Arquivos Lara Martins Advogados - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lara-martins-advogados/ Escritório de advocacia especializados em demandas de alta e média complexidade. Thu, 19 Dec 2024 17:15:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://laramartinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2023/07/cropped-LM-favico2--32x32.png Arquivos Lara Martins Advogados - Lara Martins Advogados https://laramartinsadvogados.com.br/tag/lara-martins-advogados/ 32 32 Comemoração dos 10 anos do Lara Martins Advogados. Tv Anhanguera. https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/comemoracao-dos-10-anos-do-lara-martins-advogados-tv-anhanguera/ Thu, 19 Dec 2024 17:15:17 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=9119 Ao final do evento de comemoração dos 10 anos do Lara Martins Advogados, em entrevista à TV Anhanguera, o sócio nominal, Rafael Lara, e a sócia e CEO do escritório, Nycolle Soares, falaram sobre economia e as perspectivas para 2025, temas abordados pelos palestrantes convidados, Laio Morais e Otávio Antunes, durante a celebração.

Confira na íntegra:

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O papel estratégico da Controladoria Jurídica em escritórios de advocacia https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-papel-estrategico-da-controladoria-juridica-em-escritorios-de-advocacia/ Mon, 13 May 2024 18:21:27 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8465 Por Gustavo Mariano

 

O profissional que atua na controladoria jurídica desempenha um papel crucial na gestão eficiente do escritório, garantindo a recepção e distribuição adequada de todas as comunicações processuais, como intimações eletrônicas e publicações do Diário Oficial. É essencial que esse profissional tenha amplo conhecimento em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil, dentre outros, já que a controladoria é responsável por direcionar os prazos para as respectivas equipes.

A controladoria precisa ser especializada nos núcleos do escritório, entendendo o formato de trabalho de cada equipe e sendo capaz de avaliar situações e problemas jurídicos para tomadas de decisões iniciais. Ela desempenha um papel de filtro inicial, realizando uma análise inicial e encaminhando as comunicações processuais às equipes responsáveis.

A comunicação entre as equipes deve ser harmoniosa e sinérgica, visando a transmissão eficaz de conhecimento e a resolução de pequenos erros ou divergências de entendimento, evitando retrabalho. A controladoria deve comunicar informações complexas de forma simples, facilitando as atividades do escritório e tornando os relatórios compreensíveis mesmo para clientes sem formação jurídica.

O senso de urgência na controladoria é crucial, definindo prioridades diante das diversas solicitações recebidas simultaneamente pelas equipes. Estabelecer parâmetros de tratamento e recebimento de solicitações é necessário para garantir a eficiência das atividades e evitar a percepção de favorecimento a equipes específicas.

Além do conhecimento jurídico, o profissional da controladoria jurídica deve estar familiarizado com os softwares jurídicos utilizados pelo escritório, compreender os fluxos e rotinas, e buscar estratégias de gestão para otimizar o tempo em atividades repetitivas. Essa busca constante por melhorias visa a garantir a eficácia do sistema e identificar oportunidades de aprimoramento.

Os resultados das atividades da controladoria, combinados com as contribuições das equipes técnicas, proporcionam informações relevantes e confiáveis para que os gestores tomem decisões estratégicas, realizem planejamentos e avaliem o desempenho da equipe. Todas as questões administrativas e estratégicas do escritório estão conectadas à controladoria, que desempenha um papel central na garantia da eficácia operacional.

A controladoria é essencial para extrair o melhor de cada membro da equipe, e busca absorver funções adicionais para poderem se concentrar totalmente em suas atividades específicas.

Em suma, a controladoria jurídica representa uma busca constante por eficiência e aprimoramento, visando à excelência operacional e ao desenvolvimento pleno da equipe técnica por meio de uma comunicação eficaz, clara e objetiva.

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Tendências do Mercado Imobiliário em 2024: Oportunidades e Perspectivas Promissoras https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/tendencias-do-mercado-imobiliario-em-2024-oportunidades-e-perspectivas-promissoras/ Wed, 10 Apr 2024 14:53:40 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8404 Por Maria Reis

 

Após um período desafiador de estagnação, impulsionado principalmente pela pandemia, a economia brasileira demonstrou sinais de recuperação em 2023, trazendo consigo expectativas ainda mais otimistas para 2024.

