o processo funciona melhor nos Estados Unidos, pelo sistema judiciário deles e pelo cumprimento estrito da lei.”

De acordo com Almeida, há situações em que os próprios credores se sentem mais confortáveis se a ação correr nos Estados Unidos.

Dessa maneira, há uma leitura de que o processo lá é mais transparente, rápido e seguro do que no Brasil.

Outro ponto que contribuiu para o rigor do processo norte-americano é que crimes contábeis por lá resultam em penas duras, como de prisão, o que raramente acontece no Brasil.

Clientes Gol podem ser prejudicados durante o processo?

Nesse cenário, é natural que clientes da Gol também fiquem preocupados em relação ao futuro da companhia ( e com a compra de suas passagens). Mas, de acordo com informações do e-Investidor, o CEO da Gol, Celso Ferrer, disse ontem em uma coletiva de imprensa que a empresa deve continuar com as suas operações normalmente.

“Nada do que estamos fazendo aqui terá um impacto para os clientes da empresa. A companhia continua com as suas operações normais. A entrada para o Chapter 11 é par fazer uma reestruturação do capital”, afirmou.

O executivo reforçou ainda que a empresa não prevê demissões em massa, o que reforça a manutenção dos embarques e desembarques. “Não há previsão de diminuição das operações que a Gol tem hoje. O Chapter 11 é justamente para que a gente consiga manter a frota que está em serviço. Não temos previsão de redução de pessoal, teremos uma malha aérea estável”, disse.

Na visão de João Lucas Tonello, analista da Benndorf Research, essa foi melhor parte da trágica notícia da recuperação judicial. “O principal era continuar operando normalmente sem que haja cancelamentos de voos e mudanças repentinas na rotina dos consumidores”, afirmou.

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Entrevista Filipe Denki. Revista Oeste. Varejo e Agro devem liderar pedidos de recuperação judicial em 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-revista-oeste-varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/ Mon, 15 Jan 2024 17:26:09 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8164 https://revistaoeste.com/economia/varejo-e-agro-devem-liderar-pedidos-de-recuperacao-judicial-em-2024/

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Depois de um ano com recorde de pedidos de recuperação judicial e com casos emblemáticos como o da Americanas e da 123milhas, a perspectiva para 2024 não é boa. A insolvência das empresas deve continuar e atingir outros setores, como o agronegócio, avaliam especialistas em recuperação judicial.

Especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki afirmou que o varejo deve permanecer no radar neste ano, mas o setor de agronegócio também deve liderar os pedidos de recuperação judicial.

A alta dos juros e o baixo preço dos produtos podem alavancar a crise. “O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro, mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, afirmou Denki.

A especialista em recuperação judicial Giulia Panhóca, do escritório Ambiel Advogados, disse que apesar de um cenário de possível recuperação econômica em 2024, os casos de insolvência não devem regredir porque as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia.

Denúncias de fraude geram preocupação adicional nos pedidos de recuperação judicial

Segundo Giulia, o setor de seguros, principalmente envolvendo executivos, deve ser especialmente impactado em razão desta nova onda de recuperações judiciais. A advogada afirmou que isso se deve aos casos registrados em 2023 que envolveram denúncias de má gestão e fraude, como os da Americanas e 123milhas. Apenas no caso da varejista, o mercado de seguros estima que as apólices somam entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões em risco segurado.

“A repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores, como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, comparou a advogada. “Um fator importante em ambas as recuperações foi a percepção de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento, criando uma certa crise de confiança.”

Por isso, além dos seguros, deve aumentar a buscar a modalidade D&O (Directors & Officers, na sigla em inglês), voltado aos interesses dos executivos das grandes empresas. “As dúvidas levantadas sobre o cumprimento pelos membros dos órgãos de administração das empresas de seus deveres fiduciários podem levar a questionamentos por parte das seguradoras”, explicou a especialista.

Entre os casos de recuperação judicial com mais repercussão em 2023 estão, além de Americanas 123milhas, os da LightOiGrupo Petrópolis e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).

