Arquivos imposto - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/imposto/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Mon, 02 Dec 2024 17:58:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos imposto - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/imposto/ 32 32 Guilherme Di Ferreira fala sobre isenção de impostos milionária do governo. G1. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/guilherme-di-ferreira-fala-sobre-isencao-de-impostos-milionaria-do-governo-g1/ Mon, 02 Dec 2024 17:58:54 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9100

Quase 400 empresas em Goiás foram beneficiadas com isenção de impostos por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), iniciativa do Governo Federal. Entre as que aderiram estão as empresas da influenciadora Virginia Fonseca, dos cantores Gusttavo Lima e Leonardo. De janeiro até agosto deste ano, elas totalizaram mais de R$ 30 milhões em isenções, conforme dados divulgados pela Receita Federal nesta semana. A lista gerou polêmica nas redes sociais, e o g1 consultou especialistas para explicar os critérios que permitiram o acesso ao benefício.

A empresa “Virginia Influencer LTDA”, pertencente à influenciadora, teve isenções superiores a R$ 4,5 milhões. Já as empresas Balada Eventos e Balada Bilheteria Digital, vinculadas ao cantor Gusttavo Lima, somaram mais de R$ 20 milhões em isenções fiscais. Por sua vez, a Talismã Administradora de Shows e Editora Musical, da qual o cantor Leonardo é sócio, teve um montante superior a R$ 6 milhões isento.

O Perse foi criado por meio de uma lei em 2021 como uma medida emergencial para apoiar o setor de eventos durante a pandemia de Covid-19. Segundo Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), as empresas contempladas pelo programa podem se beneficiar por meio de renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias.

Um levantamento elaborado com dados do Portal Brasileiro de Dados Abertos revela que, de janeiro até agosto deste ano, empresas brasileiras receberam mais de R$ 9,6 bilhões em isenções por meio do Perse. Nesse período, 11.642 empresas foram contempladas pelo programa no Brasil.

Virginia é dona de uma marca de beleza, mas recebeu a isenção por sua empresa registrada como “Virginia Influencer LTDA”, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é descrita como “portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet”. A empresa “Talismã Digital”, que Virginia e o marido também são sócios, recebeu isenção de R$ 2 milhões.

Artistas estão aptos a receber isenção fiscal?

 

Sim! No caso dos artistas mencionados, as empresas estavam aptas a usufruir da isenção de impostos. Sucena Hummel explicou que influenciadores podem ser beneficiados pelo programa desde que sejam constituídos como pessoas jurídicas e tenham CNAE compatível com as regras.

“É uma isenção tributária muito vantajosa. O programa reduz a 0% todas as alíquotas de PIS, Cofins, Contribuição Social e Imposto de Renda. Dependendo da atividade e do faturamento dessas empresas, o impacto é significativo”, detalhou.

 

Com a criação em 2021, o prazo de vigência dos benefícios fiscais era válido por 60 meses, começando em março de 2022 e se estendendo até fevereiro de 2027. No entanto, Sucena explicou que, devido ao grande valor de renúncia fiscal do programa, o governo reformulou limitando para alguns setores (entenda no decorrer da reportagem).

Ao g1o advogado Hebert Valentim afirmou que, do ponto de vista jurídico, a ampliação dos beneficiados pelo Perse pode violar princípios constitucionais, como o da isonomia e da eficiência administrativa. Segundo ele, ao permitir que influenciadores e grandes empresas aproveitem os mesmos benefícios, compromete-se o objetivo emergencial do programa e as fontes de arrecadação do governo.

“A inclusão indiscriminada de influenciadores e empresas de diferentes portes no Perse gera distorções no seu propósito originário, onde, priorizar aqueles que foram mais atingidos deveria ser a base de todas as políticas assistenciais de fomento econômico, mas, claramente, a falta de critérios claros pode ocasionar um efeito contrário, ampliando ainda mais as desigualdades no setor”, avaliou.

Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, completou que, embora a legislação defina quais CNAEs são elegíveis, a classificação não garante que a empresa exerça efetivamente a atividade correspondente. Ele afirmou que a Receita Federal tem intimado empresas para verificar se suas atividades reais estão de acordo com as regras do programa.

“Se a empresa apenas possuía o CNAE, mas sua atividade nunca esteve incluída no escopo do programa, o uso foi indevido e os benefícios deverão ser devolvidos”, explicou. Ele também ponderou que, caso a atividade principal não fosse elegível, mas a secundária estivesse, a empresa poderia ser contemplada conforme a legislação vigente à época.

O que dizem as equipes dos artistas?

