Arquivos imposto de renda - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/imposto-de-renda/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 24 Feb 2025 20:38:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos imposto de renda - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/imposto-de-renda/ 32 32 Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/receita-saude-a-nova-exigencia-fiscal-para-profissionais-de-saude-e-pacientes/ Mon, 24 Feb 2025 20:38:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9236  

Por Guilherme Di Ferreira 

 

 

Desde o início de 2025, a Receita Federal passou a exigir que determinados profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos exclusivamente pelo aplicativo ou site da Receita Federal (Receita Saúde). Apesar da exigência, muitos ainda não se adequaram ou desconhecem as consequências do descumprimento. Já os pacientes precisam exigir esse novo tipo de recibo para garantir o direito à dedução no Imposto de Renda.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem registro profissional devem usar o Receita Saúde. O sistema substitui os tradicionais recibos em papel e sua não utilização pode gerar penalizações, além de impedir a dedução da despesa pelo paciente.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, a não emissão correta dos recibos pode resultar em multas mensais, fiscalizações e outras penalidades.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) continuam prestando contas por meio das declarações contábeis e fiscais da empresa, sem necessidade de realizar o recibo via Receita Saúde. Além disso, serviços não dedutíveis no Imposto de Renda, como os prestados por nutricionistas, não precisam aderir ao sistema.

Os recibos emitidos são automaticamente incorporados à declaração do profissional e do paciente, reduzindo erros e inconsistências. A Receita Federal busca, com isso, combater fraudes como a venda de recibos falsos para dedução indevida no IR. Antes do Receita Saúde, era comum que pacientes declarassem despesas sem que os profissionais as registrassem corretamente, o que levava à malha fina e a sanções fiscais.

Os pacientes devem se atentar, pois a ausência do recibo eletrônico compromete a dedução da despesa. Para conferir a emissão correta, basta acessar o aplicativo da Receita federal no campo Receita Saúde na seção de paciente. Esse controle facilita a declaração do Imposto de Renda e reduz riscos de autuação fiscal.

Para emitir os recibos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e ir no campo Receita Saúde pelo celular (Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC no computador. O login é feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro). No primeiro acesso, é necessário configurar o Carnê-Leão, informando ocupação e número de registro profissional. Após isso, basta selecionar “Novo recibo”, preencher os dados do pagador e beneficiário (quando aplicável), inserir o valor do serviço e a data do pagamento. Todos os recibos emitidos ficam registrados no Carnê-Leão Web e são incorporados à declaração pré-preenchida do paciente.

Embora a implementação do Receita Saúde represente uma nova obrigação, ela também traz vantagens, como maior organização financeira para os profissionais. No entanto, é essencial que todos estejam adequados ao sistema para evitar erros e penalizações.

Para os pacientes, exigir o recibo eletrônico garante a dedução da despesa no Imposto de Renda, promovendo mais segurança fiscal. Ao centralizar e monitorar a emissão de recibos, o Receita Saúde fortalece o combate a fraudes e assegura maior transparência.

Diante desse novo cenário, contar com assessoria contábil e jurídica é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Ao se adequar rapidamente, o profissional evita problemas fiscais e ainda ganha mais controle sobre suas receitas, tornando sua declaração mais simples e segura.

 

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Entrevista Aline Avelar. Terra. Como declarar uma herança no Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-terra-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda/ Mon, 01 Apr 2024 12:25:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8373 https://www.terra.com.br/economia/video-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda,2e276521600132235fecb162adb61d2f4m3hm05t.html

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Uma dúvida que surge todo ano diz respeito a inventários. Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, diz que os herdeiros devem, sim, declarar a herança no Imposto de Renda.

“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.

Para Patricia Valle Razuk, sócia e co-fundadora do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, é preciso atenção em alguns detalhes.

“Na realidade, o espólio tem uma declaração própria. Aí, quando finalizado o inventário, cada um passa a declarar os bens que recebeu”, diz.

Aline lembra também que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel. O herdeiro deve atualizar o valor do bem”, finaliza Avelar.

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. Metrópoles. Dicas para não cair na malha fina ao declarar o Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-metropoles-dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda/ Wed, 20 Mar 2024 14:28:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8357 https://www.metropoles.com/brasil/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 começou na última sexta-feira (15/3) e encerra em 31 de maio. Esse período costuma tirar o sono dos brasileiros, por isso, é importante que seja preenchido com atenção para não cair na malha fina.

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Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. UOL. IRPF 2024: Declaração pré-preenchida já está disponível; veja como fazer https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-uol-irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer/ Mon, 18 Mar 2024 12:36:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8347 https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/14/irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer.htm

 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 já está disponível para os contribuintes com nível prata ou ouro no sistema Gov.br a partir do programa pelo computador. Já pelo site Meu Imposto de Renda, acessando pela página da Receita Federal ou dos apps Receita Federal e Meu Imposto de Renda, estará liberada a partir da sexta-feira pela manhã, dia 15 de março. Veja abaixo como fazer e quais as vantagens.

UOL falou com Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, e especialista em Direito Tributário, Andreia Ramos Delgado, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra.

O que é a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preechida já traz diversas informações automaticamente, sem a necessidade de digitar os dados. Mas é dever do contribuinte checar as informações.

Para que o contribuinte consiga ter acesso ao dados pré-preenchidos, é necessário ter uma conta prata ou ouro no sistema Gov.br. Esse ano a diferença foi que a disponibilidade desse recurso para 75% dos declarantes, que são aqueles que já têm esse nível no sistema do governo. A expectativa para este ano é de que 40% das 43 milhões de declarações sejam feitas com a opção pré-preenchida.

Ao acessar o programa – seja no app, site ou pelo programa de computador – o contribuinte deve selecionar a opção assim que iniciar uma declaração nova. Os contribuintes que utilizarem esse modelo e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos pagamentos.

Que dados já são importados automaticamente

A Receita recebe dados de diversas fontes, como:

  • Empresas e pessoas jurídicas que fizeram pagamentos ao contribuinte, tanto como funcionário CLT quanto como prestador de serviço
  • Instituições financeiras
  • Empresas prestadoras de serviços de saúde, como convênios médicos
  • INSS
  • Imobiliárias
  • Cartórios
  • Exchanges de criptomoedas
  • Dados do carnê-leão

A Receita Federal já importa para a declaração do Imposto de Renda informações como:

  • Rendimentos
  • Dívidas
  • Deduções de impostos
  • Bens e direitos, como imóveis
  • Investimentos, inclusive em criptoativos
  • Despesas com saúde e aluguel

Como baixar o programa

Contribuintes podem se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.

Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

O prazo de entrega será entre o dia 15/3 e 31/5. As regras para declaração foram anunciadas na última sexta-feira (6), e a tabela de rendimentos foi atualizada.

 

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