Arquivos Fiscalização LGPD - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/fiscalizacao-lgpd/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Tue, 18 Feb 2025 17:38:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Fiscalização LGPD - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/fiscalizacao-lgpd/ 32 32 Consentimento na LGPD: O que você precisa saber antes de clicar em “Aceito” https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/consentimento-na-lgpd-o-que-voce-precisa-saber-antes-de-clicar-em-aceito/ Mon, 17 Feb 2025 21:14:35 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9224  

 

Por Sueli Murakami

 

 

 

O consentimento é uma das bases legais das mais emblemáticas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, há que se observar algumas peculiaridades importantes para sua conformação. Ele deve ser dado de forma livre, inequívoco e informado, pois uma vez dado seu consentimento de forma consciente, o titular autoriza o tratamento de seus dos dados pessoais, para finalidades determinadas e legítimas.

Todavia, após 4 anos desde a entrada em vigor da lei, ainda são inúmeros os questionamentos sobre a forma mais adequada de tratar dados pessoais com base no consentimento.

Segundo o artigo 8º da LGPD, o consentimento deve ser fornecido por escrito, em cláusula destacada ou outro meio que possa comprovar a manifestação de vontade do titular, e essa manifestação, como já dito, deve ser livre, inequívoca e informada. Ou seja, livre de pressão, coação ou imposição.

Uma ação inequívoca feita pelo titular, sendo clara e precisa, além ser informado de forma compreensível de como os dados pessoais serão tratados, para qual finalidade, onde serão armazenados, por quanto tempo, com quem compartilha, quais medidas de segurança utilizam para manter suas informações resguardadas e monitoradas de acessos indevidos, perda, furto, entre outras tantas situações.

Caso o consentimento não seja dado para finalidades determinadas ou específicas, cujas autorizações sejam genéricas, vagas ou indefinidas, o tratamento será nulo, e o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de acordo com a legislação, cabe à organização, enquanto agente de tratamento e guardiã dos dados pessoais de que trata.

Ainda, há que se ressaltar que o consentimento poderá ser revogado pelo titular a qualquer tempo, desde que sua vontade seja expressamente manifestada, em procedimento gratuito e facilitado. Todavia, o tratamento realizado sob o amparo do consentimento anteriormente manifestado fica ratificado, enquanto não houver requerimento de eliminação pelo titular.

Neste sentido, será que as organizações, ao oferecer um bem ou serviço online, estão sendo transparentes e informando adequadamente aos titulares que, ao clicar em “sim, aceito todos os cookies” ou “rejeito todos”, o fazem de forma consciente e de acordo com o que dispõe a lei? Ou estão sendo induzidos a tomar uma decisão inconsciente? Uma vez que é fundamental garantir que os usuários estejam informados com o que efetivamente estão concordando!

E o que dizer dos atendimentos presenciais? Os profissionais de linha de frente que coletam informações dos usuários estão preparados para comunicar ou esclarecer de forma simples, clara e inequívoca, garantindo que não restem dúvidas aos titulares que, ao entregarem seus dados pessoais para receber um atendimento ou um produto têm plena ciência do ato? A clareza na comunicação é fundamental para garantir que os usuários compreendam plenamente o que estão consentindo.

]]>
O que a ANPD irá cobrar das empresas? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-que-a-anpd-ira-cobrar-das-empresas/ Fri, 16 Jul 2021 19:16:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7106 Por Fernando Abdelaziz

 

É sempre bom lembrar que, quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estamos tratando de um marco regulatório. Afinal, a LGPD é uma lei que reúne muitos elementos tradicionalmente previstos como boas práticas em matéria de gestão de programas de privacidade e proteção de dados, mas agora também no formato de uma obrigação legal.

Isso significa dizer que há consequências jurídicas imediatas para o seu descumprimento, ou seja, aquelas boas práticas deixaram de ser apenas meros padrões de qualidade para se tornarem práticas obrigatórias, que devem ser implementadas por todas as organizações que tratam dados pessoais, seja ela uma empresa, uma associação ou até mesmo o Poder Público.

Na prática, portanto, quando iniciar suas fiscalizações a partir do dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) espera que todos os agentes de tratamento, na execução de suas operações organizacionais com dados pessoais, adotem uma série de providências.

Primeiramente, é previsto que haja investimentos em segurança da informação. E isso não quer dizer investimentos apenas em tecnologia, mas também em capacitação de colaboradores para a concretização de um sistema efetivo de proteção da informação dentro da empresa.

Além disso, é esperada a adoção de medidas administrativas internas que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais. Maior exemplo disso é a indicação de um encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. Uma obrigatoriedade para os agentes de tratamento classificados como controladores de dados, enquanto a ANPD não estabelece as hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação.

Por fim, são esperadas a adoção de medidas de processos, as quais garantirão um maior controle e segurança para o dados tratados e o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Dessa forma, se tornam essenciais o mapeamento e o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, incluindo a identificação das respectivas bases legais e finalidades, e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

O despreparo frente a essa nova realidade expõe a organização a riscos elevados e a deixa mais vulnerável às sanções administrativas da ANPD. Quem ficar, portanto, ‘’esperando e pagando para ver’’, pode ser que pague caro.

É importante levar a sério o assunto e abraçar a causa da privacidade e proteção de dados porque, não tenha dúvida, as consequências serão bastante desagradáveis.

]]>