 

A assessoria de imprensa de Virginia Fonseca informou ao g1 que a empresa “Virginia Influencer LTDA” está enquadrada nas diretrizes do programa. A Talismã Digital, por sua vez, declarou que não comentará o assunto.

Já a Balada Eventos, responsável pela carreira de Gusttavo Lima, afirmou que opera dentro das regras fiscais do Perse e destacou que a divulgação dos beneficiários reflete a transparência do Governo Federal em aplicar o programa.

A equipe de Gusttavo Lima reforçou que o Perse foi um passo importante para a recuperação de empresas impactadas pela pandemia e afirmou que ainda há setores que se recuperam dos prejuízos sofridos (leia posicionamento completo no fim da reportagem). A Balada Bilheteria Digital não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.

g1 pediu um posicionamento à Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, da qual o cantor Leonardo é sócio, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Quem pode usar o programa?

 

Sucena Hummel explicou que o programa é destinado a pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo entidades sem fins lucrativos, que realizem as seguintes atividades econômicas:

  • Congressos, feiras e eventos sociais e esportivos;
  • Shows, festas e festivais;
  • Organização de buffets sociais e infantis;
  • Casas noturnas e de espetáculos;
  • Hotelaria em geral;
  • Administração de salas de cinema;
  • Prestação de serviços turísticos.

 

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Reforma tributária: contribuintes aceleram corrida por doações após mudanças no ITCMD. Aline Avelar. Brasil 61. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/reforma-tributaria-contribuintes-aceleram-corrida-por-doacoes-apos-mudancas-no-itcmd-aline-avelar-brasil-61/ Tue, 13 Aug 2024 17:45:48 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8659 A mudança nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) promovidas pela reforma tributária tem levado contribuintes de vários estados do país a acelerar seus planejamentos sucessórios.

Na Paraíba, por exemplo, as doações de imóveis cresceram 40% em 2023 — ano em que o texto principal da reforma foi aprovado — em relação a 2022, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.

Grandes escritórios de advocacia do país também têm registrado maior demanda em torno do tema, nos primeiros meses de 2024. Especialista em direito patrimonial e sucessório, Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins, explica que há pressa por parte dos contribuintes.

“Essas famílias têm optado por adiantar o patrimônio em vida. Isso se torna mais atraente antes do início da vigoração da reforma. Essas doações acabam sendo uma estratégia de gestão de patrimônio nesse momento. Por isso, o aumento [da demanda]”, avalia.

 

O que muda com a reforma

 

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre bens ou direitos doados (em vida) ou recebidos por herança (após a morte do proprietário).

Segundo as regras em vigor, cada estado pode adotar alíquotas de ITCMD fixas ou progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor do patrimônio transferido. Além disso, o percentual máximo do tributo não pode passar de 8% em nenhuma unidade federativa.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa, de 4%, não importando o valor da doação ou herança. Já no Rio de Janeiro a alíquota varia entre 4% e 8%, a depender do valor do patrimônio transferido.

No novo sistema tributário, no entanto, a progressividade na cobrança do ITCMD será obrigatória, mudança que tende a afetar, sobretudo, os contribuintes que vivem em estados que, hoje, adotam alíquotas fixas do tributo.

“Nem todos os estados brasileiros adotavam como medida de cobrança do ITCMD a progressividade. Em São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota fixa de 4%. Agora, com a progressividade, ela pode chegar a 8% em grandes fortunas”, explica.

Segundo a especialista, a perspectiva de aumento da tributação é o que tem levado contribuintes de vários estados a acelerarem seus respectivos planejamentos sucessórios.

Retorno à população não condiz com segundo maior imposto sobre consumo do mundo, avaliam tributaristas.

 

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Simplificação: um dos principais benefícios da reforma tributária. Guilherme Di Ferreira. MyNews. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/simplificacao-um-dos-principais-beneficios-da-reforma-tributaria-guilherme-di-ferreira-mynews/ Thu, 18 Jul 2024 18:22:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8594 Saber quanto se paga de impostos nos produtos e serviços, facilitar a vida de empresas na hora de acertar as contas com o fisco, combater a sonegação. Tudo isso será facilitado pela reforma tributária.

Especialistas apontam que a simplificação é um dos principais benefícios que a aprovação da reforma vai trazer para o país. Guilherme Di Ferreira, advogado especialista em direito tributário, destaca o benefício para o sistema tributário brasileiro.

