Arquivos Herança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/heranca/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Fri, 25 Oct 2024 18:06:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Herança - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/heranca/ 32 32 Quais as consequências jurídicas da renúncia de herança? Aline Avelar. Portal Terra https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/quais-as-consequencias-juridicas-da-renuncia-de-heranca-aline-avelar-portal-terra/ Fri, 25 Oct 2024 18:06:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9000 A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.

A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.

De acordo com a advogada especialista em direito da família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável, intransferível e pessoal, que precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário.

Confira:

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Requisitos legais da deserdação testamentária. Aline Avelar. Rit Notícias. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/requisitos-legais-da-deserdacao-testamentaria-aline-avelar-rit-noticias/ Wed, 16 Oct 2024 20:15:06 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8967 Em entrevista ao Rit Notícias, a advogada especialista em direito de família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, explica as nuances do testamento do apresentador Cid Moreira e comenta sobre os requisitos legais da deserdação testamentária.

Confira:

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Sucessão Patrimonial: disputa de herança, deserdação e divisão de bens. Aline Avelar. Metropoles. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/sucessao-patrimonial-disputa-de-heranca-deserdacao-e-divisao-de-bens-aline-avelar-metropoles/ Fri, 04 Oct 2024 15:57:19 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8807 Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (3/10). aos 94 anos de idade. O falecimento trouxe à tona a relação conturbada do apresentador com os dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, e acentuou a disputa pela herança do comunicador.

Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre as ações estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. O processo foi arquivado por falta de provas concretas.

Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente. Agora, a fortuna estimada em R$ 40 milhões tem futuro incerto.

Filhos ficarão de fora do testamento?

Em caso de testamento deserdando Roger e Rodrigo, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões.

“Mesmo que exista um testamento que expresse a intenção de deserdar os filhos, essa decisão precisa estar amparada em motivos legais previstos no Código Civil. Entre eles, estão ofensas graves, como crimes contra a honra ou a vida do testador.”

“No entanto, processos envolvendo deserdação sempre demandam provas consistentes, e o histórico familiar divulgado pela imprensa pode ter relevância moral, mas não necessariamente jurídica”, explica a advogada.

Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, a deserdação é uma medida extrema.

“A alegação de abandono afetivo ou divergências patrimoniais, como as relatadas no caso de Cid Moreira, precisam ser analisadas com muito cuidado para se verificar se é possível enquadrá-las em uma das hipóteses legais.”

Fátima vai herdar maior parte do dinheiro?

A advogada Vanessa Paiva comentou sobre a possibilidade da viúva ser privilegiada no testamento.

“É perfeitamente possível que o jornalista tenha optado por deixar uma parte maior de seus bens para a esposa. O testamento permite essa liberdade, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Isso é algo que dificilmente seria contestado judicialmente, pois é um direito do testador”, contou a advogada.

Aline Avelar, entretanto, aponta que Fátima Sampaio não pode tomar decisões pelo falecido.

“Caso Cid Moreira não tenha deixado registrado um testamento declarando a deserdação de seus filhos, a esposa não poderá, por iniciativa própria, excluí-los do processo sucessório. Ela poderá levantar questões sobre o comportamento dos filhos durante o inventário, mas a simples disputa familiar, sem as causas graves previstas pela lei, não é suficiente para impedi-los de herdar,” esclarece a especialista.

Morre Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, aos 97 anos

Cid Moreira, ícone do telejornalismo brasileiro, morreu na manhã desta quinta-feira (3/10), aos 97 anos. O falecimento foi confirmado pela esposa de Cid no decorrer do programa Encontro, de Patrícia Poeta, da TV Globo.

O jornalista, que durante muitos anos apresentou o Jornal Nacional da TV Globo, estava internado em um hospital, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Nas últimas semanas, vinha tratando uma pneumonia, além de um problema crônico no rim. A causa da morte foi falência múltipla dos órgãos.

“Não contei para ninguém para dar privacidade. Passamos o aniversário dele, na última quinta-feira, com ele no hospital. E ele disse: ‘Estou cansado, é muita luta. Meu corpo está cansado. Os últimos anos têm sido difíceis’”, revelou Fátima, esposa do jornalista, em entrevista a Patrícia Poeta.

Nascido em Taubaté, no interior de São Paulo, no dia 29 de setembro de 1927, Cid Moreira começou sua carreira no rádio, mas foi na televisão que encontrou seu verdadeiro palco.

Ao longo de 27 anos à frente do Jornal Nacional, Cid foi responsável por noticiar alguns dos momentos mais marcantes da história do Brasil e do mundo, desde eleições presidenciais até tragédias e grandes conquistas.

Com uma dicção perfeita e um estilo único, ele se tornou referência no jornalismo, sendo lembrado pela forma calma, porém firme, com que transmitia os acontecimentos.