Neste cenário, na contramão do mercado internacional, o mercado imobiliário nacional se mostra super promissor, sendo possível visualizar as tendências positivas para o ano ainda no primeiro trimestre de 2024, o que leva a um panorama ainda mais favorável.

O destaque inicial recai sobre os cortes na taxa básica de juros, a Selic, que têm impulsionado as expectativas de avanço do mercado imobiliário.

Com uma redução significativa nos primeiros meses do ano, de 11,75% para 10,75%, conforme decisão do Copom em março, reforça-se a perspectiva de que a Selic encerrará o ano em 9%. Esse movimento, aliado ao controle da inflação, torna o financiamento imobiliário mais acessível aos brasileiros, além de beneficiar as empresas do setor devido ao baixo custo de capital.

Outro ponto relevante é a retomada de políticas governamentais voltadas para habitação, como o programa Minha Casa Minha Vida. O programa destinou cerca de R$ 13,7 bilhões em recursos federais para financiamentos imobiliários somente este ano, representando um aumento superior a 40% em relação ao investimento de 2023.

Além disso, houve mudanças significativas nas faixas de renda do programa, beneficiando famílias com rendas de R$ 8 mil a R$ 12 mil e impulsionando os valores dos imóveis. Tais incentivos já refletiram em um aquecimento do mercado, evidenciados pelos expressivos lançamentos ocorridos no final de 2023, que tendem a manter durante 2024.

No âmbito do crédito, a crescente integração do mercado de capitais com o imobiliário é uma tendência importante. Pela primeira vez, o volume de recursos captados por meio de instrumentos como CRIs, LCIs e LIGs em 2023 superou os recursos da caderneta de poupança para crédito imobiliário, marcando uma nova era no setor, que promete maior dinamismo e flexibilidade.

Em termos de legislação, a entrada em vigor do “Marco Legal das Garantias” (Lei 14.711/23) em outubro 2023 é um marco significativo. A norma tem como objetivo modernizar e agilizar os procedimentos relacionados às execuções das garantias imobiliárias, além de possibilitar que o mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um financiamento. Estabeleceu ainda, novas condições para a hipotecas e penhoras, proporcionando maior segurança jurídica nas transações e contribuindo para a redução das taxas de juros.

Ademais, revisões nos planos diretores de grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro também impactam o mercado, influenciando diretrizes relacionadas ao adensamento populacional e ao desenvolvimento de incorporações.

Por fim, a tecnologia desempenhará um papel cada vez mais relevante no mercado imobiliário. Neste aspecto, destaca-se a implementação de ferramentas cada vez mais ágeis e inteligentes para auxiliar nas transações imobiliárias, como contratos inteligentes e a implementação da blockchain, garantindo maior eficiência e transparência nas operações.

Em síntese, o mercado imobiliário brasileiro em 2024 oferece diversas oportunidades para investidores, profissionais do ramo e consumidores, mas é primordial adaptar-se às mudanças e aproveitar das tendências para alcançar o sucesso neste cenário de recuperação econômica.

 

Referências:

https://pemfia.com.br/2024/02/15/mercado-imobiliario-2024-saiba-o-que-esperar-tendencias-e-perspectivas/ | Acesso em 08/04/2024.

https://www.tiberio.com.br/blog/tiberio-news/o-que-esperar-do-mercado-imobiliario-em-2024/#:~:text=A%20expectativa%20%C3%A9%20que%20a,e%20estimula%20a%20atividade%20econ%C3%B4mica | Acesso em 08/04/2024.

https://veja.abril.com.br/coluna/real-estate/o-cenario-otimista-para-o-mercado-imobiliario-em-2024 | Acesso em 08/04/2024.

https://maisretorno.com/portal/expectativas-para-o-mercado-imobiliario-em-2024| Acesso em 08/04/2024.

https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/imobiliario/perspectivas-do-mercado-imobiliario-para-2024. Acesso em 08/04/2024.

https://braziljournal.com/credito-imobiliario-poupanca-declina-mas-lcis-cris-e-ligs-salvam-o-dia/ | Acesso em 08/04/2024.

https://digital.concreteshow.com.br/negcios/novas-regras-do-minha-casa-minha-vida-2024  | Acesso em 08/04/2024.

https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-goiania-go | Acesso em 08/04/2024.