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Entrevista Filipe Denki. Estadão. Americanas: Justiça publica edital de desmembramento de credores e amplia direito a voto https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-estadao-estadao-economia-entrar-americanas-justica-publica-edital-de-desmembramento-de-credores-e-amplia-direito-a-voto/ Thu, 26 Oct 2023 21:28:39 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8050 https://www.estadao.com.br/economia/americanas-credores-desmembramento-voto-assembleia-nprei/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link&app_absent=0

 

Entrevista concedida pela advogado, sócio do Lara Martins Advogados, e especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Filipe Denki.

 

_Leia abaixo na íntegra:

 

A Justiça do Rio de Janeiro publicou na última segunda-feira, 23, o edital de desmembramento de credores de títulos de dívida nacionais e estrangeiros da Americanas. A separação já havia sido autorizada no início deste mês pela 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa, que emitiu um comunicado ao mercado sobre o tema na manhã desta segunda.

Com a determinação, os debenturistas, além de terem direito a voto pelo valor total do crédito, terão direito a voto por cabeça na Assembleia Geral de Credores (AGC). De acordo com advogados especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a medida fortalece os fundos na votação do plano de recuperação judicial da varejista.

“Do jeito que estava, alguns credores listados no edital teriam direito a um voto pelo valor total dos créditos. Agora, do jeito como está, eles vão ter direito a vários votos, cada um de acordo com o valor da debênture”, afirma o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação judicial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.

Em outras palavras, os próprios investidores poderão votar e se posicionar na AGC, algo que só os agentes que administram os fundos poderiam fazer. “Quem vai votar sobre o plano não é o fundo credor da Americanas e sim os que investiram no fundo”, diz o advogado Fernando Brandariz, do escritório Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados.

O pedido de desmembramento foi feito pelos administradores judiciais da Americanas – os advogados Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sérgio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter. Na petição enviada à Justiça, eles dizem que a medida é necessária para que os credores titulares possam exercer individualmente os direitos de crédito, voto e voz, independentemente da vontade dos agentes fiduciários que se encontram listados na relação de credores.

A decisão abrange os créditos de investidores inscritos em nome dos seguintes agentes fiduciários/trustee: as distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Pentágono S/A (R$ 1,8 bilhão), Oliveira Trust (R$ 2,1 bilhões), Vórtx (R$ 1 bilhão), Virgo Companhia Securitizadora (R$ 204,4 milhões) e Wilmington Savings Fund Society (US$ 1 bilhão).

Os títulos em questão foram emitidos entre maio de 2020 e outubro de 2022. Para aderir ao edital, cada credor investidor deve pedir a instauração de um processo administrativo de desmembramento em até 20 dias corridos antes da data marcada para a AGC, por meio do e-mail ajamericanas@psvar.com.br.

Segundo o edital, os administradores judiciais levarão em conta o valor principal da debênture, o tempo da emissão e quantidade dos títulos para a aprovação do crédito a ser desmembrado. O valor de compra em mercado secundário ou seu valor de mercado não vai ser considerado.

O documento ainda determina que AJ deve subtrair o valor do crédito de cada credor investidor que foi desmembrado do total do crédito relacionado ao agente fiduciário/trustee “de forma a evitar duplicidade na votação dos créditos”.

A Americanas entrou em recuperação judicial desde janeiro deste ano, após anunciar uma fraude contábil no valor de R$ 20 bilhões. O valor total da dívida inscrita no processo é de cerca de R$ 40 bilhões.

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Participação de Filipe Denki no Anuário 1000 Valor Econômico 2023 – Maiores empresas e os destaques em 27 setores e nas 5 regiões https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/participacao-de-filipe-denki-no-anuario-1000-valor-economico-2023-maiores-empresas-e-os-destaques-em-27-setores-e-nas-5-regioes/ Wed, 06 Sep 2023 21:38:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7990 No Anuário do Valor Econômico, 1000 maiores empresas e os destaques em 27 setores e nas 5 regiões, o advogado e sócio do Lara Martins Advogados, Filipe Denki, concedeu entrevista em matéria que explica que a agropecuária
deve se manter em expansão moderada neste ano, ao contrário da indústria e do setor de serviços.