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Como descobrir se você tem direito a herança? Aline Avelar. Estadão. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/como-descobrir-se-voce-tem-direito-a-heranca-aline-avelar-estadao/ Tue, 30 Jul 2024 21:01:57 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8619 Casos envolvendo partilhas de herança podem resultar em muitas dúvidas e em caminhos diferentes para resolvê-las. Um dos pontos de partida mais comuns é descobrir o que fazer se você acha que poderia ganhar algo, mas tem dúvida se realmente tem direito. Outra situação é buscar como consultar se você é herdeiro sem saber – porque morreu um parente distante, por exemplo.

O primeiro passo para quem quer saber se tem alguma herança a receber é fazer uma pesquisa pelo site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil, segundo a advogada Aline Avelar, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e presidente da comissão de jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A Censec é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne mais de 15 mil cartórios de notas e tabeliães do país. A busca para saber se existe algum testamento é feita na página Busca Testamento. Para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro. Após entrar no sistema, deve-se abrir um pedido.

No entanto, se a pessoa que morreu possuía bens como imóveis, veículos ou dinheiro em banco e não deixou um testamento, é possível fazer a busca por outros meios. Aline Avelar recomenda que as pessoas busquem um advogado especialista em direito sucessório para dar orientação e apoio jurídico, já que é esse o profissional que conhece todos os direitos dos herdeiros. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema.

O que é um inventário?

Trata-se de um levantamento após a morte de uma pessoa, que indicará qual é o seu patrimônio e também suas dívidas. Ele também indica quem tem direito a receber e como será feita a divisão. Esse levantamento deve ser feito, obrigatoriamente, em até dois meses após a morte da pessoa, sob pena de multa. O inventário pode ser feito tanto de forma extrajudicial quanto judicial.

E se a pessoa que morreu deixou testamento? Como saber se existe?

Obrigatoriamente, um testamento precisa ser registrado em cartório, segundo o Código Civil. Para saber se alguém deixou um testamento e se você está contemplado nele, é possível procurar na página Busca Testamento. Para acessá-la, é necessário se cadastrar e, após entrar no sistema, é preciso fazer um pedido.

Como descobrir se a pessoa tinha patrimônio, mesmo se não deixou testamento?

Caso alguém que morreu não tenha deixado testamento, é possível rastrear imóveis, seguros e dinheiro que podem vir a ser incluídos em uma herança, segundo a advogada Aline Avelar.

  • Imóveis: a busca pode ser feita pelo site Registradores. O acesso é com login e senha do gov.br. É preciso digitar o CPF ou o CNPJ do falecido. Ao entrar, o sistema irá informar quais são as matrículas associadas à pessoa que morreu.
  • Seguros: existem casos em que a pessoa tem seguro de vida. Toda vez que alguém elabora um, indica para quem será destinado o prêmio (o valor a ser pago pela seguradora). No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível saber se o falecido tinha algum seguro contratado. A consulta é feita pelo CPF.
  • Dinheiro esquecido em banco: você pode descobrir se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira da pessoa falecida na página de Valores a Receber do Banco Central. Não precisa fazer login. Basta informar o CPF e data de nascimento dela. Outra forma é procurar a Justiça para que os bancos sejam obrigados a fornecer a informação se a pessoa falecida tinha ou não valores em contas bancárias.
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Entrevista Aline Avelar. Terra. Como declarar uma herança no Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-terra-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda/ Mon, 01 Apr 2024 12:25:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8373 https://www.terra.com.br/economia/video-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda,2e276521600132235fecb162adb61d2f4m3hm05t.html

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Uma dúvida que surge todo ano diz respeito a inventários. Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, diz que os herdeiros devem, sim, declarar a herança no Imposto de Renda.

“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.

Para Patricia Valle Razuk, sócia e co-fundadora do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, é preciso atenção em alguns detalhes.

“Na realidade, o espólio tem uma declaração própria. Aí, quando finalizado o inventário, cada um passa a declarar os bens que recebeu”, diz.

Aline lembra também que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel. O herdeiro deve atualizar o valor do bem”, finaliza Avelar.

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Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Aline Avelar. Jornal de Brasília. Entenda o motivo da briga e a divisão da herança milionária de Zagallo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-jornal-de-brasilia-entenda-o-motivo-da-briga-e-a-divisao-da-heranca-milionaria-de-zagallo/ Tue, 30 Jan 2024 18:34:04 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8231

“O caçula merece” tem 13 letras; e os filhos insatisfeitos de Zagallo não podem reclamar

 

Entrevista concedida pelo advogada e especialista em Direito de Família e Sucessão, Aline Avelar.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Pouco tempo depois da morte de Zagallo, já estamos vendo uma disputa pela herança milionária do Velho Lobo. O testamento deixado pelo ex-técnico da Seleção revelou a sua predileção pelo seu filho caçula, Mário César Zagallo, a quem destinou 50% do seu patrimônio.

Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina, os filhos mais velhos, terão direito a 12,5% cada, e estão reclamando na Justiça. No testamento guardado desde 2016, Zagallo já havia expressado sua tristeza e mágoa em relação aos três herdeiros, apontando a tentativa de anulação do documento.

A coluna Futebol Etc resolveu consultar especialistas para saber quem tem razão nessa disputa. Segundo a advogada e sócia do PHR Advogados, Patricia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, deixar a maior parte da herança para o caçula é uma prática legal:

“A lei prevê a possibilidade de que metade da herança seja destinada a quem o testador quiser. Apenas a metade chamada tecnicamente de ‘legítima’ que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. que os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge. Então essa legítima é garantida aos filhos, esses 50%, mas os outros 50% podem ser dispostos de experimentes, por exemplo, para somente um dos filhos”, argumenta Patrícia.

Opinião semelhante tem Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões:

“A liberdade de testar não é plena, mas no presente caso, Zagallo optou por destinar 50% de seu patrimônio na totalidade para o caçula, enquanto a segunda metade dos bens foi partilhada entre os quatro filhos, totalizando 12,5% da herança para cada um. O nosso Código Civil dispõe que a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar ou testar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. Ele não poderia testar sobre parte dos bens que invadiria a legítima, situação em que os demais herdeiros necessários poderiam pleitear a redução das disposições testamentárias ou de rompimento de testamento”, complementou a especialista.

13 letras…

“Zagallo eterno” tem 13 letras” e “Brasil Campeão”, também. Quantas vezes já ouvimos Zagallo associar o número 13 às suas conquistas?

De acordo com o próprio Zagallo, tudo começou por conta de sua esposa Alcina. Camisa 11 enquanto jogador, o ‘Velho Lobo’ adotou o 13 no período de treinador.

“O treze veio aliado a minha esposa, que era devota de Santo Antônio. Sinônimo de fé”, disse em entrevista à TV Globo.

Pois agora, nesse imbróglio que envolve a briga pela herança de Zagallo – e depois de ouvir a opinião de especialistas – fizemos o cálculo e descobrimos que “o caçula merece” tem 13 letras, e o Velho Lobo possivelmente pode ter pensado nisso quando tomou a decisão sobre o seu testamento.

 

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No Brasil, o testamento da cantora Aretha Franklin encontrado dentro de sofá seria válido? Entenda o caso https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/no-brasil-o-testamento-da-cantora-aretha-franklin-encontrado-dentro-de-sofa-seria-valido-entenda-o-caso/ Mon, 11 Dec 2023 20:22:36 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8113 A cantora americana Aretha Franklin, ícone da música negra e considerada a “maior cantora de todos os tempos”, morreu em 2018. Mas somente em novembro de 2023, o destino da herança deixada pela artista foi definido.

Os filhos de Aretha Franklin, Kecalf Franklin e Edward Franklin, receberam a propriedade dos imóveis da cantora graças a um testamento descoberto atrás das almofadas de um sofá. Um júri de Michigan, nos Estados Unidos, decidiu que o documento de 2014 encontrado no sofá da cantora Aretha Franklin vale como testamento para seu patrimônio milionário.

Uma versão, datada de junho de 2010, foi encontrada dentro de uma gaveta trancada, junto com contratos de gravação e outros documentos.

Já na versão mais recente, de março de 2014, foi encontrada dentro de um caderno espiral contendo rabiscos de Franklin. O caderno estava preso sob as almofadas do sofá da sala, o documento foi considerado válido, apesar de ter rasuras e passagens inelegíveis. Esse último testamento invalidou o anterior.

Seu outro filho, Ted White II, defendia que o documento de 2010 deveria ser considerado válido por ter sido encontrado no escritório da cantora, onde ela guardaria documentos importantes.

Kecalf Franklin argumentou que acreditava na validade do documento mais recente, pois a assinatura de Aretha Franklin contém um pequeno rosto sorridente “característico” dela dentro da letra “A”.

Mas, como isso aconteceria se fosse no Brasil?

No Brasil, tal validação não ocorreria, pois o Testamento é considerado um ATO SOLENE, ou seja, somente será válido se observados todas as formalidades essenciais previstas na lei. Existem, portanto, três formas para se testar:

  • Público: será escrito por tabelião em livro de notas e lido em voz alta ao testador e duas testemunhas que também assinam.
  • Particular: será escrito (à mão ou digitado) e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por este mesmo a pelo menos três testemunhas;
  • Cerrado: que é a forma que mais se aproxima do Testamento deixado pela cantora, mas que também deverá obedecer às formalidades, sendo escrito de próprio punho, pelo advogado ou terceiros, será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, momento em que será lacrado. O tabelião emitirá um auto de entrega para o testador e outro de aprovação como registro no cartório de que ele existe.