 

 

 

 

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O Cenário Consumerista para 2024 https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/o-cenario-consumerista-para-2024/ Wed, 10 Apr 2024 12:18:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8400 Por Jordana Lamounier

 

A evolução do cenário consumerista acontece, indiscutivelmente, como uma resposta às mudanças sociais, tecnológicas e sobretudo, econômicas, responsáveis por moldar as relações entre fornecedores e consumidores.

Nesse sentido, à medida que 2024 avança, examinar as perspectivas para aquele que é considerado um campo vital do direito, de modo a identificar as áreas de maior demanda, além de destacar a importância da atuação dos órgãos de defesa do consumidor na proteção dos direitos e garantias individuais e coletivas, se mostra imprescindível.

Áreas de Potenciais Demandas

Comércio Eletrônico e Tecnologia: o acelerado crescimento do comércio eletrônico traz consigo incontáveis desafios relacionados à proteção ao consumidor. Questões ligadas à segurança de dados, publicidade enganosa, práticas de precificação, além da qualidade de produtos e serviços online, são áreas em que se espera um aumento significativo de demandas em 2024.

Direito Bancário: o aumento da digitalização dos serviços bancários e questões relacionadas à má conduta das instituições financeiras devem permanecer como pontos críticos no campo do direito do consumidor. Além da facilitação nas transações, o uso das tecnologias nas operações financeiras trouxe consigo um crescimento alarmante das tentativas de fraudes e golpes em canais eletrônicos no Brasil. Como consequência, vislumbra-se um aumento considerável de demandas envolvendo golpes do pix, falso boleto, falsa central de atendimento, falsa portabilidade e a responsabilização das instituições bancárias.

Além disso, como uma forte tendência para 2024, o Superendividamento e a possibilidade de repactuação de dívidas advindas com a Lei n. 14.181/21, surge como nicho de grande rentabilidade

Direito da Saúde: para este ano, vislumbra-se um crescimento promissor das mais variadas ações advindas da saúde suplementar. A expectativa é que as demandas relacionadas à qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde, continuem a ser áreas de foco para os consumidores e órgãos reguladores, substancialmente, aquelas relacionadas às negativas de cobertura, desde medicamentos de alto custo, terapias para pacientes autistas e tratamento home care, além daquelas envolvendo a abusividade na cobrança de mensalidades e seus reajustes decorrentes do aumento da faixa etária.

Direito Digital: é impossível falar sobre os avanços na seara consumeristas e seu cenário para 2024 sem abordar questões correlatas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Somos diariamente surpreendidos com os novos desafios advindos da acelerada adoção de tecnologias como inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e biometria e consequentemente, o aumento exponencial das violações da privacidade dos consumidores, questões relacionadas à transparência no uso de dados e responsabilidade das empresas por danos decorrentes de falhas de segurança cibernética e vazamento de dados.

Importância dos Órgãos de Defesa do Consumidor

Em meio a esses desafios, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos individuais e na promoção de relações comerciais justas e equilibradas e para além disso: as referidas instituições desempenham várias funções essenciais na proteção ao direito do consumidor evolvendo desde à educação e conscientização dos consumidores, mediação e resolução de conflitos, fiscalização e aplicação da lei, além de representar, de forma direta, os interesses coletivos dos consumidores perante empresas e órgãos governamentais, de modo a promover mudanças legislativas e políticas que beneficiem os consumidores como um todo.

Sem dúvida alguma temos um cenário em constante mudança, tal qual a atual dinâmica consumerista, os órgãos de proteção e defesa do consumidor aliados à advocacia privada, desempenham um papel crucial na manutenção do equilíbrio de poder nas relações de consumo, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos e que os mercados operem de maneira justa e transparente.

Em 2024, espera-se que essas instituições continuem desempenhando um papel vital na promoção do bem-estar econômico-financeiro e, sobretudo, social dos consumidores.

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10 pontos de impacto da Reforma do Código Civil no Direito Sucessório https://laramartinsadvogados.com.br/artigos/10-aspectos-sobre-o-novo-codigo-civil-e-os-impactos-no-direito-sucessorio/ Mon, 08 Apr 2024 17:09:10 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8395 Por Aline Avelar

 

A discussão em torno de uma possível reforma do Código Civil no Brasil tem despertado grande interesse e debates no meio jurídico. Essa reforma, se concretizada, poderá trazer significativas mudanças no direito sucessório, impactando diretamente as relações patrimoniais e familiares.