 

Confira abaixo na íntegra, página 252:

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Entrevista Filipe Denki. O Globo. Cooperativas querem mudanças na legislação, como aval para entrarem em recuperação judicial https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-o-globo-cooperativas-querem-mudancas-na-legislacao-como-aval-para-entrarem-em-recuperacao-judicial/ Mon, 31 Jul 2023 20:53:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7921 https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/07/31/cooperativas-querem-mudancas-na-legislacao-como-aval-para-entrarem-em-recuperacao-judicial.ghtml

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Empresarial, Dr. Filipe Denki, para o jornal O Globo.

 

_Leia abaixo na íntegra.

No marco legal das cooperativas, um dos principais ajustes a fazer é permitir que elas façam uso da recuperação judicial, o que é proibido atualmente. Além disso, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) monitora um total de 5 mil propostas de mudanças na legislação que afetam de alguma forma essas entidades, com destaque para a proposta de Reforma Tributária, aprovada no início do mês na Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei (PL) para permitir que as cooperativas possam entrar com processos de recuperação judicial foi proposto no ano passado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) e segue em tramitação. O PL ainda está sendo discutido nas comissões.

A Lei de Recuperação e Falências diz claramente que o processo para reestruturar negócios com endividamento excessivo é para “empresas e sociedades empresárias”, excluindo, portanto, as cooperativas.

Segundo o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas do escritório goiano Lara Martins Advogados, a atualização da Lei de Recuperação e Falências, em 2020, estendeu a recuperação judicial às cooperativas médicas, porque problemas financeiros em entidades do tipo chamaram a atenção. Atualmente, o foco estaria no agronegócio. O escritório de Denki já foi procurado por uma dezena de cooperativas agrícolas com problemas financeiros.

— Muito se fala da supersafra, mas houve um aumento muito grande do custo nos últimos dois anos, e a queda no valor das commodities gerou um impacto muito negativo no faturamento dos produtores — diz Denki.

No início do mês, a Languiru, cooperativa gaúcha que produz carne de aves, suínos e derivados de leite, conseguiu uma decisão judicial cautelar, com prazo de 60 dias, para a proteção do patrimônio da entidade.

Conforme nota publicada pela cooperativa, a Languiru entrou em “liquidação extrajudicial”, instrumento previsto na legislação que rege as cooperativas. Para Denki, a decisão judicial favorável à proteção patrimonial evidencia a importância de se abrir a possibilidade da recuperação judicial.

Segundo a gerente-geral da OCB, Fabíola Nader, das 5 mil propostas monitoradas no Legislativo, cerca de 40 são prioritárias. Na Reforma da Previdência, a OCB focou num ajuste para deixar mais clara a divisão da cobrança de tributos sobre bens e serviços e sobre os repasses aos cooperados.

A gerente-geral da OCB descarta a necessidade de mudança ampla na lei geral das cooperativas, de 1971, mas cita, além da questão da recuperação judicial, alterações nas normas de órgãos reguladores para que as entidades possam oferecer serviços de telecomunicações e de seguros.

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Entrevista Filipe Denki. Forbes. Crédito escasso pode causar recorde nas recuperações judiciais em 2023 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-filipe-denki-forbes-credito-escasso-pode-causar-recorde-nas-recuperacoes-judiciais-em-2023/ Thu, 30 Mar 2023 16:01:50 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7781 https://forbes.com.br/negocios/2023/03/credito-escasso-pode-causar-recorde-nas-recuperacoes-judiciais-em-2023/ 

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Empresarial, Filipe Denki.

_Leia abaixo na íntegra.

