Arquivos Goiás - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/goias/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 09 Feb 2024 13:32:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Goiás - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/goias/ 32 32 A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-recuperacao-judicial-pode-ser-a-salvacao-para-a-crise-do-agro/ Thu, 08 Feb 2024 17:26:28 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8265 Por Filipe Denki

 

O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso, emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

Em que pese sua grande importância, pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtores rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

Segundo estudo recente feito pela Serasa Experian, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro-Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa, a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra.

Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde.

E afinal de contas, o que seria essa tal ‘recuperação judicial’?

A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores, estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos…) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

Por isso, você, produtor rural endividado – e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer – a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira.

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Afinal, Carnaval é feriado? https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/afinal-carnaval-e-feriado/ Wed, 07 Feb 2024 18:04:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8262 Por Juliana Mendonça

 

Todo ano é a mesma coisa. Surge o debate se o Carnaval é ou não feriado. Algumas pessoas se surpreendem com a notícia, outras contestam, e há quem acredite que isso não faz diferença em suas vidas. Mas é importante sanar essas dúvidas de uma vez por todas!

O Carnaval não é considerado feriado, pelo menos de acordo com a legislação vigente em Goiânia. A Lei 9.093/95, que regula os feriados civis, não inclui o Carnaval entre os feriados nacionais.

Em Goiás as leis municipais que tratam de feriados mencionam outros dias, mas não fazem referência ao Carnaval.

Somente a União, através do legislativo (ou seja o Congresso Nacional, composto pelos Deputados Federais e Senadores) pode legislar a respeito do feriado, estabelecendo o que seria feriado ou não. E a União o fez. São diversos os textos legais que foram estabelecidos no decorrer da história para tratar do tema. O mais antigo em vigência é a Lei 605, de janeiro de 1949 – mais conhecida como a Lei do Descanso Semanal Remunerado.

No ano de 1995 foi editada a Lei 9.093/95, que além de classificar os feriados em civis ou religiosos, ainda estabeleceu que os feriados civis federais são somente os dias indicados na Lei 662/49, quais sejam:

• 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
• 21 de abril → (Tiradentes);
• 1º de maio → (Dia do Trabalho);
• 7 de setembro → (Independência do Brasil);
• 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
• 2 de novembro → (Finados);
• 15 de novembro → (Proclamação da República); e
• 25 de dezembro → (Natal).

Como se percebe, não há dúvidas de que o carnaval não é um feriado nacional. Necessário, no entanto, verificar se não seria o caso de ser um feriado estadual, afinal o inciso II do artigo 1º dessa lei também prevê que é feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Sem adentrar na polêmica de cada Estado a respeito do número de feriados e as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito, fato é que apenas o Estado do Rio de Janeiro tem a previsão de que a terça-feira de carnaval é feriado, por meio da Lei Estadual do Rio de Janeiro n. 5.243, de 14 de maio de 2008. De toda sorte, aqui no Estado de Goiás temos como data magna do Estado o dia 24 de outubro (que também é a data de lançamento da Pedra Fundamental de Goiânia), estabelecida pela Lei Estadual de Goiás n. 10.460/1988. Desta forma, a não ser o trabalhador do Estado do Rio de Janeiro, não há que se falar que carnaval é feriado por força de lei estadual.

Importante destacar que mesmo não havendo lei específica prevendo o carnaval como feriado, salvo no Estado do Rio de Janeiro, se houver previsão em negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) as empresas devem liberar seus empregados. Também, vale destaque que se a empresa tem o costume de liberar seus empregados na ocasião do carnaval não poderá exigir o trabalho.

Faço ressalva ainda, sobre o que de fato é ponto facultativo que é tão falado nessa época. O “ponto facultativo” é usualmente utilizado pela administração pública para permitir que seus funcionários trabalhem apenas se quiserem, dispensando-os do comparecimento obrigatório (por isso o termo de que o ponto seria “facultativo”) – o que na prática acaba por equivaler a um feriado para os servidores públicos. É importante lembrar que esse “ponto facultativo” e dias especiais que liberam os funcionários públicos (como o dia do funcionário público, por exemplo) não tem qualquer relação com o tema que está sob análise, que são os feriados em geral, aplicados à iniciativa privada e não apenas ao serviço público, com suas regras próprias e especificidades.

Fato é que carnaval não é feriado.

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Rafael Arruda é o novo procurador-geral do Estado de Goiás e se despede do Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/rafael-arruda-e-o-novo-procurador-geral-do-estado-de-goias-e-se-despede-do-lara-martins-advogados/ Mon, 03 Jul 2023 14:38:52 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7894 O governador Ronaldo Caiado nomeou Rafael Arruda como novo procurador-geral do Estado de Goiás. A publicação foi feita no suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 3 de Julho.

Rafael Arruda Oliveira tem 40 anos e é doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Lisboa (Portugal) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Sua nomeação torna o exercício da Advocacia privada incompatível, motivo pelo qual Rafael Arruda deixa o quadro de advogados do Lara Martins, onde era responsável pelo Núcleo Direito Público.

Rafael Arruda realizou nos últimos anos um exímio trabalho na advocacia e agora parte para uma nova etapa de sua carreira pública. Com a certeza de que sua jornada será exitosa, externamos nossos mais profundos desejos de sucesso para trajetória que agora será percorrida.

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Filipe Denki. Jornal “O Popular”. Recuperação e falência aumentam. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/filipe-denki-jornal-o-popular-recuperacao-e-falencia-aumentam/ Mon, 21 Jun 2021 12:27:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7063 Matéria publicada pelo Jornal “O Popular” com entrevista ao sócio do Lara Martins Advogados, Coordenador Jurídico do Núcleo de Recuperação de Empresas, Filipe Denki.

 

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