Neste artigo, pontuo algumas das possíveis mudanças em diversos aspectos do direito sucessório, caso uma reforma seja implementada, incluindo as seguintes áreas:

  1. Indignidade Sucessória e Deserdação:

Uma das propostas de mudança refere-se à ampliação do rol de situações que configuram indignidade sucessória.

Além das causas atualmente previstas, como o homicídio doloso contra o autor da herança, considera-se incluir outros comportamentos graves, como o abandono afetivo ou material do autor da herança.

Da mesma forma, a deserdação, que é a exclusão do herdeiro por vontade do autor da herança, poderá ser mais flexível, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.

  1. Herdeiros Necessários:

A proposta, em bom tempo, não elenca o cônjuge/companheiro como herdeiros necessários, o que, aliás, evidencia como o artigo 1.845 do Código Civil se desatualizou rapidamente, ou, quiçá, já nasceu ultrapassado, cuja impropriedade, entretanto, não restou detectada pela doutrina à época, que, de forma unânime, o saudou efusivamente.

De qualquer sorte, impõe-se questionar a manutenção dos ascendentes (sequer apenas dos pais, giza-se) como titulares da legítima, o que já fora abolido em vários ordenamentos, como, ilustrativamente, no direito holandês, francês, austríaco e suíço.

Por oportuno, considerando o aumento da expectativa de vida e a queda da natalidade, é sabido que as sucessões envolvendo apenas ascendentes e consorte/convivente serão cada vez mais corriqueiras, sendo que essa regulamentação prejudica, evidentemente, o viúvo(a).

  1. Sucessão do Cônjuge/Convivente:

A sucessão do cônjuge ou convivente também está na pauta de possíveis mudanças. A proposta visa equalizar os direitos sucessórios entre cônjuges e conviventes, garantindo uma maior proteção aos vínculos afetivos estabelecidos, independentemente do tipo de união.

  1. Sucessão Contratual:

No que tange à sucessão contratual, discute-se a ampliação das possibilidades de acordo entre as partes para a definição dos direitos sucessórios.

A ideia é permitir maior autonomia e flexibilidade na elaboração de contratos, como o pacto antenupcial ou pacto de convivência, desde que observados os princípios legais e constitucionais.

A abertura do sistema hereditário brasileiro aos contratos sucessórios constitui, de fato, uma providência imperativa, mas, data maxima venia, não nos termos especulados.

  1. Doação:

As mudanças no direito sucessório também podem abranger as doações como forma de antecipação da herança.

O § 1º do artigo 1.790-A considera “válida a doação, com eficácia submetida ao termo morte”. Como na fundamentação nada é dito a respeito, não se sabe qual o intento da proposição, pois na doação mortis causa o evento morte é uma condição.

Por outro lado, em se tratando da donatio sujeita ao termo da morte do doador (cum moriar), a matéria possui natureza contratual, destituída de essência hereditária.

Propõe-se uma revisão das regras e requisitos para as doações, visando maior segurança jurídica e evitando possíveis conflitos sucessórios decorrentes dessas transações.

  1. Testamentos Pupilar e Quase-Pupilar:

O artigo 1.857, §§ 1º e 2º, almeja a introdução da “substituição pupilar” e da “substituição quase pupilar”.

A discussão sobre os testamentos pupilar (feito por menores de 16 anos) e quase-pupilar (feito por maiores de 16 e menores de 18 anos) envolve a necessidade de estabelecer regras mais claras e protetivas para esses casos, garantindo que a vontade do testador seja respeitada de forma adequada e conforme os princípios de proteção do incapaz e da família.

  1. Testamento Conjuntivo:

A possível reforma também pode contemplar o estabelecimento de regras para o testamento conjuntivo, que permite a disposição conjunta de bens por mais de uma pessoa, como cônjuges ou companheiros.

O artigo 1.863 intenta contemplar o testamento conjuntivo, atualmente vedado pela codificação de 2002, na esteira do que igualmente estatuía a lei de 1916. Ocorre que o Parecer simplesmente não o disciplina.

Essa modalidade de testamento poderá ser regulamentada de forma a facilitar a sucessão de casais e grupos familiares.

  1. Inclusão de Novos Arranjos Familiares:

A discussão sobre a inclusão de novos arranjos familiares na legislação sucessória é relevante.

A proposta é garantir que famílias monoparentais, recompostas e homoafetivas tenham seus direitos sucessórios respeitados e protegidos pela lei, promovendo uma maior inclusão e igualdade nas relações sucessórias.