 

Lojas Amaro. Cervejaria Petrópolis. Transportadora Graneleiro. Lojas Americanas. A lista de empresas relevantes que se vale da recuperação judicial (RJ) por não conseguir honrar seus compromissos com os credores vem crescendo desde o início do ano. E os advogados especialistas no assunto avaliam que o número de pedidos de 2023 deve registrar um novo recorde, superando os 1.863 pedidos aprovados em 2016, logo após a crise econômica que afetou o País. “Este ano deve marcar um novo recorde”, diz o advogado Filipe Denki, especializado em falências e sócio do escritório goiano Lara Martins Advogados.

Segundo Denki, os pedidos de RJ estavam “represados” devido a medidas tomadas durante a pandemia para facilitar execução dos negócios das empresas. Com o fim dessas facilidades e a alta dos juros, muitas companhias não conseguiram honrar todos os seus compromissos. “A conta chegou”, diz Denki. “Locadores corrigiram aluguéis, credores cobraram dívidas, bancos elevaram o custo dos empréstimos, e a constatação é que o crédito está muito mais caro e mais escasso do que estava no ano passado.”

Isso pode ser notado especialmente no varejo. O setor sempre foi muito dependente do crédito, tanto o bancário quanto o obtido junto aos fornecedores. No caso da Americanas, por exemplo, era comum que os produtores de itens eletrônicos concedessem prazos generosos para pagamento. Até a empresa ter de pagar, os itens já haviam sido vendidos. Ainda que as vendas fossem parceladas, seria possível antecipar os recursos nos bancos e manter os negócios rodando.

O advogado diz que uma deterioração das condições para o setor já vinha se desenhando ao longo do último trimestre de 2022. Porém, a situação se agravou com o caso da Lojas Americanas. A varejista divulgou uma fraude contábil de R$ 20 bilhões no dia 8 de janeiro e recorreu a uma RJ duas semanas depois. “Foi o sinal para muitos bancos reduzirem suas linhas de crédito”, diz ele.

O aumento das recuperações judiciais agravou esse caso. “Quando uma empresa entra em RJ, os bancos credores têm de provisionar esses créditos imediatamente como perda”, diz o advogado. “Isso não apenas reduz os lucros dos bancos, como também diminui a oferta de crédito de maneira geral.” Isso precipita novos casos de recuperação judicial e perpetua o ciclo, em uma escala crescente.

Um dos setores afetados é o agronegócio, que vinha navegando em águas mais calmas que o restante da economia. No entanto, a alta dos juros afetou as margens. “As empresas contrataram empréstimos com taxas de 2% ao ano, e agora a Selic subiu para 13,75% e deve permanecer nesse patamar por bastante tempo”, diz Denki. “Quem se endividou com taxas flutuantes sentiu a alta dos juros imediatamente, e quem tinha taxas fixas sofreu o golpe na hora de renovar o empréstimo.”

Americanas

E os casos são de solução difícil. Segundo um advogado que assessora vários credores da Lojas Americanas e está prospectando credores da Petrópolis, as empresas com perfil financeiro mais alavancado são as mais suscetíveis a ter de negociar com seus credores na Justiça. E mesmo casos como o da Americanas, que tem credores e devedora com capacidade para contratar advogados e serem bem assessorados, não garantem uma solução rápida. “As negociações tendem a ser demoradas e tensas, pois envolvem a redução dos valores a pagar e a extensão dos prazos de pagamento”, diz ele.

 

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Entenda o caso Americanas. E as ferramentas jurídicas utilizadas até o momento https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/entenda-o-caso-americanas-e-as-ferramentas-juridicas-utilizadas-ate-o-momento/ Mon, 23 Jan 2023 19:44:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7688 por Filipe Denki

 

O assunto mais comentado no mercado financeiro nas últimas semanas foi o rombo de R$ 20 bilhões da Americanas, anunciada pelo seu então presidente, Sérgio Rial, que logo após seu pronunciamento renunciou ao cargo que ocupou por apenas 10 dias.

Após a bomba estourar muitos analistas se perguntaram: com um rombo desse tamanho será que as Americanas pedirão recuperação judicial?

