Arquivos Governança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/governanca/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 04 Apr 2024 17:04:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Governança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/governanca/ 32 32 Tendências sobre Futuro e Compliance https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/tendencias-sobre-futuro-e-compliance/ Fri, 19 Jan 2024 19:50:51 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8196 Por Sueli Murakami

 

O Compliance no Brasil começou a se estruturar na década de 90, e foi com a chamada Lei Anticorrupção nº12.846/2013 que passou a ser um divisor de águas nas relações econômicas das empresas, cujo propósito se baseia na transparência como elas tratam o combate à corrupção, fraudes, ilicitudes, desvio de conduta, dentre outras situações.

Embora cada organização defina quais são os pilares de importância e relevância dentro do seu programa de integridade, uma visão corporativa quanto à necessidade de mudança é fundamental para a cultura organizacional, pois contribui não apenas para gerar valor ao negócio, como para seu desenvolvimento.

Ainda que os avanços tecnológicos e as inovações decorram da necessidade do próprio mercado ou dos modelos de negócios, as organizações precisam entender que todo programa de integridade precisa incorporar continuamente mudanças para alcançar ou atingir as necessidades de um mercado em constante transformação.

Nos últimos dois anos muito se tem falado sobre o ESG (Ambiental, Social e Governança), além da Inclusão e Diversidade, que se incorpora na pauta “S” do ESG. O que nos faz acreditar que nos próximos anos iremos nos deparar com situações desafiadoras, sendo de suma importância criar um ambiente corporativo com um olhar criterioso, mas empático para essas questões.

Atualmente os episódios de discriminação quanto a raça, cor, idade, gênero, deficiências, LGBTQIA+ ou qualquer outra situação que possa levar uma pessoa a ser tratada de forma preconceituosa, vem tomando uma proporção de maior relevância dentro e fora das organizações, e acabam impactando na sociedade como um todo.

Como não considerar a importância de um novo olhar dentro das empresas que pensam o presente como uma janela de oportunidade, e o futuro como um diferencial competitivo, senão por meio da implementação de um pilar antidiscriminatório dentro de um programa de integridade!

Tal pilar pode colaborar para criar ambientes corporativos inovadores, onde, em geral, as pessoas são o centro e destinatário final de qualquer programa de integridade. O que soma ao propósito de tornar o ambiente corporativo mais consciente quanto às necessidades, não somente de respeitar as políticas organizacionais, as normas de conduta, os códigos de ética, mas também respeitar suas relações interpessoais.

São relações que se interconectam, de interação em um espaço físico, seja por ações ou políticas preestabelecidas, cujo programa tem o condão de prevenir, detectar e responder às condutas humanas. Além do fato de que a diversidade surge como uma força propulsora para se criar metas, oportunidades de melhorias, de resultados financeiros, de bons negócios, buscado por organizações que desejam não só se destacar no mercado, mas de posicionamento da sua marca.

Para 2024, como as organizações estão pensando sobre seu próprio futuro? Quais são as estratégias pensadas para que o combate aos preconceitos seja um diferencial competitivo? Como as organizações têm mitigado riscos ou dificuldades que venham dessa realidade? Essas e outras questões precisam de respostas e, mais do que respostas, precisam de atitudes!

 

 

Referências:

[i] AGÊNCIA FIEP: Ambientes corporativos que unem várias gerações são mais produtivos e inovadores. Disponível em: https://agenciafiep.com.br/2020/07/14/ambientes-corporativos-que-unem-varias-geracoes-sao-mais-produtivos-e-inovadores/.

[ii] ROSA, Fabiano Machado da; COSTA, Luana Pereira da. Compliance Antidiscriminatório: lições práticas para um novo mundo corporativo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

[ii] SABBAG, Elaine Cristina Pinho de Aquino. Envelhecimento nas Organizações: Práticas de Diversidade Etária como Estratégia e Inovação. Orientador: Vanessa Cepellos. 2021. 142 f. Dissertação Mestrado profissional MPGC – Escola de Administração de Empresas de São Paulo. III. Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/30362.

 

 

 

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Como desenvolver um programa de Compliance Ambiental. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/como-desenvolver-um-programa-de-compliance-ambiental/ Wed, 07 Jul 2021 14:20:10 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7082 Por Luciana Lara Sena Lima

 

A palavra compliance deriva do termo anglo-saxônico “to comply” que significa cumprir, obedecer, estar de acordo. No Brasil, o compliance está sendo ainda ligado à terminologia integridade.

O compliance ambiental serve de ferramenta para identificação e gestão dos riscos ambientais e o necessário equilíbrio entre a produção e a proteção do meio ambiente como um todo.

Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é importante que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído, para que seja possível garantir um maior controle das decisões que envolvam a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos ambientais.

No primeiro momento, para quem tem a intenção de instituir um programa de compliance ambiental, é necessária a estruturação da governança da empresa.

É preciso, também, definir os papéis de cada setor e a instituição de um código de ética que representa e materializa os valores da empresa, sempre em atenção aos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa ambiental.

Em sequência, é necessária a identificação dos riscos inerentes à atividade e à análise da estrutura legislativa ambiental que a organização está submetida.

A identificação será de extrema importância para adaptar quais serão as melhores práticas que farão parte do código de ética da empresa, com o intuito de evitar eventual responsabilização ambiental nas esferas cível, administrativa ou judicial.

A existência de mecanismos e canais que permitem a auditoria interna e externa para verificação, até mesmo pelo próprio Estado, do cumprimento da conformidade ambiental e eventuais denúncias de irregularidades, mostra-se um eficaz instrumento na adoção do programa do compliance ambiental.

Além disso, o programa visa a colaboração com o cumprimento das normas ambientais e a criação de uma consciência organizacional voltada à sustentabilidade (ambiental, econômica e social), bem como a redução de riscos da empresa.

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Negócios sustentáveis: a importância da adoção do EGS “Environmental, Social and Governance”. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/negocios-sustentaveis-a-importancia-da-adocao-do-egs-environmental-social-and-governance/ Tue, 08 Jun 2021 15:50:17 +0000 https://www.laramartinsadvogados.com.br/?p=4049 Semana do Meio Ambiente 

Por Luciana Lara Sena Lima

 

ESG sabem o que significa?

ESG é a sigla em inglês de “Environmental, Social and Governance”, em português, Ambiental, Social e de Governança.

Trata-se dos investimentos adotados pelos setores empresariais que levam em conta os critérios de sustentabilidade.

Quais são os critérios?

Os critérios ESG cuja função é fundamentar o processo de análise e seleção dos melhores investimentos são os seguintes:

E – Environmental (Ambiental):

Como as empresas utilizam a sua energia, descarta lixo adequadamente, se emite gás carbônico e se contribui para mudanças climáticas, dentre outras práticas.

S – Social:

Direitos dos colaboradores, cuidados com a segurança no trabalho, diversidade no quadro de funcionários, relacionamento com a comunidade, etc.

G – Governance (Governança):

Trata do sistema de políticas e práticas pelas quais as empresas são direcionadas e controladas, diversidade no conselho, metodologia de contabilidade, política anticorrupção, etc

Dentre as vantagens para a adoção do ESG pelo setor empresarial, é a transparência que esses dados trazem quando adicionados ao conjunto de referências que direcionam o processo de decisão a serem adotados.

As práticas sociais, ambientais, e de governança são um assunto muito importante. Nesse momento, ganhou um destaque ainda maior, uma vez que as práticas da iniciativa privada tem sido decisivas nas contribuições para a sociedade como um todo.

E sua empresa, já adota os critérios ESG?

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