  1. Direito de Representação:

Outro ponto em debate é a regulamentação mais clara do direito de representação nos casos de sucessão por estirpe, garantindo que os herdeiros por representação sejam tratados de maneira justa e equitativa, conforme os princípios de igualdade e proporcionalidade.

  1. Facilitação da Partilha Extrajudicial:

Por fim, discute-se a possibilidade de facilitação da partilha extrajudicial dos bens, ou seja, a realização da divisão do patrimônio sem a necessidade de um processo judicial.

Essa medida visa reduzir custos e agilizar a resolução das questões sucessórias, desde que haja consenso entre os herdeiros e demais interessados.

Em resumo, a possível reforma do Código Civil no que diz respeito ao direito sucessório representa um importante avanço na adequação das normas às transformações sociais e familiares da sociedade contemporânea.

Essas mudanças propostas visam garantir uma maior proteção aos vínculos familiares, uma distribuição mais justa dos bens herdados e uma maior segurança jurídica nas relações sucessórias.

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Entrevista Aline Avelar. Terra. Como declarar uma herança no Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-terra-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda/ Mon, 01 Apr 2024 12:25:29 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8373 https://www.terra.com.br/economia/video-como-declarar-uma-heranca-no-imposto-de-renda,2e276521600132235fecb162adb61d2f4m3hm05t.html

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Uma dúvida que surge todo ano diz respeito a inventários. Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões, diz que os herdeiros devem, sim, declarar a herança no Imposto de Renda.

“No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado”, explica.

Para Patricia Valle Razuk, sócia e co-fundadora do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito, é preciso atenção em alguns detalhes.

“Na realidade, o espólio tem uma declaração própria. Aí, quando finalizado o inventário, cada um passa a declarar os bens que recebeu”, diz.

Aline lembra também que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. “Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis”, esclarece.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina. O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel. O herdeiro deve atualizar o valor do bem”, finaliza Avelar.

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. Metrópoles. Dicas para não cair na malha fina ao declarar o Imposto de Renda https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-metropoles-dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda/ Wed, 20 Mar 2024 14:28:01 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8357 https://www.metropoles.com/brasil/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-ao-declarar-o-imposto-de-renda

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

O prazo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 começou na última sexta-feira (15/3) e encerra em 31 de maio. Esse período costuma tirar o sono dos brasileiros, por isso, é importante que seja preenchido com atenção para não cair na malha fina.

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Entrevista Aline Avelar. Revista Oeste. Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de herança? https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-aline-avelar-revista-oeste-imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/ Mon, 18 Mar 2024 19:50:15 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8350 https://revistaoeste.com/brasil/imposto-de-renda-2024-como-funciona-a-declaracao-no-caso-de-heranca/

 

Entrevista concedida pela advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do Lara Martins Advogados, Aline Avelar.

Leia abaixo na íntegra:

 

A Receita Federal liberou, na terça-feira 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. A data-limite para a entrega é 31 de maio. Heranças também devem ser declaradas.

Entre as principais mudanças está a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Declaração de heranças no Imposto de Renda

A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Contudo, os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.

“As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas”, afirma Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados. “É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.”

É necessário também estar atento aos valores dos bens herdados. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Como fazer a declaração

O valor deve ser declarado pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal de partilha. Esse é o nome do título judicial que encerra o inventário da pessoa que morreu. No caso de herdeiro único, esse título se chama carta de adjudicação.

Depois do inventário, é preciso pagar o imposto estadual que incide sobre a herança. Em São Paulo, é o ITCMD; no Rio, é o ITD; em Minas Gerais, é o ITCD. Em geral, é possível pagar no site da Secretaria da Fazenda dos Estados.

A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, diz Aline Avelar. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

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Entrevista Guilherme Di Ferreira. UOL. IRPF 2024: Declaração pré-preenchida já está disponível; veja como fazer https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-guilherme-di-ferreira-uol-irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer/ Mon, 18 Mar 2024 12:36:24 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8347 https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/14/irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer.htm

 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 já está disponível para os contribuintes com nível prata ou ouro no sistema Gov.br a partir do programa pelo computador. Já pelo site Meu Imposto de Renda, acessando pela página da Receita Federal ou dos apps Receita Federal e Meu Imposto de Renda, estará liberada a partir da sexta-feira pela manhã, dia 15 de março. Veja abaixo como fazer e quais as vantagens.