O testamento é essencialmente revogável, valendo a última versão deixada desde que preencha os requisitos. Além disso, ele é uma forma de documento vantajosa, segura e efetiva para garantir que o seu desejo seja atendido após a sua morte e minimizando as chances de disputas pelos herdeiros.

Vale ressaltar que, documentos guardados ou escondidos deixado do sofá da sala e com rasuras não são válidas em solo brasileiro.

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Entenda como fica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação após Alteração https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/entenda-como-funciona-o-imposto-de-transmissao-causa-mortis-e-doacao/ Mon, 25 Apr 2022 20:29:37 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7394 Por Lana Castelões

 

Começou em Fevereiro de 2022 a facilitação para o pagamento do Imposto do Inventário em Goiás, o chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pela Secretaria da Fazenda Estadual sobre heranças e doações.

Este imposto é regulamentado pelos Estados e, aqui em Goiás, está normatizado através do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei 11.6051/1991).

A alteração mais relevante foi a possibilidade do imposto ser parcelado em até 48 vezes para que os herdeiros possam promover o inventário e partilha dos bens herdados.

Mas não é sempre que esse parcelamento será possível. Apenas será autorizado em casos que o montante de bens e direitos a serem partilhados não contém valores negociáveis para cobrir o imposto, ou seja, em uma circunstância onde a natureza dos bens inventariados não permite que sejam vendidos.

Nesta situação, não há como os herdeiros levantarem valores para financiarem o pagamento do imposto, então, o parcelamento poderá ser permitido.

Entretanto, a Lei exige que, mesmo que os herdeiros consigam o parcelamento, só poderão registrar os bens da herança com o pagamento integral do imposto. Apenas com o pagamento integral do imposto os tabeliães poderão formalizar as escrituras públicas de inventário no caso deste ser processado pelas vias extrajudiciais.

Os oficiais de registro também só poderão realizar o respectivo registro de imóveis dos herdeiros com o comprovante de quitação do imposto.

Quando há pessoa jurídica envolvida, a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) só promoverá o registro ou alterações após o pagamento do ITCMD.

Em relação aos bens móveis, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN) também exige o comprovante de pagamento do ITCMD para efetivar a transferência de propriedade de veículos automotores nas transmissões de herança.

Ressalta-se, ainda, que o imposto é cobrado pela Receita com base no valor de mercado do bem à época da avaliação, e não à época do falecimento do autor da herança, por meio de percentuais que progridem de acordo com o valor do patrimônio herdado, da seguinte forma:

  • 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
  • 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
  • 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O herdeiro que receber como herança um bem de até R$20.000,00 ainda possui isenção do imposto com a nova alteração legislativa.

Conclusão: os herdeiros poderão parcelar o imposto cobrado pelo Estado sobre Herança, mas a lei estadual ainda impõe que a transferência dos bens do falecido só poderá ser formalizada com o pagamento integral do imposto!

 

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Apenas um patrimônio de herança para vários herdeiros. https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/apenas-um-patrimonio-de-heranca-para-varios-herdeiros/ Mon, 02 Aug 2021 16:09:00 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7143 Por Lana Castelões

 

O que fazer quando há apenas um patrimônio de herança e vários herdeiros? Imagine que há um bem imóvel como uma fazenda, por exemplo, que foi objeto de partilha em inventário para vários herdeiros. Este é um típico caso de condomínio de proprietários onde os herdeiros são chamados de condôminos.

Quando não há acordo entre eles quanto à venda e alguns dos proprietários permanecem usufruindo do bem enquanto outros não têm condições de fazê-lo, ou preferem vender a usufruir do bem, nascem alguns conflitos. A lei traz algumas formas de resolver tais desentendimentos.

Se for um bem que não pode ser desmembrado, a saída é a Ação judicial de Extinção de Condomínio, onde o juiz irá compelir os condôminos a extinguirem o condomínio promovendo a venda do bem. Neste caso, este bem irá a hasta pública.

Se for um bem divisível, como o exemplo da fazenda citada anteriormente, que pode ser desmembrada, ou seja, fracionada sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destina, a saída será a Ação judicial de Divisão de Condomínio.

Nesta ação, haverá estudo do imóvel por peritos (agrimensor, repartidor, avaliador e outros) que marcarão a fração ideal de terra para cada condômino conforme a partilha do inventário.

Como o exemplo foi de uma fazenda, deve ser observado em cada caso concreto se o imóvel abarca o limite da parcela mínima ao módulo rural regional, ou se não possui alguma peculiaridade ambiental ou produtiva que impeça seu fracionamento.

É importante salientar que, caso haja algum ou alguns dos proprietários usufruindo do imóvel, o coproprietário que se sentir lesado poderá cobrar aluguel do usufruto em valor proporcional à sua quota parte.

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