Arquivos idosos - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/idosos/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 05 Dec 2022 16:09:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos idosos - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/idosos/ 32 32 A responsabilidade legal nas relações familiares com os idosos https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/a-responsabilidade-legal-nas-relacoes-familiares-com-os-idosos/ Mon, 05 Dec 2022 16:09:44 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7674 Por Lana Castelões

 

Já existem decisões em que juízes utilizam a Lei da Alienação Parental para proteger os idosos de maus tratos psicológicos causados por parentes, embora a alienação parental tenha sido instituída pela lei especificamente para resguardar crianças e adolescentes de ataques psicológicos de quem detém sua guarda.

A alienação parental acontece quando a figura do alienador dificulta a convivência ou prejudica os laços de afeto da criança com o outro genitor ou outros membros da família.

Quando um parente mais presente impede que outros tenham acesso e convívio com o idoso, isolando-o da família, pode ocorrer a alienação parental contra o idoso.

Normalmente isso acontece sob a justificativa de cuidado, quando isolam o idoso dos outros familiares para ocultarem práticas indevidas.

São alguns exemplos: muitos filhos promovem ações judiciais de interdição porque o idoso iniciou um relacionamento amoroso e não querem que ele gaste sua “herança” com um “namorico”; outros, pressionam psicologicamente os pais para que estes vendam seus bens e façam logo a divisão da herança.

Outra situação é quando um filho mais distante, implicado com um irmão que sempre esteve presente e ajudou a administrar as contas do pai ou mãe idosos, começa a colocar os pais contra aquele, na tentativa de ter acesso às finanças do idoso no lugar do outro. Devido à vulnerabilidade, muitos idosos são influenciados e acabam cedendo aos argumentos sagazes do filho ausente, restringindo o filho presente. Para gastar menos, o filho que passa a gerir tais contas faz com que estes idosos comecem a sofrer severas restrições econômicas que podem influenciar na qualidade de vida, permitindo que fiquem mais suscetíveis à doenças ou até a perderem sua vida com mais brevidade.

Em casos extremos de hostilidade familiar contra o idoso, o intolerante poderá ser responsabilizado na justiça, tendo que pagar indenização por perdas e danos. Além disso, é possível que este membro da família seja afastado do lar ou até cumpra pena de prisão, caso sua atitude configure como crime.

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Idosos e o regime de bens obrigatório https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/idosos-e-o-regime-de-bens-obrigatorio/ Mon, 03 Oct 2022 20:07:32 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=7602 Por Lana Castelões

 

Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição legal do regime de separação de bens a idosos maiores de 70 anos que decide se casar ou manter união estável.

Sim. Atualmente a lei brasileira diz que quem já tem mais de 70 anos não pode escolher o regime de bens do seu casamento, ou fazer um pacto antenupcial.

Curiosamente, uma pessoa idosa com mais de 70 anos está apta a votar, a ser processada, julgada e condenada, caso cometa um crime, mas não pode escolher o regime de bens de seu casamento.

Outra curiosidade é que os ministros do STF, aqueles que analisarão a constitucionalidade ou não desta norma impositiva, só são obrigados a se aposentar aos 75 anos. Ou seja, até 75 anos pode se julgar questões constitucionais que definirão o futuro de uma nação, mas não se pode escolher qual é o regime de bens de seu casamento.

Esta determinação se justifica como sendo uma forma de combater casamentos movidos a interesses escusos que possam levar a pessoa idosa, ou seus herdeiros, a sofrerem prejuízo patrimonial.

O regime de bens será obrigatoriamente o de separação total de bens, onde não haverá patrimônio comum a ser dividido entre os cônjuges em caso de divórcio, ou fazer parte da meação do viúvo(a) em caso de falecimento do outro.

Com respeito à justificativa da lei, esta determinação legal afronta princípios de liberdade e limita direitos de personalidade jurídica daquela pessoa idosa.

Quem possui capacidade jurídica só pode tê-la suspensa ou limitada por meio de um processo de interdição que comprove um estado de saúde mental precário e que tire a aptidão e discernimento para exercício de atos de decisão.

Esta limitação de liberdade de escolha do regime de bens, que se perfaz em um pressuposto meramente cronológico, deve ser combatida e alterada.

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