“Uma justiça fiscal, redistribuindo de forma correta os benefícios e a aplicação dos impostos dentro do território brasileiro e também trazendo uma simplificação para o nosso sistema tributário tão complexo”, afirma.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que, na área tributária, foram publicadas 492.521 normas em 35 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988. Isso representa uma média de 2,31 normas tributárias a cada hora do dia útil, segundo a publicação.

Além disso, nesses 35 anos, foram introduzidas 18 emendas constitucionais para tratar de impostos, juntamente com a criação de diversos tributos, como a CPMF e a Cofins, por exemplo.

As empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. Foi o que mostrou um relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021.

As empresas da América Latina e Caribe levam cerca de 325 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o tempo cai para 155 horas.

Segundo Ranieri Genari, advogado especialista em direito tributário pelo IBET, a reforma tributária é necessária para simplificar o sistema e destravar vários investimentos, inclusive externos, que o Brasil necessita receber nos próximos anos. O especialista explica que a expectativa é de uma forma de pagamentos bastante simplificada também.

“Nesse sentido, a gente pode dizer que ela traz sim uma simplificação ao unir cinco tributos de forma que a apuração seja centralizada e haja apenas uma única obrigação acessória, sendo que, havendo essa única obrigação acessória, ela vai provavelmente vir pré-preenchida. Esse é um dos pontos que a receita trouxe, onde haverá esse preenchimento prévio e o contribuinte apenas fará algumas alterações como já ocorrem na declaração do imposto de renda atualmente”, explica.

Aprovação na Câmara

A regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovada pela Câmara na última quarta-feira (10), após um dia de intensos debates e agora vai para o Senado.

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Reforma tributária: proposta tenta facilitar, mas cria tributo https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/reforma-tributaria-proposta-tenta-facilitar-mas-cria-tributo/ Wed, 17 Jul 2024 18:10:38 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8578 PL extingue cinco tributos cobrados e institui o Imposto sobre Valor Agregado. Mas cria o Imposto Seletivo, uma sobretaxação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

 

O projeto de lei complementar (PLP) 68/24, que define parte da reforma tributária, extingue cinco tributos cobrados atualmente e institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o IVA Dual. Cria, ainda, o Imposto Seletivo (IS), que é uma sobretaxação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — a alíquota sobre o “imposto do pecado” ainda não foi definida, mas será maior do que a dos demais produtos sobre os quais incidirá um percentual de 26,5%.

O IVA Dual é dividido em duas partes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrada pela União. “Qualquer redução ou aumento de alíquota nas operações com bens e serviços impacta diretamente o bolso do consumidor, na medida em que a carga tributária é repassada com o valor do bem”, resumiu a tributarista Mariana Valença.

No caso do Imposto Seletivo, produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas — sofrerão um aumento em relação à tributação praticada atualmente. A incidência calculada sobre eles será maior.

Produtos e serviços

PLP 68/24, que pode sofrer alterações no Senado, prevê a redução de 60% dos impostos cobrados sobre alguns produtos e serviços. Entre os que sofrerão redução na taxação estão, entre outros, os relacionados a educação e saúde, além de produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais.

A alíquota zero engloba os produtos da cesta básica, que serão comercializados sem a incidência do IBS e do CBS. A expectativa é que tais itens se tornem mais acessíveis às famílias de baixa renda.

Mas especialistas e setores da economia alertam para o possível aumento de preço de alguns produtos e serviços. O especialista em direito tributário e advogado do escritório Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, entende que nem tudo será a favor do consumidor.

Ele também tem dúvidas de que o texto aprovado pelos deputados, caso seja mantido pelo Senado, coloque um ponto final no muito criticado “manicômio tributário” brasileiro. “Apesar de estar sendo discutido há 30 anos, o texto que foi aprovado foi feito de forma muito atropelada. Na minha visão, não vai fazer a simplificação que pretende”, lamenta.

Por sua vez, a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (Ablem) alertou para a possibilidade de aumento nos valores praticados sobre procedimentos e exames médicos. Isso porque o texto aprovado na Câmara prevê alíquotas maiores para a locação de equipamentos médicos, em comparação àquilo que é praticado atualmente.

De acordo com a entidade, a porcentagem de impostos sobre o aluguel desses equipamentos varia, hoje, entre 3,65% e 9,25% de PIS/Cofins.

Porém, caso seja mantida como foi aprovado pelos deputados, essa incidência de tributo pode chegar a 26,5%.”Prejudica pequenos hospitais e municípios que dependem da locação para ter acesso a dispositivos médicos de alto custo”, ressaltou Eric Varga, CEO do Grupo Blue Health e representante da Ablem.  (Colaborou Maria Beatriz Giusti, estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi)

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