UOL falou com Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, e especialista em Direito Tributário, Andreia Ramos Delgado, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera Taboão da Serra.

O que é a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preechida já traz diversas informações automaticamente, sem a necessidade de digitar os dados. Mas é dever do contribuinte checar as informações.

Para que o contribuinte consiga ter acesso ao dados pré-preenchidos, é necessário ter uma conta prata ou ouro no sistema Gov.br. Esse ano a diferença foi que a disponibilidade desse recurso para 75% dos declarantes, que são aqueles que já têm esse nível no sistema do governo. A expectativa para este ano é de que 40% das 43 milhões de declarações sejam feitas com a opção pré-preenchida.

Ao acessar o programa – seja no app, site ou pelo programa de computador – o contribuinte deve selecionar a opção assim que iniciar uma declaração nova. Os contribuintes que utilizarem esse modelo e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos pagamentos.

Que dados já são importados automaticamente

A Receita recebe dados de diversas fontes, como:

  • Empresas e pessoas jurídicas que fizeram pagamentos ao contribuinte, tanto como funcionário CLT quanto como prestador de serviço
  • Instituições financeiras
  • Empresas prestadoras de serviços de saúde, como convênios médicos
  • INSS
  • Imobiliárias
  • Cartórios
  • Exchanges de criptomoedas
  • Dados do carnê-leão

A Receita Federal já importa para a declaração do Imposto de Renda informações como:

  • Rendimentos
  • Dívidas
  • Deduções de impostos
  • Bens e direitos, como imóveis
  • Investimentos, inclusive em criptoativos
  • Despesas com saúde e aluguel

Como baixar o programa

Contribuintes podem se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.

Antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

O prazo de entrega será entre o dia 15/3 e 31/5. As regras para declaração foram anunciadas na última sexta-feira (6), e a tabela de rendimentos foi atualizada.

 

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Entrevista ConJur. Rafael Lara Martins. Não se presume Covid-19 como doença ocupacional, entende TRT-18 https://laramartinsadvogados.com.br/noticias/entrevista-conjur-rafael-lara-martins-nao-se-presume-covid-19-como-doenca-ocupacional-entende-trt-18/ Wed, 13 Mar 2024 12:40:23 +0000 https://laramartinsadvogados.com.br/?p=8339

Não se presume Covid-19 como doença ocupacional, entende TRT-18

Entrevista concedida pelo advogado, sócio nominal do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara.

_Leia abaixo na íntegra:

 

Não se pode presumir o caráter ocupacional da Covid-19 pelo simples fato de que ela acometeu uma pessoa que trabalhava durante o período das restrições sanitárias.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação de uma empresa alimentícia em razão da morte de um de seus empregados por Covid-19.

A alegação é que o homem foi obrigado a retornar ao trabalho durante a epidemia, apesar de fazer parte de grupo de risco. Ele se contaminou com o coronavírus e morreu.

A sentença de primeira instância julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1,5 milhão à mulher e às filhas do empregado.

Relatora no TRT-18, a desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque afastou a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva usada na decisão de primeiro grau.

Sem indício

No caso, a situação do homem foi monitorada pela empresa e ele esteve afastado do trabalho nos períodos em que se constatou que sofria de obesidade mórbida (com o IMC acima de 40). Quando perdeu peso, pôde retornar. Além disso, não há indício de que ele tenha sido infectado pelo coronavírus no trabalho.

“Por isso, sigo a ideia traçada na jurisprudência antes mencionada: presumo que pessoas envolvidas na linha de frente do enfrentamento à pandemia do Coronavírus e que foram contaminadas, o foram por causa do trabalho (teoria objetiva nessa hipótese restritiva)”, disse a relatora.

“O caso do trabalhador falecido é o contrário: como líder de produção de uma indústria de alimentos, não se pode presumir pelo caráter ocupacional da doença. E não há nos autos comprovação de que a doença tenha sido adquirida em trabalho, tampouco que a reclamada tenha agido com culpa”, completou ela.

“Esse caso é relevante por refletir a discussão sobre a natureza ocupacional da Covid-19 e a responsabilidade do empregador na proteção dos trabalhadores, uma situação comum durante a pandemia. E a decisão do tribunal destaca a importância de comprovar o nexo causal entre a exposição no trabalho e a doença”, afirma Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados.

 

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