A resposta veio dois dias depois (13/01). O grupo empresarial da qual a Americanas faz parte, por meio de seus advogados, apresentaram pedido tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de processo de recuperação judicial (processo: 0803087-20.2023.8.19.0001) distribuído para a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro obtendo liminar suspendendo quaisquer medidas de constrição (bloqueio) de valores e bens das empresas.

Segundo seus advogados, apesar das distorções contábeis denunciadas recentemente, a Americanas, “encontra-se em uma situação de adequada saúde financeira e de caixa, mantendo em dia sua extensa folha salarial, obrigações perante fornecedores, instituições financeiras e pagamento de tributos (o que totaliza, anualmente, o montante de cerca R$ 2 bilhões), além de gerar mais de 100  (cem) mil empregos diretos e indiretos”.

Ainda de acordo com seus advogados, “embora existam negociações em andamento, a medida cautelar ora requerida era indispensável, considerando (i) a magnitude das operações do Grupo Americanas espalhadas por todo o País; (ii) o iminente risco de os credores provocarem o vencimento antecipado de, aproximadamente, R$ 40 bilhões em dívida e a consequente corrida atrás do caixa e demais ativos de um grupo empresarial sólido e próspero; (iii) a dificuldade de se obter em curto prazo um acordo com todos os seus credores relevantes para que não adotem tais medidas”.

Pior do que inicialmente noticiado, o rombo das Americanas é de aproximadamente R$ 40 bilhões de reais, e em sendo confirmado, esse valor a coloca entre as 5 maiores recuperações judiciais do país.

A Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação Judicial – LFRE) estabelece duas hipóteses de antecipação dos efeitos do processo de recuperação judicial, a primeira hipótese é a utilizada pelos advogados das Americanas, via tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial (art. 6º, §12 da LFRE) e a outra é via tutela de urgência em pedido de negociação antecedente (art. 20-B, §6º da LFRE).

No caso da tutela de urgência cautelar em caráter antecedente preparatória de recuperação judicial, caso o empresário ou sociedade empresária demonstrar evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo obterá a antecipação dos efeitos da recuperação judicial destacadamente a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais.

Uma vez efetivada a tutela cautelar requerida, ou seja, após a concessão da liminar obtida pelo Grupo Americanas está tinha o prazo de 30 dias para ingressar com o pedido de recuperação judicial.

Entretanto, como o BTG Pactual obteve liminar para bloquear R$ 1,2 bilhão (Processo nº 006035-65.2023.8.19.0001), além da enxurrada de outras medidas intentadas por outros credores, o Grupo Americanas tiveram que antecipar seu pedido de recuperação judicial que ocorreu na última quinta (19/01).

A segunda hipótese de antecipação dos efeitos da recuperação judicial prevista em nossa legislação é através da negociação de dívidas antecedente, neste caso, o empresário ou sociedade empresária que instaurar o procedimento de mediação ou conciliação no local competente poderá obter tutela de urgência cautelar para suspender pelo prazo de 60 dias, qualquer constrição e bloqueio de bens e dinheiro.

Por sua vez a recuperação judicial é um mecanismo previsto em lei, que visa auxiliar uma empresa devedora viável em dificuldade econômico-financeira a renegociar seu passivo, auxiliando-a em seu soerguimento.

Em que pese a bomba ter estourado há poucos dias atrás, na última quarta-feira (11.01.2023), várias polêmicas já pairam o assunto, a primeira mais óbvia; como um rombo de R$ 20 bilhões era desconhecido?; o presidente Sérgio Rial sabia ou não sabia do rombo?; investidores que ganharam muito dinheiro com a queda das ações, o que sugere o vazamento da informação antes do fato relevante divulgado pela própria Americanas; fraude confessada; atuação de auditorias externas postas em cheque, como o caso da PWC auditora das Americanas; a própria obtenção de liminar em tempo recorde obtida em segredo de justiça, num caso com tantos envolvidos; entre outros.

O rombo financeiro das Americanas pode se tratar de um dos maiores escândalos financeiros da história do Brasil, a novela só está começando, aguardemos os próximos capítulos.

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